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Document 32003R1480

    Regulamento (CE) n.° 1480/2003 do Conselho, de 11 de Agosto de 2003, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia

    JO L 212 de 22.8.2003, p. 1–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/04/2008; revogado por 32008R0320

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1480/oj

    32003R1480

    Regulamento (CE) n.° 1480/2003 do Conselho, de 11 de Agosto de 2003, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia

    Jornal Oficial nº L 212 de 22/08/2003 p. 0001 - 0038


    Regulamento (CE) n.o 1480/2003 do Conselho

    de 11 de Agosto de 2003

    que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia(1) e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

    Tendo em conta a proposta apresentada pela Comissão após consulta do Comité Consultivo(2),

    Considerando o seguinte:

    A. MEDIDAS PROVISÓRIAS

    (1) Pelo Regulamento (CE) n.o 708/2003 da Comissão(3) (seguidamente designado "regulamento provisório"), foi instituído um direito de compensação provisório sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia.

    (2) Recorda-se que o inquérito sobre as subvenções e o prejuízo incidiu sobre o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2001 ("período de inquérito"). A análise das tendências relevantes para a avaliação do prejuízo incidiu sobre o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1998 e o final do período de inquérito ("período considerado").

    B. PROCESSO SUBSEQUENTE

    (3) Na sequência da divulgação dos principais factos e considerações com base nos quais foi decidido instituir medidas provisórias, várias partes interessadas apresentaram as suas observações por escrito. Nos termos do n.o 5 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97(a seguir designado "regulamento de base"), a Comissão concedeu uma audição a todas as partes interessadas que o solicitaram.

    (4) A Comissão continuou a reunir e a verificar todas as informações que considerou necessárias para as conclusões definitivas.

    (5) As partes foram informadas dos principais factos e considerações com base nos quais se pretendia recomendar a instituição de um direito de compensação definitivo e a cobrança definitiva dos montantes garantes do direito provisório. Foi-lhes igualmente concedido um prazo para apresentarem as suas observações na sequência da divulgação desses factos e considerações.

    (6) As observações apresentadas oralmente e por escrito pelas partes interessadas foram devidamente tomadas em consideração, tendo as conclusões provisórias sido alteradas sempre que tal se revelou necessário.

    C. PRODUTO EM CAUSA E PRODUTO SIMILAR

    (7) Dado que não foram recebidas quaisquer observações após a divulgação das conclusões provisórias no que respeita à definição do produto em causa e ao produto similar, são confirmadas as conclusões apresentadas nos considerandos 8 a 11 do regulamento provisório.

    D. SUBVENÇÕES

    (8) Na sequência da publicação do regulamento que institui o direito de compensação provisório, os produtores comunitários, a Samsung Electronics Co., Ltd ("Samsung"), a Hynix Semiconductor Inc. ("Hynix"), o Governo da Coreia, bem como as instituições bancárias Korea Exchange Bank ("KEB"), Korea Development Bank ('KDB'), Citibank Seoul, Woori Bank, National Agricultural Cooperative Federation ("NACF") e Shinhan Bank apresentaram observações sobre as conclusões da Comissão respeitantes às subvenções, nomeadamente sobre o empréstimo sindicado de 800 mil milhões de won sul-coreanos ("KRW"), a garantia dada pela Korea Export Insurance Corporation ("KEIC") para créditos à exportação no montante de 600 milhões de dólares dos Estados Unidos, o programa de emissão de obrigações do KDB, a aquisição por parte dos bancos credores, em 21 de Maio de 2001, de obrigações convertíveis no montante de 1 bilhão de KRW e o programa de reestruturação de Outubro de 2001. Dada sua importância para a avaliação de todas as medidas objecto de inquérito, na parte introdutória da secção a seguir são abordadas algumas questões gerais.

    1. INTRODUÇÃO

    i) Contribuição financeira dos poderes públicos

    (9) A clarificação da noção de "contribuição financeira dos poderes públicos" é fulcral no presente inquérito, sendo, por conseguinte, pertinente esclarecer alguns princípios orientadores nesta matéria. Em conformidade com o artigo 2.o do regulamento de base, para comprovar a existência de uma subvenção é necessário, em primeiro lugar, demonstrar que houve uma contribuição financeira por parte dos poderes públicos. O n.o 3 do artigo 1.o do regulamento de base define "poderes públicos" como sendo as entidades públicas baseadas no território do país de origem ou de exportação. Em conformidade com o n.o 1, subalínea iv) da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base, considera-se que existe igualmente uma contribuição financeira sempre que os poderes públicos dêem instruções ou atribuam a um organismo privado o exercício de uma ou mais funções dos tipos referidos nas subalíneas i), ii) e iii) da referida disposição.

    (10) Uma contribuição financeira por parte dos poderes públicos ou de uma entidade pública constitui, per se, uma subvenção se conceder uma vantagem. Se não for possível estabelecer que determinado organismo é uma entidade pública, este será considerado, por exclusão de partes, uma entidade privada, pelo que, para determinar a existência de uma subvenção é necessário demonstrar que os poderes públicos dão instruções a essa entidade, tal como previsto no n.o 1, subalínea iv) da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base.

    (11) O facto de uma empresa ser detida, mesmo a 100 %, pelo Estado não significa, só por si, que a empresa em causa seja uma "entidade pública". Do mesmo modo, o facto de se tratar de propriedade do sector público, independentemente do nível de participação, também não cria uma "presunção ilidível" de que se trata de uma entidade pública. Todavia, o nível de participação do Estado constitui uma componente importante, em muitos casos decisiva, para determinar se se trata de uma entidade pública. Quanto mais importante for a participação do Estado, maiores são as probabilidade de se concluir pela existência de uma entidade pública.

    (12) Nos casos em que as empresas sejam 100 % propriedade privada e nos casos em que o Estado não seja o accionista principal, será geralmente difícil estabelecer que se trata de uma entidade pública, excepto se existirem provas convincentes em contrário. Em ambos os casos, a empresa será considerada uma entidade privada, pelo que será necessário demonstrar que recebeu "instruções" dos poderes públicos para conceder uma contribuição financeira, na acepção do n.o 1, subalínea iv) da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base.

    (13) Inversamente, se o Estado for o principal accionista, e especialmente o accionista maioritário de determinada empresa, esta poderá ser considerada uma entidade pública se estiverem cumpridos outros critérios pertinentes, que têm em conta a noção, implícita nas definições dadas nos dicionários, de que uma entidade pública é uma instituição autorizada a agir em nome de uma comunidade, enquanto entidade governamental, por oposição a uma entidade privada que se presume actuar no interesse dos seus proprietários.

    (14) Para determinar se dada empresa pode ser efectivamente considerada uma entidade pública, são considerados os seguintes critérios relevantes:

    a) A prossecução de objectivos de política pública, que não se integrem na missão normal de uma organização privada e incluam, por exemplo, a necessidade de ter em conta interesses económicos nacionais e regionais, a promoção de objectivos sociais, etc. Estes critérios podem ser de natureza não comercial, no sentido em que são contrários ao objectivo normal de maximização do lucro;

    b) O controlo dos poderes públicos ultrapassa a noção de propriedade. Quanto maior a participação do Estado, maiores são as probabilidade de que exista controlo. A existência desse controlo pode ser demonstrada pela influência dos poderes públicos no que respeita a nomeações, pelo seu direito de analisar os resultados e estabelecer os objectivos, bem como pelo seu grau de participação nas decisões de investimento ou nas decisões comerciais.

    (15) No que respeita às "instruções" referidas no n.o 1, subalínea iv) da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base, considera-se que existe instruções sempre que os poderes públicos atribuam a um organismo privado o exercício de funções que normalmente lhes incumbiriam e a prática observada não difira realmente das práticas normais dos poderes públicos. Neste caso, não basta demonstrar que os poderes públicos se limitaram a incentivar ou a facilitar tais acções, embora tais elementos possam ser um factor a considerar.

    ii) Falta de colaboração

    (16) Para confirmar a existência de uma entidade pública ou de instruções dos poderes públicos, o ónus da prova incumbe às autoridades responsáveis pelo inquérito, quando estabelecem conclusões positivas. Tais autoridades devem basear as suas conclusões em elementos de prova positivos, tendo em conta todos os elementos do processo à sua disposição e analisando-os à luz das considerações acima referidas. Aquando desse exame, deve ser devidamente tomado em consideração, em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base, o facto de algumas partes não colaborarem plenamente no inquérito, o que implica, em certos casos, que sejam utilizadas informações provenientes de outras fontes. No caso em apreço, verificou-se que os poderes públicos da Coreia (seguidamente designados "o Governo") não facultaram alguns dos documentos solicitados relativos às reuniões sobre o futuro da Hynix. O Governo também não informou a Comissão da realização dessas reuniões, apesar de tal lhe ter sido claramente solicitado no questionário e aquando da visita de verificação. O Governo foi informado das consequências da falta de colaboração, em conformidade com os n.os 1 e 6 do artigo 28.o do regulamento de base. Dada a falta de colaboração, afigurou-se necessário utilizar não só a documentação pertinente do Governo coreano facultada por outras partes, mas também as informações provenientes de outras fontes, nomeadamente a imprensa coreana. Tais informações foram analisadas com especial circunspecção, o Governo e a Hynix tiveram a oportunidade de apresentar observações sobre as mesmas e, sempre que possível, estes dados foram confrontados com as informações provenientes de fontes independentes.

