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Document 32004A1224(03)
Council Opinion of 5 July 2004 on the Convergence Programme of Cyprus, 2004-2007
Parecer do Conselho, de 5 de Julho de 2004, sobre o Programa de Convergência de Chipre para 2004-2007
Parecer do Conselho, de 5 de Julho de 2004, sobre o Programa de Convergência de Chipre para 2004-2007
JO C 320 de 24.12.2004, p. 5–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/5 |
PARECER DO CONSELHO
de 5 de Julho de 2004
sobre o Programa de Convergência de Chipre para 2004-2007
(2004/C 320/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Em 5 de Julho de 2004, o Conselho examinou o Programa de Convergência de Chipre, respeitante ao período 2004-2007. O programa respeita, em termos gerais, os requisitos em matéria de dados constantes do Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência.
A estratégia orçamental subjacente ao programa tem como objectivo a redução do défice do sector público administrativo de 6,3 % do PIB em 2003 para 2,9 % do PIB em 2005, de modo a respeitar nesse ano o critério relativo ao défice constante do Tratado de Maastricht e a voltar a reduzir o défice para 2,2 % do PIB em 2006 e para 1,6 % do PIB em 2007. Para o efeito, no Programa de Convergência prevê-se uma evolução ascendente do saldo orçamental primário, passando de um nível projectado de - 1,6 % do PIB em 2004 para 2 % do PIB em 2007 e uma inversão significativa da trajectória crescente do rácio dívida/PIB, que passa de 75,2 % do PIB em 2004 para um nível inferior a 69 % no final do período abrangido pelo programa. Tal baseia-se num conjunto de medidas, na sua maioria de carácter estrutural, destinadas a conter as despesas e a aumentar as receitas num grau equivalente. As medidas serão, na sua maioria, aplicadas a partir de 2005.
O programa centra-se no reforço das receitas e no controlo das despesas, que constituem historicamente as principais responsáveis pela maioria das derrapagens. A trajectória de ajustamento apresentada no programa reflecte o compromisso do Governo de melhorar a situação das finanças públicas, uma vez que tenciona adoptar o euro em 2007. Tal constitui o principal factor subjacente à concentração substancial na fase inicial do processo de ajustamento orçamental, tendo como objectivo reduzir o défice do sector público administrativo em 2,3 pontos percentuais do PIB em 2005. Dados os resultados contrastantes do processo de consolidação orçamental no passado, esta meta afigura-se bastante ambiciosa, pelo que a sua implementação exigirá um forte empenhamento e mesmo a tomada de medidas adicionais, se necessário.
Afigura-se que o cenário macroeconómico subjacente ao programa, que prevê uma aceleração do crescimento real do PIB de 3,5 % em 2004 para 4,5 % em 2007, reflecte pressupostos plausíveis em matéria de crescimento. A projecção em matéria de inflação afigura-se igualmente realista. O programa contém quatro cenários diferentes relativamente às projecções macroeconómicas e orçamentais: um cenário «central», um «superior», um «inferior» e um de «taxas de juro mais elevadas». Considera-se que as projecções do programa apresentadas no denominado cenário «central» constituem o cenário de referência para efeitos de apreciação das projecções orçamentais, dado se afigurar, com base nas informações disponíveis actualmente, que reflectem pressupostos realistas em matéria de crescimento.
No programa prevê-se que o défice seja reduzido para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2005, continuando a diminuir subsequentemente, embora estes objectivos não sejam coerentes com uma situação orçamental próxima do equilíbrio durante o período abrangido pelo programa.
Os resultados orçamentais poderão ficar aquém das projecções. Dada a magnitude do ajustamento e o historial de consolidação orçamental de Chipre, o objectivo para 2005 é particularmente incerto. A orientação de política orçamental prevista no programa poderá não ser suficiente para reduzir o défice para um nível inferior ao limite de 3 % do PIB em 2005. Pode igualmente não proporcionar uma margem de segurança suficiente para evitar a infracção deste limite, em caso de flutuações macroeconómicas normais.
No programa indica-se que o rácio dívida/PIB atingirá um ponto culminante de 75,2 % em 2004, diminuindo então quase 7 pontos percentuais, para alcançar 68,4 % do PIB em 2007. Este forte decréscimo é impulsionado principalmente por excedentes primários crescentes e por um crescimento nominal do PIB superior aos juros da dívida pública em 2005-2007. A evolução do rácio da dívida poderá ser menos favorável do que o projectado, dados os riscos que pesam sobre os resultados a nível do défice mencionados anteriormente.
No que diz respeito à sustentabilidade a longo prazo, Chipre corre o risco de desequilíbrios orçamentais para fazer face aos custos decorrentes do envelhecimento da população. Embora a reforma do sistema de saúde deva ser aplicada em 2006, encontram-se apenas na fase inicial as medidas destinadas à reforma do sistema de pensões. Uma aplicação atempada e eficaz dessas reformas, bem como das outras medidas necessárias para garantir a obtenção de um excedente primário adequado, é essencial para colocar as finanças públicas numa base sustentável.
Em 5 de Julho de 2004, o Conselho, com base em recomendações da Comissão, decidiu pela existência de um défice excessivo em Chipre, de acordo com o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado, e emitiu recomendações dirigidas a Chipre, ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o, com o objectivo de pôr fim àquela situação, nas quais o Conselho indica a estratégia a seguir para o efeito.
Principais projecções do Programa de Convergência de Chipre
|
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
Crescimento real do PIB (%) |
2,0 |
3,5 |
4,3 |
4,4 |
4,5 |
Crescimento do emprego (%) |
0,9 |
1,0 |
1,0 |
2,0 |
3,0 |
Inflação IPC (%) |
4,1 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
Saldo do sector público administrativo (% do PIB) |
– 6,3 |
– 5,2 |
– 2,9 |
– 2,2 |
– 1,6 |
Dívida pública bruta (% do PIB) |
72,6 |
75,2 |
74,8 |
71,5 |
68,4 |
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Todos os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm