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Document 32005R1785
Commission Regulation (EC) No 1785/2005 of 28 October 2005 amending Regulation (EEC) No 1609/88 as regards the latest date by which butter must have been taken into storage in order to be sold pursuant to Regulations (EEC) No 3143/85 and (EC) No 2571/97
Regulamento (CE) n.° 1785/2005 da Comissão, de 28 de Outubro de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1609/88 no que diz respeito à data-limite de entrada em armazém da manteiga vendida ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.° 3143/85 e (CE) n.° 2571/97
Regulamento (CE) n.° 1785/2005 da Comissão, de 28 de Outubro de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1609/88 no que diz respeito à data-limite de entrada em armazém da manteiga vendida ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.° 3143/85 e (CE) n.° 2571/97
JO L 288 de 29.10.2005, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/23 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1785/2005 DA COMISSÃO
de 28 de Outubro de 2005
que altera o Regulamento (CEE) n.o 1609/88 no que diz respeito à data-limite de entrada em armazém da manteiga vendida ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.o 3143/85 e (CE) n.o 2571/97
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2571/97 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1997, relativo à venda a preço reduzido da manteiga e à concessão de uma ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada destinadas ao fabrico de produtos de pastelaria, de gelados alimentares e de outros produtos alimentares (2), a manteiga colocada à venda deve ter entrado em armazém antes de uma data a determinar. |
(2) |
Atendendo à evolução do mercado da manteiga e das quantidades das existências disponíveis, é conveniente alterar a data que consta do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1609/88 da Comissão (3) no que respeita à manteiga referida no Regulamento (CE) n.o 2571/97. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1609/88, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«A manteiga referida no artigo 1.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 2571/97 deve ter entrada em armazém antes de 1 de Janeiro de 2004.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 350 de 20.12.1997, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2250/2004 (JO L 381 de 28.12.2004, p. 25).
(3) JO L 143 de 10.6.1988, p. 23. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1931/2004 (JO L 333 de 9.11.2004, p. 3).