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Document 32005R0447
Commission Regulation (EC) No 447/2005 of 18 March 2005 derogating for 2005 from Regulation (EC) No 1445/95 as regards the dates of issue of export licences in the beef and veal sector
Regulamento (CE) n.° 447/2005 da Comissão, de 18 de Março de 2005, que derroga, para 2005, o Regulamento (CE) n.° 1445/95 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino
Regulamento (CE) n.° 447/2005 da Comissão, de 18 de Março de 2005, que derroga, para 2005, o Regulamento (CE) n.° 1445/95 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino
JO L 74 de 19.3.2005, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 447/2005 DA COMISSÃO
de 18 de Março de 2005
que derroga, para 2005, o Regulamento (CE) n.o 1445/95 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/80 (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos no quinto dia útil após o dia da apresentação do pedido, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial. |
(2) |
Atendendo aos dias feriados em 2005 e ao facto de a publicação do Jornal Oficial da União Europeia ser irregular nesses dias, o prazo de cinco dias úteis supramencionado é demasiado curto para assegurar uma boa gestão do mercado, devendo, por conseguinte, ser prorrogado. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em 2005, e em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95, os certificados relativamente aos quais sejam apresentados pedidos nos períodos mencionados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.
A derrogação é aplicável sob reserva de não ter sido tomada nenhuma das medidas especiais referidas no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 antes dessas datas de emissão.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).
(2) JO L 143 de 27.6.1995, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1118/2004 (JO L 217 de 17.6.2004, p. 10).
ANEXO
Períodos de apresentação dos pedidos de certificados |
Datas de emissão |
De 21 a 23 de Março de 2005 |
31 de Março de 2005 |
De 2 a 4 de Maio de 2005 |
12 de Maio de 2005 |
De 27 a 28 de Outubro de 2005 |
7 de Novembro de 2005 |
19 de Dezembro de 2005 |
27 de Dezembro de 2005 |
26 de Dezembro de 2005 |
3 de Janeiro de 2006 |