    (17) Nas suas observações sobre as conclusões definitivas, o Governo coreano contestou as conclusões segundo as quais teria ocultado informações importantes relacionadas com certos documentos e reuniões e que não teria colaborado plenamente no inquérito. Alegou que a Comissão tinha formulado perguntas pouco precisas e que não havia solicitado informações sobre os documentos e reuniões em causa. Note-se que as questões colocadas, tanto nos questionários como aquando das visitas de verificação, referentes a cada uma das medidas objecto do inquérito, eram claras e inequívocas e faziam especificamente referência a todo e qualquer tipo de participação do Governo em quaisquer reuniões relacionadas com as medidas objecto de inquérito. Assim, não é convincente a afirmação do Governo coreano segundo a qual tais informações não estariam abrangidas pelas questões colocadas.

    (18) Recorde-se igualmente que vários bancos coreanos não colaboraram com a Comissão neste inquérito. Assim, o KorAm Bank e o Citibank não responderam às cartas nas quais se solicitava que colmatassem as lacunas existentes nas respectivas respostas ao questionário, pelo que não disponibilizaram as informações necessárias. O Kookmin Bank, o Korea First Bank e o Shinhan Bank não autorizaram as visitas às respectivas instalações para verificação das respostas ao questionário. Todos os bancos foram informados de que a sua não colaboração poderia ter repercussões negativas sobre os resultados do inquérito no que respeita ao seu cliente Hynix e que, em conformidade com o disposto no artigo 28.o do regulamento de base, as conclusões poderiam ser estabelecidas com base nos dados disponíveis. Foi-lhes dada a oportunidade de apresentarem observações e foram informados das consequências da sua falta de colaboração. Do mesmo modo, a Comissão teve de considerar que a Hynix só cooperou parcialmente neste inquérito, pois o facto de não ter autorizado a colaboração do seu consultor financeiro colocou sérios entraves ao inquérito.

    iii) Situação financeira da Hynix

    (19) Recorde-se, de um modo geral, que nos últimos anos - incluindo no período de inquérito - a Hynix se encontrava numa situação económica crítica. A empresa tinha registado prejuízos mesmo ao longo de 2000, que foi geralmente considerado um ano propício para o sector das DRAM. No fim de 2000, a Hynix acumulara dívidas que ascendiam a mais de 9,46 mil milhões de dólares dos Estados Unidos, o que corresponde a quase o dobro da situação líquida da empresa e a mais do quádruplo do seu valor de capitalização bolsista(4). Além disso, a maior parte das dívidas atingia a data de vencimento ao longo de 2001, coincidindo com um período em que a empresa enfrentava sérios problemas de liquidez. Já em Novembro de 2000, o próprio Governo coreano havia reconhecido "a crise de liquidez da Hyundai Electronics". No início de 2001, alguns analistas de investimentos, nomeadamente Morgan Stanley e UBS Warburg, tinham previsto que a empresa não teria capacidade para reunir, a partir do seu cash-flow interno ou da alienação de activos, liquidez suficiente para reembolsar as dívidas prestes a vencer-se. Em Outubro de 2001, quando se decidiu tomar as medidas de viabilização objecto do presente inquérito, as dívidas da Hynix eram seis vezes superiores aos seus capitais próprios.

    (20) Os rácios financeiros da Hynix, calculados aplicando o modelo de Altman (factor Z), elaborado especificamente para determinar as probabilidades de falência de empresas coreanas, eram, em 1999-2001, muito piores do que os de outras empresas coreanas que efectivamente faliram. Os índices da Hynix eram 700 % superiores ao limiar correspondente a uma empresa em situação de graves dificuldades financeiras(5). Os rácios de liquidez geral e reduzida da Hynix revelavam uma empresa com liquidez totalmente insuficiente para satis fazer as suas obrigações(6). A margem de lucro líquida, a rentabilidade dos activos e a rentabilidade do capital próprio da Hynix foram negativos em quase todos os exercícios a partir de 1997, sendo as margens líquidas de - 24,3 % em 2000 e de - 98,83 % em 2001. Entre 1997 e 1999, o cash-flow gerado pela empresa não foi suficiente nem sequer para cobrir um sexto das suas dívidas ou do total das suas responsabilidades financeiras. A Hynix teria tido necessidade de liquidez adicional de 2 biliões de KRW em 2000 e de 4,5 biliões de KRW em 2001 exclusivamente para reembolsar as suas dívidas nas datas de vencimento previstas durante esse período. Em Janeiro de 2001, um relatório de UBS Warburg referia que a ameaça de falência tinha provocado a queda das acções da Hynix e que os investidores estavam preocupados com a possibilidade de a empresa não dispor de liquidez suficiente para reembolsar as suas dívidas na data de vencimento e se encontrar em potencial risco de falência se não conseguisse obter o refinanciamento da sua dívida.

    (21) As contas de 2001 excluíam também a possibilidade de uma futura recuperação financeira da Hynix, afirmando que "a normalização total das actividades da empresa implica um apoio constante por parte das instituições bancárias credoras até que o preço de venda dos semicondutores aumente para níveis suficientes". Os factos acima referidos revelam que, tanto os antecedentes como as perspectivas da Hynix apontavam para a sua dependência da assistência financeira dos seus credores. A Hynix havia chegado, durante o período de inquérito, a uma situação em que era incapaz de se auto-financiar.

    (22) A deterioração da situação da Hynix em 2001 reflectia-se também na notação de risco de crédito (rating) que lhe era atribuída. No início de Janeiro de 2001, a notação da Hynix era BBB- (categoria investimento), segundo as agências coreanas de notação e B (categoria especulativa) segundo a Standard and Poor's. Em 22 de Janeiro de 2001, as agências coreanas reduziram a notação da Hynix para BB+ (categoria especulativa) enquanto a notação da Standard and Poor's regrediu para B-, em Março de 2001, CCC+ em Agosto de 2001 e SD ("selective default" - incumprimento selectivo) em Outubro de 2001.

    (23) A notação mais elevada atribuída pela Standard and Poor's é AAA, que revela uma capacidade extremamente forte para respeitar os compromissos financeiros; a notação AA revela que esta capacidade é muito forte, enquanto a notação A corresponde a uma capacidade ainda forte para respeitar os compromissos financeiros mas também a uma maior susceptibilidade face aos efeitos adversos de alterações das circunstâncias e das condições económicas; BBB indica que há mais probabilidades de uma alteração das circunstâncias ou condições económicas adversas reduzirem a capacidade de respeitar os compromissos financeiros. Considera-se que as notações BB, B, CCC, CC e C indicam um elevado carácter especulativo. Uma empresa notada BB enfrenta já grandes incertezas encontrando-se numa situação de vulnerabilidade perante condições comerciais, financeiras ou económicas adversas, susceptíveis de a conduzir a uma situação de incapacidade de respeitar os seus compromissos financeiros. Uma notação B indica que condições comerciais, financeiras ou económicas adversas irão provavelmente afectar a capacidade de respeitar os seus compromissos financeiros. Uma notação CCC corresponde a uma empresa em situação vulnerável em que é provável o não pagamento ao incumprimento e dependente de condições comerciais, financeiras e económicas favoráveis para respeitar os seus compromissos. A atribuição de uma notação CC significa que a empresa se encontra numa situação em que é altamente provável o não pagamento, enquanto a notação C pode ser utilizada em situações em que tenha sido apresentado um pedido de falência ou iniciada qualquer outra acção similar, mas em que continuam a ser respeitados os pagamentos referentes a obrigações assumidas. As notações SD ou D indicam incumprimento dos compromissos financeiros, sendo a notação SD atribuída a uma empresa da qual se espera um incumprimento selectivo, isto é que continue a honrar certos tipos de obrigações em detrimento de outros. A pior notação é D, que normalmente só é aplicada nos casos em que exista incumprimento. Contrariamente às restantes notações, não é acompanhada de uma perspectiva de evolução. As notações de AA a CCC podem ser alteradas pelos sinais mais (+) ou menos (-) para estabelecer a classificação relativa dentro das principais categorias de notação. As quatro notações mais elevadas (AAA, AA, A e BBB) são em geral consideradas pertencentes à categoria de investimento. Os títulos de dívida notados BB ou abaixo são geralmente considerados de categoria especulativa, sendo o termo "junk bond" unicamente uma expressão mais irreverente para designar esta categoria de títulos de dívida de mais alto risco(7).

