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Document 32005D0374

    2005/374/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kvaerner Warnow Werft [notificada com o número C(2004) 3921] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 120 de 12.5.2005, p. 21–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/374/oj

    12.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 120/21


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 20 de Outubro de 2004

    relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kvaerner Warnow Werft

    [notificada com o número C(2004) 3921]

    (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/374/CE)

    COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 88.o,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 62.o,

    Tendo em conta a Directiva 90/684/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1990, relativa aos auxílios à construção naval (1), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/68/CEE do Conselho (2),

    Após ter notificado os interessados para que apresentassem as suas observações, em conformidade com o disposto nos referidos artigos (3), e tendo em conta essas observações,

    Considerando o seguinte:

    I.   PROCEDIMENTO

    (1)

    A imprensa alemã anunciou em 12 de Junho de 1999 que a empresa Kvaerner Warnow Werft GmbH (a seguir designada «KWW») tinha concedido um empréstimo de aproximadamente 205 milhões de euros (4) à sua empresa-mãe Kvaerner a.s.

    (2)

    Por carta de 16 de Junho de 1999, a Comissão solicitou informações pormenorizadas à Alemanha relativamente à origem dos fundos transferidos, a fim de verificar se que esses fundos provinham de auxílios à reestruturação pagos em excesso à empresa em 1993-1995, ou se continham outros elementos de auxílio. Realizou-se em Bruxelas, em 22 de Junho de 1999, uma reunião com representantes da Alemanha e da KWW, a fim de clarificar a questão. A Comissão solicitou informações adicionais à Alemanha através das cartas de 23 de Junho, 12 de Julho e 8 de Outubro de 1999. A Alemanha respondeu por cartas de 30 de Junho e 16 de Setembro do mesmo ano.

    (3)

    Por carta de 29 de Fevereiro de 2000, a Comissão informou a Alemanha de que tinha decidido dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao auxílio.

    (4)

    A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias  (5). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações relativamente ao auxílio em causa. A Alemanha respondeu por carta de 31 de Março de 2000, tendo a KWW enviado as suas observações por fax de 6 de Junho de 2000.

    (5)

    A Comissão recebeu observações de terceiros interessados que enviou à Alemanha, a quem foi dada a oportunidade de responder; as suas observações foram recebidas por cartas de 6 de Julho e 4 de Agosto de 2000.

    II.   DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO AUXÍLIO

    (6)

    Em Outubro de 1992, o Treuhandanstalt alemão («THA») vendeu a predecessora da KWW, o estaleiro da Alemanha Oriental Neue Warnow Werft GmbH (a seguir designado «WW») ao grupo industrial norueguês Kvaerner a.s.

    (7)

    Em 20 de Julho de 1992, o Conselho alterou a Directiva 90/684/CEE (sétima directiva relativa aos auxílios à construção naval) através da Directiva 92/68/CEE, de forma a introduzir uma derrogação às regras aplicáveis a outros estaleiros comunitários em relação aos estaleiros da Alemanha Oriental, a fim de criar a possibilidade de estes últimos procederem a uma reestruturação urgente e global. Em especial, esta derrogação permitiu aos estaleiros da Alemanha Oriental receberem montantes elevados de auxílios ao funcionamento até 31 de Dezembro de 1993.

    (8)

    Aquando da adopção desta derrogação, a Comissão comprometeu-se junto do Conselho de que utilizaria os seus poderes de controlo e de investigação para garantir que os estaleiros da Alemanha Oriental apenas receberiam os auxílios necessários para a sua reestruturação.

    (9)

    Por carta de 30 de Outubro de 1992, a Alemanha informou a Comissão da privatização da WW através de um acordo de aquisição. Em várias cartas, a Alemanha forneceu explicações adicionais relativamente ao acordo de aquisição, à reestruturação e às medidas de auxílio previstas.

    (10)

    O acordo de aquisição previa que, a fim de privatizar o estaleiro, a WW criaria a KWW e transferiria determinados activos e obrigações para aquela empresa. O período de reestruturação devia terminar no final de 1995.

    (11)

    Em conformidade com o ponto 7 do acordo de aquisição, o THA devia apoiar a privatização com medidas adicionais. A sua participação foi negociada com base no balanço previsto em 1 de Outubro de 1992. Como parte do financiamento, a empresa devia dispor de fundos próprios de cerca de 53,7 milhões de euros (105 milhões de marcos alemães). Além disso, o balanço previsto devia prever um aumento especial de 223,2 milhões de euros (436,5 milhões de marcos alemães) destinados a financiar investimentos de recuperação e de 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães), a seguir designados «cobertura de prejuízos», destinados a financiar prejuízos incorridos pela KWW durante o período de reestruturação devido a reduções da produtividade ou à falta de competitividade.

    (12)

    A fim de facilitar a privatização e a reestruturação do estaleiro, a Alemanha propôs, por carta de 27 de Novembro de 1992, auxílios totais no valor de aproximadamente 720,5 milhões de euros (1 409,2 milhões de marcos alemães).

    (13)

    Tendo em conta as disposições de controlo previstas nas Directivas 90/684/CEE e 92/68/CEE, bem como o facto de o auxílio ao funcionamento só poder ser aprovado até 31 de Dezembro de 1993, a Comissão decidiu aprovar as medidas de auxílio a favor do estaleiro em cinco fracções. No total, os montantes de auxílio aprovados eram inferiores aos montantes solicitados pela Alemanha em Novembro de 1992. Através da sua decisão relativa à primeira fracção, a Comissão aprovou os seguintes auxílios:

     

    N 692/D/91 — Comunicada à Alemanha através de carta de 3 de Março de 1993 [SG (93) D/4052]

    23,3 milhões de euros (45,5 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento, dos quais 6 milhões de euros (11,7 milhões de marcos alemães) destinados a cobrir parte dos prejuízos relativos a contratos assinados depois de 1 de Julho de 1990, 3,1 milhões de euros (6,1 milhões de marcos alemães) de «Wettbewerbshilfe» e 14,2 milhões de euros (27,75 milhões de marcos alemães) de injecção de novos capitais,

    42,1 milhões de euros (82,4 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento sob a forma de aquisição de antigas obrigações pelo THA,

    65,2 milhões de euros (127,5 milhões de marcos alemães) de auxílios ao investimento,

    13,8 milhões de euros (27 milhões de marcos alemães) de auxílios ao encerramento.

    No total, esta decisão autorizou auxílios estatais num valor de 144,4 milhões de euros (282,4 milhões de marcos alemães).

    (14)

    Antes de aprovar o pagamento de qualquer outra fracção, a Comissão solicitou à Alemanha por cartas de 2 de Abril, 12 de Julho e 11 de Outubro de 1993 que fornecesse informações suplementares relativamente aos prejuízos previstos e incorridos no âmbito dos contratos de construção naval concluídos durante a reestruturação, bem como informações adicionais sobre os investimentos projectados. Na carta de 11 de Outubro de 1993, a Comissão solicitou igualmente à Alemanha que justificasse por que razão dos 12 contratos de construção naval, previstos para a cobertura de prejuízos e de «Wettbewerbshilfe», os prejuízos projectados dos primeiros seis contratos para a construção de navios representariam apenas 29,4 % dos prejuízos totais previstos, incluindo os «Wettbewerbshilfe».

    (15)

    Nas suas cartas de resposta de 28 de Maio de 1993, a Alemanha informou a Comissão de que o montante de 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães) concedido para a cobertura de prejuízos constitui o resultado do compromisso de negociações entre o vendedor e o comprador. A Alemanha salientou que o risco ou o benefício de prejuízos/poupanças adicionais seria suportado pela KWW.

    (16)

    As autoridades alemãs indicaram igualmente que a cobertura dos prejuízos no valor de 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães) não incluía um montante de 17,7 milhões de euros (34,6 milhões de marcos alemães) para prejuízos futuros resultantes de contratos pendentes para navios transportadores de fundos adquiridos pelo THA no contexto da privatização. Não inclui também um auxílio de 42,1 milhões de euros (82,4 milhões de marcos alemães) sob a forma de retoma de antigas dívidas correntes por parte do THA no contexto da privatização.

    (17)

    Com a carta de 16 de Novembro de 1993, a Alemanha enviou uma carta de 29 de Outubro de 1993 da KWW em que esta explicava que a cobertura dos prejuízos no valor de 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães) dizia respeito não a 12 mas a 16 contratos de construção naval. A carta indicava que os prejuízos pareciam ligeiramente superiores aos valores anteriormente apresentados.

    (18)

    No final de 1993, a Comissão aprovou a segunda parcela de auxílios:

     

    N 692/J/91 — Comunicada à Alemanha por carta de 17 de Janeiro de 1994 [SG (94) D/567]

    315,5 milhões de euros (617,7 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento, dos quais 58 milhões de euros (113,5 milhões de marcos alemães) seriam pagos em numerário, sendo 34,2 milhões de euros (66,9 milhões de marcos alemães) de «Wettbewerbshilfe» e 23,8 milhões de euros (46,6 milhões de marcos alemães) para cobrir uma parte dos prejuízos relativos a contratos assinados após 1 de Julho de 1990,

    a decisão explica que os auxílios ao funcionamento no valor de 315,5 milhões de euros (617,1 milhões de marcos alemães) constitui o auxílio ao funcionamento máximo a ser pago ao estaleiro em relação a contratos de construção naval assinados até 31 de Dezembro de 1993.

    (19)

    As últimas três fracções foram aprovadas com a seguinte decisão da Comissão:

     

    N 1/95 — Comunicada à Alemanha por carta de 20 de Fevereiro de 1995 [SG (95) D/1818]

    115,3 milhões de euros (225,5 milhões de marcos alemães) de auxílios ao investimento, dos quais 10,2 milhões de euros (20 milhões de marcos alemães) não pagos em numerário.

     

    N 637/95 — Comunicada à Alemanha por carta de 18 de Outubro de 1995 [SG (95) D/12821]

    34,2 milhões de euros (66,9 milhões de marcos alemães) de auxílios ao investimento.

     

    N 797/95 — Comunicada à Alemanha por carta de 11 de Dezembro de 1995 [SG (95) D/15969]

    29,6 milhões de euros (58 milhões de marcos alemães) de auxílios ao investimento.

    (20)

    O montante total de auxílios ao funcionamento aprovado por estas decisões elevou-se aproximadamente a 380,9 milhões de euros (745 milhões de marcos alemães) [repartido da seguinte forma: 37,3 milhões de euros (73 milhões de marcos alemães = 66,9 milhões de marcos alemães + 6,1 milhões de marcos alemães) para «Wettbewerbshilfe», 23,8 milhões de euros (46,6 milhões de marcos alemães) para cobrir uma parte dos prejuízos relativos a contratos assinados após 1 de Julho de 1990 e 42,1 milhões de euros (82,4 milhões de marcos alemães) sob a forma de liberação das antigas dívidas], 242,8 milhões de euros (474,9 milhões de marcos alemães) de auxílios ao investimento e 13,8 milhões de euros (27 milhões de marcos alemães) de auxílios ao encerramento. Isto dá origem a um montante total de auxílios de aproximadamente 637,5 milhões de euros (1 246,9 milhões de marcos alemães).

