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Documento 32005D1115(01)
Decision of the Management Board of Europol of 19 October 2005 agreeing to the conditions and procedures laid down by Europol adapting the amounts mentioned in the Appendix to the Decision of the Europol Management Board of 16 November 1999 regarding taxes applicable to salaries and emoluments paid to Europol staff members for the benefit of Europol
Decisão do Conselho de Administração da Europol, de 19 de Outubro de 2005, que acorda as condições e os procedimentos fixados pela Europol em adaptação dos montantes referidos no Anexo da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 16 de Novembro de 1999 em matéria dos impostos aplicáveis aos vencimentos e emolumentos pagos aos membros do pessoal da Europol em proveito da Europol
Decisão do Conselho de Administração da Europol, de 19 de Outubro de 2005, que acorda as condições e os procedimentos fixados pela Europol em adaptação dos montantes referidos no Anexo da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 16 de Novembro de 1999 em matéria dos impostos aplicáveis aos vencimentos e emolumentos pagos aos membros do pessoal da Europol em proveito da Europol
JO C 282 de 15.11.2005, p. 4/4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Vigente
15.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/4 |
DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL
de 19 de Outubro de 2005
que acorda as condições e os procedimentos fixados pela Europol em adaptação dos montantes referidos no Anexo da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 16 de Novembro de 1999 em matéria dos impostos aplicáveis aos vencimentos e emolumentos pagos aos membros do pessoal da Europol em proveito da Europol
(2005/C 282/03)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, elaborado com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.o 3 do artigo 41.o da Convenção Europol, os membros dos seus órgãos, os Directores-Adjuntos e os funcionários da Europol (1) e, nomeadamente, o seu artigo 10.o;
Considerando o seguinte:
1. |
O Conselho decidiu, em 12 de Outubro de 2005, adaptar em 0,2 % os vencimentos e os emolumentos pagos aos agentes da Europol, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 2004; |
2. |
O Conselho de Administração decidiu na sua reunião de 19 de Outubro de 2005 levar a efeito o aumento dos montantes indicados no artigo 4.o do Anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 (2), em percentagem idêntica e a partir da data fixada na Decisão do Conselho de 12 de Outubro de 2005 referida no ponto 1; |
3. |
Em conformidade com a mesma Decisão do Conselho de Administração de 19 de Outubro de 2005, os valores assim fixados serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia. |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Com efeitos desde 1 de Julho de 2004:
1. |
O montante referido na primeira frase do artigo 4.o do Anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 será substituído por EUR 110,24. |
2. |
Os montantes apresentados em euros no quadro constante do artigo 4.o do Anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 serão substituídos como abaixo indicado:
|
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente Decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção.
Feito na Haia, em 19 de Outubro de 2005.
Sr. Rob WAINWRIGHT
Presidente do Conselho de Administração
(1) JO C 221 de 19.7.1997, p. 2.
(2) JO C 65 de 28.2.2001, p. 8.