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Document 32005R1503

    Regulamento (CE) n.° 1503/2005 da Comissão, de 16 de Setembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 241 de 17.9.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1503/oj

    17.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 241/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1503/2005 DA COMISSÃO

    de 16 de Setembro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 17 de Setembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 16 de Setembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    34,7

    096

    17,8

    204

    49,2

    999

    33,9

    0707 00 05

    052

    72,1

    096

    25,9

    999

    49,0

    0709 90 70

    052

    74,0

    999

    74,0

    0805 50 10

    388

    69,1

    524

    61,8

    528

    64,6

    999

    65,2

    0806 10 10

    052

    78,1

    212

    105,3

    220

    193,2

    624

    133,0

    999

    127,4

    0808 10 80

    388

    77,5

    400

    83,1

    508

    33,3

    512

    88,6

    528

    22,7

    720

    49,5

    800

    136,7

    804

    73,8

    999

    70,7

    0808 20 50

    052

    93,4

    388

    81,2

    528

    37,0

    720

    84,9

    800

    143,7

    999

    88,0

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    93,6

    624

    108,8

    999

    101,2

    0809 40 05

    052

    89,5

    066

    72,1

    098

    42,5

    624

    125,9

    999

    82,5


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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