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Document 32007A0424(03)

Parecer do Conselho, de 27 de Março de 2007 , sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2006-2009

JO C 89 de 24.4.2007, p. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

24.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/11


PARECER DO CONSELHO

de 27 de Março de 2007

sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2006-2009

(2007/C 89/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 27 de Março de 2007, o Conselho examinou o Programa de Convergência da Bulgária relativo ao período de 2006-2009.

(2)

A Bulgária conquistou um elevado grau de estabilidade macroeconómica, apoiada pela solidez das suas finanças públicas. O crescimento económico, que aumentou para cerca de 5,5 % nos últimos anos, tem sido robusto e estável, mas o PIB por habitante (expresso em PPC) continua a ser baixo (32,9 % da média da UE-25, em 2005). Assim, o caminho a percorrer em termos de convergência real é ainda longo e constitui o principal desafio para a Bulgária a médio e longo prazo. Após a introdução, em 1997, do conselho monetário («currency board»), a inflação baixou para valores inferiores a 10 % a partir de 1999, mas o processo de desinflação tem vindo a estagnar nos últimos anos e a inflação aferida pelo IPC atingiu 7,3 % em 2006.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao Programa prevê que o ritmo de crescimento do PIB em termos reais se mantenha elevado e aumente ligeiramente de 5,9 % em 2006 para 6,1 %, em média, durante a parte restante do período de programação. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento plausíveis. Contudo, os elevados desequilíbrios externos continuam a representar um factor de risco a médio prazo, especial pelo facto de o défice externo em 2006 ter sido de 16 % do PIB, embora o défice tenha sido integralmente financiado pelos fluxos de IDE. As projecções do Programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.

(4)

No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam que o excedente das administrações públicas seja de 3,3 % do PIB, face a um objectivo de equilíbrio orçamental fixado no programa económico de pré-adesão (PEP) de Dezembro de 2005 e um excedente de 3,2 % do PIB previsto no Programa de Convergência. Estes resultados orçamentais nitidamente mais favoráveis devem-se essencialmente a receitas mais elevadas do que as previstas, atendendo à prudência das previsões de receitas no PEP, a um crescimento maior do produto e à melhoria da cobrança de receitas. Em relação às previsões do PEP, as despesas foram também inferiores em 1 % do PIB, essencialmente devido a uma diminuição das despesas correntes.

(5)

O objectivo da estratégia orçamental de médio prazo estabelecida no Programa de Convergência consiste em manter um excedente a nível das administrações públicas entre 0,8 % e 1,5 % do PIB, por forma a preservar a estabilidade macroeconómica e a sustentabilidade das finanças públicas. Prevê-se que a política orçamental seja muito menos restritiva em 2007, devendo o excedente orçamental baixar para 0,8 % do PIB contra 3,2 % do PIB em 2006. Em 2008 e 2009, o excedente das administrações públicas deverá aumentar novamente, para estabilizar em 1,5 % do PIB. Atendendo à redução dos juros da dívida pública de cerca de

Formula

% do PIB durante o período de programação, prevê-se que, após uma descida de 4,5 % do PIB em 2006 para 2,25 % em 2007, o excedente primário se situe novamente em torno de 2,75 % do PIB em 2008 e 2009. A política orçamental menos restritiva em 2007 prender-se-á quase exclusivamente com o lado das despesas. Estas deverão aumentar em 2,75 % do PIB, devendo a inversão desta tendência em 2008 ser apenas parcial (cerca de

Formula

% do PIB). O aumento projectado das despesas em 2007 resultará essencialmente das «outras despesas »(+2,5 % do PIB) e dos subsídios (+0,5 % do PIB). O aumento das «outras despesas »reflecte a contribuição da Bulgária para a União Europeia (1,25 % do PIB), o aumento das despesas associadas aos projectos financiados pelos fundos estruturais da UE (0,25 % do PIB) — que será inteiramente compensado por um aumento das receitas provenientes das subvenções comunitárias — e o aumento das «outras despesas correntes »(1 % do PIB). As reduções previstas dos impostos sobre o rendimento das empresas e das pessoas singulares em 2007 deverão ser quase integralmente compensadas por um maior cumprimento fiscal e pela melhoria das taxas de cobrança dos impostos. Assim, as receitas totais permanecerão quase constantes (em percentagem do PIB) durante todo o período de programação. O Programa indica igualmente que, embora o orçamento de 2007 preveja que o excedente das administrações públicas seja de 0,8 % do PIB, na realidade, o objectivo prosseguido será o de alcançar um excedente mais elevado de 2 % do PIB durante o período de execução do orçamento. Este processo assentará nas disposições constantes da Lei do Orçamento, que só permite a execução de 10 % das despesas primárias correntes inscritas no orçamento se não se registar um agravamento do défice externo. Os objectivos orçamentais foram revistos consideravelmente em alta em relação ao programa económico de pré-adesão de 2005, o que traduz os excelentes resultados em termos de receitas registadas em 2006 e as repercussões positivas nos anos seguintes, assim como perspectivas ligeiramente mais favoráveis a nível do crescimento do produto.