    (21)

    Em todas as decisões que aprovam as várias fracções de auxílios, a Comissão recorda que ao alterar a Directiva 90/684/CEE no que diz respeito à derrogação mencionada, a Comissão se comprometeu junto do Conselho a utilizar os seus poderes de controlo e de investigação para garantir que os estaleiros da Alemanha Oriental receberiam apenas os auxílios necessários à sua reestruturação.

    (22)

    A Comissão sublinhou que, à luz deste compromisso, só poderia aprovar a concessão de auxílios, na medida em que fosse claramente demonstrada a sua necessidade e fossem estreitamente cumpridas as condições estabelecidas na referida directiva do Conselho como contraparte do auxílio.

    (23)

    Em todas as decisões, a Comissão recordava à Alemanha que, a fim de obter a autorização do auxílio total prevista em conformidade com a Directiva 92/68/CEE, as autoridades alemãs devem fornecer as seguintes informações:

    a)

    Demonstrar, de forma satisfatória, a necessidade de tais auxílios;

    b)

    Demonstrar, de forma satisfatória, que os investimentos estão a ser realizados de acordo com o plano de investimento pormenorizado apresentado à Comissão e que darão origem às limitações de capacidade exigidas;

    c)

    Apresentar à Comissão relatórios que demonstrem de forma satisfatória que são eliminados quaisquer riscos de desvio dos auxílios para outros estaleiros («relatórios sobre a utilização dos auxílios»). Estes relatórios devem ser apresentados por um revisor oficial de contas independente. Em 1995, no final do período de reestruturação, terminaram as obrigações para com a Comissão em termos de apresentação de relatórios.

    (24)

    O último relatório respeitante à utilização dos auxílios para o período até 31 de Dezembro de 1995 foi apresentado à Comissão por carta de 9 de Julho de 1996. A KWW explica que os prejuízos resultantes dos contratos de construção naval incorridos antes de 31 de Dezembro de 1995 representavam cerca de 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães) (calculados sem tomar em consideração os «Wettbewerbshilfe» recebidos). De acordo com as autoridades alemãs, no momento da elaboração do relatório, não era ainda possível obter o cálculo definitivo dos prejuízos, uma vez que alguns dos navios não tinham ainda sido entregues e os riscos financeiros decorrentes associados às garantias subsistiam ainda.

    (25)

    Foi apenas em 18 de Junho de 1999 que a Comissão recebeu, na sequência do seu próprio pedido de 16 de Junho de 1999, os relatórios anuais da KWW certificados pelos auditores para o período 1992-1997, bem como o balanço provisório para 1998. Em 30 de Junho de 1999, a Alemanha enviou à Comissão uma carta do auditor da KWW (datada de 25 de Abril de 1997) relativa à utilização efectiva dos auxílios à reestruturação até ao final de 1996. O relatório demonstra que os prejuízos efectivos associados aos contratos de construção naval relevantes, sem dedução dos «Wettbewerbshilfe», se elevaram a cerca de 178 milhões de euros (348,095 milhões de marcos alemães) até 31 de Dezembro de 1995. Foram descobertos em 1996 prejuízos adicionais de aproximadamente 23,1 milhões de euros (45,121 milhões de marcos alemães), pelo que os prejuízos totais reais até 31 de Dezembro de 1996 se elevaram a 201,05 milhões de euros (393,216 milhões de marcos alemães).

    (26)

    Como parecia que os prejuízos efectivos eram inferiores aos prejuízos previstos [262 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães), incluindo os «Wettbewerbshilfe» no valor de 31,9 milhões de euros (62,5 milhões de marcos alemães)], a Comissão solicitou à Alemanha por carta de 23 de Junho de 1999 que explicasse a transferência de 204,5 milhões de euros (400 milhões de marcos alemães) da KWW para a sua empresa-mãe.

    (27)

    De acordo com a carta de resposta de 30 de Junho de 1999, a Alemanha não recuperou o montante relativo à diferença junto da KWW. A Alemanha explicou ainda que o montante para a cobertura dos prejuízos foi concedido e aprovado enquanto montante fixo, pelo que qualquer diferença podia ser conservada pela KWW.

    (28)

    Na sua decisão de dar início a um procedimento formal de investigação, a Comissão notou que a KWW tinha recebido 262 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento para compensação de prejuízos [incluindo a compensação de «Wettbewerbshilfe» no valor de 32 milhões de euros (62,5 milhões de marcos alemães)], enquanto os prejuízos efectivos se elevavam apenas a 201,05 milhões de euros (393,216 milhões de marcos alemães). Isto indicava que a KWW teria recebido cerca de 61 milhões de euros (119,284 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento em excesso para compensação de prejuízos. Tal afigurava-se não estar em conformidade com a disposição das decisões da Comissão, segundo a qual os estaleiros da Alemanha Oriental receberiam apenas os auxílios necessários para a sua reestruturação. A Comissão notou igualmente que em todas as suas decisões de concessão de auxílios, se declarava claramente que a Comissão utilizaria os seus poderes de investigação e de controlo para garantir que os estaleiros receberiam apenas os auxílios necessários à sua reestruturação. Por conseguinte, uma vez que, de acordo com as decisões da Comissão de aprovação dos auxílios, os estaleiros apenas receberiam os auxílios necessários para a sua reestruturação, e como a Comissão se tinha comprometido a controlar o cumprimento desta disposição, apenas a compensação dos prejuízos efectivos pode ser considerada compatível com as decisões da Comissão relativa à concessão de auxílios.

    (29)

    Por conseguinte, a Comissão levantou dúvidas quanto à compatibilidade dos auxílios ao funcionamento no montante de aproximadamente 61 milhões de euros (119,284 milhões de marcos alemães) com o mercado comum.

    III.   OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS

    (30)

    Em 9 e 13 de Junho de 2000, a Comissão recebeu observações da Associação Dinamarquesa de Construção Naval (Foreningen av Jernskibs- og Maskinbyggerier i Danmark – Skibsvaerftsforeningen). Recebeu ainda observações da Confederação Industrial Dinamarquesa (Dansk Industri), em 9 e 28 de Junho do mesmo ano. A KWW apresentou as suas observações em 6 de Junho de 2000.

    (31)

    A Associação Dinamarquesa de Construção Naval recorda a importância de a Comissão velar pelo respeito permanente das regras existentes. Vários estaleiros necessitavam de ser encerrados ou de reduzir o seu pessoal na Dinamarca desde 1992 e o número de postos de trabalho neste sector diminuiu para metade. Os subcontratantes e fornecedores dos estaleiros perderam também um número significativo de postos de trabalho. É, por conseguinte, mais importante do que nunca limitar os efeitos negativos dos auxílios no sector da construção naval dos outros Estados-Membros. Por esta razão, é impossível fixar critérios menos estritos relativamente à apreciação dos auxílios e às suas condições do que no período de 1992 a 1994.

    (32)

    Os documentos preparatórios da Directiva 92/68/CEE revelam que foi apresentada ao Conselho uma análise muito pormenorizada da necessidade de auxílios estabelecida pela Comissão. No que diz respeito a outros estaleiros, os auxílios foram subdivididos em anulação de dívidas antigas, entradas de fundos próprios e compensação de prejuízos. Apesar do Conselho ter estabelecido um limite máximo para o total dos auxílios diferentes, não estabeleceu montantes de auxílios para cada um dos estaleiros. Não foram levantadas quaisquer dúvidas quanto aos montantes das dívidas antigas e da entrada de fundos próprios. Contudo, no que diz respeito à compensação de prejuízos foi discutido um montante, que a Comissão devia fixar dentro de determinados limites. Ao estabelecer este montante, a Comissão devia naturalmente assegurar-se de que os auxílios só podiam ser utilizados para os objectivos previstos. O Conselho estabeleceu estas condições para os auxílios em Junho e Julho de 1992 com a participação da Alemanha. Por conseguinte, a Alemanha não pode remeter para outros acordos, com conteúdos eventualmente diferentes, que teria posteriormente concluído com o comprador do estaleiro.

    (33)

    Foram solicitados relatórios respeitantes à utilização dos auxílios, a fim de evitar que terceiros pudessem beneficiar dos auxílios. Se os auxílios em questão tivessem sido concedidos independentemente dos custos dos beneficiários, os relatórios respeitantes à sua utilização teriam sido desnecessários para impedir a transferência de auxílios excedentários para os actuais proprietários da empresa que beneficiou dos auxílios estatais.

    (34)

    Os 262 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães) de auxílios concedidos para compensação de prejuízos não foram na realidade utilizados para este efeito na sua totalidade. Esta é a consequência lógica do facto de os prejuízos terem sido na verdade inferiores a este montante. Por conseguinte, os auxílios devem ter sido utilizados para outro objectivo. Mesmo que a Comissão não tenha explicado o que aconteceu com estes montantes, a concessão de um empréstimo à empresa-mãe implica que o auxílio tinha de qualquer modo beneficiado parcialmente a empresa-mãe. De acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho, a Comissão devia ter impedido esta situação. O montante, que não foi utilizado para compensação de prejuízos e que não devia ter sido transferido para a empresa-mãe, deve ser considerado uma injecção de capital novo, uma vez que se trata de um montante mais elevado do que o autorizado pelo Conselho para este objectivo específico. A utilização do auxílio infringe não apenas as condições estabelecidas pela Comissão, como também pela Directiva 92/68/CEE.

    (35)

    Finalmente, a Associação Dinamarquesa de Construção Naval conclui que, de acordo com as informações disponíveis, a KWW tinha recebido um montante mais elevado de auxílio do que os seus prejuízos efectivos. Aparentemente, nem o Conselho nem a Comissão tinham em qualquer momento autorizado que os auxílios ao funcionamento para a compensação de prejuízos pudessem ser mais elevados do que os prejuízos reais.

    (36)

    Além disso, a Associação Dinamarquesa de Construção Naval considera que, se a Comissão aprovar subvenções dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Ministros, de tal forma que seja garantido aos beneficiários um determinado montante mediante certas condições, tal aprovação não pode — desde que estas condições sejam cumpridas — ser anulada numa fase posterior, independentemente do facto de a Comissão ter alterado o seu ponto de vista em relação a uma interpretação anterior. Por outro lado, nem a Comissão nem os Estados-Membros podem legitimamente aprovar auxílios que ultrapassem o que é aceite pelo Conselho de Ministros ou estabelecido no Tratado, mesmo que o beneficiário tenha agido de boa fé.

    (37)

    Segundo a Confederação da Indústria Dinamarquesa, é uma obrigação legal natural da Comunidade assegurar-se de que a Comissão verifica a utilização dos auxílios estatais que aprovou ou aprovará. Desde o início da década de 90, o sector dinamarquês da construção naval viu-se confrontado com vários encerramentos de estaleiros e uma diminuição significativa de postos de trabalho neste sector. A construção naval europeia e os seus subcontratantes são muito sensíveis a intervenções no mercado, principalmente sobre a forma de auxílios estatais.

