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Document 32005D0443

2005/443/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Junho de 2005, relativa ao pagamento em euros pelo Reino Unido de determinadas despesas decorrentes de actos relativos à política agrícola comum [notificada com o número C(2005) 1730]

JO L 153 de 16.6.2005, p. 33–36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/07/2015; revogado e substituído por 32015D1352

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/443/oj

16.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/33


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Junho de 2005

relativa ao pagamento em euros pelo Reino Unido de determinadas despesas decorrentes de actos relativos à política agrícola comum

[notificada com o número C(2005) 1730]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(2005/443/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2808/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que estabelece normas de execução do regime agrimonetário do euro no sector agrícola (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2799/98 estipula que um Estado-Membro não participante que decida pagar as despesas decorrentes de actos relativos à política agrícola comum em euros deve tomar as medidas necessárias para assegurar que a utilização do euro não confere uma vantagem sistemática comparada com a utilização da moeda nacional.

(2)

A Decisão 2001/121/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2001, relativa ao pagamento pelo Reino Unido de determinadas despesas decorrentes dos actos relativos à política agrícola comum em euros e que revoga a Decisão 2000/328/CE (3) aprovou as medidas comunicadas pelo Reino Unido neste domínio.

(3)

Em 14 de Abril de 2005, o Reino Unido informou a Comissão do seu intuito de alterar as medidas aprovadas pela Decisão 2001/121/CE e comunicou as novas medidas que conta adoptar para evitar quaisquer vantagens sistemáticas decorrentes da utilização do euro em vez da libra esterlina. Esta comunicação foi recebida em 14 de Abril de 2005.

(4)

As medidas previstas pelo Reino Unido podem resumir-se do seguinte modo:

os operadores podem receber os montantes previstos na legislação comunitária em euros,

os operadores suportarão na íntegra o risco cambial associado à posterior conversão em libras esterlinas,

os operadores devem assumir um compromisso permanente por um período mínimo de um ano,

no respeitante ao pagamento único e aos outros pagamentos directos referidos no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (4), os operadores deverão optar por pagamentos em euros ao apresentarem o pedido único referido no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (5).

no respeitante às medidas de apoio ao mercado, os operadores deverão comunicar com três meses de antecedência em relação ao facto gerador a sua pretensão a serem pagos em euros; qualquer eventual revogação deve também ser comunicada com três meses de antecedência em relação ao facto gerador, apenas sendo possível efectuar novos pagamentos em euros decorrido o período de um ano.

(5)

Estas medidas são conformes ao objectivo fixado pelo Regulamento (CE) n.o 2799/98, designadamente evitar uma vantagem sistemática decorrente da utilização do euro em vez da moeda nacional, pelo que devem ser aprovadas.

(6)

Por esse motivo, importa revogar a Decisão 2001/121/CE e substituí-la pela presente decisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovadas as medidas comunicadas pelo Reino Unido, em 14 de Abril de 2005, relativas ao pagamento em euros de despesas decorrentes de actos relativos à política agrícola comum, que constam do anexo.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão 2001/121/CE.

Artigo 3.o

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.

(2)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 36. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1250/2004 (JO L 237 de 8.7.2004, p. 13).

(3)  JO L 44 de 15.2.2001, p. 43.

(4)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 118/2005 da Comissão (JO L 24 de 27.1.2005, p. 15).

(5)  JO L 141 de 30.4.2004, p. 18. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 436/2005 (JO L 72 de 18.3.2005, p. 4).


ANEXO

MEDIDAS EXPRESSAS EM EUROS E QUE PODEM SER PAGAS EM EUROS

Medidas

Regulamentos

Pagamento único e outros pagamentos directos

Regulamento (CE) n.o 1782/2003

Restituições à exportação

Regulamento (CE) n.o 800/1999 da Comissão (1)

Compras de intervenção no sector da carne de bovino

Regulamento (CE) n.o 562/2000 da Comissão (2)

Ajuda à armazenagem privada de carne de bovino

Regulamento (CE) n.o 907/2000 da Comissão (3)

Ajuda à armazenagem privada de carne de suíno

Regulamento (CEE) n.o 3444/90 da Comissão (4)

Ajuda à armazenagem privada de carne de ovino

Regulamento (CEE) n.o 3446/90 da Comissão (5)

Medidas de intervenção no mercado da manteiga

Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão (6)

Ajuda à armazenagem privada de manteiga e nata

Regulamento (CE) n.o 2771/1999

Ajuda à compra de manteiga pelas instituições e colectividades sem fins lucrativos

Regulamento (CEE) n.o 2191/81 da Comissão (7)

Ajuda à manteiga do mercado para transformação

Regulamento (CE) n.o 2571/97 da Comissão (8)

Ajuda à manteiga concentrada do mercado para culinária

Regulamento (CEE) n.o 429/90 da Comissão (9)

Ajuda ao leite desnatado utilizado no fabrico de caseína e caseinatos

Regulamento (CEE) n.o 2921/90 da Comissão (10)

Ajuda comunitária para o fornecimento de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos de estabelecimentos de ensino

Regulamento (CE) n.o 2707/2000 da Comissão (11)

Medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado

Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão (12)

Ajuda ao leite em pó desnatado destinado à alimentação animal

Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão (13)

Compras de intervenção no sector dos cereais

Regulamento (CE) n.o 824/2000 da Comissão (14)

Ajuda às utilizações finais de amidos e féculas

Regulamento (CEE) n.o 1722/93 da Comissão (15)

Restituições aplicáveis ao whisky

Regulamento (CEE) n.o 2825/93 da Comissão (16)

Ajuda às forragens secas

Regulamento (CE) n.o 382/2005 da Comissão (17)

Ajuda à utilização de mostos de uva para o fabrico de sumos fermentados

Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão (18)

Ajudas à utilização de açúcar na indústria química

Regulamento (CE) n.o 1265/2001 da Comissão (19)

Ajuda à refinação de açúcar bruto de cana preferencial

Regulamento (CE) n.o 1646/2001 da Comissão (20)

Promoção dos produtos lácteos

Regulamento (CE) n.o 94/2002 da Comissão (21)


(1)  JO L 102 de 17.4.1999, p. 11.

(2)  JO L 68 de 16.3.2000, p. 22.

(3)  JO L 105 de 3.5.2000, p. 6.

(4)  JO L 333 de 30.11.1990, p. 22.

(5)  JO L 333 de 30.11.1990, p. 39.

(6)  JO L 333 de 24.12.1999, p. 11.

(7)  JO L 213 de 1.8.1981, p. 20.

(8)  JO L 350 de 20.12.1997, p. 3.

(9)  JO L 45 de 21.2.1990, p. 8.

(10)  JO L 279 de 11.10.1990, p. 22.

(11)  JO L 311 de 12.2.2000, p. 37.

(12)  JO L 37 de 7.2.2001, p. 100.

(13)  JO L 340 de 31.12.1999, p. 3.

(14)  JO L 100 de 20.4.2000, p. 31.

(15)  JO L 159 de 1.7.1993, p. 112.

(16)  JO L 258 de 16.10.1993, p. 6.

(17)  JO L 61 de 8.3.2005, p. 4.

(18)  JO L 194 de 31.7.2000, p. 45.

(19)  JO L 178 de 30.6.2001, p. 63.

(20)  JO L 219 de 14.8.2001, p. 14.

(21)  JO L 17 de 19.1.2002, p. 20.


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