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Document 32004R0723R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EC, Euratom) No 723/2004 of 22 March 2004 amending the Staff Regulations of officials of the European Communities and the Conditions of Employment of other servants of the European Communities (OJ L 124, 27.4.2004)
Rectificação ao Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 124 de 27.4.2004)
Rectificação ao Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 124 de 27.4.2004)
JO L 51 de 24.2.2005, p. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/723/corrigendum/2005-02-24/oj
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 51/28 |
Rectificação ao Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 124 de 27 de Abril de 2004 )
Na página 83, no anexo I, no novo anexo XIII, no artigo 3.o, no primeiro período do n.o 2:
em vez de:
«2. Em derrogação do n.o 3 do artigo 12.o e do n.o 1 do presente artigo, as instituições podem recrutar funcionários que exerçam funções de jurista-linguísta de grau A*7 ou AD 7, respectivamente, que tenham sido inscritos numa lista de candidatos aprovados num concurso de grau LA 7 e LA 6 ou de grau A*7 antes de 1 de Maio de 2006.»,
deve ler-se:
«2. Em derrogação do n.o 3 do artigo 12.o e do n.o 1 do presente artigo, as instituições podem recrutar funcionários que exerçam funções de jurista-linguista de grau A*7 ou AD 7, respectivamente, que tenham sido inscritos numa lista de candidatos aprovados num concurso de grau LA 7 e LA 6 ou de grau A*6 antes de 1 de Maio de 2006.».