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Document 32007R1207

Regulamento (CE) n.°  1207/2007 da Comissão, de 16 de Outubro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.°  753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.°  1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas

JO L 272 de 17.10.2007, p. 23–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009R0607

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1207/oj

17.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 272/23


REGULAMENTO (CE) N.o 1207/2007 DA COMISSÃO

de 16 de Outubro de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 53.o e a alínea b) do artigo 80.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Sempre que se trate de uma prática tradicional regulamentada pelas disposições especiais do Estado-Membro produtor, esse Estado-Membro pode, por derrogação da regra normal, permitir, por autorizações expressas e sob reserva de um controlo adequado, que um vinho de qualidade produzido em região determinada (vqprd) seja obtido pela correcção do produto de base desse vinho mediante a adição de um ou vários produtos vitivinícolas não originários da região determinada cujo nome o vinho ostenta. Para garantir que o termo dessa derrogação, prevista no n.o 3 do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão (2), não prejudique os operadores económicos nem as autoridades competentes, deve ser concedida uma nova prorrogação.

(2)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 753/2002 enumera as castas de videira e seus sinónimos que incluem uma indicação geográfica e que podem figurar na rotulagem dos vinhos. O anexo tem de ser completado pelas menções adequadas utilizadas pela Roménia.

(3)

Devido aos encargos administrativos e de modo a evitar dificuldades comerciais, o regulamento deverá ser aplicável desde 1 de Julho de 2007.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 753/2002 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 753/2002 é alterado do seguinte modo:

1.

O n.o 3 do artigo 31.o é alterado do seguinte modo:

a)

Na alínea b) do segundo parágrafo, a data de «31 de Agosto de 2007» é substituída pela data de «31 de Agosto de 2008»;

b)

No terceiro parágrafo, a data de «31 de Agosto de 2007» é substituída pela data de «31 de Agosto de 2008».

2.

O anexo II é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável desde 1 de Julho de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Outubro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 118 de 4.5.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 382/2007 (JO L 95 de 5.4.2007, p. 12).


ANEXO

«ANEXO II

Nomes das castas de videira ou dos seus sinónimos que incluem uma indicação geográfica (1) e que podem figurar na rotulagem dos vinhos nos termos do n.o 2 do artigo 19.o

 

Nome da casta ou seus sinónimos

Países que podem utilizar o nome da casta ou um dos seus sinónimos (2)

1

Agiorgitiko

Grécia°

2

Aglianico

Itália°, Grécia°, Malta°

3

Aglianicone

Itália°

4

Alicante Bouschet

Grécia°, Itália°, Portugal°, Argélia°, Tunísia°, Estados Unidos da América°, Chipre°, África do Sul

N.B.: A denominação “Alicante” não pode ser utilizada isoladamente como designação de um vinho.

5

Alicante Branco

Portugal°

6

Alicante Henri Bouschet

França°, Sérvia (8), Montenegro (8)

7

Alicante

Itália°

8

Alikant Buse

Sérvia (6), Montenegro (6)

9

Auxerrois

África do Sul°, Austrália°, Canadá°, Suíça°, Bélgica°, Alemanha°, França°, Luxemburgo°, Países Baixos°, Reino Unido°

10

Barbera Bianca

Itália°

11

Barbera

África do Sul°, Argentina°, Austrália°, Croácia°, México°, Eslovénia°, Uruguai°, Estados Unidos da América°, Grécia°, Itália°, Malta°

12

Barbera Sarda

Itália°

13

Blauburgunder

Antiga República jugoslava da Macedónia (16-28-115), Áustria (14-16), Canadá (16-115), Chili (16-115), Itália (16-115)

14

Blauer Burgunder

Áustria (13-16), Sérvia (24-115), Montenegro (24-115), Suíça

15

Blauer Frühburgunder

Alemanha (58)

16

Blauer Spätburgunder

Alemanha (115), antiga República jugoslava da Macedónia (13-28-115), Áustria (13-14), Bulgária (115), Canadá (13-115), Chili (13-115), Roménia (115), Itália (13-115)

17

Blaufränkisch

República Checa (55), Áustria°, Alemanha, Eslovénia (Modra frankinja, Frankinja), Hungria, Roménia (22, 55, 67, 71)

18

Borba

Espanha°

19

Bosco

Itália°

20

Bragão

Portugal°

21

Budai

Hungria°

22

Burgund Mare

Roménia (17, 55, 67, 71)

23

Burgundac beli

Sérvia (136), Montenegro (136)

24

Burgundac Crni

Croácia°

25

Burgundac crni

Sérvia (14-115), Montenegro (14-115)

26

Burgundac sivi

Croácia°, Sérvia°, Montenegro°

27

Burgundec bel

Antiga República jugoslava da Macedónia°

28

Burgundec crn

Antiga República jugoslava da Macedónia (13-16-115)

29

Burgundec siv

Antiga República jugoslava da Macedónia°

30

Busuioacă de Bohotin

Roménia

31

Cabernet Moravia

República Checa°

32

Calabrese

Itália (90)

33

Campanário

Portugal°

34

Canari

Argentina°

35

Carignan Blanc

França°

36

Carignan

África do Sul°, Argentina°, Austrália (38), Chile (38), Croácia°, Israel°, Marrocos°, Nova Zelândia°, Tunísia°, Grécia°, França°, Portugal°, Malta°

37

Carignan Noir

Chipre°

38

Carignane

Austrália (36), Chile (36), México, Turquia, Estados Unidos da América

39

Carignano

Itália°

40

Chardonnay

África do Sul°, Argentina (95), Austrália (95), Bulgária°, Canadá (95), Suíça°, Chile (95), República Checa°, Croácia°, Hungria (41), Índia, Israel°, Moldávia°, México (95), Nova Zelândia (95), Roménia°, Rússia°, São Marino°, Eslováquia°, Eslovénia°, Tunísia°, Estados Unidos da América (95), Uruguai°, Sérvia, Montenegro, Zimbabué°, Alemanha°, França, Grécia (95), Itália (95), Luxemburgo° (95), Países Baixos (95), Reino Unido, Espanha, Portugal, Áustria°, Bélgica (95), Chipre°, Malta°

41

Chardonnay Blanc

Antiga República jugoslava da Macedónia, Hungria (40)

42

Chardonnay Musqué

Canadá°

43

Chelva

Espanha°

44

Corinto Nero

Itália°

45

Cserszegi fűszeres

Hungria°

46

Děvín

República Checa°

47

Devín

Eslováquia

48

Duna gyöngye

Hungria

49

Dunaj

Eslováquia

50

Durasa

Itália°

51

Early Burgundy

Estados Unidos da América°

52

Fehér Burgundi, Burgundi

Hungria (133)

53

Findling

Alemanha°, Reino Unido°

54

Frâncușă

Roménia

55

Frankovka

República Checa° (17), Eslováquia (56), Roménia (17, 22, 67, 71)

56

Frankovka modrá

Eslováquia (55)

57

Friulano

Itália

58

Frühburgunder

Alemanha (15), Países Baixos°

59

Galbenă de Odobești

Roménia

60

Girgenti

Malta (61, 62)

61

Ghirgentina

Malta (60, 62)

62

Girgentina

Malta (60, 61)

63

Graciosa

Portugal°

64

Grasă de Cotnari

Roménia

65

Grauburgunder

Alemanha, Bulgária, Hungria°, Roménia (66)

66

Grauer Burgunder

Canadá, Roménia (65), Alemanha, Áustria

67

Grossburgunder

Roménia (17, 22, 55, 71)

68

Iona

Estados Unidos da América°

69

Kanzler

Reino Unido°, Alemanha

70

Kardinal

Alemanha°, Bulgária°

71

Kékfrankos

Hungria, Roménia (17, 22, 55, 67)

72

Kisburgundi kék

Hungria (115)

73

Korinthiaki

Grécia°

74

Leira

Portugal°

75

Limnio

Grécia°

76

Maceratino

Itália°

77

Maratheftiko (Μαραθεύτικο)

Chipre

78

Mátrai muskotály

Hungria°

79

Medina

Hungria°

80

Monemvasia

Grécia

81

Montepulciano

Itália°

82

Moravia dulce

Espanha°

83

Moravia agria

Espanha°

84

Moslavac

Antiga República jugoslava da Macedónia (85), Sérvia°, Montenegro°

85

Mozler

Antiga República jugoslava da Macedónia (84)

86

Mouratón

Espanha°

87

Müller-Thurgau

África do Sul°, Áustria°, Alemanha, Canadá, Croácia°, Hungria°, Sérvia°, Montenegro°, República Checa°, Eslováquia°, Eslovénia°, Suíça°, Luxemburgo°, Países Baixos°, Itália°, Bélgica°, França°, Reino Unido, Austrália°, Bulgária°, Estados Unidos da América°, Nova Zelândia°, Portugal

88

Muškát moravský

República Checa°, Eslováquia

89

Nagyburgundi

Hungria°

90

Nero d‘Avola

Itália (32)

91

Olivella nera

Itália°

92

Orange Muscat

Austrália°, Estados Unidos da América°

93

Pálava

República Checa, Eslováquia

94

Pau Ferro

Portugal°

95

Pinot Chardonnay

Argentina (40), Austrália (40), Canadá (40), Chile (40), México (40), Nova Zelândia (40), Estados Unidos da América (40), Turquia°, Bélgica (40), Grécia (40), Países Baixos, Itália (40)