    (38)

    Se a KWW utilizar no seu caso particular a diferença entre os seus prejuízos efectivos e a prometida compensação para os seus prejuízos para outros fins que não directamente para a sua reestruturação, o montante desta diferença equivalerá a um auxílio ao funcionamento, agravando desta forma as condições de concorrência já difíceis entre os estaleiros europeus.

    (39)

    Segundo a Confederação da Indústria Dinamarquesa, é contrário aos princípios gerais do direito comunitário permitir que o beneficiário do auxílio exija uma compensação de prejuízos no caso dos seus prejuízos serem inferiores ao montante máximo da compensação prometida. Contudo, a Confederação não tem conhecimento se tal utilização foi autorizada através de um protocolo não publicado ou de um documento semelhante, quando foi adoptada a Directiva 92/68/CEE.

    (40)

    A Confederação da Indústria Dinamarquesa nota que o beneficiário do auxílio considera que a Comissão, ao aprovar o auxílio à reestruturação, aceitou o acordo de privatização na sua totalidade e desta forma o princípio de que a utilização do auxílio à reestruturação não seria sujeita a quaisquer condições. Tendo em conta esta situação, a Confederação da Indústria Dinamarquesa refere que o auxílio aprovado pela Comissão em conformidade com o mandato que lhe foi conferido pelo Conselho e, com o Tratado, não pode ser alterado numa fase posterior, mesmo se esta alterar posteriormente a sua posição. Tais acordos são vinculativos para a Comissão. Todavia, mesmo quando de boa-fé, os beneficiários não podem derivar quaisquer direitos da aceitação de uma medida de auxílio se a Comissão ou o Estado-Membro tiver infringido as regras estabelecidas pelo Conselho ou as regras consagradas no Tratado.

    (41)

    Note-se que os argumentos alegados pela KWW nas suas observações são na maior parte idênticos aos pontos apresentados pela Alemanha nas suas observações. Por conseguinte, estes são apenas enumerados resumidamente.

    (42)

    A KWW alega que não existe qualquer razão jurídica válida para que a Comissão questione a legalidade do auxílio à reestruturação sete anos depois de o ter aprovado. No acordo de privatização entre o Treuhandanstalt e a Kvaerner, a compensação dos prejuízos foi acordada enquanto montante fixo e a Kvaerner não tinha qualquer obrigação de reembolsar a diferença caso os prejuízos relativos ao contrato viessem a revelar-se inferiores ao previsto. A Comissão tinha conhecimento do conteúdo destes documentos. Nestas circunstâncias, a Comissão decidiu da necessidade do auxílio em questão e as suas decisões relativas à aprovação do auxílio não incluem quaisquer condições ou cláusulas que prevejam o eventual reembolso da diferença entre os prejuízos estimados e os prejuízos reais.

    (43)

    A KWW alega que o montante contestado de 60,988 milhões de euros (119,284 milhões de marcos alemães) constitui parte do auxílio ao funcionamento total aprovado pela Comissão nas suas decisões de 1993. Por conseguinte, trata-se de um auxílio existente cuja compatibilidade não pode posteriormente ser reapreciada.

    (44)

    O ponto seguinte levantado pela KWW é o de que apenas parte dos montantes contestados são auxílios. Apenas 29,812 milhões de euros (58,3098 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento foram pagos em numerário. As rubricas do balanço utilizadas igualmente para cobrir os custos da reestruturação não podem ser consideradas auxílios, uma vez que eram activos do estaleiro, que foram vendidos em resultado de um concurso público e incondicional.

    (45)

    A KWW alega que as decisões da Comissão que aprovaram o auxílio constituem a base jurídica para a apreciação do caso. A KWW considera que cumpriu integralmente as decisões da Comissão que aprovaram o auxílio, uma vez que:

    a)

    A Comissão aprovou o montante fixo de auxílio tendo pleno conhecimento de que o contrato de privatização não previa quaisquer eventuais obrigações de reembolso. As decisões não mencionam o montante específico destinado a cobrir prejuízos;

    b)

    A Comissão decidiu da necessidade do auxílio antes de autorizar o pagamento das fracções;

    c)

    A Comissão decidiu da necessidade do auxílio sem estabelecer nas suas decisões de aprovação do auxílio quaisquer condições, que justificassem a reapreciação posterior do auxílio;

    d)

    Os fundos para a reestruturação foram utilizados em conformidade com os seus objectivos. Outros custos de reestruturação, que não a compensação dos prejuízos, foram superiores aos estimados.

    (46)

    No que diz respeito à alínea a), a KWW alega que a noção subjacente ao acordo de privatização consistia em responsabilizar a Kvaerner por quaisquer prejuízos superiores aos estimados. Como contrapartida, a situação em que os prejuízos fossem inferiores aos estimados devia beneficiar a Kvaerner. Segundo a Kvaerner, a compensação de todos os custos de reestruturação sem qualquer possibilidade de reembolso constituía a condição essencial para a Kvaerner adquirir o estaleiro. Em caso de eventuais obrigações de reembolso, a Kvaerner nunca teria adquirido o estaleiro. Esta situação é ilustrada no ponto 12 do acordo de privatização, em que se declara que em caso de proibição de pagamentos individuais ao abrigo do direito comunitário, a Kvaerner tinha o direito de rescindir o acordo de privatização.

    (47)

    Segundo a KWW, a Comissão tinha conhecimento do acordo entre a Kvaerner e a Alemanha e a forma como tencionava ser paga a compensação dos prejuízos, nomeadamente enquanto montante fixo. Se a Comissão tivesse objectado a esta abordagem, devia ter dado início a um procedimento e apresentado nas suas decisões uma condição clara de um eventual reembolso.

    (48)

    No que diz respeito às alíneas b) e c), a KWW alega que as decisões da Comissão não incluem quaisquer cláusulas que justificassem uma reapreciação do auxílio aprovado. O auxílio foi aprovado na sua totalidade. Em especial, não existem quaisquer condições ou indicações nas decisões relativamente ao facto de apenas a compensação dos prejuízos correspondente aos prejuízos reais ser coberta pelas decisões de aprovação do auxílio. Não existia qualquer restrição nas decisões que justificasse um controlo posterior. A única frase nas decisões que vai neste sentido é a que refere que a Comissão se comprometeu face ao Conselho a utilizar os seus poderes de controlo e investigação para garantir que os estaleiros apenas receberiam os auxílios necessários à sua reestruturação.

    (49)

    Segundo a KWW, esta frase é apenas uma introdução, que sublinha que os poderes de investigação e de controlo são utilizados no contexto da aprovação do auxílio a fim de verificar a necessidade do mesmo antes de autorizar o pagamento das fracções. Esta frase destinava-se apenas a justificar a razão pela qual a Comissão aprovou o auxílio à reestruturação em várias fracções.

    (50)

    Por conseguinte, segundo a KWW, as decisões da Comissão de aprovação do auxílio só podiam ser interpretadas de modo a que os auxílios fossem autorizados em conformidade com as disposições do acordo de privatização, sem quaisquer obrigações posteriores de reembolso no caso de os prejuízos reais virem a ser inferiores aos prejuízos estimados.

    (51)

    No que diz respeito à alínea d), a KWW alega que as decisões da Comissão não especificam que os auxílios se destinavam especificamente à compensação dos prejuízos. Foram em geral aprovados apenas os auxílios ao funcionamento. Em conformidade com a noção subjacente ao acordo de aquisição entre a Kvaerner e o THA, os auxílios deviam cobrir parte dos custos da reestruturação. Os auxílios foram utilizados para a reestruturação do estaleiro e, por conseguinte, em conformidade com os seus objectivos.

    (52)

    Um outro argumento apresentado pela KWW é que a Comissão tinha conhecimento desde 1996 que os prejuízos reais eram significativamente inferiores aos estimados. Segundo a Kvaerner, os factos foram apresentados de uma forma que reflectia a situação no momento da elaboração do relatório. A Kvaerner e a Alemanha não eram obrigadas, após a apresentação do último relatório respeitante à utilização dos auxílios relativos ao período que terminava no final de 1995, a lhe apresentar outros pormenores sobre a evolução dos prejuízos.

    (53)

    De qualquer modo, a Comissão devia ter já notado, com base no relatório de 1995 respeitante à utilização dos auxílios, que os prejuízos eram inferiores aos estimados. A diferença entre o montante dos prejuízos nesse relatório de 1995 [31 de Dezembro de 1995 — 224,861 milhões de euros (439,791 milhões de marcos alemães)] e o relatório do auditor de 25 de Abril de 1997 [31 de Dezembro de 1996 — 201,048 milhões de euros (393,216 milhões de marcos alemães)] resulta do facto de em casos individuais as estimativas em termos de riscos não se terem totalmente realizado.

    (54)

    A KWW solicita que os 31,955 milhões de euros (62,5 milhões de marcos alemães) de «Wettbewerbshilfe» não sejam calculados no âmbito da compensação de prejuízos. Tal conduziria a uma diferença inferior entre os prejuízos estimados e os prejuízos reais.

    IV.   OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA

    (55)

    A Alemanha explica que os 60,988 milhões de euros (119,284 milhões de marcos alemães) objecto do presente procedimento constituem auxílios existentes, que fazem parte dos auxílios ao funcionamento aprovados pelas decisões da Comissão de 3 de Março de 1993 e de 17 de Janeiro de 1994. Por conseguinte, não se compreende por que razão a Comissão dá início ao procedimento relativamente a auxílios não notificados, isto é, aos auxílios novos. Sem uma disposição expressa na sua decisão, a Comissão não pode apreciar de novo a compatibilidade de auxílios que tinha declarado já compatíveis com o mercado comum anos antes. Tal procedimento é contrário aos princípios de segurança jurídica e de confiança legítima.

    (56)

    Além disso, a Alemanha refere que nem todos os montantes que a Comissão apreciou nas suas decisões de aprovação dos auxílios eram na realidade auxílios. A Comissão aprovou a cobertura total dos custos de reestruturação. Neste contexto, não examinou em que medida a reestruturação era efectuada através da utilização de recursos próprios do estaleiro. As previsões de prejuízos resultantes de contratos assinados após 1 de Julho de 1990 foram de 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães). Para cobrir este montante não existia apenas o montante de 29,812 milhões de euros (58,309 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento pagos em numerário, tal como indicado no calendário de pagamento («Zahlungsplan») apresentado à Comissão, mas igualmente recursos próprios do estaleiro, que figuravam em rubricas do balanço. Estes recursos próprios não podiam ser considerados auxílios, uma vez que se tratavam de activos do estaleiro, vendidos na sequência de um concurso público incondicional.

    (57)

    A Alemanha sublinha que o estaleiro podia não ter sido reestruturado sem o auxílio estabelecido no contrato de privatização e aprovado pela Comissão, uma vez que a Kvaerner, que apresentou a melhor proposta, estava apenas disposta a realizar a reestruturação a seus próprios riscos se recebesse este auxílio. No caso de a Comissão duvidar da plausibilidade das previsões de prejuízos constantes do plano comercial na altura, não devia ter aprovado o auxílio enquanto montante fixo, mas devia ter incluído na sua decisão uma disposição que declarasse que a aprovação só cobria auxílios que correspondessem aos prejuízos efectivos. Todavia, as decisões não incluem tais disposições e tal não constava mesmo nesse momento das intenções da Comissão. Nestas circunstâncias, o montante fixo acordado era na realidade o montante final. Os riscos e benefícios associados a um montante superior ou inferior a esse montante foram conferidas à KWW como incentivo para reestruturar o estaleiro tão depressa e eficazmente quanto possível.

