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Document 32004R1141

Regulamento (CE) n.° 1141/2004 da Comissão, de 22 de Junho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 222 de 23.6.2004, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1141/oj

23.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 222/4


REGULAMENTO (CE) N.o 1141/2004 DA COMISSÃO

de 22 de Junho de 2004

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 23 de Junho de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2004.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 22 de Junho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

052

62,9

999

62,9

0707 00 05

052

111,2

999

111,2

0709 90 70

052

88,0

999

88,0

0805 50 10

388

63,0

508

51,4

528

59,0

999

57,8

0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

388

78,3

400

116,0

404

82,4

508

66,3

512

72,3

524

65,1

528

70,5

720

64,5

804

100,4

999

79,5

0809 10 00

052

291,8

624

203,0

999

247,4

0809 20 95

052

398,9

068

148,4

400

373,9

616

272,4

999

298,4

0809 30 10, 0809 30 90

052

135,3

624

152,3

999

143,8

0809 40 05

052

102,5

624

208,8

999

155,7


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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