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Document 32007R0041R(02)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006 , que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas ( JO L 15 de 20.1.2007 )

    JO L 54 de 22.2.2007, p. 157–157 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/41/corrigendum/2007-02-22/oj

    22.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 54/157


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 15 de 20 de Janeiro de 2007 )

    Na página 126, no anexo II-A, no ponto 13, no quadro I, as entradas respeitantes a

    «redes de arrasto de vara» passam a ter a seguinte redacção:

     

    Zonas definidas no ponto:

    Artes ponto- 4.1

    Condição especial ponto 8

    Denominação1

    2.a

    Kattegat

    2.b

    1 — Skaggerak

    2 — II, IVa, b,c,

    3 — VIId

    2.c

    VIIa

    2.d

    VIa

    1

    2

    3

    (…)


    «b.i

     

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 80 e < 90 mm

    s.e.

    132(2)

    Ilim.

    132

    143(2)

    b.ii

     

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 90 e < 100 mm

    s.e.

    143(2)

    Ilim.

    143

    143(2)

    b.iii

     

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 100 e < 120 mm

    s.e.

    143

    Ilim.

    143

    143

    b.iv

     

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 120 mm

    s.e.

    143

    Ilim.

    143

    143

    b.iii

    8.1 c)

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 100 e < 120 mm; os registos de pesca devem indicar menos de 5 % de bacalhau

    s.e.

    155

    Ilim.

    155

    155

    b.iii

    8.1.i)

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 100 mm e < 120 mm para navios que tenham utilizado redes de arrasto de vara em 2003, 2004, 2005 ou 2006

    s.e.

    155

    Ilim.

    155

    155

    b.iv

    8.1 c)

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 120 mm; os registos de pesca devem indicar menos de 5 % de bacalhau

    s.e.

    155

    Ilim.

    155

    155

    b.iv

    8.1.i)

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 120 mm para navios que tenham utilizado redes de arrasto de vara em 2003, 2004, 2005 ou 2006

    s.e.

    155

    Ilim.

    155

    155

    b.iv

    8.1 e)

    Redes de arrasto de vara de malhagem ≥ 120 mm; os registos de pesca devem indicar menos de 5 % de bacalhau e mais de 60 % de solha

    s.e.

    155

    Ilim.

    155

    155»


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