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Document 32008D0105

    2008/105/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2008 , que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2008) 421] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 38 de 13.2.2008, p. 9–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/03/2011; revog. impl. por 32011D0163

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/105(1)/oj

    13.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 38/9


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 11 de Fevereiro de 2008

    que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho

    [notificada com o número C(2008) 421]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/105/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), nomeadamente o quarto parágrafo do n.o 1 e o n.o 2 do artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 96/23/CE estabelece as medidas de controlo relativas às substâncias e aos grupos de resíduos referidos no seu anexo I. Em conformidade com a Directiva 96/23/CE, a admissão ou a manutenção nas listas de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar animais e produtos primários de origem animal abrangidos por essa directiva dependem da apresentação, pelos países terceiros em questão, de um plano que estabeleça as garantias dadas por esses países em matéria de vigilância dos grupos de resíduos e substâncias referidos nessa directiva.

    (2)

    A Decisão 2004/432/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (2), enumera os países terceiros que apresentaram um plano de vigilância de resíduos, estabelecendo as garantias por eles oferecidas, em conformidade com as exigências da referida directiva.

    (3)

    A Bielorrússia, o Canadá, as Ilhas Falkland, a Maurícia e a Suíça apresentaram à Comissão planos de vigilância de resíduos relativos a animais e produtos de origem animal que não figuram actualmente na lista da Decisão 2004/432/CE. A avaliação desses planos e as informações complementares obtidas pela Comissão oferecem garantias suficientes em termos de vigilância de resíduos nesses países terceiros relativamente aos animais e produtos em questão. Por conseguinte, há que acrescentar os animais e produtos de origem animal pertinentes à lista constante do anexo dessa decisão no que se refere aos países terceiros em causa.

    (4)

    A Suíça apresentou também à Comissão um plano de vigilância de resíduos relativo ao mel, ao qual é actualmente aplicável a restrição «países terceiros que utilizam apenas matérias-primas de outros países terceiros com aprovação para a produção de alimentos». A avaliação desse plano e as informações complementares obtidas pela Comissão fornecem garantias suficientes para a supressão dessa restrição. Por conseguinte, a nota de pé de página que estabelece essa restrição deve ser suprimida do anexo da Decisão 2004/432/CE.

    (5)

    A Etiópia, a República Islâmica do Irão e o Suriname apresentaram à Comissão planos de vigilância de resíduos relativos a certos animais e produtos de origem animal. A avaliação desses planos e as informações complementares obtidas pela Comissão oferecem garantias suficientes em termos de vigilância de resíduos nesses países terceiros relativamente aos animais e produtos em questão. Por conseguinte, há que acrescentar os animais e produtos de origem animal pertinentes à lista constante do anexo da Decisão 2004/432/CE, no que se refere à Etiópia, a República Islâmica do Irão e ao Suriname.

    (6)

    Belize, a Colômbia, o Quénia, Omã e o Zimbabué, que constam actualmente da lista incluída no anexo da Decisão 2004/432/CE no que diz respeito a algumas categorias de animais e produtos de origem animal, não apresentaram à Comissão os planos de vigilância de resíduos exigidos para alguns desses animais e produtos de origem animal. Por conseguinte, as entradas respeitantes aos animais e produtos de origem animal pertinentes devem ser suprimidas da lista constante do anexo dessa decisão no que se refere a esses países terceiros. Os países terceiros em causa foram informados em conformidade.

    (7)

    A Eritreia, Israel e a Tunísia, que constam actualmente da lista incluída no anexo da Decisão 2004/432/CE no que diz respeito a algumas categorias de animais e produtos de origem animal, não apresentaram à Comissão os planos de vigilância de resíduos exigidos para alguns desses animais e produtos de origem animal, visto que não há actualmente exportações desses animais ou produtos de origem animal a partir desses países terceiros para a Comunidade. Por conseguinte, as entradas respeitantes aos animais e produtos de origem animal pertinentes devem ser suprimidas da lista constante do anexo da Decisão 2004/432/CE no que se refere a esses países terceiros. Os países terceiros em causa foram informados em conformidade.