    (58)

    A Alemanha remete para a sua carta de 28 de Maio de 1993 enviada à Comissão, em que recorda que a compensação dos prejuízos efectivos contra uma prova real apresentada pela empresa não está prevista no contrato de privatização. O comprador do estaleiro suporta o risco de quaisquer custos adicionais. Como contrapartida, o comprador pode beneficiar, de acordo com a experiência, de pequenas alterações para a realização de economias. Assim, o auxílio ao funcionamento, enquanto montante fixo acordado com os compradores era necessário para a privatização dos estaleiros da Alemanha Oriental.

    (59)

    A Alemanha remete igualmente para a sua carta de 16 de Outubro de 1993, de que consta não estar previsto o controlo da evolução dos prejuízos. Tal corresponderia igualmente ao acordo contratual concluído com o comprador, segundo o qual a KWW suporta integralmente os riscos dos prejuízos, casos estes sejam mais elevados dos que os previstos aquando da assinatura do contrato.

    (60)

    Por conseguinte, a Comissão aprovou em 1993 todos os auxílios ao funcionamento sem quaisquer condições restritivas, tendo pleno conhecimento das circunstâncias. Os auxílios foram então imediatamente pagos ao estaleiro, tal como projectado, muito antes de poder ser estabelecido o montante final dos prejuízos reais.

    (61)

    Um outro ponto suscitado pela Alemanha é de que a Comissão não reservou para si o direito de examinar posteriormente a necessidade do auxílio. Nem a decisão de Março de 1993 nem a decisão de Janeiro de 1994 indicavam que o auxílio fora aprovado apenas para cobrir os prejuízos efectivos e que a apreciação final só seria realizada posteriormente após ter conhecimento do montante final dos prejuízos reais. As decisões da Comissão também não indicam que o montante dos prejuízos efectivos deve ser comprovado ou que o auxílio que viesse posteriormente a ser demonstrado «não necessário», devia ser recuperado. A Comissão devia ter incluído uma disposição expressa nas suas decisões a fim de poder exercer legalmente tal direito.

    (62)

    A Alemanha remete para as decisões de aprovação da Comissão, em que esta refere que «a Comissão pode, à luz do compromisso oferecido ao Conselho mencionado anteriormente, aprovar apenas a concessão do auxílio na medida em que a sua necessidade seja claramente demonstrada…». Uma vez que a Comissão aprovou então o auxílio sem o acompanhar de condições, esta frase só pode ser interpretada como significando que a Comissão estava convencida da necessidade do auxílio antes da sua aprovação.

    (63)

    Segundo a Alemanha, as decisões não podem ser interpretadas de forma a que a Comissão utilize a sua autoridade de controlo e de investigação para uma apreciação posterior do montante necessário de auxílio. Nem a Comissão se reservou o direito de um tal controlo.

    (64)

    Nas decisões da Comissão relativas à aprovação dos auxílios, é apenas referido que a Comissão se comprometeu junto ao Conselho no sentido de utilizar os seus poderes de controlo e de investigação, a fim de garantir que os estaleiros apenas receberiam os auxílios necessários à sua reestruturação. Esta declaração constava das decisões a fim de explicar a razão pela qual a Comissão não aprovou o pagamento dos auxílios num único montante, mas em várias fracções. Além disso, esta frase indicava que a Comissão tomara uma decisão final sobre a necessidade do auxílio antes de autorizar cada fracção.

    (65)

    A Alemanha explicou também que ao contrário do que a Comissão alega no início do procedimento, a sua carta de 28 de Maio de 1993 não indica de modo algum que a Alemanha devia garantir que a Comissão podia verificar a utilização do auxílio após este ter sido concedido e pago. De facto, a Alemanha tinha referido na sua carta o facto de a Comissão poder verificar a forma como o auxílio devia ser utilizado antes de pagar as fracções. Por conseguinte, na carta de 28 de Maio de 1993, é feita uma referência ao documento relativo à prova da utilização do auxílio («Verwendungsnachweis»), elaborado pelos estaleiros nesse momento. As informações dadas pela KWW relativamente à utilização do auxílio acompanhavam a carta. O convite para verificar a utilização do auxílio dizia apenas respeito a esta informação.

    (66)

    A Alemanha remete para a decisão da Comissão de autorização da segunda fracção do auxílio, que determina que o montante autorizado é o auxílio ao funcionamento mais elevado que pode ser pago ao estaleiro. Isto significaria apenas que o estaleiro não devia receber qualquer outro auxílio ao funcionamento senão o previsto no contrato de privatização, e em especial, não poderia receber quaisquer auxílios adicionais no âmbito dos regimes aprovados.

    (67)

    A Alemanha explica que o facto de apresentar as informações à Comissão após a aprovação do auxílio, em especial os denominados relatórios respeitantes à utilização dos auxílios, não confere à Comissão poderes para verificar de novo a necessidade do auxílio. Os relatórios respeitantes à utilização dos auxílios foram-lhe apresentados a fim de demonstrar que não se verificaram quaisquer desvios dos auxílios do estaleiro para outras empresas. Contrariamente ao que a Comissão alega, o significado e objectivo dos relatórios não era demonstrar o montante real dos prejuízos. As informações sobre a utilização dos auxílios incluídas nestes relatórios serviam apenas para demonstrar de forma transparente, considerando o objectivo dos controlos sobre a utilização dos auxílios, que não tinha sido transferido qualquer auxílio pelo investidor para outros estaleiros.

    (68)

    A Alemanha declara que tinha cumprido todas as suas obrigações de apresentação de relatórios nessa altura. O último relatório respeitante à utilização dos auxílios, que dizia respeito ao período até 31 de Dezembro de 1995, foi enviado à Comissão através de uma carta de 6 de Julho de 1996. Com base nas informações constantes deste último relatório, a Comissão teve conhecimento a partir de Julho de 1996 de que os prejuízos reais eram significativamente inferiores aos 262,037 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães).

    (69)

    A Alemanha explicou a diferença entre os prejuízos reais constantes do relatório de 1995 e os do relatório apresentado posteriormente pela Arthur Andersen por carta de 25 de Julho de 1997 relativamente à situação em 31 de Dezembro de 1996, devido ao facto de as estimativas em termos de risco não se terem plenamente realizado e de a situação ter acabado por ser diferente em 1996 devido ao factor tempo. Alguns riscos que foram previstos não se materializaram. Por conseguinte, os prejuízos efectivos acabaram por ser inferiores aos estimados em 31 de Dezembro de 1995.

    (70)

    Contudo, a Alemanha explica que contrariamente ao que a Comissão alega no início do procedimento, não se previa no Verão de 1996 que os prejuízos reais acabassem por ser inferiores aos indicados no último relatório respeitante à utilização dos auxílios. O balanço do estaleiro foi cuidadosamente elaborado considerando as regras relativas à constituição de capital suficiente. Por conseguinte, os prejuízos foram estimados de forma a que não fossem previstos prejuízos superiores. Por esta razão, a Comissão tinha pleno conhecimento da diferença entre a estimativa inicial relativa aos prejuízos e os prejuízos efectivos, já desde Julho de 1996. Contudo, começou a solicitar informações relativas aos prejuízos reais apenas no Verão de 1999 e deu início ao procedimento apenas em Fevereiro de 2000.

    (71)

    A Alemanha alega ainda que no caso de a Comissão chegar à conclusão de que a diferença entre os prejuízos estimados e os prejuízos reais tem relevância em matéria de auxílios estatais, a diferença seria inferior ao que é alegado pela Comissão. A Comissão alega que o montante de auxílios recebido para compensação de prejuízos foi de 262,037 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães). Este montante consiste na compensação estimada para os prejuízos (230,081 milhões de euros, 450 milhões de marcos alemães) e nos «Wettbewerbshilfe» (31,955 milhões de euros, 62,5 milhões de marcos alemães). Todavia, os «Wettbewerbshilfe» não se destinavam à compensação dos prejuízos mas, como habitualmente, à compensação das desvantagens suportadas por todos os estaleiros alemães devido à sua localização na Alemanha e na Europa. Tratou-se de um regime aprovado pela Comissão e, por conseguinte, o montante dos prejuízos efectivos só pode ser comparado com a estimativa inicial dos prejuízos no valor de 230,081 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães). A diferença é, por conseguinte, de apenas 29,033 milhões de euros (56,784 milhões de marcos alemães).

    V.   APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO

    (72)

    A Directiva 90/684/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/68/CEE, prevê uma derrogação à proibição de auxílios ao funcionamento aplicáveis à construção naval a favor dos estaleiros da antiga RDA. Este auxílio ao funcionamento devia permitir a estes estaleiros procederem a uma reestruturação urgente e global e tornarem-se competitivos. Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 10.oA da Directiva 90/684/CEE, os auxílios ao funcionamento para actividades de construção e transformação navais dos estaleiros situados na antiga RDA podem ser considerados compatíveis com o mercado comum até 31 de Dezembro de 1993, mediante certas condições. Essas condições incluem uma obrigação de apresentação de relatórios anuais por parte da Alemanha. Além disso, a Comissão certificar-se-á de que os auxílios previstos nesse artigo não afectam as trocas comerciais num sentido que contrarie o mercado comum.

    (73)

    Com base na Directiva 90/684/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/68/CEE, a Comissão adoptou em duas decisões de 1993 certas medidas a favor de estaleiros da antiga RDA. De entre estas medidas, figuravam igualmente auxílios ao funcionamento, que foram considerados compatíveis com o mercado comum nos termos do n.o 3, alínea e), do artigo 87.o do Tratado CE.

    (74)

    Estas decisões da Comissão, que aprovam os auxílios, referem a obrigação da Comissão de garantir que os estaleiros dos novos Länder apenas recebem os auxílios necessários à sua reestruturação. O objectivo da Directiva 92/68/CEE, que prevê uma derrogação à proibição geral de auxílios ao funcionamento aplicáveis à construção naval, consistia em permitir «a continuação do funcionamento dos estaleiros» durante a sua reestruturação. Os auxílios concedidos com base nesta derrogação excepcional tinham de ser estritamente limitados a este objectivo, nomeadamente a reestruturação dos estaleiros. Por conseguinte, a Comissão apenas aprovou auxílios com a condição de estes serem necessários para o objectivo supramencionado, nomeadamente a continuação do seu funcionamento durante a reestruturação. Isto é claramente referido no n.o 4 das decisões comunicadas à Alemanha, uma pela carta de 3 de Março de 1993 [SG (93) D/4052] e outra pela carta de 17 de Janeiro de 1994 [SG (94) D/567] (6).