    iv) Considerações de interesse público

    (24) As dificuldades financeiras da Hynix aumentaram significativamente após a aquisição e a fusão subsequente com a LG Semicon Co., Ltd, em 1999. As informações disponíveis revelam que a aquisição em 1999 e a fusão subsequente entre a LG Semicon e a Hynix não foram decididas com base nos princípios de mercado, mas impostas pelo Governo coreano no âmbito da política denominada "big deal". O Governo considerou que três produtores de semicondutores representariam um número excessivo de empresas num mercado em regressão e decidiu reduzi-lo para duas para consolidar e racionalizar as competências de base dessas empresas. A aquisição e fusão forçadas obrigaram a Hynix a assumir as dívidas da LG, bem como a pagar um elevado preço de aquisição, o que quase duplicou o seu próprio passivo. Poder-se-ia afirmar que o próprio Governo contribuiu para o agravamento da situação financeira da Hynix. Assim, como a situação da empresa continuou a deteriorar-se após a fusão, o Governo sentiu-se aparentemente obrigado a proteger a Hynix da falência, pois tinha a obrigação de proteger as empresas abrangidas pelo "big deal"(8).

    (25) As informações disponíveis revelam igualmente que o Governo considerou que a Hynix era demasiado importante para a economia coreana para a deixar ir à falência. Note-se que a Hynix efectuara 4 % das exportações coreanas em 2001, empregava 24000 trabalhadores e representava um número de postos de trabalho muito superior nas indústrias a montante e a jusante. Os semicondutores foram citados entre os sectores industriais orientados para a exportação de importância estratégica para a Coreia, o que justificou igualmente a fusão forçada em execução da política coreana de "big deal".

    (26) Em Novembro de 2002, o Grand National Party (GNP) da Coreia concluiu um estudo sobre a má gestão das finanças por parte do Governo coreano nos últimos anos, que incluía um extenso capítulo sobre o "plano de viabilização" da Hynix e de outras empresas do grupo Hyundai(9). O GNP afirmou que essa operação de viabilização da Hynix e de outras empresas Hyundai representavam um recuo no âmbito dos seus esforços de introdução de reformas baseadas no mercado. O GNP observou que, se fossem aplicados os princípios do mercado, as filiais do grupo Hyundai, nomeadamente a Hynix, deveriam ter sido sujeitas aos mesmos princípios do mercado que as restantes empresas em dificuldades. No entanto, a administração forçou as instituições financeiras a conceder novos empréstimos ao grupo Hyundai e mobilizou os bancos por ela controlados e outras instituições financiadas ou controladas pelo Governo para concederem avultados créditos ao grupo Hyundai. No que respeita, nomeadamente, à Hynix, o GNP estabeleceu que o Governo coreano tinha canalizado para a empresa 13,7 biliões de KRW (10,3 mil milhões de dólares dos Estados Unidos) provenientes de fundos públicos. Este partido atribuiu igualmente à fusão, forçada pelo Governo, da Hynix com a LG Semicon, as posteriores dificuldades financeiras da primeira, operação que, segundo a mesma fonte, teria sido realizada em total desrespeito pelos princípios do mercado. Para justificar as medidas de financiamento da Hynix tomadas pelo Governo, um funcionário da administração declarou que esta havia somente tomado as medidas necessárias para salvar empresas que se revestiam de importância estratégica para o país.

    2. PROVISÕES PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS, ISENÇÕES E CRÉDITOS FISCAIS

    (27) Na sequência da instituição das medidas provisórias, não foram apresentadas observações susceptíveis de alterar as conclusões enunciadas nos considerandos 17 a 25 do regulamento provisório, sendo, por conseguinte, confirmadas as referidas conclusões. Uma vez que o montante da subvenção determinado para a Samsung foi considerado de minimis, não são instituídas medidas de compensação definitivas relativamente a esta empresa.

    3. EMPRÉSTIMO SINDICADO DE 800 MIL MILHÕES DE WON SUL-COREANOS ("KRW") (JANEIRO DE 2001)

    (28) No regulamento provisório concluiu-se que não havia elementos suficientes para comprovar a existência de uma subvenção, pelo que foi decidido não aplicar medidas de compensação relativamente ao programa em causa. Algumas partes interessadas discordaram e solicitaram que essa conclusão provisória fosse reexaminada, alegando que, em condições normais de mercado, qualquer empresa que se encontrasse numa situação financeira comparável à da Hynix nunca poderia ter obtido empréstimos junto de fontes comerciais.

    (29) Uma parte interessada alegou que a Hynix não era solvente aquando dessa medida e que, por conseguinte, só o facto de o Governo ter dado instruções nesse sentido pode explicar a decisão dos credores de concederem novos empréstimos à Hynix. Assim, alegaram, o empréstimo conferiu uma vantagem à Hynix, pelo que deveria ser passível de medidas de compensação. Além disso, essa parte interessada afirmou que o empréstimo sindicado tinha igualmente conferido uma vantagem à Hynix dado que não poderia ter sido concedido se a Comissão de Supervisão Financeira [Financial Supervisory Commission's (FSC)](10) não tivesse concedido uma derrogação selectiva aos limites legais de crédito. O Governo deu instruções à FSC para que aumentassem os limites de crédito de certos bancos, a fim de assegurar um número suficiente de participantes para reunir o montante de 800 mil milhões de KRW.

    (30) Desde a publicação do regulamento provisório, foram obtidas informações adicionais sobre as instruções dadas pelo Governo coreano à FSC no sentido de alargar os limites de crédito de alguns dos bancos que participaram no empréstimo sindicado. Assim, afigura-se necessário reexaminar as conclusões provisórias da Comissão à luz destas novas informações. As partes interessadas (Hynix e Governo coreano) foram especificamente convidadas a comentar as novas informações obtidas, tendo essas observações sido consideradas no reexame da medida em causa.

    (31) De acordo com o artigo 35.o da lei do sector bancário da Coreia (Banking Act of Korea), "nenhuma instituição financeira pode conceder créditos que excedam 25/100 dos seus fundos próprios às mesmas pessoas singulares ou colectivas (incluindo nestas últimas as sociedades e outras pessoas colectivas) ou 20/100 às mesmas pessoas singulares ou colectivas (sociedades)"(11). Todavia, a FSC pode autorizar o aumento desses limites em situações específicas enumeradas no n.o 3 do artigo 20.o do decreto de execução da lei do sector bancário. Sem essa autorização, os bancos não podem exceder os limites de crédito definidos na lei do sector bancário.

    (32) Em 28 de Novembro de 2000, o presidente da Korea Export Insurance Corporation (KEIC) e o presidente do KEB receberam um ofício do Ministério das Finanças e da Economia, assinado pelo próprio ministro, comunicando-lhes os resultados das discussões sobre as formas "de ultrapassar a crise de liquidez da Hyundai Electronics"(12), que constavam da ordem do dia da reunião dos ministros competentes para as questões económicas realizada no mesmo dia (28 de Novembro). No ofício são dadas instruções aos destinatários para que se assegurem que as medidas decididas serão "perfeitamente executadas", afirmando-se ainda que as medidas de apoio à Hynix emanavam do Serviço de Supervisão Financeira. O KEB era também incumbido de solicitar, em nome das instituições financeiras credoras, um aumento dos limites de crédito, pedido que, segundo os resultados das discussões dos ministros competentes para as questões económicas, seria objecto de aprovação especial por parte da FSC. Assim, o ministro obrigou o KEB a solicitar esse aumento e a FSC a aprovar esse pedido.

    (33) Em Dezembro de 2000, o KEB apresentou o pedido de autorização do aumento dos limites de crédito para financiar a Hynix, bem como pedidos similares para o Korea First Bank (KFB) e o KDB. Na decisão da FSC explicava-se que esses bancos tencionavam conceder à Hynix um empréstimo sindicado e uma linha de crédito (D/A) (empréstimos garantidos por operações) em regime de documentos contra aceite. A FSC aprovou esses pedidos com base no n.o 3, ponto 1.3, do artigo 20.o do decreto de execução já referido, que determina que a FSC pode alargar os limites "se reconhecer que tal é indispensável para o desenvolvimento industrial (...) ou a estabilidade da vida nacional." Trata-se de uma cláusula de interesse público e revela que, na perspectiva do Governo coreano, a concessão de créditos suplementares era uma questão de interesse público.

