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Document 32006R1472R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EC) No 1472/2006 of 5 October 2006 imposing a definitive anti-dumping duty and collecting definitely the provisional duty imposed on imports of certain footwear with uppers of leather originating in the People's Republic of China and Vietnam ( OJ L 275, 6.10.2006 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006 , que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname ( JO L 275 de 6.10.2006 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006 , que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname ( JO L 275 de 6.10.2006 )
JO L 130 de 22.5.2007, p. 48–48
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1472/corrigendum/2007-05-22/oj
22.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/48 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 275 de 6 de Outubro de 2006 )
Na página 41, no n.o 2 do artigo 1.o, na última definição:
em vez de:
«2. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
[…]
— |
“pantufas e outro calçado de interior”, o calçado classificado no código NC ex 6405 10 10.», |
deve ler-se:
«2. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
[…]
— |
“pantufas e outro calçado de interior”, o calçado classificado no código NC ex 6405 10 00.». |