Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004D0405

    2004/405/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 19 de Abril de 2004, que altera o n.° 1 do artigo 29.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    JO L 132 de 29.4.2004, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012; revog. impl. por 32012Q1106(01)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/405(1)/oj

    32004D0405

    2004/405/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 19 de Abril de 2004, que altera o n.° 1 do artigo 29.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    Jornal Oficial nº L 132 de 29/04/2004 p. 0002 - 0002


    Decisão do Conselho

    de 19 de Abril de 2004

    que altera o n.o 1 do artigo 29.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    (2004/405/CE, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o artigo 64.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça,

    Nos termos do segundo parágrafo do artigo 245.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do segundo parágrafo do artigo 160.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o pedido do Tribunal de Justiça de 21 de Novembro de 2003,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu de 30 de Março de 2004,

    Tendo em conta o parecer da Comissão de 1 de Março de 2004,

    Considerando o seguinte:

    Com a entrada em vigor do Tratado relativo à adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia(1), há que incluir as novas línguas oficiais, isto é, o checo, o eslovaco, o esloveno, o estónio, o húngaro, o letão, o lituano, o maltês e o polaco, na lista das línguas de processo constante do n.o 1 do artigo 29.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 19 de Junho de 1991 (JO L 176 de 4.7.1991, p. 7, com as rectificações publicadas no JO L 383 de 29.12.1992, p. 117), conforme alterado em 21 de Fevereiro de 1995 (JO L 44 de 28.2.1995, p. 61), em 11 de Março de 1997 (JO L 103 de 19.4.1997, p. 1, com as rectificações constantes do JO L 351 de 23.12.1997, p. 72), em 16 de Maio de 2000 (JO L 122 de 24.5.2000, p. 43), em 28 de Novembro de 2000 (JO L 322 de 19.12.2000, p. 1 ), em 3 de Abril de 2001 (JO L 119 de 27.4.2001, p. 1), em 17 de Setembro de 2002 (JO L 272 de 10.10.2002, p. 24, com as rectificações constantes do JO L 281 de 19.10.2002) e em 8 de Abril de 2003 (JO L 147 de 14.6.2003, p. 17) é alterado do seguinte modo:

    No artigo 29.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:"As línguas de processo são o alemão, o checo, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português e o sueco.".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor ao mesmo tempo que o Tratado relativo à adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.

    Os textos do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em checo, eslovaco, esloveno, estónio, húngaro, letão, lituano, maltês e polaco, serão adoptados após a entrada em vigor do Tratado referido no primeiro parágrafo.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. Cowen

    (1) JO L 236 de 23.9.2003, p. 17.

    Top