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Documento 32005D1115(01)

Decisão do Conselho de Administração da Europol, de 19 de Outubro de 2005, que acorda as condições e os procedimentos fixados pela Europol em adaptação dos montantes referidos no Anexo da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 16 de Novembro de 1999 em matéria dos impostos aplicáveis aos vencimentos e emolumentos pagos aos membros do pessoal da Europol em proveito da Europol

JO C 282 de 15.11.2005, p. 4/4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico del documento Vigente

15.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/4


DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL

de 19 de Outubro de 2005

que acorda as condições e os procedimentos fixados pela Europol em adaptação dos montantes referidos no Anexo da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 16 de Novembro de 1999 em matéria dos impostos aplicáveis aos vencimentos e emolumentos pagos aos membros do pessoal da Europol em proveito da Europol

(2005/C 282/03)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, elaborado com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.o 3 do artigo 41.o da Convenção Europol, os membros dos seus órgãos, os Directores-Adjuntos e os funcionários da Europol (1) e, nomeadamente, o seu artigo 10.o;

Considerando o seguinte:

1.

O Conselho decidiu, em 12 de Outubro de 2005, adaptar em 0,2 % os vencimentos e os emolumentos pagos aos agentes da Europol, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 2004;

2.

O Conselho de Administração decidiu na sua reunião de 19 de Outubro de 2005 levar a efeito o aumento dos montantes indicados no artigo 4.o do Anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 (2), em percentagem idêntica e a partir da data fixada na Decisão do Conselho de 12 de Outubro de 2005 referida no ponto 1;

3.

Em conformidade com a mesma Decisão do Conselho de Administração de 19 de Outubro de 2005, os valores assim fixados serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Com efeitos desde 1 de Julho de 2004:

1.

O montante referido na primeira frase do artigo 4.o do Anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 será substituído por EUR 110,24.

2.

Os montantes apresentados em euros no quadro constante do artigo 4.o do Anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 serão substituídos como abaixo indicado:

 

8 % para os montantes entre 110,24 EUR e 1 941,75 EUR

 

10 % para os montantes entre 1 941,76 EUR e 2 674,46 EUR

 

12,5 % para os montantes entre 2 674,47 EUR e 3 065,08 EUR

 

15 % para os montantes entre 3 065,09 EUR e 3 480,86 EUR

 

17,5 % para os montantes entre 3 480,87 EUR e 3 871,51 EUR

 

20 % para os montantes entre 3 871,52 EUR e 4 250,14 EUR

 

22,5 % para os montantes entre 4 250,15 EUR e 4 640,75 EUR

 

25 % para os montantes entre 4 640,76 EUR e 5 019,40 EUR

 

27,5 % para os montantes entre 5 019,41 EUR e 5 410,02 EUR

 

30 % para os montantes entre EUR 5 410,03 e EUR 5 788,67

 

32,5 % para os montantes entre 5 788,68 EUR e 6 179,29 EUR

 

35 % para os montantes entre 6 179,30 EUR e 6 558,53 EUR

 

40 % para os montantes entre 6 558,54 EUR e 6 949,16 EUR

 

45 % para os montantes superiores a 6 949,17 EUR

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente Decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção.

Feito na Haia, em 19 de Outubro de 2005.

Sr. Rob WAINWRIGHT

Presidente do Conselho de Administração


(1)  JO C 221 de 19.7.1997, p. 2.

(2)  JO C 65 de 28.2.2001, p. 8.


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