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Document 32004A1224(03)

    Parecer do Conselho, de 5 de Julho de 2004, sobre o Programa de Convergência de Chipre para 2004-2007

    JO C 320 de 24.12.2004, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    24.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/5


    PARECER DO CONSELHO

    de 5 de Julho de 2004

    sobre o Programa de Convergência de Chipre para 2004-2007

    (2004/C 320/03)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

    EMITIU O SEGUINTE PARECER:

    Em 5 de Julho de 2004, o Conselho examinou o Programa de Convergência de Chipre, respeitante ao período 2004-2007. O programa respeita, em termos gerais, os requisitos em matéria de dados constantes do Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência.

    A estratégia orçamental subjacente ao programa tem como objectivo a redução do défice do sector público administrativo de 6,3 % do PIB em 2003 para 2,9 % do PIB em 2005, de modo a respeitar nesse ano o critério relativo ao défice constante do Tratado de Maastricht e a voltar a reduzir o défice para 2,2 % do PIB em 2006 e para 1,6 % do PIB em 2007. Para o efeito, no Programa de Convergência prevê-se uma evolução ascendente do saldo orçamental primário, passando de um nível projectado de - 1,6 % do PIB em 2004 para 2 % do PIB em 2007 e uma inversão significativa da trajectória crescente do rácio dívida/PIB, que passa de 75,2 % do PIB em 2004 para um nível inferior a 69 % no final do período abrangido pelo programa. Tal baseia-se num conjunto de medidas, na sua maioria de carácter estrutural, destinadas a conter as despesas e a aumentar as receitas num grau equivalente. As medidas serão, na sua maioria, aplicadas a partir de 2005.

    O programa centra-se no reforço das receitas e no controlo das despesas, que constituem historicamente as principais responsáveis pela maioria das derrapagens. A trajectória de ajustamento apresentada no programa reflecte o compromisso do Governo de melhorar a situação das finanças públicas, uma vez que tenciona adoptar o euro em 2007. Tal constitui o principal factor subjacente à concentração substancial na fase inicial do processo de ajustamento orçamental, tendo como objectivo reduzir o défice do sector público administrativo em 2,3 pontos percentuais do PIB em 2005. Dados os resultados contrastantes do processo de consolidação orçamental no passado, esta meta afigura-se bastante ambiciosa, pelo que a sua implementação exigirá um forte empenhamento e mesmo a tomada de medidas adicionais, se necessário.

    Afigura-se que o cenário macroeconómico subjacente ao programa, que prevê uma aceleração do crescimento real do PIB de 3,5 % em 2004 para 4,5 % em 2007, reflecte pressupostos plausíveis em matéria de crescimento. A projecção em matéria de inflação afigura-se igualmente realista. O programa contém quatro cenários diferentes relativamente às projecções macroeconómicas e orçamentais: um cenário «central», um «superior», um «inferior» e um de «taxas de juro mais elevadas». Considera-se que as projecções do programa apresentadas no denominado cenário «central» constituem o cenário de referência para efeitos de apreciação das projecções orçamentais, dado se afigurar, com base nas informações disponíveis actualmente, que reflectem pressupostos realistas em matéria de crescimento.

    No programa prevê-se que o défice seja reduzido para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2005, continuando a diminuir subsequentemente, embora estes objectivos não sejam coerentes com uma situação orçamental próxima do equilíbrio durante o período abrangido pelo programa.

    Os resultados orçamentais poderão ficar aquém das projecções. Dada a magnitude do ajustamento e o historial de consolidação orçamental de Chipre, o objectivo para 2005 é particularmente incerto. A orientação de política orçamental prevista no programa poderá não ser suficiente para reduzir o défice para um nível inferior ao limite de 3 % do PIB em 2005. Pode igualmente não proporcionar uma margem de segurança suficiente para evitar a infracção deste limite, em caso de flutuações macroeconómicas normais.

    No programa indica-se que o rácio dívida/PIB atingirá um ponto culminante de 75,2 % em 2004, diminuindo então quase 7 pontos percentuais, para alcançar 68,4 % do PIB em 2007. Este forte decréscimo é impulsionado principalmente por excedentes primários crescentes e por um crescimento nominal do PIB superior aos juros da dívida pública em 2005-2007. A evolução do rácio da dívida poderá ser menos favorável do que o projectado, dados os riscos que pesam sobre os resultados a nível do défice mencionados anteriormente.

    No que diz respeito à sustentabilidade a longo prazo, Chipre corre o risco de desequilíbrios orçamentais para fazer face aos custos decorrentes do envelhecimento da população. Embora a reforma do sistema de saúde deva ser aplicada em 2006, encontram-se apenas na fase inicial as medidas destinadas à reforma do sistema de pensões. Uma aplicação atempada e eficaz dessas reformas, bem como das outras medidas necessárias para garantir a obtenção de um excedente primário adequado, é essencial para colocar as finanças públicas numa base sustentável.

    Em 5 de Julho de 2004, o Conselho, com base em recomendações da Comissão, decidiu pela existência de um défice excessivo em Chipre, de acordo com o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado, e emitiu recomendações dirigidas a Chipre, ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o, com o objectivo de pôr fim àquela situação, nas quais o Conselho indica a estratégia a seguir para o efeito.

    Principais projecções do Programa de Convergência de Chipre

     

    2003

    2004

    2005

    2006

    2007

    Crescimento real do PIB (%)

    2,0

    3,5

    4,3

    4,4

    4,5

    Crescimento do emprego (%)

    0,9

    1,0

    1,0

    2,0

    3,0

    Inflação IPC (%)

    4,1

    2,0

    2,0

    2,0

    2,0

    Saldo do sector público administrativo (% do PIB)

    – 6,3

    – 5,2

    – 2,9

    – 2,2

    – 1,6

    Dívida pública bruta (% do PIB)

    72,6

    75,2

    74,8

    71,5

    68,4


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Todos os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:

    http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm


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