(6)

O Programa prevê que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), calculado de acordo com a metodologia comum, recue, passando de cerca de 3,25 % do PIB em 2006 para 1 % em 2007, e volte a subir para cerca de 2 % do PIB em 2008 e 2009. Se, como previsto no Programa, um excedente nominal mais elevado de 2 % do PIB for atingido durante o período de execução do orçamento em 2007, a trajectória de ajustamento será mais progressiva. O objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no Programa consiste no equilíbrio orçamental em termos estruturais, que o Programa pretende manter com uma ampla margem durante todo o período de programação. Uma vez que o OMP é mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1,25 % do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O OMP é mais ambicioso do que o nível implícito a partir do rácio da dívida e do crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

(7)

Em 2007, os resultados orçamentais poderão ser mais favoráveis do que os projectados no Programa, enquanto que, em 2008 e 2009, os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais se afiguram globalmente equilibrados. Atendendo aos bons resultados no domínio do cumprimento dos objectivos orçamentais e às disposições constantes da Lei do Orçamento de 2007 relativas à limitação das despesas durante a execução orçamental, a obtenção de um excedente mais elevado em 2007 parece realista, embora as projecções de receitas para 2007 estejam sujeitas a certos riscos negativos, uma vez que as quebras de receitas resultantes das reduções de impostos poderão não ser plenamente compensadas por um melhor cumprimento da lei fiscal e pela melhoria das taxas de cobrança dos impostos. Apesar de não serem comunicados pormenores acerca da estratégia de ajustamento a partir de 2008, os objectivos orçamentais fixados até ao final do período de programação afiguram-se globalmente plausíveis, sob reserva de os resultados orçamentais em 2007 serem mais favoráveis do que os actualmente projectados.

(8)

Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a estratégia orçamental prevista no Programa sugere que o OMP seja mantido com uma ampla margem durante todo o período de programação. Além disso, proporciona uma margem de segurança suficiente para impedir que o défice exceda o limite de 3 % do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, durante o período abrangido pelo Programa. A orientação da política orçamental decorrente do Programa é expansionista em 2007, a qual se poderá revelar pró-cíclica nos períodos de conjuntura favorável. Porém, uma orientação desta natureza não estaria plenamente em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. A conjuntura deverá, nomeadamente, ser favorável em 2007, ano em que o saldo estrutural deverá diminuir em cerca de 2,25 % do PIB, segundo o Programa, e em 1,5 %, segundo as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006.

(9)

De acordo com as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas atingiu 25,25 % do PIB em 2006, um nível claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. O Programa prevê uma redução do rácio da dívida de 4 pontos percentuais durante o período de programação.

(10)

Na falta de projecções a longo prazo das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, baseadas nos pressupostos macroeconómicos comuns utilizados pelo CPE/Comissão, não é possível avaliar o impacto do envelhecimento da população na Bulgária numa base comparável e sólida como é actualmente o caso no respeitante aos outros Estados-Membros, relativamente aos quais existem projecções estabelecidas nessa base. Porém, atendendo à estrutura demográfica actual, não é de excluir que o envelhecimento demográfico tenha um impacto significativo nas despesas. A situação orçamental inicial, caracterizada por importantes excedentes estruturais, contribui sensivelmente para estabilizar a dívida antes de tomar em consideração o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico. Por outro lado, a manutenção, a médio prazo, de excedentes primários elevados deverá contribuir para conter os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas.

