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Document 32005D0811
2005/811/EC: Council Decision of 14 November 2005 of appointing one Italian member and one Italian alternate member to the Committee of the Regions
2005/811/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que nomeia um membro italiano e um membro suplente italiano do Comité das Regiões
2005/811/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que nomeia um membro italiano e um membro suplente italiano do Comité das Regiões
JO L 304 de 23.11.2005, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2006
23.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/17 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de Novembro de 2005
que nomeia um membro italiano e um membro suplente italiano do Comité das Regiões
(2005/811/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 263.o,
Tendo em conta a proposta do Governo italiano,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de Janeiro de 2002, o Conselho aprovou a Decisão 2002/60/CE, que nomeia membros efectivos e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2002 e 25 de Janeiro de 2006 (1). |
(2) |
Na sequência da cessação do mandato de vice-presidente do Conselho Regional, Luciano CAVERI, membro efectivo, vagou um lugar de efectivo do Comité das Regiões; na sequência da renúncia de Rosario CONDORELLI vagou um lugar de membro suplente do Comité das Regiões, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeados membros do Comité das Regiões pelo remanescente do mandato, ou seja, até 25 de Janeiro de 2006:
a) |
Na qualidade de efectivo: Luciano CAVERI Presidente della Regione autonoma Valle d'Aosta |
b) |
Na qualidade de suplente: Rosario CONDORELLI Assessore Comunale del Comune di Sant'Agata Li Battiati (Catania). |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2005.
Pelo Conselho
A Presidente
T. JOWELL
(1) JO L 24 de 26.1.2002, p. 38.