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Document 32006R1351

Regulamento (CE) n. o  1351/2006 da Comissão, de 13 de Setembro de 2006 , que fixa um coeficiente de atribuição único a aplicar no âmbito do contingente pautal de milho, previsto pelo Regulamento (CE) n. o  573/2003

JO L 250 de 14.9.2006, p. 34–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1351/oj

14.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/34


REGULAMENTO (CE) N.o 1351/2006 DA COMISSÃO

de 13 de Setembro de 2006

que fixa um coeficiente de atribuição único a aplicar no âmbito do contingente pautal de milho, previsto pelo Regulamento (CE) n.o 573/2003

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 573/2003 da Comissão, de 28 de Março de 2003, que estabelece normas de execução da Decisão 2003/18/CE do Conselho no que respeita às concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos à base de cereais provenientes da Roménia e que altera o Regulamento (CE) n.o 2809/2000 (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 573/2003 abriu um contingente pautal anual de 149 000 toneladas de milho (número de ordem 09.4767) para a campanha de 2006/2007.

(2)

As quantidades pedidas na segunda-feira 11 de Setembro de 2006, em conformidade com o n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 573/2003, ultrapassam as quantidades disponíveis. Por conseguinte, importa determinar em que medida os certificados podem ser emitidos, fixando um coeficiente de atribuição único a aplicar às quantidades solicitadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Cada pedido de certificado de importação relativo ao contingente de milho «Roménia», apresentado e comunicado à Comissão na segunda-feira 11 de Setembro de 2006, em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 573/2003, é satisfeito até 2,85706 % das quantidades pedidas.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 14 de Setembro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2006.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

(2)  JO L 82 de 29.3.2003, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1024/2006 (JO L 184 de 6.7.2006, p. 7).


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