    (34) Note-se que, segundo as actas da reunião da FSC em que foi tratada esta questão, os membros desta Comissão aprovaram o aumento dos limites de crédito para financiamento da Hynix pelo facto de se tratar de uma empresa demasiado grande e demasiado importante para falir. Nas actas é explicado o seguinte: "A indústria de semicondutores é uma indústria estratégica. Após a sua fusão com a LG Semicon, em 1999, a Hynix representava 20 % do mercado mundial de semicondutores e 4 % das exportações coreanas, empregava 24000 trabalhadores, enquanto as outras empresas envolvidas (mais de 2500) empregam 150000 trabalhadores. O apoio ao empréstimo sindicado e o financiamento D/A permitirá melhorar a competitividade da Coreia a nível internacional. Por conseguinte, a FSC considera que se devem aumentar os limites, no interesse da promoção da política da indústria electrónica(13).".

    (35) Convém referir que, sem o aumento dos limites de crédito, os três bancos acima referidos nunca teriam podido participar no empréstimo sindicado, dado que tal constituiria uma infracção às respectivas obrigações ao abrigo da lei do sector bancário. Ao dar instruções à FSC para aprovar o alargamento dos limites e ao KEB para solicitar esse alargamento, o Governo deu efectivamente instruções aos bancos para concederem empréstimos que ultrapassavam os limites previstos na legislação bancária coreana. É evidente que, para assegurar o financiamento da Hynix, era necessário aumentar os limites de crédito. Com efeito, quando convidados a comentar especificamente as novas informações que apontavam para instruções do Governo no sentido do aumento dos limites de crédito, nem o Governo nem a Hynix indicaram que, aquando da adopção dessas medidas, a Hynix poderia recorrer a qualquer outra fonte de financiamento. Além disso, nenhuma das partes invocou tal possibilidade em qualquer outra fase do inquérito.

    (36) De acordo com as conclusões dos considerandos 55 a 59 do regulamento provisório, que são agora confirmadas, o KDB é considerado uma entidade pública na acepção do n.o 3 do artigo 1.o do regulamento de base. Quanto ao KEB e ao KFB, considera-se que a sua participação no empréstimo sindicado de 100 mil milhões de KRW obedeceu a instruções do Governo, no âmbito da prossecução do objectivo de política que consistia em melhorar a problemática situação financeira da Hynix por razões de desenvolvimento industrial. Por conseguinte, considera-se que no caso em apreço, estes bancos receberam instruções do Governo coreano no sentido de executarem funções que incumbiriam normalmente aos próprios poderes públicos coreanos. O facto de ter sido invocada uma disposição específica do decreto de execução demonstra também que o aumento dos limites de crédito foi considerado uma questão de interesse público. Além disso, a intervenção do Governo revela que a concessão do crédito suplementar era uma questão de interesse público, que se insere numa prática normal dos poderes públicos. Por conseguinte, a participação dos bancos no empréstimo sindicado cumpre o critério definido no considerando 15 supra e as medidas em causa constituem uma contribuição financeira dos poderes públicos na acepção do n.o 1, subalínea i) da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base, no que se refere ao KDB, e do n.o 1, subalínea iv) da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base, no que se refere ao KEB e ao KFB.

    (37) Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento de base, o montante da subvenção passível de medidas de compensação deve ser calculado em termos da vantagem concedida ao beneficiário. A participação dos três bancos no empréstimo sindicado confere à Hynix uma vantagem correspondente ao montante da diferença entre o empréstimo que lhe foi concedido e o limite legal de crédito, dado que os bancos em questão só concederam à Hynix este montante suplementar devido ao aumento desse limite. Nada indica que, quando da adopção das medidas, a Hynix poderia ter recorrido a outras fontes de financiamento. Por conseguinte, os montantes que excedem os limites de crédito são considerados subvenções. Uma vez que tais subvenções são medidas ad hoc concedidas a uma única empresa, são consideradas específicas na acepção do artigo 3.o do regulamento de base e, assim, passíveis de compensação. Note-se, contudo, que as contribuições dos bancos KDB e KEB para o empréstimo sindicado já são objecto de medidas de compensação no âmbito das medidas tomadas em Outubro de 2001. Por conseguinte, para evitar que sejam duplamente tidas em conta, não são objecto de medidas de compensação no contexto do empréstimo sindicado de Janeiro de 2001. Quanto à contribuição do KFB para o empréstimo que excedeu os limites legais de crédito, as informações disponíveis revelam que a vantagem eventualmente conferida pelo aumento desses limites seria negligenciável, pelo que não é objecto de medidas de compensação neste contexto.

    4. GARANTIA DA KOREA EXPORT INSURANCE CORPORATION ("KEIC") PARA CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO NO MONTANTE DE 600 MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS (JANEIRO DE 2001)

    (38) No regulamento provisório concluiu-se que não havia elementos de prova suficientes para determinar a existência de uma subvenção, pelo que foi decidido não aplicar medidas de compensação relativamente ao programa em causa. Algumas partes interessadas discordaram e solicitaram que essa conclusão provisória fosse reexaminada.

    (39) Uma parte interessada alegou que a vantagem passível de compensação conferida por essa medida não deveria ser calculada com base nos prémios cobrados à Hynix, como acontecia no regulamento provisório, mas que deveria basear-se no facto de a Hynix não ter capacidade para obter um aumento dos limites do crédito no mercado e só ter obtido esse aumento devido às instruções dadas pelo Governo à KEIC (Korea Export Insurance Corporation) para o garantir.

    (40) Convém referir que, segundo as informações disponíveis, os bancos só alargaram o limite da linha de crédito D/A (documentos contra aceite) pelo facto de esta operação ter sido garantida pela KEIC. O crédito adicional dependia da garantia. No regulamento provisório foi examinado o prémio pago pela Hynix pela garantia, não tendo sido estabelecida a existência de uma subvenção. Nessa fase, não estavam disponíveis quaisquer elementos de prova de que o Governo teria dado instruções à KEIC para emitir a garantia em questão. Nos questionários enviados, foi solicitado ao Governo da Coreia que precisasse o papel desempenhado pelas autoridades ou por funcionários públicos no processo de concessão da garantia à Hynix, nomeadamente facultando informações pormenorizadas sobre as reuniões realizadas. Foram em especial solicitados esclarecimentos sobre o papel do Serviço de Supervisão Financeira [Financial Supervisory Service (FSS)(14)] neste processo. Estes esclarecimentos foram também solicitados ao Governo, ao FSC/FSS, bem como à KEIC aquando da visita de verificação. Nas respostas, as referidas partes explicaram que tanto o Governo como a FSC/FSS não estavam autorizados a interferir no processo de decisão relativo à concessão da garantia Hynix.

    (41) Todavia, após a publicação do regulamento provisório, foram obtidas novas informações sobre o papel do Governo coreano, nomeadamente as instruções dadas à KEIC para que concedesse a garantia com vista ao aumento de 600 milhões de dólares dos Estados Unidos da linha de crédito D/A. Assim, afigura-se necessário reexaminar as conclusões provisórias à luz destas novas informações. As partes interessadas (Hynix e Governo coreano) foram especificamente convidadas a comentar as novas informações obtidas, tendo essas observações sido consideradas no reexame da medida em causa.

    (42) De acordo com as conclusões enunciadas no considerando 32 do regulamento provisório, que são agora confirmadas, a KEIC é considerada uma entidade pública. Tal como referido no considerando 32, o ministro das Finanças e da Economia enviou um ofício ao presidente da KEIC e ao presidente do KEB de que constava o seguinte: "Quanto à concessão de créditos garantidos por operações D/A, a KEIC segurará temporariamente o montante dos D/A não negociados". Em 30 de Novembro de 2000, o ministro do Comércio, da Indústria e da Energia enviou ao presidente do Conselho de Administração da KEIC um ofício de teor semelhante, solicitando à KEIC que "efectuasse diligências nesse sentido".

    (43) Em 10 de Janeiro de 2001, foi enviado aos mesmos destinatários um outro ofício assinado por três ministros coreanos: o ministro das Finanças e da Economia, o ministro do Comércio, da Indústria e da Energia e o ministro do Planeamento e do Orçamento. Este ofício relatava os resultados das discussões sobre a aquisição dos D/A da Hynix, aquando da reunião dos ministros competentes para as questões económicas realizada em 9 de Janeiro de 2001, nomeadamente: "1. a KEIC deve garantir os D/A da Hynix adquiridos pelos bancos credores até 30 de Junho de 2001, por um montante total de 600 milhões de dólares dos Estados Unidos; 2. caso os fundos de reserva da KEIC se revelem insuficientes para honrar este pagamento, recorrer-se-á a uma fonte distinta de financiamento". Deste modo, o próprio Governo comprometeu-se a compensar a KEIC se esta fosse obrigada a pagar a garantia e não dispusesse de provisões suficientes para o fazer.

