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Document 32008D0030

2008/30/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2007 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

JO L 6 de 10.1.2008, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/30(1)/oj

10.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 6/9


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 18 de Dezembro de 2007

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

(2008/30/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta a concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia criou um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado por «Fundo»), que se destina a prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e a ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1927/2006 contém as disposições que permitem a mobilização do Fundo.

(4)

A Alemanha e a Finlândia apresentaram candidaturas para mobilização do Fundo relativamente a dois casos de despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia,

DECIDEM:

Artigo 1.o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado num montante total de 14 794 688 EUR.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

H.-G. PÖTTERING

Pelo Conselho

O Presidente

M. LOBO ANTUNES


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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