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Document 32006R0931

    Regulamento (CE) n. o  931/2006 da Comissão, de 22 de Junho de 2006 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Junho de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n. o  2497/96

    JO L 170 de 23.6.2006, p. 21–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/931/oj

    23.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 170/21


    REGULAMENTO (CE) N.o 931/2006 DA COMISSÃO

    de 22 de Junho de 2006

    que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Junho de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2497/96

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2497/96 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de aves de capoeira, do regime previsto no acordo de associação e no acordo provisório entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel (1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    Os pedidos de certificados de importação apresentados relativos ao período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006 totalizam quantidades inferiores às quantidades disponíveis podendo, por conseguinte, ser inteiramente satisfeitos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Os pedidos de certificados de importação relativos ao período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2497/96, são aceites como referido no anexo.

    2.   Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006 podem ser apresentados, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2497/96, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 338 de 28.12.1996, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 361/2004 (JO L 63 de 28.2.2004, p. 15).


    ANEXO

    Grupo

    Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006

    Quantidade total disponível para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006

    (em t)

    I1

    100,0

    381,50

    I2

    136,25

    «—»

    :

    Não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.


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