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Document 32004D0588
2004/588/EC: Commission Decision of 3 June 2004 recognising the fully operational character of the Maltese database for bovine animals (notified under document number C(2004) 1964) (Only the English text is authentic)(Text with EEA relevance)
2004/588/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Junho de 2004, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados maltesa relativa aos bovinos [notificada com o número C(2004) 1964] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)(Texto relevante para efeitos do EEE)
2004/588/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Junho de 2004, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados maltesa relativa aos bovinos [notificada com o número C(2004) 1964] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)(Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 257 de 4.8.2004, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
4.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/8 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Junho de 2004
que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados maltesa relativa aos bovinos
[notificada com o número C(2004) 1964]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2004/588/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia e, nomeadamente, o seu artigo 57.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Malta apresentou um pedido para o reconhecimento do carácter plenamente operacional da base de dados que faz parte do sistema maltês de identificação e registo de bovinos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho (1). |
(2) |
A União Europeia tomou nota do pedido apresentado por Malta e considerou que deveria ser tratado ao abrigo dos procedimentos adequados antes da adesão. |
(3) |
As autoridades maltesas apresentaram as informações adequadas, que foram actualizadas em 25 de Março de 2004. |
(4) |
As autoridades maltesas comprometeram-se a melhorar a fiabilidade desta base de dados, garantindo, nomeadamente que: i) sejam implementadas medidas adicionais, incluindo inspecções, a fim de melhorar o cumprimento do prazo de sete dias para a notificação pelos criadores de nascimentos e mortes; ii) sejam implementadas medidas adicionais para permitir a correcção rápida de erros ou omissões detectados automaticamente ou durante as inspecções no terreno; iii) a base de dados de eventos seja reforçada mediante o desenvolvimento de um sistema de alarme automático a fim de detectar deficiências e violações das medidas restritivas; iv) se introduza na base de dados a notificação de prémios bem como os passaportes; v) sejam implementadas medidas para garantir que os controlos da identificação e do registo de bovinos sejam efectuados de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1082/2003 da Comissão (2). |
(5) |
As autoridades maltesas comprometeram-se a implementar as medidas de melhoramento acordadas, o mais tardar, até 30 de Abril de 2004. |
(6) |
Tendo em conta o exposto acima, é adequado reconhecer o carácter plenamente operacional da base de dados maltesa relativa aos bovinos, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A base de dados maltesa relativa aos bovinos é reconhecida como plenamente operacional a partir de 1 de Maio de 2004.
Artigo 2.o
A República de Malta é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 3 de Junho de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 204 de 11.8.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 156 de 25.6.2003, p. 9. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 499/2004 (JO L 80 de 18.3.2004, p. 24).