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Document 32004R2093

    Regulamento (CE) n.° 2093/2004 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2004, que determina a quantidade disponível, no primeiro semestre de 2005, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado

    JO L 362 de 9.12.2004, p. 10–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2093/oj

    9.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 362/10


    REGULAMENTO (CE) N.o 2093/2004 DA COMISSÃO

    de 8 de Dezembro de 2004

    que determina a quantidade disponível, no primeiro semestre de 2005, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (2), e, nomeadamente, o n.o 2, do seu artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As quantidades disponíveis para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2005 para o segundo semestre do ano de importação de determinados contingentes referidos no Regulamento (CE) n.o 2535/2001 são indicadas em anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 9 de Dezembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

    (2)  JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 810/2004 (JO L 149 de 30.4.2004, rectificado pelo JO L 215 de 16.6.2004, p. 104).

    (3)  JO L 250 de 24.7.2004, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1503/2004 (JO L 275 de 25.8.2004, p. 14).


    ANEXO I.A

    Número de contingente

    Quantidade (t)

    09.4590

    66 691,0

    09.4591

    5 300,0

    09.4592

    18 380,8

    09.4593

    5 200,0

    09.4594

    19 140,0

    09.4595

    7 500,0

    09.4596

    16 309,8

    09.4599

    6 470,3


    ANEXO I.B

    5.   Produtos originários da Roménia

    Número de contingente

    Quantidade (t)

    09.4758

    1 400,0


    6.   Produtos originários da Bulgária

    Número de contingente

    Quantidade (t)

    09.4660

    3 555,8

    09.4675

    500,0


    ANEXO I.F

    Produtos originários da Suíça

    Número de contingente

    Quantidade (t)

    09.4155

    1 100,0

    09.4156

    4 548,7


    ANEXO I.H

    Produtos originários da Noruega

    Número de contingente

    Quantidade (t)

    09.4781

    2 425,0

    09.4782

    266,5


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