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Document 32006R1340
Commission Regulation (EC) No 1340/2006 of 12 September 2006 determining the extent to which applications lodged in August 2006 for import licences for certain pigmeat sector products pursuant to Regulation (EC) No 1233/2006 can be accepted
Regulamento (CE) n. o 1340/2006 da Comissão, de 12 de Setembro de 2006 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Agosto de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1233/2006
Regulamento (CE) n. o 1340/2006 da Comissão, de 12 de Setembro de 2006 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Agosto de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1233/2006
JO L 249 de 13.9.2006, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
13.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1340/2006 DA COMISSÃO
de 12 de Setembro de 2006
que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Agosto de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1233/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1233/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de suíno, atribuído aos Estados Unidos da América (1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados de importação apresentados relativos ao período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006 totalizam quantidades inferiores às quantidades disponíveis podendo, por conseguinte, ser inteiramente satisfeitos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação relativos ao período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1233/2006, são aceites como referido no anexo do presente regulamento.
2. Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006 podem ser apresentados, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1233/2006, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 13 de Setembro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 225 de 17.8.2006, p. 14.
ANEXO
N.o de ordem |
Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006 |
Quantidade total disponível para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006 (em t) |
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09.4170 |
100 |
2 321,000 |
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