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Document 32007D0591
2007/591/EC: Commission Decision of 27 August 2007 amending Decision 2006/415/EC concerning certain protection measures in relation to highly pathogenic avian influenza of the subtype H5N1 in poultry in Germany (notified under document number C(2007) 4070) (Text with EEA relevance )
2007/591/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Agosto de 2007 , que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Alemanha [notificada com o número C(2007) 4070] (Texto relevante para efeitos do EEE )
2007/591/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Agosto de 2007 , que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Alemanha [notificada com o número C(2007) 4070] (Texto relevante para efeitos do EEE )
JO L 222 de 28.8.2007, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018
28.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/21 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Agosto de 2007
que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Alemanha
[notificada com o número C(2007) 4070]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/591/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,
Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2006, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (3), estabelece certas medidas de protecção a aplicar a fim de impedir a propagação dessa doença, incluindo o estabelecimento de áreas A e B no seguimento da suspeita ou da confirmação de um surto da doença. |
(2) |
A Alemanha notificou a Comissão da ocorrência de um surto de H5N1 numa exploração de aves de capoeira no Land da Baviera e tomou as medidas apropriadas previstas na Decisão 2006/415/CE, incluindo o estabelecimento das áreas A e B em conformidade com o artigo 4.o da referida decisão. |
(3) |
A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a Alemanha e considera que os limites das áreas A e B estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da localização real do surto. Assim, pode proceder-se à confirmação das áreas A e B na Alemanha e definir-se a duração dessa regionalização. |
(4) |
A Decisão 2006/415/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão devem ser revistas na próxima reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2006/415/CE é alterado em conformidade com o texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 27 de Agosto de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33). Rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).
(3) JO L 164 de 16.6.2006, p. 51. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/556/CE (JO L 212 de 14.8.2007, p. 10).
ANEXO
O anexo da Decisão 2006/415/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
O seguinte texto é aditado à parte A:
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2. |
O seguinte texto é aditado à parte B:
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