    (44) As informações disponíveis revelam que, na perspectiva da KEIC, a Hynix se encontrava numa situação de insolvência técnica. Todavia, um quadro superior da KEIC declarou, em 1 de Dezembro de 2000, numa reunião de direcção, que "apoiámos esta transacção de acordo com as instruções dadas pelo ministro da Indústria e dos Recursos"(15). Em consequência, diversos ministros deram instruções à KEIC para que garantisse o reforço da linha de crédito D/A. No considerando 35 são explicados os motivos de política pública que estão por detrás desta decisão, tal como expressos pela FSC na reunião em que se discutiram essas medidas. A KEIC só apoiou essas medidas porque recebeu instruções do Governo nesse sentido. Dado que os bancos que aumentaram o limite só o fizeram mediante a garantia desse aumento, considera-se que essa garantia era uma pré-condição indispensável para a concessão do empréstimo. Por conseguinte, o empréstimo foi concedido em consequência da garantia.

    (45) Assim, a garantia foi concedida pela KEIC devido às instruções nesse sentido dadas pelo Governo, que tinha estabelecido como objectivo de política pública melhorar a situação financeira difícil da Hynix por razões de desenvolvimento industrial. Por conseguinte, a KEIC, apesar de ser uma entidade pública, recebeu instruções do Governo para exercer uma função que incumbiria normalmente aos próprios poderes públicos coreanos, observando as práticas normais dos mesmos. Assim, a garantia constitui uma contribuição financeira dos poderes públicos na acepção do n.o 1, subalíneas i) e iv), da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base. Tal garantia conferiu uma vantagem à Hynix, pois sem ela a empresa não tinha capacidade para obter o aumento de 600 milhões de dólares dos Estados Unidos da linha de crédito D/A. Simultaneamente, a garantia dada pelo Governo de que a KEIC seria compensada em caso de incumprimento revelou que o prémio pago pela Hynix não poderia cobrir o risco assumido pela KEIC no que respeita à garantia do aumento da linha de crédito D/A e, por conseguinte, constitui um acto não comercial. O Governo subscreveu efectivamente o risco de não pagamento pela Hynix, sem exigir qualquer tipo de contrapartida. De acordo com as informações disponíveis, sem garantia os bancos nunca teriam concedido a linha de crédito D/A. Além disso, nada indica que a Hynix poderia ter obtido um financiamento comparável junto de outras fontes. Considera-se que este aval dado à garantia, sem exigir o pagamento de qualquer prémio adequado, conferiu, pois, uma vantagem à Hynix, na acepção do n.o 2 do artigo 2.o do regulamento de base. Tendo em conta o disposto na alínea c) do artigo 6.o do regulamento de base, dado que sem garantia não teria sido possível obter um empréstimo comercial comparável, o aval dado ao aumento da linha de crédito D/A é efectivamente uma subvenção, sendo que a vantagem auferida pela Hynix e, em consequência o montante da subvenção, corresponde ao montante ao aumento da linha de crédito D/A, isto é, 600 milhões de dólares dos Estados Unidos.

    (46) Nas suas observações sobre as conclusões definitivas, o Governo coreano e a Hynix alegaram que a KEIC não tinha concedido qualquer financiamento à empresa, só o seguro, e que esta pagara o financiamento D/A obtido junto dos bancos à taxa de juro do mercado. Por conseguinte, a vantagem conferida à Hynix pela medida em causa deveria ser igual à diferença de custos entre o montante pago pela Hynix pelo financiamento D/A e o que teria pago sem a garantia da KEIC. Note-se que a vantagem auferida pela Hynix corresponde ao montante total dos empréstimos que não lhe teriam sido concedidos no todo ou em parte sem a garantia da KEIC, que foi caucionada pelo Governo. Nada indica que nessa fase a Hynix pudesse ter recorrido a outras fontes de financiamento sem a garantia e a empresa nunca colocou essa hipótese. Assim sendo, não existe qualquer valor de referência para proceder à comparação de custos solicitada pelas partes. Além disso, a Hynix não pagou nenhum prémio suplementar pela garantia integral do montante total dos empréstimos por parte do Governo. Nestas circunstâncias, considera-se que a vantagem concedida à Hynix corresponde ao montante total da garantia subscrita pelo Governo.

    (47) Visto que a linha de crédito D/A é uma linha de crédito à exportação, estando, por conseguinte, subordinado aos resultados das exportações, a subvenção de 600 milhões de dólares dos Estados Unidos é considerada específica, na acepção do n.o 4, alínea a), do artigo 3.o do regulamento de base, pelo que é passível de medidas de compensação. Dado que se trata de uma subvenção à exportação, o seu montante deve ser repartido pelo volume de negócios referente às exportações, em conformidade com a alínea b), subalínea i), da secção F das directrizes para o cálculo do montante da subvenção no âmbito dos inquéritos em matéria de direitos de compensação (a seguir designadas "Directrizes")(16). Aplicando o método de cálculo explicado nos considerandos 67 e 108 do regulamento provisório, mas repartindo a subvenção pelo volume de negócios referente às exportações e não pelo volume de negócios total, dado que neste caso se trata de uma subvenção à exportação, o montante da subvenção ascende a 5,1 %.

    5. PROGRAMA DE EMISSÃO DE OBRIGAÇÕES DO KOREA DEVELOPMENT BANK ("KDB") (JANEIRO DE 2001)

    (48) Na sequência da publicação do regulamento que institui o direito de compensação provisório, a Hynix, o Governo da Coreia e o KDB apresentaram observações sobre as conclusões da Comissão no que respeita ao programa de emissão de obrigações do KDB.

    a) Vantagem conferida pela medida

    (49) Em primeiro lugar, a Hynix, o Governo e o KDB alegaram que o referido programa visava oferecer, a título temporário, uma medida destinada a normalizar o mercado de obrigações e que não conferia uma vantagem à Hynix. Alegaram que não existia qualquer vantagem, dado que a Hynix participava no programa de acordo com as condições e taxas de juro do mercado. A Hynix alegou igualmente que, pelo facto de ter beneficiado do empréstimo sindicado em Janeiro de 2001 e de uma nova injecção de capital, através da emissão de certificados de depósito globais [Global Depository Receipts, (GDR)], em Maio de 2001, não havia motivos para afirmar que a empresa não tinha capacidade para assegurar o refinanciamento das suas obrigações recorrendo ao mercado.

    (50) Relativamente ao argumento segundo o qual o programa KDB não conferiu qualquer vantagem à Hynix pelo facto de lhe terem sido aplicadas as taxas do mercado, note-se que, segundo as informações apresentadas pelo KDB nas suas respostas ao questionário, a taxa de juro após conversão para as novas obrigações emitidas ao abrigo do programa KDB, era significativamente inferior à taxa de juro inicial. No caso das obrigações emitidas em Janeiro de 2001, esta diferença era de cerca de 50 %, o que representa 10 pontos percentuais, não obstante o facto de, em condições normais de mercado, às obrigações que são refinanciadas devido à incapacidade previsível da empresa para as reembolsar serem aplicadas taxas de juro mais elevadas do que às obrigações originais para reflectir expectativas de um risco mais elevado(17). Por conseguinte, os elementos de prova disponíveis indicam que as taxas de juro aplicadas ao programa KDB não estavam em conformidade com as taxas do mercado.

    (51) Quanto à afirmação de que a Hynix podia refinanciar as suas obrigações recorrendo ao mercado, nomeadamente devido ao empréstimo sindicado e à emissão de GDR de Maio, convém referir que as obrigações e os empréstimos são instrumentos muito diferentes e não podem ser directamente comparados. O mercado coreano das obrigações aplicava condições extremamente rigorosas em 2001 e as empresas com uma notação de risco de crédito moderada não conseguiam refinanciar as suas obrigações nesse mercado. Tal como explicado no considerando 61 do regulamento provisório, o próprio Governo coreano reconhecera esta situação na sua resposta ao questionário, igualmente confirmada por outros documentos disponíveis(18). A partir de Julho de 2000, o financiamento no mercado de obrigações foi sujeito a condições muito mais estritas. Isto reflecte uma maior sensibilidade dos investidores aos riscos associados à concessão de crédito às sociedades, perante a forte desaceleração do crescimento económico e o excessivo volume de obrigações emitidas em 1998 ou anteriormente ainda em circulação e que se aproximavam do prazo de vencimento. Esta situação provocou uma "luta generalizada pela qualidade" no mercado obrigacionista local(19). No questionário, o Governo declarou também que a criação do programa KDB se justificava efectivamente pela necessidade de ajudar as empresas com notação de crédito média a refinanciar as respectivas obrigações prestes a vencerem-se, o que não teria sido possível em condições de mercado. Além disso, importa salientar que a notação da Hynix tinha baixado, passando de BBB- (investimento) para BB+ (especulativa) em 22 de Janeiro de 2001, o que a colocou numa posição ainda mais difícil neste contexto.

