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Document 32007E0147

Acção Comum 2007/147/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007 , que revoga a Acção Comum 2006/319/PESC relativa à operação militar da União Europeia de apoio à missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) durante o processo eleitoral

JO L 64 de 2.3.2007, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 4M de 8.1.2008, p. 180–180 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2007/147/oj

2.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/44


ACÇÃO COMUM 2007/147/PESC DO CONSELHO

de 27 de Fevereiro de 2007

que revoga a Acção Comum 2006/319/PESC relativa à operação militar da União Europeia de apoio à missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) durante o processo eleitoral

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de Abril de 2006, o Conselho adoptou a Acção Comum 2006/319/PESC (1) relativa à Operação Militar da União Europeia de apoio à Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) durante o processo eleitoral (Operação EUFOR RD Congo).

(2)

A operação militar foi lançada em 12 de Junho de 2006 por meio da Decisão 2006/412/PESC (2) e terminou em 30 de Novembro de 2006, conforme previsto no n.o 2 do artigo 15.o da Acção Comum 2006/319/PESC. Todas as forças foram ulteriormente reposicionadas fora da zona de operações.

(3)

A Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (3) (Athena), determina os procedimentos para a auditoria e apresentação das contas de uma operação.

(4)

Em conformidade com o n.o 3 do artigo 15.o da Acção Comum 2006/319/PESC, a mesma deverá ser revogada,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

É revogada a Acção Comum 2006/319/PESC. Tal revogação não prejudica os procedimentos previstos na Decisão 2004/197/PESC relativamente à auditoria e apresentação de contas da operação.

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

P. STEINBRÜCK


(1)  JO L 116 de 29.4.2006, p. 98.

(2)  JO L 163 de 15.6.2006, p. 16.

(3)  JO L 63 de 28.2.2004, p. 68. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/91/PESC (JO L 41 de 13.2.2007, p. 11).


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