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Document 32007R0305

    Regulamento (CE) n. o  305/2007 da Comissão, de 21 de Março de 2007 , que derroga temporariamente aos Regulamentos (CE) n. o  2402/96, (CE) n. o  2375/2002, (CE) n. o  2305/2003, (CE) n. o  969/2006 e (CE) n. o  1918/2006 no respeitante às datas de apresentação dos pedidos e à emissão dos certificados de importação em 2007 no âmbito de contingentes pautais de batata doce, fécula de mandioca, cereais e azeite

    JO L 81 de 22.3.2007, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 909–913 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/305/oj

    22.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/19


    REGULAMENTO (CE) N.o 305/2007 DA COMISSÃO

    de 21 de Março de 2007

    que derroga temporariamente aos Regulamentos (CE) n.o 2402/96, (CE) n.o 2375/2002, (CE) n.o 2305/2003, (CE) n.o 969/2006 e (CE) n.o 1918/2006 no respeitante às datas de apresentação dos pedidos e à emissão dos certificados de importação em 2007 no âmbito de contingentes pautais de batata doce, fécula de mandioca, cereais e azeite

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 1.o,

    Tendo em conta a Decisão 96/317/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996, relativa à aprovação dos resultados das consultas realizadas com a Tailândia ao abrigo do artigo XXIII do GATT (2),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (3), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 865/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa e que altera o Regulamento (CEE) n.o 827/68 (4), nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 2402/96 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais anuais de batata doce e de fécula de mandioca (5) estabelece disposições específicas no que se refere à apresentação de pedidos e à emissão de certificados de importação de, por um lado, batata doce, no âmbito dos contingentes 09.4014 e 09.4013, e, por outro, fécula de mandioca, no âmbito do contingente 09.4065.

    (2)

    Os Regulamentos (CE) n.o 2375/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais comunitários de trigo mole, com excepção do da qualidade alta, proveniente de países terceiros, e que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho (6), (CE) n.o 2305/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, relativo à abertura e modo de gestão do contingente pautal comunitário de importação de cevada proveniente de países terceiros (7) e (CE) n.o 969/2006 da Comissão, de 29 de Junho de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de importação de milho proveniente de países terceiros (8) estabelecem disposições específicas no que se refere à apresentação de pedidos e à emissão de certificados de importação de trigo mole, com excepção do da qualidade alta, no âmbito dos contingentes 09.4123, 09.4124 e 09.4125, de cevada, no âmbito do contingente 09.4126, e de milho, no âmbito do contingente 09.4131.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1918/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, relativo à abertura e modo de gestão do contingente pautal de azeite originário da Tunísia (9), estabelece disposições específicas no que se refere à apresentação de pedidos e à emissão de certificados de importação de azeite, no âmbito do contingente 09.4032.

    (4)

    Atendendo aos dias feriados de 2007, convém derrogar, em certos períodos, aos Regulamentos (CE) n.o 2402/96, (CE) n.o 2375/2002, (CE) n.o 2305/2003, (CE) n.o 969/2006 e (CE) n.o 1918/2006 no respeitante às datas de apresentação dos pedidos de certificado de importação e à emissão desses certificados, para permitir garantir o respeito dos volumes contingentários em causa.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da reunião conjunta do Comité de Gestão dos Cereais e do Comité de Gestão do Azeite e da Azeitona de Mesa,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Em derrogação ao artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2402/96, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 18 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de batata doce no âmbito dos contingentes 09.4014 e 09.4013.

    2.   Em derrogação ao n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2402/96, os certificados de importação de batata doce solicitados, nas datas indicadas no anexo I, no âmbito dos contingentes 09.4014 e 09.4013 serão emitidos nas datas indicadas nesse anexo, sob reserva das medidas adoptadas em aplicação do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (10).

    Artigo 2.o

    1.   Em derrogação ao primeiro parágrafo do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2402/96, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 18 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de fécula de mandioca no âmbito do contingente 09.4065.

    2.   Em derrogação ao n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 2402/96, os certificados de importação de fécula de mandioca solicitados, nas datas indicadas no anexo II, no âmbito do contingente 09.4065 serão emitidos nas datas indicadas nesse anexo, sob reserva das medidas adoptadas em aplicação do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1301/2006.

    Artigo 3.o

    1.   Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2375/2002, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 17 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de trigo mole com excepção do da qualidade alta no âmbito dos contingentes 09.4123, 09.4124 e 09.4125.

    2.   Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2305/2003, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 17 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de cevada no âmbito do contingente 09.4126.

    3.   Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 17 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de milho no âmbito do contingente 09.4131.

    Artigo 4.o

    Em derrogação ao n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1918/2006, os certificados de importação de azeite solicitados na segunda-feira, 2 de Abril, ou terça-feira, 3 de Abril, no âmbito do contingente 09.4032 serão emitidos na sexta-feira, 13 de Abril, sob reserva das medidas adoptadas em aplicação do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1301/2006.

    Artigo 5.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.

    (2)  JO L 122 de 22.5.1996, p. 15.

    (3)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (4)  JO L 161 de 30.4.2004, p. 97. Rectificação no JO L 206 de 9.6.2004, p. 37.

    (5)  JO L 327 de 18.12.1996, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1884/2006 (JO L 364 de 20.12.2006, p. 44).

    (6)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 88. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2022/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 70).

    (7)  JO L 342 de 30.12.2003, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2022/2006.

    (8)  JO L 176 de 30.6.2006, p. 44. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2022/2006.

    (9)  JO L 365 de 21.12.2006, p. 84.

    (10)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.


    ANEXO I

    Emissão de certificados de importação de batata doce no âmbito dos contingentes 09.4014 e 09.4013 para certos períodos de 2007

    Datas de apresentação dos pedidos

    Datas de emissão dos certificados

    Terça-feira, 3 de Abril de 2007

    Sexta-feira, 13 de Abril de 2007

    Terça-feira, 30 de Outubro de 2007

    Terça-feira, 9 de Novembro de 2007


    ANEXO II

    Emissão de certificados de importação de fécula de mandioca no âmbito do contingente 09.4065 para certos períodos de 2007

    Datas de apresentação dos pedidos

    Datas de emissão dos certificados

    Terça-feira, 3 de Abril de 2007

    Sexta-feira, 13 de Abril de 2007

    Terça-feira, 30 de Outubro de 2007

    Sexta-feira, 9 de Novembro de 2007


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