    (52) É necessário colocar também a questão de saber se a Hynix teria podido refinanciar as suas obrigações num mercado obrigacionista estrangeiro. Todavia, nenhuma das informações disponíveis confirma esta possibilidade. Durante o inquérito, a Hynix nunca colocou tal hipótese, nem sugeriu que teria tentado refinanciar as suas obrigações num mercado estrangeiro. Note-se que a notação especulativa B dada à Hynix pela agência internacional de notação Standard and Poor's em Janeiro de 2001 também não sustenta essa hipótese.

    (53) O valor das obrigações da Hynix que se venciam em 2001 ascendia a mais de 3 biliões de KRW(20). A empresa recebeu um empréstimo sindicado de 800 mil milhões de KRW concedido pelos seus bancos credores em Janeiro de 2001. Note-se, contudo, que a Hynix tinha solicitado um empréstimo de 1 bilião de KRW mas que os bancos só acederam a emprestar-lhe 800 mil milhões de KRW. Tal como explicado nos considerandos 30 a 37, parte deste montante, isto é, 300 mil milhões, foi concedida mediante a intervenção do Governo, que deu instruções à FSC no sentido de aumentar os limites de crédito de alguns bancos que sem a intervenção dos poderes públicos não estariam autorizados a emprestar dinheiro à Hynix. Estes bancos encontravam-se em situação idêntica após a concessão do empréstimo sindicado: estavam proibidos de emprestar dinheiro à Hynix, a menos que os respectivos limites de crédito fossem novamente aumentados para uma transacção específica. Note-se que, dos três bancos em causa, dois (KEB e KDB) eram os principais credores da Hynix. Tudo isto demonstra que a empresa tinha esgotado as suas possibilidades de aceder a empréstimos bancários, não havendo indicações de que teria podido obter financiamentos adicionais, atendendo ao avultado montante de que já precisava para reembolsar as suas obrigações prestes a vencer-se. Com efeito, durante o inquérito, a Hynix nunca evocou a possibilidade de obter o financiamento necessário através da contracção de um empréstimo junto de outros bancos no mercado aquando da adopção das medidas, nem mencionou qualquer tentativa nesse sentido.

    (54) Relativamente à participação dos bancos no programa KDB, as informações disponíveis indicam que, em 4 de Janeiro de 2001, a FSC concedeu uma derrogação colectiva aos limites de crédito de todos os bancos participantes. A FCS declarou que esta derrogação, concedida com vista à participação no programa Fast Track do KDB, era diferente de outras derrogações, na medida em que a FSC tinha dado a sua aprovação prévia a todos os bancos com base num pedido global apresentado pelo KDB, que é uma entidade governamental(21). A participação no programa KDB só foi assim possível mediante esta derrogação, que neste caso específico foi concedida com base numa interpretação muito flexível do texto do decreto de execução, que permitiu à FSC aumentar os limites de empréstimo mediante certas condições.

    (55) Segundo as informações disponíveis, verifica-se igualmente que os bancos não participaram no programa KDB com base em considerações comerciais, mas porque receberam instruções nesse sentido por parte do Governo, que estava preocupado com as consequências macro-económicas da eventual falência da Hynix(22). Esta afirmação é comprovada pelo exemplo do KFB: em 4 de Janeiro de 2001, o KFB que é detido a 51 % pela US Newbridge Capital, recusou o convite a participar no programa KDB que lhe tinha sido formulado pelo Governo coreano, pois considerou que o aumento do crédito à Hynix não se justificava em termos comerciais. O presidente do Conselho de Administração do KFB alegou que a sua decisão se baseara em princípios de rentabilidade. A aquisição de obrigações de sociedades insolventes empurraria o banco para dificuldades de gestão suplementares(23). A FSS afirmou que voltaria a solicitar ao KFB que assumisse as obrigações da Hyundai e que se o banco voltasse a rejeitar o pedido e tal provocasse a falência de empresas coligadas, o KFB seria responsabilizado por essa ocorrência(24). Como o KFB continuou a resistir, a FSS alertou-o para o facto de a sua recusa o poder colocar numa posição em que se arriscava a perder os seus clientes(25). No dia seguinte à rejeição do pedido do Governo pelo KFB, a agência nacional retirou 77 milhões de dólares dos Estados Unidos da sua conta no KFB(26). Segundo Bloomberg, o Governo coreano chegou mesmo a ameaçar que aconselharia as principais sociedades clientes do KFB a deixarem de ter negócios com o banco(27). O KFB acabou por aceder às exigências do Governo e participou nas medidas em causa. Recorde-se que o KFB não colaborou no inquérito pois não autorizou visitas de verificação das suas respostas ao questionário (ver considerando 18).

    (56) Relativamente à emissão dos certificados de depósito globais (GDR), admite-se que, em Junho de 2001, a Hynix mobilizou fundos no mercado de capitais através deste instrumento. Todavia, nessa altura, 80 % das suas obrigações financiadas através do programa KDB já estavam vencidas e tinham sido assumidas pelo KDB antes dessa data. A emissão dos GDR não tinha, pois, nenhuma utilidade no que respeita às obrigações em questão e, logo a partir de Janeiro de 2001, tinha sido necessário encontrar outras formas de financiamento. Deste modo, a emissão dos GDR não constitui uma indicação de que a Hynix teria tido acesso aos mercados de capitais em Janeiro de 2001. Além disso, sem o programa KDB, a Hynix já se encontraria falida aquando da emissão dos GDR devido à sua incapacidade de pagar essas obrigações. Convém igualmente salientar que, tal como explicado nos considerandos 73 a 76 do regulamento provisório, o valor das acções da Hynix registou uma queda espectacular quase imediatamente após a emissão de Junho de 2001, que se traduziu em prejuízos consideráveis para os investidores que haviam comprado essas acções. Deste modo, foram eliminadas todas as hipóteses de a Hynix mobilizar capitais no mercado bolsista, tanto mais que, em Julho de 2001, as suas responsabilidades ainda totalizavam 7,2 biliões de KRW.

    (57) Com efeito, o calendário das medidas é um factor importante. Convém sublinhar que a decisão dos investidores de comprarem os GDR da Hynix em Junho pode ter sido influenciada pelo simples facto de a maioria das dívidas da Hynix prestes a vencer-se ter sido suprimida entre Janeiro e Junho de 2001 pelo programa do KDB inspirado pelo Governo. O programa do KDB era do domínio público e alvo de muitos comentários. O prospecto de oferta dos GDR da Hynix referia também "que se previa que continuasse disponível um montante de 2,9 biliões de KRW ao abrigo do programa KDB para assegurar o refinanciamento das obrigações prestes a vencer-se em 2001". Em consequência, a decisão de investir na Hynix em Junho de 2001 poderá ter sido influenciada pela convicção de que o Governo continuaria a impedir a falência da empresa(28). Este aspecto é também referido no considerando 44 do regulamento provisório. Por conseguinte, as informações disponíveis indicam que o programa KDB poderia ter influenciado as decisões de investir na Hynix em Junho de 2001.

    (58) Relativamente à alegação da Hynix de que as suas obrigações tinham sido revendidas ao programa CBO/CLO em condições idênticas às obrigações de outras empresas participantes, importa salientar que as condições previstas no âmbito do programa CBO/CLO em curso(29) eram muito diferentes e não eram aplicáveis à Hynix.

    (59) O programa CBO foi criado para aumentar o financiamento por obrigações a empresas de dimensão relativamente reduzida com notações de crédito baixas e não era acessível à Hynix devido à sua dimensão. Além disso, a Hynix não podia ter vendido a mesma quantidade de obrigações ao programa devido aos limites de concentração, que limitavam as obrigações de uma só empresa a um máximo de 10 % da carteira de obrigações subjacente a qualquer CBO/CLO. Note-se igualmente que o KDB adquiriu todas as obrigações da Hynix, incluindo as alegadamente destinadas ao programa CBO. Mesmo após o termo do programa KDB, este banco detinha ainda obrigações da Hynix destinadas a venda aos fundos CBO. O KDB adiou também a venda das obrigações para os fundos CBO e reteve o controlo das obrigações no âmbito do programa KDB mesmo depois de estas terem sido transferidas para o CBO, assegurando a sua substituição por novas obrigações a longo prazo quando a Hynix se revelou incapaz de as reembolsar na data de vencimento. O Fundo coreano de Garantia de Crédito [Korea Credit Guarantee Fund (KCGF)](30) aumentou igualmente a taxa de garantia dos CBO de 34 % para 53 % para ter em conta a inclusão do programa KDB. Por conseguinte, não pode ser alegado que os termos e condições normais do programa foram aplicados às obrigações da Hynix. Efectivamente, estas últimas beneficiaram de um tratamento totalmente diferente.

