EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006B0846

2006/846/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2006 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2004

JO L 340 de 6.12.2006, p. 134–134 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/846/oj

6.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/134


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de Abril de 2006

sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2004

(2006/846/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2004 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2004, acompanhado das respostas da Autoridade (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 14 de Março de 2006 (5972/2006 — C6-0093/2006),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) no 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185o do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94o,

Tendo em conta o artigo 71o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0105/2006),

1.

Dá quitação ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2004;

2.

Regista as suas observações na resolução anexa;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de assegurar a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Josep BORRELL FONTELLES

O Secretário-Geral

Julian PRIESTLEY


(1)  JO C 269 de 28.10.2005, p. 21.

(2)  JO C 332 de 28.12.2005, p. 45.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 1642/2003 (JO L 245 de 29.9.03, p. 4).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) no 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).


Top