    (8)

    A Ucrânia, que consta actualmente da lista incluída no anexo da Decisão 2004/432/CE no que diz respeito aos equídeos, com a restrição «exportação de equídeos vivos para abate (apenas animais destinados à produção de alimentos)», não apresentou à Comissão o plano de vigilância de resíduos exigido. Além disso, uma inspecção do Serviço Alimentar e Veterinário nesse país revelou deficiências graves no que se refere aos testes em equídeos vivos. Por conseguinte, há que suprimir da lista constante do anexo da referida decisão a entrada pertinente relativa à Ucrânia. As autoridades desse país foram informadas em conformidade.

    (9)

    A África do Sul, que consta actualmente da lista incluída no anexo da Decisão 2004/432/CE no que diz respeito a várias categorias de animais e produtos de origem animal, apresentou à Comissão os planos de vigilância de resíduos exigidos para esses animais e produtos de origem animal. Porém, uma inspecção do Serviço Alimentar e Veterinário revelou deficiências graves no que se refere à execução do plano de vigilância de resíduos relativamente a alguns dos animais ou produtos de origem animal referidos nesses planos. Nessa base, a África do Sul solicitou que fossem suprimidas da lista constante do anexo dessa decisão as entradas relativas a todos os animais e produtos de origem animal, à excepção da caça selvagem e de criação, incluindo avestruzes. No que respeita a estes animais e produtos de origem animal, foram obtidas garantias substanciais.

    (10)

    Deve ser fixado um período transitório aplicável às remessas de animais e produtos de origem animal provenientes da África do Sul, de Belize, da Colômbia, da Eritreia, de Israel, de Omã, do Quénia, da Tunísia, da Ucrânia e do Zimbabué que tenham sido expedidas desses países terceiros para a Comunidade antes da data de aplicação da presente decisão, a fim de abranger o tempo necessário para que essas remessas cheguem à Comunidade e evitar perturbações do comércio.

    (11)

    A Decisão 2004/432/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (12)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2004/432/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    As alterações à lista constante do anexo da Decisão 2004/432/CE introduzidas pela presente decisão não se aplicam às remessas de animais e produtos de origem animal provenientes da África do Sul, de Belize, da Colômbia, da Eritreia, de Israel, de Omã, do Quénia, da Tunísia, da Ucrânia e do Zimbabué quando o importador desses animais ou produtos possa demonstrar que estes foram expedidos do país terceiro em causa e que estavam a caminho da Comunidade antes da data de aplicação da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Março de 2008.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2008.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 125 de 23.5.1996, p. 10. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).

    (2)  JO L 154 de 30.4.2004, p. 42. Rectificação no JO L 189 de 27.5.2004, p. 33. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/362/CE (JO L 138 de 30.5.2007, p. 18).


    ANEXO

    «ANEXO

    Código ISO2

    País

    Bovinos

    Ovinos/caprinos

    Suínos

    Equídeos

    Aves de capoeira

    Aquicultura

    Leite

    Ovos

    Coelhos

    Caça selvagem

    Caça de criação

    Mel

    AD

    Andorra (1)

    X

    X

     

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

    AE

    Emirados Árabes Unidos

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    AL

    Albânia

     

    X

     

     

     

    X

     

    X

     

     

     

     

    AN

    Antilhas Neerlandesas

     

     

     

     

     

     

    X (2)

     

     

     

     

     

    AR

    Argentina

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    AU

    Austrália

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    X

    X

    BA

    Bósnia e Herzegovina

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    BD

    Bangladeche

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    BR

    Brasil

    X

     

     

    X

    X

    X

     

     

     

     

     

     

    BW

    Botsuana

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

     

    BY

    Bielorrússia

     

     

     

    X (3)

     

    X

    X

    X

     

     

     

     

    BZ

    Belize

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    CA

    Canadá

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    CH

    Suíça

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    CL

    Chile

    X

    X (4)

    X

     

    X

    X

    X

     

     

    X

     

    X

    CN

    China

     

     

     

     

    X

    X

     

     

    X

     

     

    X

    CO

    Colômbia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    CU

    Cuba

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    EC

    Equador

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    ET

    Etiópia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    FK

    Ilhas Falkland

    X

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    FO

    Ilhas Faroé

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    GL

    Gronelândia

     

    X

     

     

     

     

     

     

     

    X

    X

     

    GM

    Gâmbia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    GT

    Guatemala

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    HK

    Hong Kong

     