    (75)

    Além disso, a decisão relativa à libertação da segunda fracção do auxílio, comunicada à Alemanha por carta de 17 de Janeiro de 1994 sublinha que este auxílio ao funcionamento constitui o auxílio ao funcionamento máximo a ser pago ao estaleiro em relação a contratos assinados até 31 de Dezembro de 1993. É, pois, evidente que o objecto da decisão foi clarificado junto da Alemanha e do beneficiário: o auxílio aprovado constitui um montante máximo que será concedido apenas na medida em que seja estritamente necessário para o êxito do processo de reestruturação.

    (76)

    A Alemanha e a KWW alegam que a Comissão tomou uma decisão definitiva sobre a necessidade do auxílio antes de autorizar o pagamento das fracções. Nas suas decisões, não estabeleceu quaisquer condições que justificassem uma reapreciação posterior do auxílio. Além disso, tendo pleno conhecimento de que o contrato de privatização não previa quaisquer obrigações de reembolso eventual, a Comissão aprovou o montante fixo do auxílio. Se a Comissão duvidava da plausibilidade das previsões dos prejuízos que lhe foram apresentadas nessa altura, devia ter incluído nas suas decisões uma disposição que referisse que a aprovação apenas cobria auxílios que correspondessem aos prejuízos reais.

    (77)

    Tal como explicado na decisão de dar início ao procedimento (7), a Comissão nota que nos casos em que o auxílio é concedido para a reestruturação, que deve ser realizada após a tomada de decisão relativa à compatibilidade do auxílio, a aprovação tem de basear-se em estimativas. As estimativas respeitantes aos elementos do auxílio ao funcionamento foram especialmente necessárias no caso presente, uma vez que o n.o 2 do artigo 10.oA da Directiva 90/684/CEE exigia que este auxílio fosse pago até 31 de Dezembro de 1993. As decisões supramencionadas tomam em consideração esta urgência, quando sublinham que «a Comissão está consciente de que é urgentemente necessária uma decisão, a fim de não entravar as possibilidades de reestruturação do estaleiro».

    (78)

    A Comissão teve de adoptar essas decisões relativas ao auxílio ao funcionamento com base nas informações apresentadas antecipadamente pelo Governo alemão. Esta é a razão pela qual tiveram de ser, e foram na realidade, incluídas expressamente nas decisões condições apropriadas relativas à sua necessidade. Quando as decisões foram tomadas, a Comissão não duvidava da plausibilidade das previsões dos prejuízos, mas teve de certificar-se que, caso os prejuízos viessem a revelar-se menos elevados do que as estimativas, os auxílios concedidos para a compensação dos prejuízos se tornariam incompatíveis e consequentemente deviam ser recuperados.

    (79)

    Essa é igualmente a razão pela qual todas as decisões da Comissão de autorização de pagamento das fracções do auxílio recordam que em relação à adopção desta derrogação às regras relativas aos auxílios ao funcionamento aplicáveis a outros estaleiros comunitários, a Comissão se comprometeu face ao Conselho de que utilizaria os seus poderes de controlo e de investigação para garantir que os estaleiros dos novos Länder apenas receberiam os auxílios «necessários para não entravar as possibilidades de reestruturação dos estaleiros». Não pode ser posto em questão que a noção de auxílio a conceder enquanto montante fixo apresentada pela Alemanha após a realização da reestruturação não corresponde às disposições quer das directivas do Conselho quer das decisões da Comissão.

    (80)

    Antes da adopção das decisões relativas aos auxílios, a Alemanha forneceu à Comissão uma cópia do acordo de aquisição concluído entre o THA e a Kvaerner Warnow Werft. Segundo a Alemanha, este documento informava plenamente a Comissão das disposições relativas aos auxílios, que foram concedidos enquanto montante fixo. A Alemanha não explica de que forma tal acordo concluído entre a THA e a Kvaerner Warnow Werft podia vincular um terceiro, isto é, a Comissão.

    (81)

    Além disso, a Alemanha recorda à Comissão a sua carta, através da qual apresentou em 28 de Maio de 1993 informações adicionais relativamente à privatização dos estaleiros da Alemanha Oriental. O principal objectivo desta comunicação consistia em explicar a necessidade dos auxílios ao funcionamento, a fim de cobrir prejuízos decorrentes de contratos e de subemprego. A Alemanha recordou igualmente que os acordos de aquisição não previam o reembolso dos prejuízos incorridos mediante a apresentação de provas de pagamento, a fim de evitar uma gestão da empresa não assente em bases comerciais. Teria sido objectivo do THA atribuir o risco financeiro de prejuízos adicionais ao comprador. Por conseguinte, os prejuízos previstos para os estaleiros — incluindo o Warnow Werft — tiveram que ser antecipados tão exactamente quanto possível.

    (82)

    A Alemanha explicou ainda que tinha sido acordado que o comprador beneficiaria de eventuais poupanças, o que não seria muito provável que se verificasse. Este mecanismo incentivaria os compradores a procederem à conversão dos estaleiros para condições de uma economia de mercado, tão depressa quanto possível.

    (83)

    Esta é precisamente a razão pela qual a Comissão teve de repetir na sua decisão de 17 de Janeiro de 1994 os compromissos assumidos pela Alemanha, que na realidade tinham já inequivocamente figurado na primeira decisão comunicada à Alemanha por carta de 3 de Março de 1993. Além disso, a Comissão decidiu responder através de uma decisão, isto é, através de um acto impugnável, susceptível de se tornar definitivo. Tomando em consideração o conhecimento por parte da Alemanha das regras em matéria de auxílios estatais e as informações sobre antecedentes do caso, a Comissão não pode compreender a interpretação incorrecta das decisões de autorização da Comissão tomadas em 1993 e 1994 por parte da Alemanha. Estas decisões sublinhavam claramente que a Comissão utilizaria os seus poderes de investigação e de controlo para garantir que os estaleiros apenas receberiam os auxílios necessários à sua reestruturação.

    (84)

    Nas suas observações, tanto a Alemanha como a KWW alegam que o montante contestado no valor de 60,988 milhões de euros (119,284 milhões de marcos alemães) faz parte dos auxílios ao funcionamento totais aprovados pelas decisões da Comissão comunicadas à Alemanha em Março de 1993 e Janeiro de 1994 e são por conseguinte auxílios existentes, cuja compatibilidade não pode posteriormente ser reapreciada. Referem ainda que nem todos os montantes que a Comissão aprovou enquanto auxílios eram na realidade auxílios. Uma parte dos custos de reestruturação foi coberta por recursos próprios do estaleiro, que figuravam nas rubricas no balanço. Apenas 29,78 milhões de euros (58,03 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento foram pagos em numerário.

    (85)

    A Comissão nota que a totalidade dos auxílios inclui auxílios em numerário e auxílios não em numerário. Estes últimos consistem na transferência de activos para a nova empresa — isto é, uma transferência de certos activos fixos e de activos circulantes — juntamente com uma transferência proporcionalmente menos reduzida de obrigações financeiras. Contudo, não é a forma de pagamento do auxílio que é decisiva no que diz respeito à natureza de um pagamento. A Comissão aprovou nas suas duas decisões um total de 380,9 milhões de euros (745 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento e uma parte destes auxílios foi paga em numerário e uma outra parte sob outra forma. Ambas as decisões não foram contestadas pela Alemanha nem pelo estaleiro beneficiário. Por conseguinte, são vinculativas para a Alemanha, para o beneficiário e para a própria Comissão. Nesta fase, deve ainda referir-se que de acordo com as decisões, o montante total de auxílios concedidos em numerário é claramente superior ao montante contestado de 60,988 milhões de euros (119,284 milhões de marcos alemães). Se o beneficiário considerava que a apreciação estava incorrecta, devia ter contestado estas decisões no prazo de dois meses, tal como previsto no n.o 5 do artigo 230.o do Tratado CE.

    (86)

    O ponto 7.6.2 do acordo de privatização refere o seguinte: «O balanço provisório devia prever um aumento especial de 435 500 000 de marcos alemães destinado a financiar investimentos de recuperação a serem efectuados pela empresa durante o período de reestruturação, bem como uma provisão especial de 450 500 000 de marcos alemães destinada a financiar prejuízos incorridos pelas empresas durante o período de reestruturação devido a reduções de produtividade da empresa e outros prejuízos devido à sua actual falta de competitividade». Daqui decorre que o pagamento de 450 milhões de marcos alemães para cobrir prejuízos constituiu uma condição para adquirir a Warnow Werft, que foi tomada em consideração no balanço provisório. Por conseguinte, o balanço incluía rubricas, que não pertenciam directamente aos activos transferidos, mas que a KWW recebeu para cobrir prejuízos resultantes dos contratos de construção naval; tais rubricas constituem auxílios estatais.

    (87)

    O facto de parte dos auxílios ter sido pago em não numerário é clarificado na decisão da Comissão comunicada à Alemanha em 17 de Janeiro de 1994, que liberta a segunda fracção dos auxílios ao funcionamento e que refere o seguinte: «… 617,1 milhões de marcos alemães de auxílios ao funcionamento, dos quais 113,5 milhões de marcos alemães serão pagos em numerário, sendo 66,9 milhões de marcos alemães de “Wettbewerbshilfe” e 46,6 milhões de marcos alemães para cobrir uma parte dos prejuízos relativos aos contratos assinados após 1 de Julho de 1990…». Isto indica que a maior parte dos auxílios ao funcionamento aprovados por esta decisão, ou seja, o montante de 257,7 milhões de euros (503,6 milhões de marcos alemães), não foi pago em numerário.

    (88)

    A KWW não pode alegar que nunca atacou as decisões nas partes relativas aos auxílios não pagos em numerário, uma vez que a Comissão tinha tomado uma decisão favorável. Classificar a transferência de activos como auxílios estatais pesou sobre a KWW de forma que seria admissível um recurso contra a decisão, caso a KWW não tivesse concordado com o facto. A Comissão considerou as medidas como auxílios e apreciou a sua compatibilidade com o mercado comum. Tal significou que a Comissão pôde impor condições e aceitar compromissos da Alemanha, que afectam directamente as operações do beneficiário. Nesta situação, é considerado admissível um pedido de anulação da decisão (8).

    (89)

    A Comissão procedeu a uma análise aprofundada dos montantes, que a KWW recebeu após a aprovação do auxílio com base em todas as informações disponíveis. Na sequência de uma análise do balanço de pré-privatização, do balanço relativo à aquisição dos relatórios respeitantes à utilização dos auxílios do auditor Arthur Anderson, do procedimento de privatização e do contrato de privatização, afigura-se que o estaleiro não recebeu auxílios ao funcionamento equivalentes à anulação de antigas dívidas correntes no valor de 42,1 milhões de euros (82,400 milhões de marcos alemães), tal como autorizado na decisão da Comissão de 3 de Março de 1993.

    (90)

    Na realidade, tal anulação só constituiria um auxílio estatal se o beneficiário pudesse manter à sua disposição os activos libertos de obrigações financeiras (ou recebesse estes activos se fosse criada uma nova empresa, como no caso presente). Contudo, o balanço de aquisição da KWW não inclui tais activos transferidos livres de obrigações financeiras correspondentes a esta anulação, que teria representado um auxílio ao funcionamento. Uma vez que o empréstimo isento de reembolso mesmo antes da privatização representava uma responsabilidade da WW (uma empresa pública), o Estado enquanto accionista anterior era o único beneficiário desta vantagem e não transferiu o benefício para a nova empresa. Afigura-se que o estaleiro não beneficiou do auxílio ao funcionamento que a Comissão tinha anteriormente aprovado.