96

Pölöskei muskotály

Hungria°

97

Portoghese

Itália°

98

Pozsonyi

Hungria (99)

99

Pozsonyi Fehér

Hungria (98)

100

Radgonska ranina

Eslovénia°

101

Rajnai rizling

Hungria (104)

102

Rajnski rizling

Sérvia (103-106-109), Montenegro (103-106-109)

103

Renski rizling

Sérvia (102-106-109), Montenegro (102-106-109), Eslovénia° (104)

104

Rheinriesling

Bulgária°, Áustria, Alemanha (106), Hungria (101), República Checa (112), Itália (106), Grécia, Portugal, Eslovénia (103)

105

Rhine Riesling

África do Sul°, Austrália°, Chile (107), Moldávia°, Nova Zelândia°, Chipre, Hungria°

106

Riesling renano

Alemanha (104), Sérvia (102-103-109), Montenegro (102-103-109), Itália (104)

107

Riesling Renano

Chile (105), Malta°

108

Riminèse

França°

109

Rizling rajnski

Sérvia (102-103-106), Montenegro (102-103-106)

110

Rizling Rajnski

Antiga República jugoslava da Macedónia°, Croácia°

111

Rizling rýnsky

Eslováquia°

112

Ryzlink rýnský

República Checa (104)

113

Santareno

Portugal°

114

Sciaccarello

França°

115

Spätburgunder

Antiga República jugoslava da Macedónia (13-16-28), Sérvia (14-25), Montenegro (14-25), Bulgária (16), Canadá (13-16), Chile, Hungria (72), Moldávia°, Roménia (16), Itália (13-16), Reino Unido, Alemanha (16)

116

Štajerska Belina

Croácia°, Eslovénia°

117

Subirat

Espanha

118

Terrantez do Pico

Portugal°

119

Tintilla de Rota

Espanha°

120

Tinto de Pegões

Portugal°

121

Torrontés riojano

Argentina°

122

Trebbiano

África do Sul°, Argentina°, Austrália°, Canadá°, Chipre°, Croácia°, Uruguai°, Estados Unidos da América, Israel, Itália, Malta

123

Trebbiano Giallo

Itália°

124

Trigueira

Portugal

125

Verdea

Itália°

126

Verdeca

Itália

127

Verdelho

África do Sul°, Argentina, Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos da América, Portugal

128

Verdelho Roxo

Portugal°

129

Verdelho Tinto

Portugal°

130

Verdello

Itália°, Espanha°

131

Verdese

Itália°

132

Verdejo

Espanha°

133

Weißburgunder

África do Sul (135), Canadá, Chile (134), Hungria (52), Alemanha (134, 135), Áustria (134), Reino Unido°, Itália

134

Weißer Burgunder

Alemanha (133, 135), Áustria (133), Chile (133), Suíça°, Eslovénia, Itália

135

Weissburgunder

África do Sul (133), Alemanha (133, 134), Reino Unido, Itália

136

Weisser Burgunder

Sérvia (23), Montenegro (23)

137

Zalagyöngye

Hungria°

Legenda:

:

menções entre parênteses

:

referência ao sinónimo para a casta

:

“°”

:

ausência de sinónimo

:

menções a negro

:

coluna 2

:

nome de uma casta

coluna 3

:

país em que o nome corresponde a uma casta e referência à casta

:

menções em caracteres normais

:

coluna 2

:

sinónimo de uma casta

coluna 3

:

nome do país que utiliza o sinónimo de uma casta.».


(1)  Estes nomes de castas ou seus sinónimos correspondem, parcial ou totalmente, em tradução ou sob uma forma adjectiva, a indicações geográficas utilizadas para designar um vinho.

(2)  Para os Estados em causa, as derrogações previstas pelo presente anexo são permitidas apenas para os vinhos com indicação geográfica produzidos em unidades administrativas nas quais o cultivo das castas em questão esteja permitido aquando da entrada em vigor do presente regulamento e nas condições fixadas pelos Estados em causa para a elaboração ou a apresentação desses vinhos.

Legenda:

:

menções entre parênteses

:

referência ao sinónimo para a casta

:

“°”

:

ausência de sinónimo

:

menções a negro

:

coluna 2

:

nome de uma casta

coluna 3

:

país em que o nome corresponde a uma casta e referência à casta

:

menções em caracteres normais

:

coluna 2

:

sinónimo de uma casta

coluna 3

:

nome do país que utiliza o sinónimo de uma casta.».


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