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Document 32006R1013R(04)
Corrigendum to Regulation (EC) No 1013/2006 of the European Parliament and of the Council of 14 June 2006 on shipments of waste ( OJ L 190, 12.7.2006 )
Retificação do Regulamento (CE) n. ° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 , relativo a transferências de resíduos ( JO L 190 de 12.7.2006 )
Retificação do Regulamento (CE) n. ° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 , relativo a transferências de resíduos ( JO L 190 de 12.7.2006 )
JO L 334 de 13.12.2013, p. 46–46
(BG, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 334 de 13.12.2013, p. 46–48
(ES)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1013/corrigendum/2013-12-13/oj
13.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/46 |
Retificação do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 190 de 12 de julho de 2006 )
Na página 27, artigo 43.o, n.o 1, alínea e):
onde se lê:
«e) |
Outras zonas onde, por motivos excecionais em caso de crise, de operações de paz, manutenção de paz, ou de guerra, não possam ser celebrados acordos ou convénios bilaterais nos termos previstos nas alíneas b) ou c), ou no caso de não ter sido nomeada ou não poder atuar nenhuma autoridade competente do país de expedição.», |
deve ler-se:
«e) |
Outras zonas onde, por motivos excecionais em caso de crise, de operações de paz, manutenção de paz, ou de guerra, não possam ser celebrados acordos ou convénios bilaterais nos termos previstos nas alíneas c) ou d), ou no caso de não ter sido nomeada ou não poder atuar nenhuma autoridade competente do país de expedição.». |
Na página 64, Anexo V, Parte 1, Lista B, entrada B3010:
onde se lê:
«— |
Os seguintes resíduos de polímeros fluoretados (1):
|
deve ler-se:
«— |
Os seguintes resíduos de polímeros fluoretados (1):
|