Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007R1182R(02)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  1182/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007 , que estabelece regras específicas aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas, que altera as Directivas 2001/112/CE e 2001/113/CE e os Regulamentos (CEE) n. o  827/68, (CE) n. o  2200/96, (CE) n. o  2201/96, (CE) n. o  2826/2000, (CE) n. o  1782/2003 e (CE) n. o  318/2006 e revoga o Regulamento (CE) n. o  2202/96 ( JO L 273 de 17.10.2007 )

    JO L 307 de 18.11.2008, p. 22–23 (FR, HU, PT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1182/corrigendum/2008-11-18/2/oj

    18.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 307/22


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que estabelece regras específicas aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas, que altera as Directivas 2001/112/CE e 2001/113/CE e os Regulamentos (CEE) n.o 827/68, (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96, (CE) n.o 2826/2000, (CE) n.o 1782/2003 e (CE) n.o 318/2006 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2202/96

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 273 de 17 de Outubro de 2007 )

    Na página 3, no considerando 22:

    em vez de:

    «(22)

    A integração das batatas de conservação no regime estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 implica que, a fim de salvaguardar o bom funcionamento de um mercado único assente em preços comuns, as disposições do Tratado relativas às ajudas estatais se apliquem igualmente às batatas de conservação, sob reserva de um período transitório que permita a adaptação do sector.»,

    deve ler-se:

    «(22)

    A integração das batatas de consumo no regime estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 implica que, a fim de salvaguardar o bom funcionamento de um mercado único assente em preços comuns, as disposições do Tratado relativas às ajudas estatais se apliquem igualmente às batatas de consumo, sob reserva de um período transitório que permita a adaptação do sector.».

    Nas páginas 20-24, no artigo 52.o [alteração do Regulamento (CE) n.o 1782/2003], nos pontos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10 e 20:

    Os termos «batatas de conservação» são substituídos por «batatas de consumo».

    Na página 22, no artigo 52.o [alteração do Regulamento (CE) n.o 1782/2003], no ponto 13 (novo artigo 68.o-B, quadro do n.o 4, linha relativa a Portugal):

    em vez de:

    «Portugal

    2,400»,

    deve ler-se:

    «Portugal

    2,900».

    Na página 25, no artigo 53.o [alteração do Regulamento (CE) n.o 318/2006]:

    em vez de:

    «O Regulamento (CE) n.o 318/2006 é alterado do seguinte modo:

    1.

    Nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 32.o, a expressão «ou do anexo VIII» é inserida após «anexo VII»;

    2.

    Após o anexo VII é aditado o seguinte anexo:

    […]» »,

    deve ler-se:

    «O Regulamento (CE) n.o 318/2006 é alterado do seguinte modo:

    1.

    Nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 32.o, a expressão «ou do anexo VII-A» é inserida após «anexo VII»;

    2.

    Após o anexo VII é aditado o seguinte anexo:

    […]» ».

    Na página 25, no artigo 55.o, no n.o 4, na última frase:

    em vez de:

    «No que respeita a tais agrupamentos de produtores nos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004 ou após essa data, os montantes de ajuda previstos na alínea a) do n.o 4 do artigo 7.o aplicam-se aos planos de reconhecimento a partir da data de aplicação do presente regulamento.»,

    deve ler-se:

    «No que respeita a tais agrupamentos de produtores nos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004 ou após essa data, os montantes de ajuda previstos na alínea a) do n.o 5 do artigo 7.o aplicam-se aos planos de reconhecimento a partir da data de aplicação do presente regulamento.».

    Na página 28, no anexo II [alteração dos anexos do Regulamento (CE) n.o 1782/2003], no ponto 4:

    em vez de:

    «4.

    No anexo VII, é aditado o seguinte ponto:

    «M.   Frutas e produtos hortícolas, batatas de conservação e viveiros

    […]» »,

    deve ler-se:

    «4.

    No anexo VII, é aditado o seguinte ponto:

    «M.   Frutas e produtos hortícolas, batatas de consumo e viveiros

    […]» ».


    Top