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Document 32008B0019

    Mapa de receitas e de despesas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2007 — Primeiro orçamento rectificativo

    JO L 2 de 4.1.2008, p. 333–343 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007

    4.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 2/333


    Mapa de receitas e de despesas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2007 — Primeiro orçamento rectificativo

    (2008/19/CE)

    RECEITAS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    1

    CONTRIBUIÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

    1 0

    CONTRIBUIÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

    52 207 306

     

    52 207 306

     

    Total do título 1

    52 207 306

     

    52 207 306

    2

    PARTICIPAÇÃO DE PAÍSES TERCEIROS

     

    Total do título 2

    p.m.

     

    p.m.

    3

    RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS

     

    Total do título 3

    p.m.

     

    p.m.

    4

    RECEITAS PROVENIENTES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

     

    Total do título 4

    p.m.

     

    p.m.

    9

    RECEITAS DIVERSAS

    9 0

    RECEITAS DIVERSAS

    p.m.

     

    p.m.

    9 1

    RECEITAS DIVERSAS AFECTADAS

    129 469

    129 469

     

    Total do título 9

    p.m.

    129 469

    129 469

     

    TOTAL GERAL

    52 207 306

    129 469

    52 336 775

    TÍTULO 1

    CONTRIBUIÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

    Artigo

    Número

    Designação

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    CAPÍTULO 1 0

    1 0 0

    Contribuição da Comunidade Europeia

    1 0 0 1

    Receitas internas afectadas ao projecto Phare e de pré-adesão (alargamento)

    544 306

     

    544 306

     

    Total do artigo 1 0 0

    52 207 306

     

    52 207 306

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 1 0

    52 207 306

     

    52 207 306

     

    Total do título 1

    52 207 306

     

    52 207 306

    CAPÍTULO 1 0 —

    CONTRIBUIÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

    CAPÍTULO 1 0 —   CONTRIBUIÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

    1 0 0   Contribuição da Comunidade Europeia

    1 0 0 1   Receitas internas afectadas ao projecto Phare e de pré-adesão (alargamento)

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    544 306

     

    544 306

    TÍTULO 9

    RECEITAS DIVERSAS

    Artigo

    Número

    Designação

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    CAPÍTULO 9 1

    9 1 0

    Receitas diversas afectadas

    9 1 0 0

    Receitas diversas afectadas

    129 469

    129 469

     

    Total do artigo 9 1 0

    129 469

    129 469

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 9 1

    129 469

    129 469

     

    Total do título 9

    p.m.

    129 469

    129 469

     

    TOTAL GERAL

    52 207 306

    129 469

    52 336 775

    CAPÍTULO 9 1 —

    RECEITAS DIVERSAS AFECTADAS

    CAPÍTULO 9 1 —   RECEITAS DIVERSAS AFECTADAS

    9 1 0   Receitas diversas afectadas

    9 1 0 0   Receitas diversas afectadas

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    129 469

    129 469

    DESPESAS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    1

    PESSOAL

    1 1

    PESSOAL NO ACTIVO

    22 958 271

     

    22 958 271

     

    Total do título 1

    24 549 770

     

    24 549 770

    2

    IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO DA AUTORIDADE

     

    Total do título 2

    8 857 370

     

    8 857 370

    3

    DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DA AUTORIDADE

    3 3

    DESPESAS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

    600 000

     

    600 000

    3 9

    PROJECTOS ESPECIAIS

    544 306

     

    544 306

     

    Total do título 3

    18 800 166

     

    18 800 166

     

    TOTAL GERAL

    52 207 306

     

    52 207 306

    TÍTULO 1

    PESSOAL

    Artigo

    Número

    Designação

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    CAPÍTULO 1 1

    1 1 7

    Prestação de serviços suplementares

    1 1 7 1

    Centro de Tradução no Luxemburgo (assuntos administrativos), também para receitas internas afectadas

    225 513

     

    225 513

     

    Total do artigo 1 1 7

    782 409

     

    782 409

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 1 1

    22 958 271

     

    22 958 271

     

    Total do título 1

    24 549 770

     

    24 549 770

    CAPÍTULO 1 1 —

    PESSOAL NO ACTIVO

    CAPÍTULO 1 1 —   PESSOAL NO ACTIVO

    1 1 7   Prestação de serviços suplementares

    1 1 7 1   Centro de Tradução no Luxemburgo (assuntos administrativos), também para receitas internas afectadas

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    225 513

     

    225 513

    Observações

    Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas de tradução, nomeadamente os pagamentos realizados ao Centro de Tradução no Luxemburgo, de todos os textos não directamente relacionados com a execução do programa de trabalho da Autoridade.

    TÍTULO 3

    DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DA AUTORIDADE

    Artigo

    Número

    Designação

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    CAPÍTULO 3 3

    3 3 0

    Despesas de tradução e interpretação

    3 3 0 0

    Tradução (também para receitas internas afectadas)

    550 000

     

    550 000

     

    Total do artigo 3 3 0

    600 000

     

    600 000

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 3 3

    600 000

     

    600 000

    CAPÍTULO 3 9

    3 9 0

    Projectos

    3 9 0 0

    Receitas internas afectadas ao projecto Phare e de pré-adesão (alargamento)

    544 306

     

    544 306

    3 9 0 1

    Outros

    p.m.

     

    p.m.

     

    Total do artigo 3 9 0

    544 306

     

    544 306

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 3 9

    544 306

     

    544 306

     

    Total do título 3

    18 800 166

     

    18 800 166

     

    TOTAL GERAL

    52 207 306

     

    52 207 306

    CAPÍTULO 3 3 —

    DESPESAS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

    CAPÍTULO 3 9 —

    PROJECTOS ESPECIAIS

    CAPÍTULO 3 3 —   DESPESAS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

    3 3 0   Despesas de tradução e interpretação

    3 3 0 0   Tradução (também para receitas internas afectadas)

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    550 000

     

    550 000

    Observações

    Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3), nomeadamente o artigo 40.o Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas de tradução, nomeadamente os pagamentos realizados ao Centro de Tradução no Luxemburgo, de todos os textos directamente relacionados com a execução do programa de trabalho da Autoridade.

    CAPÍTULO 3 9 —   PROJECTOS ESPECIAIS

    3 9 0   Projectos

    3 9 0 0   Receitas internas afectadas ao projecto Phare e de pré-adesão (alargamento)

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    544 306

     

    544 306

    Observações

    Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3), nomeadamente o artigo 49.o Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com as actividades da Autoridade para as quais foram disponibilizados subsídios/financiamentos especiais, por forma a permitir a participação desses países no programa de trabalho da Autoridade.

    3 9 0 1   Outros

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 1

    Novo montante

    p.m.

     

    p.m.

    Observações

    Esta dotação destina-se a cobrir os compromissos financeiros com outros organismos, instituições ou parceiros e financiamento de outras actividades posteriormente integradas no programa de trabalho durante o ano.


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