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Document 32004A1224(08)
Council Opinion of 5 July 2004 on the Convergence Programme of Poland, 2004-2007
Parecer do Conselho, de 5 de Julho de 2004, relativo ao Programa de Convergência da Polónia 2004-2007
Parecer do Conselho, de 5 de Julho de 2004, relativo ao Programa de Convergência da Polónia 2004-2007
JO C 320 de 24.12.2004, p. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/15 |
PARECER DO CONSELHO
de 5 de Julho de 2004
relativo ao Programa de Convergência da Polónia 2004-2007
(2004/C 320/08)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
ADOPTOU O PRESENTE PARECER:
Em 5 de Julho de 2004, o Conselho examinou o Programa de Convergência da Polónia, que abrange o período de 2004 a 2007. O Programa respeita apenas parcialmente os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência e as normas do SEC 95.
A estratégia orçamental subjacente ao Programa visa reduzir o défice do sector público administrativo para um valor inferior a 3 % do PIB até 2007 (com os seguintes objectivos anuais intermédios: 5,7 % do PIB em 2004, 4,2 % em 2005, 3,3 % em 2006 e 1,5 % em 2007) e manter um rácio da dívida inferior a 60 % do PIB. Com esta finalidade, o Programa inclui um conjunto global de medidas (o chamado Plano Hausner) aprovado pelo Governo em Janeiro de 2004, que, caso seja inteiramente aplicado, dará origem a uma correcção do défice no período de 2005-2007 de 5,3 % do PIB, representada por receitas e economias suplementares (3,3 % do PIB no domínio social e 2,0 % do PIB na administração pública e nas empresas públicas). A realização dos objectivos em termos de défice depende igualmente do elevado crescimento do PIB previsto durante todo o período de vigência do Programa.
Com base nas informações actualmente disponíveis, o cenário macroeconómico subjacente ao programa parece basear-se em hipóteses de crescimento bastante favoráveis. Embora a previsão de um crescimento de 5,0 % para 2004 e 2005 pareça plausível e possa mesmo ser ultrapassada em 2004, a evolução do crescimento a médio prazo prevista no Programa, ou seja, uma aceleração do crescimento do PIB para 5,6 % em 2006 e 2007, reflecte hipóteses assaz favoráveis no que diz respeito tanto ao consumo privado como ao investimento. A este respeito, a plena aplicação do Plano Hausner e a consequente dissipação das incertezas a nível orçamental são fundamentais para alcançar o reforço do crescimento previsto. A projecção relativa à inflação parece globalmente realista.
O Programa prevê que o défice seja reduzido para um valor inferior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2007. Vários riscos são susceptíveis de comprometer a realização dos objectivos do programa. Para além dos riscos de sobrestimação da evolução macroeconómica referidos supra, há incertezas quanto à implementação das medidas previstas, já que o ajustamento previsto é fortemente concentrado no final do período e não é totalmente coerente com o Plano Hausner. Por último, na sequência de uma decisão recente do Eurostat relativa à classificação dos regimes de pensões com capitalização, os dados respeitantes aos défices previstos poderão ter de ser revistos para cima em 1,6 pontos percentuais do PIB. Por conseguinte, a orientação orçamental do Programa poderá não ser suficientemente rigorosa para reduzir o défice para um valor inferior a 3 % do PIB durante o período de programação.
Segundo o Programa, o rácio da dívida deverá aumentar 7 pontos percentuais do PIB durante o período 2003-2007, chegando-se ao fim desta evolução apenas no último ano do programa. A evolução do rácio da dívida será provavelmente menos favorável do que o previsto, tendo em conta os riscos que pesam sobre os valores do défice supramencionados e as incertezas significativas quanto à obtenção das receitas das privatizações previstas.
Em termos de sustentabilidade a longo prazo, a Polónia confronta-se com um risco de desequilíbrios orçamentais devido ao envelhecimento da população e aos custos que tal acarreta. Embora a reforma do sistema de pensões, que remonta a 1999 e estabelece um sistema progressivo de três pilares – incluindo alterações dos parâmetros no sistema de pensões por repartição, limitando, por exemplo, a possibilidade de reforma antecipada – tenha atenuado de forma importante os riscos de desequilíbrios orçamentais a longo prazo, não os suprimiu inteiramente. Afigura-se, por conseguinte, essencial, para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, conseguir um excedente primário adequado a médio prazo e aplicar simultaneamente medidas destinadas a conter o défice do sistema de pensões, limitar a retoma do passivo das empresas públicas e do sistema de saúde, bem como reformas estruturais no sentido de reforçar a participação no mercado de trabalho.
Em 5 de Julho de 2004, com base nas recomendações da Comissão, o Conselho decidiu, em conformidade com o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado, pela existência de um défice excessivo na Polónia e endereçou recomendações a este país em conformidade com o disposto no n.o 7 do artigo 107.o com vista a pôr termo a esta situação, indicando a estratégia a seguir.
Principais projecções do Programa de Convergência da Polónia
|
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
Crescimento do PIB real (%) |
3,7 |
5,0 |
5,0 |
5,6 |
5,6 |
Crescimento do emprego (%) |
– 2,3 |
– 0,2 |
1,0 |
1,8 |
2,5 |
Inflação IHPC (%) |
0,8 |
2,2 |
2,8 |
< 3 |
< 3 |
Saldo orçamental do sector público administrativo (em % do PIB) |
– 4,1 |
– 5,7 |
– 4,2 |
– 3,3 |
– 1,5 |
Dívida pública bruta (% do PIB) |
45,3 |
49,0 |
51,9 |
52,7 |
52,3 |
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm.