This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005D0879
2005/879/EC: Commission Decision of 8 December 2005 authorising methods for grading pig carcases in Slovenia (notified under document number C(2005) 4744)
2005/879/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Dezembro de 2005 , relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno na Eslovénia [notificada com o número C(2005) 4744]
2005/879/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Dezembro de 2005 , relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno na Eslovénia [notificada com o número C(2005) 4744]
JO L 324 de 10.12.2005, p. 87–88
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 29/02/2008
10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/87 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Dezembro de 2005
relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno na Eslovénia
[notificada com o número C(2005) 4744]
(Apenas faz fé o texto em língua eslovena)
(2005/879/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1) nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 3220/84 prevê que a classificação das carcaças de suínos seja efectuada por meio de uma estimativa do teor de carne magra, segundo métodos de cálculo estatisticamente comprovados, baseados na medição física de uma ou várias partes anatómicas das carcaças de suínos. A autorização de métodos de classificação está sujeita a uma tolerância máxima de erro estatístico de cálculo. Essa tolerância foi definida no artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (2). |
(2) |
O Governo da Eslovénia solicitou à Comissão que autorizasse dois métodos de classificação das carcaças de suínos e transmitiu os resultados dos seus ensaios de dissecação realizados antes da data de adesão, mediante apresentação da segunda parte do protocolo previsto no artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85. |
(3) |
O exame do pedido apresentado mostrou que os requisitos para a autorização dos referidos métodos de classificação estão inteiramente preenchidos para o aparelho HGP 4, mas apenas parcialmente para o aparelho ZP-DM5. Para que as autoridades eslovenas disponham de tempo para executar um novo ensaio de dissecação, a utilização do aparelho ZP-DM5 deve ser autorizada até uma data-limite. |
(4) |
A alteração dos aparelhos ou dos métodos de classificação só pode ser autorizada por nova decisão da Comissão adoptada à luz da experiência adquirida. Por essa razão, a presente autorização pode ser revogada. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada, na Eslovénia, a utilização dos seguintes métodos para a classificação das carcaças de suínos, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 3220/84:
a) |
O método de classificação denominado «Zwei-Punkt — DM5 (ZP)» e os respectivos métodos de estimativa, cujos pormenores são descritos na parte 1 do anexo; |
b) |
O aparelho denominado «Hennessy Grading Probe (HGP 4)» e os respectivos métodos de estimativa, cujos pormenores são descritos na parte 2 do anexo. |
A autorização relativa ao método de classificação ZP-DM5 é concedida até 31 de Dezembro de 2007.
Artigo 2.o
Não é autorizada qualquer alteração dos aparelhos ou dos métodos de estimativa.
Artigo 3.o
A República da Eslovénia é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 3127/94 (JO L 330 de 21.12.1994, p. 43).
ANEXO
MÉTODOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CARCAÇAS DE SUÍNOS NA ESLOVÉNIA
Parte 1
ZWEI-PUNKT — DM5 (ZP)
1. |
A classificação das carcaças de suíno é efectuada por meio do método denominado «Zwei-Punkt — DM5 (ZP)». |
2. |
O teor de carne magra da carcaça é calculado de acordo com a seguinte fórmula: = 8,6980 + 66,7270 Z1 + 9,7218 Z2 + 33,2966 Z3 – 19,8084 Z4 – 0,1082 T em que:
A fórmula é válida para carcaças com peso compreendido entre 50 e 120 quilogramas. |
Parte 2
HENNESSY GRADING PROBE (HGP 4)
1. |
A classificação das carcaças de suínos é efectuada por meio do aparelho denominado «Hennessy Grading Probe (HGP 4)». |
2. |
O aparelho está equipado com uma sonda com 5,95 milímetros de diâmetro (6,3 milímetros na lâmina na ponta da sonda) dotada de um fotodíodo (LED Siemens, tipo LYU 260-EO) e de um fotodetector (tipo 58 MR) capaz de efectuar medições entre 0 e 120 milímetros. Os valores medidos são convertidos numa estimativa do teor de carne magra pelo próprio HGP 4 ou por um computador ligado ao aparelho. |
3. |
O teor de carne magra da carcaça é calculado de acordo com a seguinte fórmula: = 64,9273 – 1,6690 SHGP + 0,01947 S2 HGP + 0,2464 MHGP em que:
A fórmula é válida para carcaças com peso compreendido entre 50 e 120 quilogramas. |