Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R0034

    Regulamento (CE) n. o  34/2006 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 7 de 12.1.2006, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/34/oj

    12.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 7/6


    REGULAMENTO (CE) N.o 34/2006 DA COMISSÃO

    de 11 de Janeiro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 12 de Janeiro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Janeiro de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    85,0

    204

    40,5

    212

    88,1

    999

    71,2

    0707 00 05

    052

    150,1

    204

    79,9

    999

    115,0

    0709 90 70

    052

    113,0

    204

    72,4

    999

    92,7

    0805 10 20

    052

    48,5

    204

    57,8

    220

    49,9

    624

    51,9

    999

    52,0

    0805 20 10

    052

    74,2

    204

    81,7

    999

    78,0

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    71,2

    204

    62,8

    400

    86,4

    464

    143,2

    624

    70,6

    662

    35,9

    999

    78,4

    0805 50 10

    052

    50,7

    999

    50,7

    0808 10 80

    400

    111,9

    404

    102,5

    720

    88,2

    999

    100,9

    0808 20 50

    400

    87,5

    720

    63,2

    999

    75,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


    Top