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Dokument 32006D0353

Decisão EUPT/1/2006 do Comité Político e de Segurança, de 2 de Maio de 2006 , relativa à nomeação do chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do estado de direito e eventualmente noutros domínios

JO L 130 de 18.5.2006, lk 42—42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 294M de 25.10.2006, lk 83—83 (MT)

Dokumendi õiguslik staatus Kehtetud, Kehtetuks muutumise kuupäev: 31/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/353/oj

18.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/42


DECISÃO EUPT/1/2006 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 2 de Maio de 2006

relativa à nomeação do chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do estado de direito e eventualmente noutros domínios

(2006/353/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2006/304/PESC do Conselho, de 10 de Abril de 2006, relativa ao estabelecimento de uma Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do estado de direito e eventualmente noutros domínios (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o da Acção Comum 2006/304/PESC prevê que o Conselho autorize o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes de acordo com o artigo 25.o do Tratado, incluindo a de nomear, sob proposta do secretário-geral/alto representante, o chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo).

(2)

O secretário-geral/alto representante propôs a nomeação de Casper KLYNGE,

DECIDE:

Artigo 1.o

Casper KLYNGE é nomeado chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do estado de direito e eventualmente noutros domínios.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2006.

Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2006.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

F. J. KUGLITSCH


(1)  JO L 112 de 26.4.2006, p. 19.


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