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Document 32005E0807

    Acção Comum 2005/807/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que prorroga e altera o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

    JO L 303 de 22.11.2005, p. 61–61 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 175M de 29.6.2006, p. 61–61 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2005/807/oj

    22.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 303/61


    ACÇÃO COMUM 2005/807/PESC DO CONSELHO

    de 21 de Novembro de 2005

    que prorroga e altera o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de Novembro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/921/PESC, que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (1) (EUMM).

    (2)

    Em 22 de Novembro de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/794/PESC (2), que prorroga até 31 de Dezembro de 2005 a Acção Comum 2002/921/PESC.

    (3)

    A EUMM deverá prosseguir as suas acções de apoio à política da União Europeia para a região dos Balcãs Ocidentais, com particular destaque para o Kosovo, a Sérvia e o Montenegro, bem como as regiões vizinhas susceptíveis de sofrer efeitos de quaisquer ocorrências adversas no Kosovo ou na Sérvia e no Montenegro.

    (4)

    O mandato da EUMM deverá por isso ser devidamente prorrogado e alterado,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    O mandato da EUMM é prorrogado até 31 de Dezembro de 2006.

    Artigo 2.o

    A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    A alínea a) do n.o 2 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

    «a)

    Acompanhar a evolução da situação em termos políticos e de segurança dentro do seu domínio de responsabilidade com particular destaque para o Kosovo, a Sérvia e o Montenegro, bem como as regiões vizinhas susceptíveis de sofrer efeitos de quaisquer ocorrências adversas no Kosovo ou na Sérvia e no Montenegro;»;

    2)

    O n.o 3 do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   O Secretário Geral/Alto Representante zelará por que a EUMM funcione de forma flexível e eficaz. Nesta perspectiva, procederá regularmente a uma revisão das funções da EUMM, bem como da sua cobertura geográfica, tendo em vista continuar a adaptar a sua organização interna às prioridades da União nos Balcãs Ocidentais. O Secretário Geral/Alto Representante informará o Conselho no início de 2006 sobre se se encontram ou não reunidas as condições para pôr termo às acções de vigilância na Albânia; o Secretário Geral/Alto Representante reapreciará no início de 2006 a presença da EUMM na Bósnia Herzegovina e apresentará recomendações. A Comissão será plenamente associada ao processo.»;

    3)

    O n.o 1 do artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado à cobertura das despesas relativas à Missão é fixado em:

    a)

    EUR 2 milhões para 2005 e

    b)

    EUR 1 723 982,80 para 2006.»;

    4)

    No segundo parágrafo do artigo 8.o, a data «31 de Dezembro de 2005» é substituída por «31 de Dezembro de 2006».

    Artigo 3.o

    A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em 21 de Novembro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. STRAW


    (1)  JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 e corrigenda publicada no JO L 324 de 29.11.2002, p. 76.

    (2)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 55.


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