    (91)

    Finalmente, de acordo com o relatório respeitante à utilização dos auxílios, as encomendas de navios especiais denominados «transportadores de fundos» não foram transferidas para a KWW. Apesar de uma compensação de prejuízos para esses contratos estar incluída no auxílio ao funcionamento no valor de 315,5 milhões de euros (617,7 milhões de marcos alemães) tal como aprovado pela Comissão em 17 de Janeiro de 1994, a KWW não foi encarregada de executar os contratos. Por conseguinte, a KWW não podia receber uma compensação para os prejuízos previstos resultantes desses contratos. Não existem, por conseguinte, quaisquer razões para compensar a KWW por não ter recebido este auxílio de 17,7 milhões de euros (34,6 milhões de marcos alemães). Tal como mencionado nos considerandos 12 a 20, este último montante não foi incluído nos prejuízos cobertos pelo montante de 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães) indicado no relatório respeitante à utilização dos auxílios.

    (92)

    A KWW tinha recebido menos 8 milhões de euros (15,6 milhões de marcos alemães) de auxílio ao investimento por parte do Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental.

    (93)

    A KWW e a Alemanha alegam ainda que se a Comissão chegar à conclusão de que a diferença entre os prejuízos reais e os prejuízos estimados é relevante em termos de auxílios estatais, então de qualquer modo esta diferença será inferior à alegada pela Comissão. Os 31 955 milhões de euros (62,5 milhões de marcos alemães) de «Wettbewerbshilfe» não se destinavam à compensação dos prejuízos mas, como normalmente, à compensação das desvantagens registadas por todos os estaleiros alemães devido à sua localização na Alemanha e na Europa.

    (94)

    A Comissão nota que tal como anteriormente explicado, o contrato de privatização e as notas explicativas relativas à privatização da Warnow Werft continham orçamentos de auxílios pormenorizados para a reestruturação do estaleiro. Tal como anteriormente referido, estes documentos estabelecem o montante total de auxílios para a compensação de prejuízos durante a reestruturação em 285,096 milhões de euros (557,6 milhões de marcos alemães). Este montante incluía 230,081 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães) de compensação de prejuízos, 37,32 milhões de euros (73 milhões de marcos alemães) de «Wettbewerbshilfe» e 17,69 milhões de euros (34,6 milhões de marcos alemães) para prejuízos, resultantes de um contrato pendente assumido pelo Treuhandanstalt.

    (95)

    Na rubrica «Wettbewerbshilfe», a KWW recebeu apenas 31,955 milhões de euros (62,5 milhões de marcos alemães) em vez do montante aprovado de 37,3 milhões de euros (73 milhões de marcos alemães). O montante de «Wettbewerbshilfe» foi aprovado para cobrir prejuízos durante a reestruturação. Por esta razão, a Comissão incluiu a compensação por este montante de «Wettbewerbshilfe» não pago no valor de 31,955 milhões de euros (62,5 milhões de marcos alemães) nos auxílios totais aprovados para a compensação de prejuízos.

    (96)

    Ainda que se pudesse seguir os argumentos da KWW, estes não teriam tido qualquer influência na apreciação da Comissão. Não é contestado que a KWW tenha recebido auxílios classificados como «Wettbewerbshilfe». Independentemente de se destinarem à compensação de prejuízos ou não, os «Wettbewerbshilfe» constituíam uma receita e uma diminuição de prejuízos. Por conseguinte, a necessidade de auxílios ao funcionamento para compensar prejuízos foi inferior. O argumento da KWW de não tomar de modo algum em consideração os «Wettbewerbshilfe» não é apoiado por qualquer argumento sério, devendo ser rejeitado.

    (97)

    A Alemanha questiona igualmente os poderes de controlo da Comissão a fim de estabelecer se o auxílio foi utilizado para os efeitos para que foi concedido. A Comissão nota que é claramente referido nas decisões da Comissão de aprovação dos auxílios para a compensação de prejuízos que a Comissão utilizaria os seus poderes de investigação e de controlo a fim de garantir que os estaleiros dos novos Länder apenas receberiam os auxílios necessários à sua reestruturação.

    (98)

    A Comissão não concorda com a Alemanha de que a frase nas suas decisões que se refere aos poderes de controlo e de investigação da Comissão apenas diz respeito ao momento em que as estimativas foram apreciadas e as fracções de auxílio pagas. Neste contexto, devem ser recordadas tanto as circunstâncias específicas deste caso, principalmente toda a redacção da Directiva 92/68/CEE, segundo a qual os auxílios ao funcionamento devem ser pagos antes do final de 1993, como o facto desta mesma directiva ter imposto obrigações de apresentação de relatórios à Alemanha. Tendo em conta este facto, o compromisso da Comissão para com o Conselho apenas pode ser compreendido como um requisito para supervisionar se o auxílio se limita efectivamente ao estritamente necessário para a reestruturação.

    (99)

    No que diz respeito às obrigações de controlo, note-se que em conformidade com o disposto no n.o 2, alínea d), do artigo 10.oA da Directiva 90/684/CEE, o Governo alemão deve apresentar à Comissão, sob a forma de relatórios anuais elaborados por um revisor de contas independente, prova de que os auxílios pagos se destinam exclusivamente às actividades de estaleiros situados na antiga República Democrática Alemã. Estes relatórios respeitantes à utilização dos auxílios deviam ter sido apresentados à Comissão até ao final do período de reestruturação (final de 1995) a fim de controlar se o auxílio tinha sido utilizado exclusivamente para a KWW. Para além destas informações, os relatórios incluíam informações pormenorizadas sobre a utilização dos auxílios.

    (100)

    A Alemanha alega que o facto de ter apresentado à Comissão informações após a aprovação do auxílio, em especial os denominados «relatórios respeitantes à utilização dos auxílios», não confere de modo algum competência à Comissão para verificar a necessidade do auxílio. Estes relatórios foram-lhe apresentados a fim de demonstrar que não se verificou qualquer desvio do auxílio do estaleiro para outras empresas. Todavia, o significado e o objectivo destes relatórios não consistiam em revelar o montante real dos prejuízos. As informações sobre a utilização de auxílios incluídas nestes relatórios destinavam-se apenas a ajudar a apresentar de uma forma transparente, considerando o objectivo dos controlos relativos à utilização dos auxílios, que não tinham sido transferidos quaisquer auxílios para o investidor nem para outros estaleiros.

    (101)

    A Alemanha esquece o facto de ambas as decisões de aprovação estabelecerem compromissos assumidos para a concessão de um auxílio ao funcionamento destinado a cobrir prejuízos e que deviam excluir qualquer sobrecompensação. À luz destas disposições, parecem ser desnecessárias mais discussões sobre os poderes de controlo da Comissão, dado que não se pode seriamente questionar que a Comissão tenha poderes e seja mesmo obrigada a tirar consequências do não cumprimento de condições essenciais de uma decisão de aprovação de auxílios estatais. Nesses casos, a Comissão tem de insistir na recuperação de tais auxílios, que devem ser considerados incompatíveis e ilegais, isto é, concedidos sem a sua aprovação.

    (102)

    A Comissão concorda com a Alemanha relativamente ao facto de o objectivo dos relatórios respeitantes à utilização dos auxílios consistir em demonstrar que não tinham sido transferidos quaisquer auxílios para a reestruturação do estaleiro para outras empresas, como a sua empresa-mãe. Contudo, o controlo da utilização dos auxílios previsto nas decisões de aprovação incluía um controlo do seu destino, a fim de garantir que todos os auxílios tinham sido exclusivamente utilizados para a reestruturação do estaleiro.

    (103)

    A utilização correcta dos auxílios para os efeitos para que foram concedidos constituiria uma parte essencial da supervisão. Isto é igualmente ilustrado pela estrutura e conteúdo de todos os relatórios respeitantes à utilização dos auxílios, em que a explicação sobre a utilização dos auxílios recebidos constitui uma parte importante. Foi considerado igualmente importante incluir estas informações nos relatórios a fim de fornecer à Comissão todos os dados necessários para a supervisão da utilização correcta do auxílio em cumprimento das decisões de autorização e do seu compromisso para com o Conselho.

    (104)

    Um outro argumento comum apresentado pela KWW e pela Alemanha é que a Comissão tinha conhecimento desde 1996, data em que lhe foi apresentado o último relatório respeitante à utilização dos auxílios, que os prejuízos efectivos eram significativamente inferiores aos estimados. No entanto, a Comissão apenas deu início à investigação do caso em 1999.

    (105)

    A Comissão nota que, tal como explicado na decisão de dar início ao procedimento, o último relatório respeitante à utilização dos auxílios apresentado cobre o período até 31 de Dezembro de 1995. A página 1 do anexo 2 do relatório inclui um quadro dos auxílios recebidos até 31 de Dezembro de 1995. De acordo com este quadro, os auxílios utilizados para a compensação de prejuízos até essa data elevam-se a 256,817 milhões de euros (502,291 milhões de marcos alemães), enquanto os auxílios recebidos foram de 262,0 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães). Dado que era possível que os restantes 5 milhões de euros pudessem ter sido necessários após 31 de Dezembro de 1995, dado que até essa data nem todos os prejuízos dos contratos assinados até 31 de Dezembro de 1993 tinham sido registados até essa data, a Comissão não viu quaisquer razões para interferir.

    (106)

    À data do último relatório, a Comissão não possuía quaisquer indicações de que a diferença entre os prejuízos reais e os estimados era na realidade significativamente superior à indicada: 60,988 milhões de euros (119,284 milhões de marcos alemães) em vez de 5 milhões de euros. Uma vez que nem a Alemanha nem a KWW informaram a Comissão desta nova realidade em 1997, quando receberam o relatório dos auditores confirmando os valores finais, a Comissão não teve conhecimento da situação real. A Comissão apenas dela tomou conhecimento em Julho de 1999, quando recebeu, na sequência do seu próprio pedido, por carta da Alemanha de 30 de Junho de 1999, a declaração do auditor de 25 de Abril de 1997. Uma vez que esta declaração foi dirigida apenas à Alemanha, mas nunca foi apresentada à Comissão, esta não teve conhecimento da situação real antes de 1 de Julho de 1999. Quanto a este aspecto, a Comissão deseja sublinhar que a Alemanha não apresentou quaisquer elementos de prova de que a Comissão tinha sido informada do facto pela Alemanha, tal como alegado.

    (107)

    A KWW alega que os fundos para a reestruturação foram utilizados de acordo com os seus objectivos, uma vez que as decisões da Comissão não aprovaram auxílios especificamente para a compensação de prejuízos; apenas foram aprovados em geral auxílios ao funcionamento. Os auxílios foram utilizados para a reestruturação do estaleiro e, por conseguinte, em conformidade com os seus objectivos.

