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Document 32004R2093
Commission Regulation (EC) No 2093/2004 of 8 December 2004 determining the quantity of certain products in the milk and milk products sector available for the first half of 2005 under quotas opened by the Community on the basis of an import licence alone
Regulamento (CE) n.° 2093/2004 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2004, que determina a quantidade disponível, no primeiro semestre de 2005, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
Regulamento (CE) n.° 2093/2004 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2004, que determina a quantidade disponível, no primeiro semestre de 2005, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
JO L 362 de 9.12.2004, p. 10–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 362/10 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2093/2004 DA COMISSÃO
de 8 de Dezembro de 2004
que determina a quantidade disponível, no primeiro semestre de 2005, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (2), e, nomeadamente, o n.o 2, do seu artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades disponíveis para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2005 para o segundo semestre do ano de importação de determinados contingentes referidos no Regulamento (CE) n.o 2535/2001 são indicadas em anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 9 de Dezembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 810/2004 (JO L 149 de 30.4.2004, rectificado pelo JO L 215 de 16.6.2004, p. 104).
(3) JO L 250 de 24.7.2004, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1503/2004 (JO L 275 de 25.8.2004, p. 14).
ANEXO I.A
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4590 |
66 691,0 |
09.4591 |
5 300,0 |
09.4592 |
18 380,8 |
09.4593 |
5 200,0 |
09.4594 |
19 140,0 |
09.4595 |
7 500,0 |
09.4596 |
16 309,8 |
09.4599 |
6 470,3 |
ANEXO I.B
5. Produtos originários da Roménia
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4758 |
1 400,0 |
6. Produtos originários da Bulgária
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4660 |
3 555,8 |
09.4675 |
500,0 |
ANEXO I.F
Produtos originários da Suíça
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4155 |
1 100,0 |
09.4156 |
4 548,7 |
ANEXO I.H
Produtos originários da Noruega
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4781 |
2 425,0 |
09.4782 |
266,5 |