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Document 32008D0067

2008/67/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Janeiro de 2008 , que estabelece a participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pela Alemanha no âmbito das medidas de urgência de luta contra a epizootia de gripe aviária, em 2003 [notificada com o número C(2008) 144]

JO L 17 de 22.1.2008, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/67(1)/oj

22.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 17/13


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Janeiro de 2008

que estabelece a participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pela Alemanha no âmbito das medidas de urgência de luta contra a epizootia de gripe aviária, em 2003

[notificada com o número C(2008) 144]

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(2008/67/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o artigo 3.o-A,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2003 apareceram focos de gripe aviária na Alemanha. O aparecimento desta doença representou um perigo grave para o efectivo comunitário.

(2)

A fim de, o mais rapidamente possível, impedir a propagação da doença e contribuir para a sua erradicação, a Comunidade deve participar financeiramente nas despesas elegíveis efectuadas pelo Estado-Membro no âmbito das medidas de urgência de luta contra a doença, nas condições previstas na Decisão 90/424/CEE.

(3)

A Decisão 2004/51/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa à participação financeira da Comunidade nas despesas elegíveis com a erradicação da gripe aviária na Alemanha em 2003 (2) concedeu uma participação financeira da Comunidade à Alemanha nas despesas efectuadas no âmbito das medidas de urgência de luta contra essa epizootia em 2003.

(4)

Em conformidade com a referida decisão, foi concedida uma primeira parcela de 135 000 EUR.

(5)

Nos termos da decisão mencionada, o saldo da participação da Comunidade basear-se-á no pedido apresentado pela Alemanha em 25 de Fevereiro de 2004, nos documentos indicando os valores citados no pedido e nos resultados dos controlos efectuados no local pela Comissão. O montante indicado no pedido de participação nas despesas de 2003 foi de 514 392,42 EUR, não podendo a participação financeira da Comunidade ser superior a 50 % da despesa elegível.

(6)

Atendendo às considerações precedentes, deve ser agora fixado o montante total da participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas, associadas à erradicação da epizootia de gripe aviária na Alemanha em 2003.

(7)

Os resultados dos controlos efectuados pela Comissão em conformidade com as normas comunitárias no domínio veterinário e as condições para a concessão de apoio financeiro da Comunidade não permitem o reconhecimento da elegibilidade do montante total das despesas apresentadas.

(8)

As observações da Comissão e o método utilizado para calcular as despesas elegíveis foram notificados à Alemanha por carta de 21 de Novembro de 2007.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A participação financeira total da Comunidade nas despesas associadas à erradicação da epizootia de gripe aviária na Alemanha em 2003, nos termos da Decisão 2004/51/CE, é fixada em 239 196,53 EUR.

Uma vez que já foi concedida uma primeira parcela de 135 000 EUR, em conformidade com a Decisão 2004/51/CE, o saldo da participação financeira da Comunidade é fixado em 104 196,53 EUR.

Artigo 2.o

A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2008.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/965/CE (JO L 397 de 30.12.2006, p. 22).

(2)  JO L 10 de 16.1.2004, p. 60.


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