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Document 32004R1938

    Regulamento (CE) n.° 1938/2004 da Comissão, de 10 de Novembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 335 de 11.11.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1938/oj

    11.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 335/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1938/2004 DA COMISSÃO

    de 10 de Novembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 11 de Novembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 10 de Novembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    85,9

    204

    55,9

    999

    70,9

    0707 00 05

    052

    104,4

    999

    104,4

    0709 90 70

    052

    95,2

    204

    73,3

    999

    84,3

    0805 20 10

    204

    85,6

    999

    85,6

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    77,0

    528

    27,1

    624

    96,5

    999

    66,9

    0805 50 10

    052

    60,3

    388

    42,7

    524

    67,3

    528

    43,9

    999

    53,6

    0806 10 10

    052

    96,8

    400

    225,7

    508

    216,8

    624

    179,5

    999

    179,7

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    052

    90,5

    388

    145,0

    400

    104,6

    404

    90,5

    512

    104,5

    720

    71,9

    800

    204,9

    804

    107,2

    999

    114,9

    0808 20 50

    052

    67,3

    720

    61,8

    999

    64,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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