(11)

A estratégia orçamental contida no Programa é parcialmente coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008. De acordo com o Programa, a orientação da política orçamental é expansionista em 2007, a qual se poderá revelar pró-cíclica, num período de conjuntura favorável, o que poderá agravar o défice externo já elevado. Além disso, embora tenham sido adoptadas medidas para melhorar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, são apresentadas muito poucas medidas concretas para melhorar a eficiência das despesas públicas, designadamente as de saúde, caracterizadas por problemas recorrentes a nível do seu acompanhamento e controlo, assim como da qualidade dos serviços prestados.

(12)

No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o Programa omite certos dados obrigatórios e facultativos (2).

O Conselho considera que a situação orçamental a médio prazo é sólida e que a estratégia orçamental constitui um exemplo de políticas orçamentais conduzidas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Contudo, a redução planeada do excedente orçamental num período de conjuntura económica favorável em 2007 poderá implicar uma orientação pró-cíclica da política orçamental e agravar os desequilíbrios externos existentes. Alcançar um excedente mais elevado de 2 % do PIB através da execução orçamental reduziria significativamente esse risco.

Atendendo à avaliação supra, o Conselho convida a Bulgária a:

i)

atingir, em 2007, um excedente orçamental superior ao previsto no Programa e manter em seguida um nível elevado, por forma a promover a estabilidade macroeconómica e conter o elevado défice externo,

ii)

continuar a reforçar a eficiência das despesas públicas, nomeadamente através da reforma do sistema de saúde.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais  (3)

 

 

2005

2006

2007

2008

2009

PIB real

(variação em %)

PC Jan. de 2007

5,5

5,9

5,9

6,2

6,1

COM Nov. de 2006

5,5

6,0

6,0

6,2

n.d.

PEP Dez. de 2005

5,7

5,7

5,9

5,9

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Jan. de 2007

5,0

7,4

4,0

3,0

3,0

COM Nov. de 2006

5,0

7,0

3,5

3,8

n.d.

PEP Dez. de 2005

4,9

6,7

3,1

2,8

n.d.

Hiato do produto

(% do PIB potencial)

PC Jan. de 2007  (4)

0,5

0,1

– 0,4

– 0,8

– 1,0

COM Nov. de 2006  (8)

0,5

0,3

– 0,1

– 0,5

n.d.

PEP Dez. de 2005

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2007

2,4

3,2

0,8

1,5

1,5

COM Nov. de 2006

2,4

3,3

1,8

1,7

n.d.

PEP Dez. de 2005

1,8

0,0

– 0,2

– 0,7

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Jan. de 2007

3,9

4,6

2,2

2,8

2,7

COM Nov. de 2006

3,9

4,7

2,9

2,7

n.d.

PEP Dez. de 2005

3,4

1,5

1,2

0,5

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2007  (4)

2,1

3,2

1,0

1,9

2,0

COM Nov. de 2006

2,1

3,2

1,8

1,9

n.d.

PEP Dez. de 2005

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo estrutural  (5)

(% do PIB)

PC Jan. de 2007  (6)

2,1

3,2

1,0

1,9

2,0

COM Nov. de 2006  (7)

2,1

3,2

1,8

1,9

n.d.

PEP Dez. de 2005

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2007

29,8

25,3

22,7

22,3

21,1

COM Nov. de 2006

29,8

25,8

21,8

17,9

n.d.

PEP Dez. de 2005

31,3

26,3

23,9

22,7

n.d.

Fontes:

Programa de Convergência (PC); programa económico de pré-adesão (PEP); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  Não foram, designadamente, fornecidos os dados relativos ao mercado de trabalho em termos de número de horas de trabalho e faltam certas informações sobre a sustentabilidade a longo prazo.

(3)  O Eurostat não procedeu ainda oficialmente a uma avaliação completa da qualidade das contas das administrações públicas da Bulgária. O Eurostat publicará e validará os dados relativos ao saldo das administrações públicas e à dívida pouco após a sua notificação em 1 de Abril de 2007.

(4)  Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações do Programa.

(5)  Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas anteriores), com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias.

(6)  Não estão previstas medidas extraordinárias ou outras medidas temporárias no Programa.

(7)  As previsões dos serviços da Comissão estabelecidas no Outono de 2006 não têm em conta quaisquer medidas extraordinárias ou outras medidas temporárias.

(8)  Com base numa estimativa do crescimento potencial de 5,8 %, 6,3 %, 6,4 % e 6,7 %, respectivamente, no período de 2005-2008.

Fontes:

Programa de Convergência (PC); programa económico de pré-adesão (PEP); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


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