    (60) O programa KDB foi executado de forma muito diferente da forma como teriam sido realizadas transacções comparáveis no mercado. Em conformidade com o programa, o KDB adquiriu todas as obrigações prestes a atingir a data de vencimento, converteu-as em obrigações a taxas de juro muito mais baixas do que as aplicadas às obrigações iniciais, colocou 20 % dessas obrigações em bancos credores e 70 % em CBO/CLO. Além disso, as condições aplicadas divergiam significativamente das do programa CBO/CLO, nomeadamente no que respeita à existência de maiores garantias por parte do Estado. As obrigações não foram transaccionadas através de oferta ao público mas sob forma de colocação privada junto dos credores existentes. Estas modalidades não correspondem ao refinanciamento de obrigações em condições de mercado.

    (61) O KDB alegou ainda que o seu programa não constituía uma subvenção pelo facto de o banco tomar as suas decisões em matéria de financiamento e de investimento com base em considerações comerciais e de se tratar de uma instituição orientada para a obtenção de lucro, com as suas actividades centradas no financiamento das sociedades.

    (62) Relativamente à alegação de que o programa KDB não constitui uma subvenção devido à natureza das actividades do banco, importa salientar que nos considerandos 55 a 59 do regulamento provisório se explica por que motivos o financiamento assegurado pelo KDB constitui uma contribuição financeira dos poderes públicos na acepção do n.o 1, subalínea i) da alínea a) do artigo 2.o do regulamento de base. Dado que o KDB não juntou às suas observações novos elementos de prova susceptíveis de alterar a avaliação feita no regulamento provisório, são confirmadas as conclusões apresentadas nos considerandos 55 a 59 do regulamento.

    (63) À luz do exposto nos considerandos 50 a 62 pode considerar-se que o programa KDB conferiu uma vantagem à Hynix, especialmente tendo em conta o facto de esta última não dispor de financiamentos comparáveis no mercado. A Hynix não podia financiar as suas obrigações prestes a vencer-se através de empréstimos bancários, dado que tinha esgotado essa possibilidade devido ao seu forte endividamento junto dos seus bancos credores, bem como à sua situação financeira precária, que não lhe permitia a obtenção de novos créditos em nenhum outro banco. O refinanciamento das suas obrigações no mercado obrigacionista não era possível, pois a sua notação de crédito medíocre não permitia que o mercado as aceitasse, como aliás foi admitido pelo Governo na sua resposta ao questionário. Pelas razões expostas, são confirmadas as conclusões sobre a existência de uma vantagem e, logo, de uma subvenção, enunciadas no considerando 61 do regulamento provisório.

    b) Especificidade

    (64) Seguidamente, a Hynix, o Governo da Coreia e o KDB alegaram que o programa KDB não era específico. Segundo a Hynix, a Comissão não tinha explicado, através de uma análise dos termos e condições do programa, por que razão considerava que o simples facto de diversas empresas do grupo Hyundai terem participado no programa podia ser considerado uma prova da especificidade no que respeita à Hynix. A Hynix alegou também que o programa KDB não era específico pelo facto de as obrigações da empresa terem sido revendidas ao programa CBO/CLO em condições idênticas às das obrigações de outras empresas que nele participaram.

    (65) Tal como explicado nos considerandos 62 a 64 do regulamento provisório, concluiu-se que o programa KDB não era específico de jure, na acepção do n.o 2, alínea a), do artigo 3.o do regulamento de base, mas era específico de facto, na acepção do n.o 2, alínea c), do artigo 3.o do mesmo regulamento dado que estavam reunidos três dos quatro critérios definidos nessa disposição: a utilização de um regime de subvenções por um número limitado de empresas, a utilização predominante por parte de certas empresas e a concessão a certas empresas de subvenções de montantes anormalmente elevados. Dado que não foi alegada a especificidade de jure, não se afigura pertinente aprofundar o exame dos termos e condições do programa. Todavia, considera-se relevante o número de empresas potencialmente elegíveis segundo esses critérios. Relativamente à especificidade de facto, conclui-se que o programa só foi utilizado por seis empresas, quatro das quais pertencentes ao Grupo Hyundai, e que a Hynix utilizou 41 % dos fundos desse programa. Note-se que as informações disponíveis indicam que mais de 200 empresas coreanas teriam preenchido os critérios do programa. Perante o conjunto de potenciais beneficiários, a grande proporção de empresas do grupo Hyundai participantes e a utilização pela Hynix de uma percentagem tão elevada do financiamento total disponível ao abrigo do programa, correspondem claramente aos critérios de especificidade previstos no n.o 2, alínea c), do artigo 3.o do regulamento de base.

    (66) O Governo e o KDB alegaram também que a selecção dos participantes no programa foi transparente e objectiva e que o elevado número de empresas do grupo Hyundai participantes era mera coincidência.

    (67) Ao Governo e ao KDB foi solicitado, nos questionários, que facultassem as actas das reuniões em que tinha sido debatida a selecção das empresas beneficiárias do programa, bem como uma cópia da decisão atinente à selecção da Hynix, da qual constassem as razões dessa escolha. Tanto o Governo como o KDB alegaram que nunca preparavam documentos desse tipo, pelo que não se encontravam disponíveis(31). Não é, por conseguinte, possível verificar como foi conduzido o processo de selecção nem de que forma o órgão seleccionador, o conselho de instituições financeiras credoras (Creditors' Financial Institution Council, a seguir designado "CFIC")(32), usou do seu poder discricionário para seleccionar os participantes.

    (68) De facto, as informações disponíveis revelam que o Governo usou abertamente do seu poder discricionário para pré-seleccionar a Hynix como beneficiária e concentrar o usufruto do programa nas empresas do grupo Hyundai. Note-se que o KDB anunciou, num comunicado de imprensa, que tencionava adquirir as obrigações da Hynix prestes a vencer-se em Janeiro e nos meses seguintes, antes mesmo desta empresa ter sido oficialmente seleccionada para participar no programa(33). Além disso, segundo informações facultadas pelo KDB, o banco decidia mensalmente quais as obrigações a refinanciar. É espantoso que o KDB tenha podido anunciar já no princípio de Janeiro que ia refinanciar as obrigações da Hynix nos meses a seguir.

    (69) Após o anúncio dos participantes no programa, ouviram-se muitas críticas quanto à falta de transparência e à ausência de uma análise da elegibilidade no processo de selecção(34). Outras empresas, entre as quais as filiais do grupo Hanwha e Hanjin e a empresa Dongkuk Steel, encontravam-se numa situação idêntica à da Hynix, em termos de notação de crédito (BBB) e do número de obrigações que se venciam simultaneamente, mas não foram seleccionadas para o programa. As autoridades seleccionadoras não deram qualquer explicação nem justificação para este facto.

    (70) Pelas razões acima expostas, conclui-se que, tal como determinado pela Comissão nos considerandos 63 e 64 do regulamento provisório, se encontram preenchidos os critérios enunciados no n.o 2, alínea c), do artigo 2.o do regulamento de base, bem como que o programa KDB é de facto específico, com base no último critério previsto no n.o 2, alínea c), do artigo 3.o do regulamento de base, ou seja, o modo como a autoridade que concede a subvenção exerceu o poder discricionário na decisão de conceder a subvenção.

    c) Supressão de uma subvenção

    (71) Em terceiro lugar, a Hynix alega que, pelo facto de o programa KDB só ter durado um ano, se verificou uma supressão do programa, pelo que este não pode ser objecto de direitos de compensação, em conformidade com o n.o 1 do artigo 15.o do regulamento de base.

    (72) Note-se que o programa KDB constitui uma subvenção não recorrente que concede uma vantagem à a empresa enquanto tal, pelo que não faz sentido invocar supressão enquanto tal neste contexto. No caso do poli(tereftalato de etileno) (seguidamente designado PET) originário da Índia(35), apontado pela Hynix como um precedente relevante, tratava-se de uma subvenção recorrente subordinada à exportação do produto objecto desse inquérito. Uma vez terminado o programa de subvenção à exportação, o produto exportado em causa deixou de beneficiar da subvenção. Por conseguinte, a natureza da subvenção é muito diferente, não sendo o processo dos PET relevante para o exame do programa KDB.

    (73) Pelas razões expostas, dado que a vantagem conferida ao abrigo do programa KDB é uma subvenção não recorrente repartida por um período de cinco anos não houve supressão da subvenção na acepção do n.o 1 do artigo 15.o do regulamento de base pelo facto de o programa ter deixado de vigorar. A subvenção já tinha sido concedida e continuará a conferir uma vantagem durante o período de repartição.

    d) Cálculo da subvenção

    (74) Relativamente ao cálculo da subvenção, tanto a Hynix como o Governo coreano alegaram que a Comissão devia ter comparado as taxas de juro do programa com as taxas de juro do mercado e não ter tratado os empréstimos como subsídios. Seguidamente, a Hynix alegou que o KDB tinha assumido apenas 10 % das obrigações refinanciadas e, assim, só essas obrigações deveriam ser consideradas subvenções. Além disso, uma vez que as obrigações do KDB foram posteriormente reestruturadas em Outubro de 2001, não deveriam ser contabilizadas duas vezes para o cálculo do montante da subvenção.

