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Document 32004R1330

    Regulamento (CE) n.° 1330/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 247 de 21.7.2004, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1330/oj

    21.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 247/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 1330/2004 DA COMISSÃO

    de 20 de Julho de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 21 de Julho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 20 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    39,9

    096

    42,5

    999

    41,2

    0707 00 05

    052

    83,4

    999

    83,4

    0709 90 70

    052

    76,5

    999

    76,5

    0805 50 10

    052

    65,1

    382

    58,2

    388

    54,7

    524

    65,3

    528

    56,5

    999

    60,0

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    77,2

    400

    101,8

    404

    86,6

    508

    73,9

    512

    88,2

    524

    83,4

    528

    80,0

    720

    98,4

    804

    88,3

    999

    86,4

    0808 20 50

    388

    97,6

    512

    87,9

    528

    80,3

    999

    88,6

    0809 10 00

    052

    190,2

    092

    189,7

    094

    69,5

    999

    149,8

    0809 20 95

    052

    282,3

    400

    298,5

    404

    303,6

    999

    294,8

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    153,0

    999

    153,0

    0809 40 05

    512

    91,6

    624

    150,6

    999

    121,1


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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