This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008D0088
2008/88/EC: Commission Decision of 28 January 2008 amending Decision 2005/59/EC as regards areas where the plans for the eradication of classical swine fever in feral pigs and the emergency vaccination of feral pigs against classical swine fever are to be implemented in Slovakia (notified under document number C(2008) 319)
2008/88/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2008 , que altera a Decisão 2005/59/CE no que diz respeito às zonas da Eslováquia em que deverão ser postos em prática os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica [notificada com o número C(2008) 319]
2008/88/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2008 , que altera a Decisão 2005/59/CE no que diz respeito às zonas da Eslováquia em que deverão ser postos em prática os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica [notificada com o número C(2008) 319]
JO L 28 de 1.2.2008, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/03/2013; revogado por 32013D0164
1.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 28/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Janeiro de 2008
que altera a Decisão 2005/59/CE no que diz respeito às zonas da Eslováquia em que deverão ser postos em prática os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica
[notificada com o número C(2008) 319]
(Apenas faz fé o texto em língua eslovaca)
(2008/88/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o e o n.o 2 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/59/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos na Eslováquia (2), foi adoptada no âmbito de um conjunto de medidas de luta contra a peste suína clássica. |
(2) |
A Eslováquia informou agora a Comissão de que a febre suína clássica nos suínos selvagens foi erradicada com êxito nos territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Trenčín (que inclui os distritos de Trenčín e Bánovce nad Bebravou), Prievidza (que inclui os distritos de Prievidza e Partizánske) e Púchov (que inclui apenas o distrito de Ilava). Assim, os planos aprovados para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e para a vacinação de emergência destes suínos contra aquela doença devem deixar de se aplicar naquelas zonas. |
(3) |
A Eslováquia informou também a Comissão sobre a recente evolução da febre suína clássica nos suínos selvagens e a presença dessa doença nos distritos de Nové Zámky. À luz da informação epidemiológica disponível, as medidas do plano de erradicação da febre suína clássica nos suínos selvagens devem ser prolongadas a fim de incluir parte dos distritos de Nové Zámky, Komárno e Levice. |
(4) |
Por razões de transparência da legislação comunitária, as zonas abrangidas pelos planos, conforme previsto na Decisão 2005/59/CE, devem ser substituídas pelo texto do anexo da presente decisão. |
(5) |
A Decisão 2005/59/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2005/59/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A República Eslovaca é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2008.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/729/CE da Comissão (JO L 294 de 13.11.2007, p. 26).
(2) JO L 24 de 27.1.2005, p. 46. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/20/CE (JO L 15 de 20.1.2006, p. 48).
ANEXO
«ANEXO
1. Áreas onde deve ser aplicado o plano de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens:
Os territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Žiar nad Hronom (que inclui os distritos de Žiar nad Hronom, Žarnovica e Banská Štiavnica), Zvolen (que inclui os distritos de Zvolen, Krupina e Detva), Lučenec (que inclui os distritos de Lučenec e Poltár), Veľký Krtíš (que inclui o distrito de Veľký Krtíš), Komárno (que inclui o território localizado a leste do distrito de Komárno e a leste da estrada 64, a norte da fronteira com a Hungria e a oeste do distrito de Nové Zámky), Nové Zámky (que inclui o território localizado a leste do distrito de Komárno e a leste da estrada 64, a sul da estrada 75 e a norte da fronteira com a Hungria) e Levice (que inclui o o território localizado a leste do distrito de Nové Zámky e a leste da estrada 66 (E77), a sul da estrada 75, a norte da fronteira com a Hungria e a oeste de distrito de Veľký Krtíš).
2. Áreas onde deve ser aplicado o plano de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica:
Os territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Žiar nad Hronom (que inclui os distritos de Žiar nad Hronom, Žarnovica e Banská Štiavnica), Zvolen (que inclui os distritos de Zvolen, Detva e Krupina), Lučenec (que inclui os distritos de Lučenec e Poltár) e Veľký Krtíš (que inclui o distrito de Veľký Krtíš).»