    (108)

    A Comissão nota que as decisões da Comissão comunicadas à Alemanha em Março de 1993 e Janeiro de 1994 mencionam ambas montantes que foram aprovados para compensação de prejuízos. A primeira decisão aprova expressamente 6 milhões de euros (11,7 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento para cobrir parte dos prejuízos relativos a contratos assinados após 1 de Julho de 1990 e a segunda decisão aprova expressamente 23,82 milhões de euros (46,6 milhões de marcos alemães) para cobrir parte dos prejuízos relativos a contratos assinados após 1 de Julho de 1990. Estes montantes destinam-se a compensar prejuízos específicos, enquanto a utilização de todos os outros auxílios ao funcionamento não foi especificada para cobrir expressamente prejuízos, não podendo no entanto isto significar que se destinavam a outros objectivos. Na notificação efectuada pela Alemanha, o objectivo da concessão destes montantes estava claramente definido como compensação de prejuízos.

    (109)

    A Comissão nota que o acordo de privatização bem como os seus documentos explicativos incluíam listagens pormenorizadas de diferentes categorias de auxílios. O montante destinado à compensação de prejuízos neste documento durante o período de reestruturação eleva-se a 285 milhões de euros (557,6 milhões de marcos alemães). É mantida nos relatórios respeitantes à utilização dos auxílios a mesma classificação de auxílios em diferentes categorias, que constituem a base do controlo por parte da Comissão da utilização dos auxílios para diferentes objectivos da reestruturação, tal como aprovado pela Comissão. As suas duas decisões comunicadas à Alemanha em Março de 1993 e Janeiro de 1994 aprovavam auxílios ao funcionamento, que se destinavam especificamente à compensação de prejuízos durante o período de reestruturação.

    (110)

    A Comissão toma em consideração o facto de uma utilização eficaz das provisões para garantias de afretamento no valor de […] (9) de euros ([…] de marcos alemães) bem como as garantias de fundos próprios no valor de […] de euros ([…] de marcos alemães) — num total de […] de euros ([…] de marcos alemães) — não terem sido tomadas em consideração no relatório respeitante à utilização dos auxílios. Estas despesas, que não foram correctamente atribuídas aos contratos de construção naval, foram realizadas apenas depois do final de 1995. Contudo, mesmo que estes custos de garantias fossem tomados em consideração, os prejuízos durante a fase de reestruturação foram substancialmente inferiores aos auxílios aprovados para os cobrir.

    (111)

    Apesar de a Comissão poder aceitar ter em conta os custos relativos às garantias de afretamento e de fundos próprios, uma vez que estão por natureza associados a contratos específicos e se realizam por definição após a entrega dos navios, o mesmo raciocínio não pode ser aplicável aos custos de reestruturação incorridos pela empresa após Dezembro de 1995. Na realidade, o contrato de privatização especificava claramente que a empresa tinha de empregar um certo número mínimo de trabalhadores até ao final de 1995. Se este compromisso não fosse respeitado e fossem empregados menos trabalhadores, estavam previstas várias coimas. Todos os auxílios ao encerramento e os auxílios para a compensação dos prejuízos, autorizados pela Comissão, só poderiam abranger o período de reestruturação que terminava em Dezembro de 1995. Por conseguinte, era evidente desde o início que se a KWW pretendesse despedir alguns trabalhadores excedentários, teria de esperar até ao final de 1995 e que estes custos não seriam abrangidos pelos auxílios ao encerramento nem pelos auxílios ao funcionamento. Este calendário era muito claro a partir da data da privatização. Em primeiro lugar, não é possível alterar esta lógica e reafectar os custos de reestruturação incorridos após Dezembro de 1995 aos contratos executados antes dessa data. Em segundo lugar, esta reestruturação, que se realizou após 1995, por natureza não conduziu a prejuízos mais baixos relativamente aos contratos executados antes dessa data. Em terceiro lugar, a disposição do contrato de privatização que obrigava a empresa a empregar um certo número de trabalhadores constitui um compromisso exógeno e distinto, que não pode ser associado a determinados contratos.

    (112)

    No que diz respeito à afirmação da KWW de que o auxílio foi utilizado para a reestruturação do estaleiro e, por conseguinte, em conformidade com os seus objectivos, a Comissão nota que, uma vez que os prejuízos efectivos durante a reestruturação foram inferiores ao auxílio pago para os cobrir, estes fundos excedentários podem ter sido utilizados para um objectivo diferente. Contudo, de acordo com as informações de que a Comissão dispõe, todas as outras categorias de auxílios à reestruturação aprovadas estavam esgotadas, uma vez que todos os auxílios autorizados para estes fins foram plenamente utilizados. Dado que os montantes e as categorias foram estritamente limitados pelas decisões da Comissão, não foi deixado qualquer espaço de manobra para utilizar auxílios adicionais para efeitos de reestruturação.

    (113)

    Na ausência de outras explicações por parte da KWW ou por parte da Alemanha, relativamente à utilização efectiva dos restantes 55,423 milhões de euros (108,399 milhões de marcos alemães) e segundo as informações de que dispõe, a Comissão conclui que o auxílio no valor de 55,423 milhões de euros (108,399 milhões de marcos alemães) não foi utilizado para os efeitos para os quais foi aprovado pela Comissão.

    (114)

    De acordo com as decisões da Comissão de aprovação dos auxílios, os estaleiros apenas devem recebem os auxílios necessários para a sua reestruturação e a Comissão tinha-se comprometido a controlar o respeito desta disposição. Por esta razão, apenas a compensação dos prejuízos reais pode ser considerada compatível com as decisões da Comissão que aprovaram os auxílios.

    (115)

    A Comissão nota que apenas os auxílios concedidos em conformidade com as decisões da Comissão de aprovação dos auxílios e que satisfazem as suas condições de concessão, incluindo os objectivos para os quais seriam supostamente utilizados, podem ser considerados compatíveis com as decisões da Comissão e, por conseguinte, com o mercado comum. Consequentemente, os auxílios que não satisfazem estas condições não são automaticamente abrangidos pelo âmbito de aplicação das decisões de aprovação e tornam-se incompatíveis.

    (116)

    Tendo em conta o que precede, a Comissão conclui que a totalidade dos auxílios aprovados pela Comissão concedidos à KWW para a sua reestruturação se elevou a 637,5 milhões de euros (1 246,9 milhões de marcos alemães). No que diz respeito aos auxílios ao funcionamento, a Comissão toma nota que a KWW não recebeu 42,1 milhões de euros (82,400 milhões de marcos alemães) correspondentes à supressão de antigas dívidas e que a KWW tinha recebido menos 5,4 milhões de euros (10,5 milhões de marcos alemães) do que os «Wettbewerbshilfe» aprovados.

    (117)

    Uma vez que a KWW não executou os contratos relativos aos transportadores de fundos, não poderia evidentemente receber uma compensação para prejuízos resultante desses contratos. Tal como já explicado, não é por conseguinte tomado em consideração o não pagamento deste auxílio.

    (118)

    A Comissão nota que, segundo o relatório do auditor relativo aos auxílios recebidos pela KWW até 31 de Dezembro de 1995, esta empresa tinha recebido 230,08 milhões de euros (450 milhões de marcos alemães) directamente para a compensação de prejuízos e 31,95 milhões de euros (62,5 milhões de marcos alemães) como compensação por não ter recebido os «Wettbewerbshilfe», o que resulta num total de 262 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães) durante o período de reestruturação.

    (119)

    A Comissão nota ainda que os documentos apresentados pela Alemanha por carta de 30 de Junho de 1999, incluindo a declaração do auditor de 25 de Abril de 1997, indicam que os prejuízos a cobrir pelos auxílios aprovados se elevavam apenas a 201,048 milhões de euros (393,216 milhões de marcos alemães) em 31 de Dezembro de 1996. Tomando em consideração os prejuízos adicionais supramencionados associados a certas garantias, este montante deve ser majorado de […] de euros ([…] de marcos alemães) para atingir 206,613 milhões de euros (404,101 milhões de marcos alemães).

    (120)

    Tendo em conta os pontos anteriores, a Comissão nota que as informações que possui revelam que a KWW tinha recebido 262,037 milhões de euros (512,5 milhões de marcos alemães) de auxílios para a compensação de prejuízos durante a reestruturação, enquanto os prejuízos efectivos durante a reestruturação se elevaram apenas a 206,613 milhões de euros (404,101 milhões de marcos alemães). Isto indica que a KWW tinha recebido 55,423 milhões de euros (108,399 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento em excesso para a compensação de prejuízos.

    (121)

    Contudo, a Comissão toma em consideração o facto de a Kvaerner não ter recebido 42,1 milhões de euros (82,4 milhões de marcos alemães) de auxílios ao funcionamento para a reestruturação anteriormente aprovados pela Comissão, que considera dedutíveis dos auxílios excedentários obtidos para a compensação de prejuízos. Compensar auxílios excedentários para prejuízos não recebendo auxílios ao funcionamento parece estar em conformidade com o compromisso da Comissão constante das decisões de autorização a fim de garantir que o beneficiário apenas receba os auxílios necessários à sua reestruturação. Seguindo este raciocínio, apenas devem ser recuperados os auxílios que se elevam a 13 293 077 milhões de euros (25 999 000 milhões de marcos alemães).

    (122)

    Finalmente, apesar de a Comissão não ter dado início ao procedimento relativamente a este ponto, a KWW tinha apresentado a seguinte explicação para o movimento de fundos de cerca de 400 milhões de marcos alemães, anunciado pela imprensa alemã em 12 de Junho de 1999 e que desencadeou o pedido de informações da Comissão (ver considerando 1).

    (123)

    O grupo Kvaerner introduziu um sistema de gestão central de tesouraria, segundo o qual todos os fundos provenientes das diferentes empresas eram reunidos e a partir do qual deveriam ser efectuados todos os pagamentos em numerário (para obrigações ou outros). A KWW tornou-se parte desse sistema em 1998. As suas contribuições para o sistema em numerário assumiram a forma de empréstimos reembolsáveis concedidos à sua empresa-mãe, a Kvaerner a.s.

    (124)

    No que diz respeito à introdução do sistema de gestão central de tesouraria em numerário (cash concentration) por parte de Kvaerner a.s., deve notar-se o seguinte: […].

    (125)

    A gestão central de tesouraria atingiu um máximo de 172,877 milhões de euros em Junho de 1999 para a KWW (foi referido na imprensa um valor mais elevado e incorrecto de 200 milhões de euros) dos quais […] de euros serviram de caução para as garantias. Os compromissos da KWW foram pagos a partir da gestão central directamente, reduzindo desta forma o montante do sistema em […] de euros, deixando cerca de […] de euros como numerário «disponível».

    (126)

    O total da liquidez disponível em Junho de 1999 provinha do fluxo de tesouraria positivo gerado entre 1996 e 1998, dos pagamentos efectuados pelos armadores para entregas em 1998 e no início de 1999 e de adiantamentos substanciais por conta de contratos de construção naval muito importantes (entre meados de 1998 e Junho de 1999 esses pagamentos elevaram-se a […] de euros). A natureza temporária desse máximo de liquidez em Junho de 1999 e a correlação com os adiantamentos é igualmente demonstrada pelo facto de no final de 1999 a gestão de tesouraria ter contabilizado no total apenas […] de euros a favor da KWW, em comparação com adiantamentos por conta de novas encomendas que, nesse momento, se elevavam a […] de euros.

