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Document 32008B0514
2008/514/EC: Decision of the European Parliament of 24 April 2007 on closing the accounts of the European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction for the financial year 2005
2008/514/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007 , sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005
2008/514/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007 , sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005
JO L 187 de 15.7.2008, p. 104–105
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/104 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 24 de Abril de 2007
sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005
(2008/514/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005 (1),
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório (2),
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),
Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 11.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,
Tendo em conta o artigo 71.o e o Anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0100/2007),
1. |
Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas aos exercícios de 2004 e 2005: Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005
|
2. |
Aprova o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Hans-Gert PÖTTERING
O Secretário-Geral
Harald RØMER
(1) JO C 266 de 31.10.2006, p. 43.
(2) JO C 312 de 19.12.2006, p. 86.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
(4) JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1651/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.