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Document 32008B0008

    Mapa de receitas e despesas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex) para o exercício de 2007 — Segundo orçamento rectificativo

    JO L 2 de 4.1.2008, p. 127–133 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007

    4.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 2/127


    Mapa de receitas e despesas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex) para o exercício de 2007 — Segundo orçamento rectificativo

    (2008/8/CE)

    RECEITAS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 2

    Novo montante

    9

    RECEITAS

    9 0

    SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

    35 150 300

    7 000 000

    42 150 300

     

    Total do título 9

    35 150 300

    7 000 000

    42 150 300

     

    TOTAL GERAL

    35 150 300

    7 000 000

    42 150 300

    TÍTULO 9

    RECEITAS

    Artigo

    Número

    Designação

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 2

    Novo montante

    CAPÍTULO 9 0

    9 0 0

    Subvenção da Comunidade Europeia

    33 980 000

    7 000 000

    40 980 000

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 9 0

    35 150 300

    7 000 000

    42 150 300

     

    Total do título 9

    35 150 300

    7 000 000

    42 150 300

     

    TOTAL GERAL

    35 150 300

    7 000 000

    42 150 300

    CAPÍTULO 9 0 —

    SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

    CAPÍTULO 9 0 —   SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

    9 0 0   Subvenção da Comunidade Europeia

    Orçamento 2007

    Orçamento rectificativo n.o 2

    Novo montante

    33 980 000

    7 000 000

    40 980 000

    Observações

    Estatuto da Frontex, e em particular o n.o 1 do artigo 29.o

    A DG JLS disponibilizou um montante suplementar de 7 milhões de euros através de uma transferência de dotações internas (DG JLS).

    DESPESAS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 2

    Novo montante

    1

    PESSOAL

     

    Total do título 1

    9 203 500

     

     

    2

    OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

     

    Total do título 2

    5 256 500

     

     

    3

    ACTIVIDADES OPERACIONAIS

    3 0

    ACTIVIDADES

    15 025 000

    6 300 000

    21 325 000

    3 2

    FORMAÇÃO

    1 955 000

    700 000

    2 655 000

     

    Total do título 3

    20 496 300

    7 000 000

    27 496 000

     

    TOTAL GERAL

    34 956 300

    7 000 000

    41 956 300

    TÍTULO 3

    ACTIVIDADES OPERACIONAIS

    Artigo

    Número

    Designação

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 2

    Novo montante

    CAPÍTULO 3 0

    3 0 1

    Actividades e projectos piloto, etc. — Fronteiras marítimas

    8 165 000

    6 300 000

    14 465 000

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 3 0

    15 025 000

    6 300 000

    21 325 000

    CAPÍTULO 3 2

    3 2 0

    Formação

    1 955 000

    700 000

    2 655 000

     

    TOTAL DO CAPÍTULO 3 2

    1 955 000

    700 000

    2 655 000

     

    Total do título 3

    20 496 300

    7 000 000

    27 496 000

     

    TOTAL GERAL

    34 956 300

    7 000 000

    41 956 300

    CAPÍTULO 3 0 —

    ACTIVIDADES

    CAPÍTULO 3 2 —

    FORMAÇÃO

    CAPÍTULO 3 0 —   ACTIVIDADES

    3 0 1   Actividades e projectos piloto, etc. — Fronteiras marítimas

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 2

    Novo montante

    8 165 000

    6 300 000

    14 465 000

    Observações

    Estatuto da Frontex, e em particular o artigo 3.o

    As dotações suplementares deverão ser utilizadas em operações de protecção das fronteiras marítimas.

    CAPÍTULO 3 2 —   FORMAÇÃO

    3 2 0   Formação

    Dotações 2007

    Orçamento rectificativo n.o 2

    Novo montante

    1 955 000

    700 000

    2 655 000

    Observações

    Estatuto da Frontex, e em particular o artigo 5.o

    Uma parte das dotações suplementares serão utilizadas em acções de formação associadas às operações de protecção das fronteiras marítimas.


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