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Document 32007R0981

    Regulamento (CE) n.°  981/2007 da Comissão, de 21 de Agosto de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.°  1489/2006 que fixa, para o exercício contabilístico de 2007 do FEAGA, as taxas de juro a aplicar no cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem na compra, armazenagem e escoamento das existências

    JO L 217 de 22.8.2007, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/981/oj

    22.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 217/21


    REGULAMENTO (CE) N.o 981/2007 DA COMISSÃO

    de 21 de Agosto de 2007

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1489/2006 que fixa, para o exercício contabilístico de 2007 do FEAGA, as taxas de juro a aplicar no cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem na compra, armazenagem e escoamento das existências

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1883/78 do Conselho, de 2 de Agosto de 1978, relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Garantia (1), nomeadamente o artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1489/2006 da Comissão (2) fixa, para o exercício contabilístico de 2007 do FEAGA, as taxas de juro a aplicar no cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem na compra, armazenagem e escoamento das existências.

    (2)

    O artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1883/78 foi alterado pelo Regulamento (CE) n.o 734/2007 para ter em conta o facto de, em alguns Estados-Membros, o financiamento destas operações só ser possível a taxas de juro sensivelmente superiores à taxa de juro uniforme. Por conseguinte, previu-se uma derrogação, nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, segundo a qual, quando a taxa de juro média suportada por um Estado-Membro no terceiro mês seguinte ao período de referência utilizado pela Comissão para o estabelecimento da taxa de juro uniforme for duas vezes superior à referida taxa de juro uniforme, a Comissão pode, no âmbito do financiamento dos juros a cargo do Estado-Membro em causa, cobrir o montante calculado com base na taxa de juro suportada pelo Estado-Membro, subtraída da taxa de juro uniforme. Previu-se ainda que tal medida se aplicasse às despesas efectuadas pelos Estados-Membros a partir de 1 de Outubro de 2006.

    (3)

    Tendo em consideração as comunicações efectuadas pelos Estados-Membros à Comissão, a título do terceiro mês seguinte ao período de referência utilizado para o estabelecimento da taxa de juro uniforme do exercício contabilístico de 2007, verifica-se que um Estado-Membro é abrangido por esta nova medida. Nestas circunstâncias, afigura-se conveniente fixar a taxa de juro específica respeitante a este Estado-Membro, para o exercício contabilístico de 2007.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 1489/2006 deve ser alterado em conformidade.

    (5)

    Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 734/2007 é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2006, é adequado que as disposições do presente regulamento sejam aplicáveis desde essa data.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Fundos Agrícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aditado ao artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1489/2006 o ponto seguinte:

    «h)

    4,8 %, para a taxa de juro específica aplicável na Hungria.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável desde 1 de Outubro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 216 de 5.8.1978, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 734/2007 (JO L 169 de 29.6.2007, p. 5).

    (2)  JO L 278 de 10.10.2006, p. 11.


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