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Document 32007R1351

    Regulamento (CE) n.°  1351/2007 da Comissão, de 20 de Novembro de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 303 de 21.11.2007, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1351/oj

    21.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 303/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1351/2007 DA COMISSÃO

    de 20 de Novembro de 2007

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 21 de Novembro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 756/2007 (JO L 172 de 30.6.2007, p. 41).


    ANEXO

    do Regulamento da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    IL

    125,5

    MA

    52,8

    MK

    46,0

    TR

    82,2

    ZZ

    76,6

    0707 00 05

    JO

    196,3

    MA

    55,2

    TR

    92,7

    ZZ

    114,7

    0709 90 70

    MA

    56,4

    TR

    104,3

    ZZ

    80,4

    0709 90 80

    EG

    336,4

    ZZ

    336,4

    0805 20 10

    MA

    71,3

    ZZ

    71,3

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    HR

    55,3

    IL

    70,2

    TR

    75,1

    UY

    83,0

    ZZ

    70,9

    0805 50 10

    AR

    71,4

    TR

    98,4

    ZA

    54,7

    ZZ

    74,8

    0808 10 80

    AR

    91,9

    BR

    82,0

    CA

    88,9

    CL

    86,0

    CN

    86,3

    MK

    30,6

    US

    105,7

    ZA

    81,3

    ZZ

    81,6

    0808 20 50

    AR

    49,0

    CN

    62,6

    TR

    105,2

    ZZ

    72,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».


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