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Document 32007R1175
Commission Regulation (EC) No 1175/2007 of 8 October 2007 derogating from Regulation (EC) No 1623/2000 laying down detailed rules for implementing Regulation (EC) No 1493/1999 on the common organisation of the market in wine with regard to market mechanisms
Regulamento (CE) n.° 1175/2007 da Comissão, de 8 de Outubro de 2007 , que derroga ao Regulamento (CE) n.° 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola
Regulamento (CE) n.° 1175/2007 da Comissão, de 8 de Outubro de 2007 , que derroga ao Regulamento (CE) n.° 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola
JO L 262 de 9.10.2007, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1175/2007 DA COMISSÃO
de 8 de Outubro de 2007
que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 3 do artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê que as pessoas singulares ou colectivas ou as organizações de pessoas que tenham procedido a uma vinificação devem entregar para destilação a totalidade dos subprodutos provenientes dessa vinificação. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão (2) fixa as regras de execução dessa obrigação de destilação, bem como, no artigo 49.o, certas possibilidades de derrogação. |
(3) |
Apesar das medidas já adoptadas pela Hungria, verifica-se que nesse Estado-Membro as capacidades das destilarias nem sempre são suficientes para destilar a totalidade dos subprodutos. Afigura-se, pois, conveniente autorizar a Hungria a excluir certas categorias de produtores da obrigação de destilar subprodutos da vinificação. |
(4) |
Para permitir que a derrogação concedida à Hungria seja aplicada durante todo o ano da campanha vitivinícola, é conveniente que o presente regulamento seja aplicável desde 1 de Agosto de 2007. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação ao n.o 4, alínea a), do artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, a Hungria pode prever, para a campanha de 2007/2008, que os produtores cujo nível de produção não seja superior a 500 hl, por eles obtidos nas suas instalações individuais, podem cumprir a obrigação de entrega dos subprodutos para destilação mediante a retirada desses produtos sob controlo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 1 de Agosto de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Outubro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 194 de 31.7.2000, p. 45. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 923/2007 (JO L 201 de 2.8.2007, p. 9).