     

     

     

    X (2)

    X (2)

     

     

     

     

     

     

    HN

    Honduras

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    HR

    Croácia

    X

    X

    X

    X (3)

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    ID

    Indonésia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    IL

    Israel

     

     

     

     

    X

    X

    X

    X

     

     

     

    X

    IN

    Índia

     

     

     

     

     

    X

    X

    X

     

     

     

    X

    IS

    Islândia

    X

    X

    X

    X

     

    X

    X

     

     

     

    X (2)

     

    IR

    Irão, República Islâmica do

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    JM

    Jamaica

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    JP

    Japão

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    KG

    Quirguizistão

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    KR

    Coreia, República da

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    LK

    Sri Lanca

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    MD

    Moldávia, República da

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    ME

    Montenegro (5)

    X

    X

    X

    X (3)

     

     

     

     

     

     

     

    X

    MG

    Madagáscar

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    MK

    Antiga República jugoslava da Macedónia (6)

    X

    X

     

    X (3)

     

     

    X

     

     

     

     

     

    MU

    Maurícia

     

     

     

     

    X (2)

    X

     

     

     

     

     

     

    MX

    México

     

     

     

    X

     

    X

     

    X

     

     

     

    X

    MY

    Malásia

     

     

     

     

    X (7)

    X

     

     

     

     

     

     

    MZ

    Moçambique

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    NA

    Namíbia

    X

    X

     

     

     

     

     

     

     

    X

    X

     

    NC

    Nova Caledónia

    X

     

     

     

     

    X

     

     

     

    X

    X

     

    NI

    Nicarágua

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    NZ

    Nova Zelândia

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    X

    X

    PA

    Panamá

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    PE

    Peru

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

     

    PH

    Filipinas

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    PN

    Pitcairn

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    PY

    Paraguai

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    RS

    Sérvia (8)

    X

    X

    X

    X (3)

    X

    X

    X

    X

     

    X

     

    X

    RU

    Rússia, Federação da

    X

    X

    X

    X (3)

    X

     

    X

    X

     

     

    X (9)

    X

    SA

    Arábia Saudita

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    SC

    Seicheles

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    SG

    Singapura

    X (2)

    X (2)

    X (2)

     

    X (2)

    X (2)

    X (2)

     

     

     

     

     

    SM

    São Marino (10)

    X

     

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SR

    Suriname

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    SV

    Salvador

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SZ

    Suazilândia

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TH

    Tailândia

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

    X

    TN

    Tunísia

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

    X

     

     

    TR

    Turquia

     

     

     

     

    X

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    X

     

     

     

     

    X

    TW

    Taiwan

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    TZ

    Tanzânia, República Unida da

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    UA

    Ucrânia

     

     

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

    X

    UG

    Uganda

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    US

    Estados Unidos

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    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    UY

    Uruguai

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

    VE

    Venezuela

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    VN

    Vietname

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    YT

    Mayotte

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    ZA

    África do Sul

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    X

     

    ZM

    Zâmbia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    ZW

    Zimbabué

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

    X

     


    (1)  Plano de vigilância de resíduos inicial, aprovado pelo subgrupo veterinário CE-Andorra [em conformidade com a Decisão n.o 2/1999 do Comité Misto CE-Andorra (JO L 31 de 5.2.2000, p. 84)].

    (2)  País terceiro que utiliza apenas matérias-primas de outros países terceiros com aprovação para a produção de alimentos.

    (3)  Exportação de equídeos vivos para abate (apenas animais destinados à produção de alimentos).

    (4)  Apenas ovinos.

    (5)  Situação provisória na pendência de novas informações sobre resíduos.

    (6)  Antiga República jugoslava da Macedónia; código provisório que não presume de forma alguma quanto à nomenclatura definitiva deste país, actualmente em debate no âmbito das Nações Unidas.

    (7)  Apenas Malásia peninsular (ocidental).

    (8)  Excluindo o Kosovo, na acepção da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

    (9)  Apenas para renas das regiões de Murmansk e de Yamalo-Nenets.

    (10)  Plano de vigilância aprovado em conformidade com a Decisão n.o 1/94 do Comité de Cooperação CE-São Marino (JO L 238 de 13.9.1994, p. 25).»


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