    (127)

    Estes elementos revelam que os movimentos de tesouraria anunciados pela imprensa alemã em 1999 não pareciam resultar de auxílios excedentários pagos durante o período de reestruturação que terminou em 1995.

    VI.   DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO

    (128)

    Tal como explicado na decisão de início do procedimento da Comissão, a imprensa alemã anunciou, em 12 de Junho de 1999, que a Kvaerner Warnow Werft tinha concedido um empréstimo de cerca de 400 milhões de marcos alemães à sua empresa-mãe, a Kvaerner a.s. Por carta de 16 de Junho de 1999, a Comissão solicitou informações pormenorizadas à Alemanha relativamente à origem dos fundos transferidos, a fim de verificar se estes fundos não continham resíduos dos auxílios à reestruturação pagos à empresa em 1993-1995 ou quaisquer outros elementos de auxílio. Finalmente, a Alemanha forneceu todas as informações necessárias por carta de 16 de Setembro de 1999. Outras informações relativas ao procedimento preliminar estão incluídas nos pontos I.1 e I.2 da decisão de dar início ao procedimento.

    (129)

    Por carta de 29 de Fevereiro de 2000, a Comissão notificou a Alemanha da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao auxílio supramencionado (10). Tal como o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias proferiu nos processos apensos C-74/00 P e C-75/00 P (11), «na falta de disposições a este respeito, a exigência fundamental da segurança jurídica opõe-se a que a Comissão possa retardar indefinidamente o exercício das suas competências». Em relação ao presente procedimento, tal não parece ser relevante, uma vez que o Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (12), inclui uma disposição relativa à duração da investigação. Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 7.o, «a Comissão esforçar-se-á por adoptar uma decisão no prazo de 18 meses a contar da data de início do procedimento. … Decorrido o prazo previsto no n.o 6, e desde que o Estado-Membro em causa o solicite, a Comissão tomará uma decisão no prazo de dois meses com base nas informações disponíveis». A Comissão nota que a Alemanha não solicitou a aplicação desta disposição.

    (130)

    Além disso, tanto a Alemanha, por carta de 4 de Junho de 2003, como a empresa-mãe do beneficiário, apoiadas por uma carta do ministro norueguês da Indústria e do Comércio, de 5 de Janeiro de 2004, solicitaram à Comissão que aguardasse para tomar a sua decisão até o Tribunal ter proferido o seu acórdão no processo C-181-02 P (13). A KWW não pode, por esta razão, alegar que foi infringida «a exigência fundamental da segurança jurídica», dado que também continuou negociações com a Comissão, tendo-lhe mesmo apresentado documentos novos, mas não pertinentes, em Maio de 2004.

    VII.   CONCLUSÃO

    (131)

    A Comissão sublinha o carácter específico e único não só das decisões de autorização dos auxílios à Kvaerner Warnow Werft, como igualmente as condições de enquadramento que as acompanhavam resultantes da reunificação alemã. Em primeiro lugar, as decisões foram tomadas numa base jurídica específica — o artigo 10.oA da Directiva 90/684/CEE — que autoriza montantes excepcionalmente elevados de auxílio; simultaneamente, o Conselho estabeleceu um curto prazo para o pagamento dos auxílios (até 31 de Dezembro de 1993). Uma vez que os montantes previstos se baseavam apenas em estimativas rudimentares, as decisões de autorização sublinhavam que a Comissão garantiria que os estaleiros dos novos Länder apenas receberiam os auxílios necessários para a sua reestruturação. Tal disposição específica de um controlo ex post relativamente à compatibilidade dos auxílios — rara e excepcional — concretizou-se através dos relatórios respeitantes à utilização dos auxílios, que não só garantiam que nenhuma outra empresa para além da KWW beneficiaria dos auxílios, como também previa a apresentação de relatórios específicos sobre os montantes de auxílio recebidos pela Kvaerner e os prejuízos decorrentes de certos contratos de construção naval, relativamente aos quais tinha sido autorizada a compensação através de auxílios estatais.

    (132)

    Uma vez que as decisões de autorização assinalavam que apenas os auxílios necessários à reestruturação constituiriam auxílios compatíveis e que foi estabelecido um mecanismo de acompanhamento específico da evolução dos prejuízos decorrentes de contratos de construção naval, o beneficiário não pode alegar que tinha expectativas legítimas de manter quaisquer auxílios excedentários. A Comissão nunca indicou, contrariamente à redacção das decisões, os seus compromissos para com o Conselho e ao mecanismo de controlo específico, que os auxílios para a compensação de prejuízos podiam ser considerados um montante fixo. A KWW tinha conhecimento de que para tais montantes de auxílio tão elevados, baseados em estimativas rudimentares de custos e calculados com uma curta notificação, um sistema de montante fixo não podia estar em conformidade com o princípio do controlo rigoroso em matéria de auxílios estatais.

    (133)

    A Comissão considera que o montante de 13 293 077 de euros (25 999 000 marcos alemães) de auxílios ao funcionamento concedidos pela Alemanha à KWW não cumprem as disposições das decisões da Comissão comunicadas à Alemanha através das cartas de 3 de Março de 1993 e 17 de Janeiro de 1994, segundo as quais os estaleiros dos novos Länder apenas receberiam os auxílios necessários para a sua reestruturação. Uma vez que apenas os auxílios que cumprem as decisões da Comissão tomadas em conformidade com o disposto na Directiva 90/684/CEE podem ser considerados compatíveis com o mercado comum nos termos do disposto no n.o 3, alínea e), do artigo 87.o do Tratado CE, a Comissão conclui que um auxílio de 13 293 077 de euros (25 999 000 marcos alemães) é incompatível com o mercado comum nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE.

    (134)

    Segundo o disposto no n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, no caso de decisões negativas relativas a auxílios ilegais, a Comissão decidirá que o Estado-Membro em causa deve tomar as medidas necessárias para recuperar o auxílio junto do beneficiário. O auxílio a recuperar incluirá juros a partir da data em que o auxílio foi colocado à disposição do beneficiário e até ao momento da sua recuperação,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O auxílio estatal no montante 13 293 077 euros (25 999 000 marcos alemães) concedido pela Alemanha a favor da Kvaerner Warnow Werft GmbH é incompatível com o mercado comum.

    Artigo 2.o

    1.   A Alemanha tomará todas as medidas necessárias para recuperar junto do beneficiário o auxílio a que se refere o artigo 1.o, que foi ilegalmente colocado à disposição do beneficiário.

    2.   A recuperação deve ser efectuada o mais rapidamente possível e em conformidade com as disposições processuais previstas do direito nacional, desde que permitam a execução imediata e efectiva da presente decisão.

    3.   Os montantes a recuperar incluirão juros a partir da data em que foram disponibilizados junto do beneficiário até à data da sua efectiva recuperação.

    4.   A taxa de juro a aplicar corresponderá à taxa de referência utilizada para o cálculo do equivalente-subvenção dos auxílios regionais e que é aplicável na data em que o auxílio foi pela primeira vez disponibilizado junto do beneficiário.

    5.   A taxa de juro a que se refere o n.o 4 será aplicada numa base composta durante todo o período referido no n.o 3. Contudo, se tiverem decorrido mais de cinco anos entre a data em que o auxílio foi pela primeira vez disponibilizado ao beneficiário e a data da sua recuperação, a taxa de juro será recalculada em períodos de cinco anos, tomando como base a taxa de referência em vigor na data em que a taxa é recalculada.

    Artigo 3.o

    A Alemanha informará a Comissão, num prazo de dois meses a contar da data de notificação da presente decisão, das medidas previstas e já adoptadas para dar cumprimento à presente decisão. A Alemanha transmitirá estas informações, utilizando a ficha de informação em anexo.

    Artigo 4.o

    A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, 20 de Outubro de 2004.

    Pela Comissão

    Mario MONTI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 380 de 31.12.1990, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/73/CE (JO L 351 de 31.12.1994, p. 10).

    (2)  JO L 219 de 4.8.1992, p. 54.

    (3)  JO C 134 de 13.5.2000, p. 5.

    (4)  Os montantes em euros são indicativos e arredondados. Apenas os valores em marcos alemães correspondem a montantes exactos.

    (5)  Ver nota de pé-de-página 3.

    (6)  A segunda frase do n.o 4 da última decisão refere o seguinte: «Contudo, a Comissão pode, à luz do compromisso apresentado ao Conselho anteriormente descrito, aprovar apenas a concessão de auxílios na medida em que seja claramente demonstrada a necessidade e rigorosamente cumpridas as condições estabelecidas, enquanto contrapartida, na directiva do Conselho».

    (7)  Ver nota de pé-de-página 3.

    (8)  Processo T-296/97 — Alitalia/Comissão; Col. 2000, p. II-3871, ponto 74.

    (9)  Dados confidenciais

    (10)  Ver nota de pé-de-página 3.

    (11)  Falck SpA e Acciaierie di Bolzano SpA/Comissão; Col. 2002, p. I-7869, ponto 140, remetendo para o processo 59/62 — Geigy/Comissão; Col. 1972, p. 787, ponto 21.

    (12)  JO L 83 de 27.3.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (13)  Comissão/Kvaerner Warnow Werft, ainda não publicado na Colectânea de 2004.


    ANEXO

    Ficha de informações relativas à execução da Decisão 2005/374/CE da Comissão

    1.   Cálculo do montante a recuperar

    1.1.

    Discriminar os montantes de auxílio estatal ilegal colocados à disposição do beneficiário:

    Data(s) de pagamento (1)

    Montante do auxílio (2)

    Divisa

    Identidade do beneficiário

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Observações:

    1.2.

    Especificar o método de cálculo dos juros aplicáveis ao auxílio a recuperar.

    2.   Medidas previstas e já adoptadas para recuperar o auxílio

    2.1.

    Descrever pormenorizadamente as medidas previstas e as medidas já adoptadas para uma recuperação imediata e efectiva do auxílio. Especificar as medidas alternativas existentes na legislação nacional para a recuperação de auxílios. Indicar também, se necessário, a base jurídica das medidas previstas/já adoptadas.

    2.2.

    Indicar a data da recuperação integral do auxílio.

    3.   Recuperação já executada

    3.1.

    Discriminar os montantes de auxílio já recuperados junto do beneficiário:

    Data(s) (3)

    Montante do auxílio reembolsado

    Divisa

    Identidade do beneficiário

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3.2.

    Anexar os documentos comprovativos do reembolso dos montantes de auxílio especificados no quadro do ponto 3.1.


    (1)  Data(s) em que o auxílio (ou parcelas do auxílio) foi colocado à disposição do beneficiário (quando a medida inclui várias parcelas e reembolsos, utilizar linhas diferentes).

    (2)  Montante do auxílio colocado à disposição do beneficiário (em equivalente-subvenção bruto).

    (3)  Data(s) de reembolso do auxílio.


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