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Document 32005R0447

Regulamento (CE) n.° 447/2005 da Comissão, de 18 de Março de 2005, que derroga, para 2005, o Regulamento (CE) n.° 1445/95 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino

JO L 74 de 19.3.2005, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/447/oj

19.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 74/3


REGULAMENTO (CE) N.o 447/2005 DA COMISSÃO

de 18 de Março de 2005

que derroga, para 2005, o Regulamento (CE) n.o 1445/95 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/80 (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos no quinto dia útil após o dia da apresentação do pedido, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial.

(2)

Atendendo aos dias feriados em 2005 e ao facto de a publicação do Jornal Oficial da União Europeia ser irregular nesses dias, o prazo de cinco dias úteis supramencionado é demasiado curto para assegurar uma boa gestão do mercado, devendo, por conseguinte, ser prorrogado.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em 2005, e em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95, os certificados relativamente aos quais sejam apresentados pedidos nos períodos mencionados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.

A derrogação é aplicável sob reserva de não ter sido tomada nenhuma das medidas especiais referidas no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 antes dessas datas de emissão.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2)  JO L 143 de 27.6.1995, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1118/2004 (JO L 217 de 17.6.2004, p. 10).


ANEXO

Períodos de apresentação dos pedidos de certificados

Datas de emissão

De 21 a 23 de Março de 2005

31 de Março de 2005

De 2 a 4 de Maio de 2005

12 de Maio de 2005

De 27 a 28 de Outubro de 2005

7 de Novembro de 2005

19 de Dezembro de 2005

27 de Dezembro de 2005

26 de Dezembro de 2005

3 de Janeiro de 2006


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