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Document 32007R0781

    Regulamento (CE) n. o  781/2007 da Comissão, de 3 de Julho de 2007 , que adapta o Regulamento (CEE) n. o  2237/77, relativo à ficha de exploração a utilizar tendo em vista a verificação dos rendimentos nas explorações agrícolas, devido à adesão da Bulgária e da Roménia

    JO L 174 de 4.7.2007, p. 3–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revog. impl. por 32008R0868

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/781/oj

    4.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 174/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 781/2007 DA COMISSÃO

    de 3 de Julho de 2007

    que adapta o Regulamento (CEE) n.o 2237/77, relativo à ficha de exploração a utilizar tendo em vista a verificação dos rendimentos nas explorações agrícolas, devido à adesão da Bulgária e da Roménia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 56.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CEE) n.o 2237/77 da Comissão (1) determina o conteúdo da ficha de exploração a utilizar.

    (2)

    Devido à adesão da Bulgária e da Roménia, a ficha de exploração tem de ser adaptada no tocante às informações sobre o regime de IVA,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2237/77, o n.o 107 é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável com efeitos a partir do exercício contabilístico de 2007, que tem início durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 1 de Julho de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 263 de 17.10.1977, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1861/2006 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 33).


    ANEXO

    «107.   Regime de IVA

    O regime de IVA (número de ordem 400) ao qual a exploração está sujeita deve ser indicado, para cada exploração, pelo correspondente número de código da lista seguinte:

     

    Número de ordem 400

    Código

    BÉLGICA

    Régime normal obligatoire

    1

    Régime normal sur option

    2

    Régime agricole

    3

    BULGÁRIA

    Isento

    1

    Registado

    2

    REPÚBLICA CHECA

    Registado

    1

    DINAMARCA

    Moms (= normal)

    1

    ALEMANHA

    Pauschalierender Betrieb

    1

    Optierender Betrieb

    2

    Getränke erzeugender Betrieb

    3

    Betrieb mit Kleinumsatz

    4

    ESTÓNIA

    Regime normal

    1

    Regime especial

    2

    IRLANDA

    Agricultural

    1

    Registered (= normal)

    2

    GRÉCIA

    Regime normal

    1

    Regime agrícola

    2

    ESPANHA

    Regime normal

    1

    Regime simplificado

    2

    Regime agrícola

    3

    FRANÇA

    TVA sur option avec autorisation pour animaux vivants

    2

    Remboursement forfaitaire

    3

    ITÁLIA

    Regime esonerato

    1

    Regime speciale agricolo

    2

    Regime normal

    3

    CHIPRE

    Regime normal

    1

    Regime agrícola

    2

    IVA não aplicável

    3

    LETÓNIA

    Regime normal

    1

    Regime agrícola

    2

    LITUÂNIA

    Regime normal

    1

    Regime especial

    2

    LUXEMBURGO

    Régime normal obligatoire

    1

    Régime normal sur option

    2

    Régime forfaitaire de l'agriculture

    3

    HUNGRIA

    Regime normal

    1

    Regime agrícola

    2

    MALTA

    Regime normal

    1

    PAÍSES BAIXOS

    Algemene regeling verplicht

    1

    Algemene regeling op aanvraag

    2

    Landbouwregeling

    3

    ÁUSTRIA

    Pauschalierender Betrieb

    1

    Optierender Betrieb

    2

    POLÓNIA

    Regime normal

    1

    Regime agrícola

    2

    PORTUGAL

    Regime agrícola

    1

    Regime normal

    2

    ROMÉNIA

    Regime normal

    1

    Regime especial

    2

    Regime das pequenas explorações

    3

    ESLOVÉNIA

    Regime normal

    1

    Regime agrícola

    2

    ESLOVÁQUIA

    Registado

    1

    Isento

    2

    FINLÂNDIA

    Regime normal

    1

    SUÉCIA

    Regime normal

    1

    REINO UNIDO

    Isento

    1

    Registado

    2


    Subdivisão do regime do IVA (apenas Espanha, França, Itália, Hungria e Polónia)

     

    Número de ordem 401

    ESPANHA

     

    Se na exploração forem aplicados dois regimes de IVA, indicar o código do regime menos utilizado (de entre os códigos utilizados para o número de ordem 400)

    FRANÇA

    Sans TVA obligatoire sur activités connexes

    0

    Avec TVA obligatoire sur activités connexes

    1

    ITÁLIA

    Regime do IVA para o turismo rural (“agriturismo”) como actividade secundária

    Regime speciale agriturismo

    1

    Regime normale agriturismo

    2

    HUNGRIA

     

    Se na exploração forem aplicados dois regimes de IVA, indicar o código do regime menos utilizado (de entre os códigos utilizados para o número de ordem 400)

    POLÓNIA

     

    Se na exploração forem aplicados dois regimes de IVA, indicar o código do regime menos utilizado (de entre os códigos utilizados para o número de ordem 400)»


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