    (75) No que respeita à primeira observação sobre a comparação das taxas de juro, a Comissão expôs, no considerando 66 do regulamento provisório, as razões em que se baseou para não proceder a essa comparação aquando da determinação do montante da subvenção. Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento de base, o montante da subvenção deve ser calculado em termos da vantagem concedida ao beneficiário. Tal como explicado nos considerandos 50 a 63, a vantagem auferida pela Hynix não foi conferida pelas taxas de juro aplicadas pelo programa KDB, mas atendendo a que, na ausência do programa KDB, a empresa teria sido forçada a reembolsar as suas obrigações o que, por não possuir a liquidez necessária, teria provocado a sua falência. A Hynix não podia recorrer a outra fonte de financiamento e, segundo as informações disponíveis, teria sido esta a razão principal para estabelecer o programa KDB. A vantagem à Hynix foi conferida pelo KDB, ao comprar em seu lugar as obrigações da empresa prestes a vencer-se, numa fase em que nenhum operador do mercado desejava facultar à Hynix os capitais necessários para financiar essa operação. Pelas razões expostas, considera-se que a subvenção é constituída pelo montante afectado pelo KDB à aquisição das obrigações da Hynix.

    (76) Quanto ao facto de os empréstimos terem sido tratados como subsídios, a situação deve ser avaliada na perspectiva da autoridade que concede a subvenção no momento em que toma tal decisão. A alínea b), subalínea v), da secção E das directrizes estipula que se à data da concessão de um empréstimo já for evidente que a autoridade que o concede não recuperará o seu capital, o empréstimo será considerado um subsídio. No presente caso, embora o financiamento do KDB no âmbito do programa não seja totalmente idêntico a um "empréstimo", trata-se de uma transacção muito similar, pelo que deveriam ser aplicados os mesmos princípios. Coloca-se a questão de saber se o KDB tinha ou não razões para acreditar que ia recuperar o seu financiamento. As informações disponíveis revelam que, na época em que o KDB assumiu a dívida da Hynix, era evidente que não recuperaria os fundos afectados à aquisição das obrigações desta empresa. De facto, segundo informações disponíveis, o KDB não tinha sequer previsto essa recuperação. Com efeito, o orçamento inicial do programa KDB ascendia a 6,2 biliões de KRW, dos quais o KDB havia já afectado quase metade (2,9 biliões) à aquisição das obrigações da Hynix. O programa não foi estabelecido tendo por objectivo a obtenção de lucros, nem mesmo um equilíbrio das contas. Tratava-se unicamente de reunir uma soma considerável para afectar à aquisição de obrigações prestes a vencer-se de empresas seleccionadas. Além disso, mesmo se o KDB tivesse esperado recuperar o seu capital, era evidente aquando da concessão do financiamento que a Hynix não teria capacidade para o reembolsar. A Hynix já tinha enormes dívidas e pelo facto de a empresa não dispor dos fundos necessários para pagar as suas obrigações prestes a vencer-se e não ter qualquer possibilidade de os angariar no mercado que o KDB foi obrigado a intervir. Importa também salientar que o montante previsto desde o início para adquirir as obrigações da Hynix era considerável, se comparado com o volume de negócios da empresa; 2,9 biliões de KRW correspondiam a mais de 70 % do volume de negócios da Hynix em 2001.

    (77) Tornou-se evidente durante a execução do programa que a Hynix não teria capacidade para reembolsar este novo financiamento, pois a sua situação era examinada mensalmente quando os bancos decidiram quais as obrigações a adquirir nesse mês. A notação da Hynix já tinha baixado em 22 de Janeiro de 2001, imediatamente a seguir à sua selecção para o programa e de novo em Março, já durante a sua execução. A notação especulativa atribuída à Hynix no fim de Janeiro devia ter sido tida em conta quando, nesse mesmo mês, se decidiu adquirir as obrigações. Em Março de 2001, a notação da Hynix desceu para B-, o que normalmente a teria tornado inelegível para o programa KDB, de acordo com os critérios do próprio programa. Todavia, nos referidos meses, o KDB financiou as obrigações da Hynix, sem atender ao agravamento da situação da empresa, reflectido na diminuição da sua notação. Além disso, não há elementos que provem que o KDB tenha efectivamente recuperado montantes superiores aos que a Hynix devia pagar segundo as condições do programa(36). Tal como já explicado no considerando 65 do regulamento provisório, esses montantes foram tidos em conta e deduzidos para efeito das conclusões provisórias.

    (78) Quanto ao segundo argumento avançado pela Hynix, que alegou que o KDB detinha apenas 10 % das obrigações refinanciadas e que só essas obrigações deveriam ser consideradas subvenções, recorde-se que uma subvenção é uma contribuição financeira dos poderes públicos que confere uma vantagem ao beneficiário. Como já mencionado no considerando 48 do regulamento provisório, a primeira fase do programa previa a aquisição pelo KDB de todas as obrigações vencidas directamente abrangidas pelo programa(37). A vantagem conferida à Hynix por esta contribuição financeira assenta no facto de o KDB ter adquirido essas obrigações pela Hynix: numa transacção normal de mercado, a contribuição financeira deveria ser assumida pela Hynix. O montante da vantagem determina o montante da subvenção. O facto de, segundo as condições do programa, o próprio KDB acabar por conservar apenas 10 % das obrigações, não pode alterar esta conclusão, dado que este banco adiantou um montante muito mais elevado e, deste modo, assumiu os riscos e as responsabilidades associadas à aquisição de todas as obrigações refinanciadas.

    (79) A Hynix afirma, em terceiro lugar, que pelo facto das obrigações do KDB terem sido posteriormente reestruturadas, em Outubro de 2001, não deveriam ser contabilizadas duas vezes para o cálculo do montante da subvenção. Note-se que, após verificação, as informações disponíveis revelaram que obrigações abrangidas pelo programa no valor de 59,4 mil milhões de KRW haviam sido efectivamente incluídas na conversão de dívida em capital. Este montante foi deduzido do montante total das obrigações imputadas medidas de Outubro de 2001(38), tal como explicado no considerando 166. A Hynix alegou também que uma parte das obrigações do KDB detidas pelos bancos estava incluída nas obrigações convertíveis por eles adquiridas em Junho de 2001. Por conseguinte, para evitar dupla contabilização, o montante das obrigações do KDB deveria ser deduzido do montante das obrigações convertíveis. Recorde-se que todas as obrigações convertíveis adquiridas em Junho de 2001 foram convertidas em capital em Outubro de 2001 e que o montante total das obrigações convertíveis CB, incluindo as obrigações do KDB, é pois deduzido tal como explicado no considerando 166.

    (80) Pelas razões expostas nos considerandos 50 a 79 pode concluir-se que o programa KDB conferiu uma vantagem à Hynix pelo facto de não estarem disponíveis no mercado condições de financiamento comparáveis. A Hynix não conseguiu financiar as suas obrigações que estavam prestes a vencer-se através de empréstimos bancários, dado que havia esgotado as possibilidade de beneficiar desses empréstimos e de refinanciar as suas obrigações no mercado obrigacionista devido à sua baixa notação de crédito. Considera-se, por conseguinte, que o financiamento proporcionado pelo programa do KDB constitui uma subvenção na acepção do artigo 2.o do regulamento de base. Concluiu-se que a subvenção era de facto específica e, assim, passível de compensação em conformidade com o n.o 2, alínea c), do artigo 3.o do regulamento de base. Nos termos do artigo 5.o do regulamento de base, o montante da subvenção é igual ao montante da vantagem, que por seu lado corresponde ao montante do financiamento disponibilizado ao abrigo do programa. São, por conseguinte, confirmadas as conclusões e o montante da subvenção de 4,9 % estabelecidos no considerando 67 do regulamento provisório.

    6. AQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES NO MONTANTE DE 1 BILIÃO DE KRW POR PARTE DOS BANCOS CREDORES E PRIMEIRA RENOVAÇÃO DA DÍVIDA (MAIO DE 2001)

    (81) No regulamento provisório concluiu-se que não havia elementos de prova suficientes para concluir provisoriamente pela existência de uma subvenção, pelo que foi decidido não aplicar medidas de compensação relativamente a este programa. Algumas partes interessadas discordaram desta conclusão provisória e solicitaram que fosse reexaminada. Uma parte interessada alegou que as condições aplicadas à Hynix não estavam em conformidade com a sua situação financeira nessa época, pelo que não correspondiam às condições do mercado. Segundo esta parte, o Governo influenciou igualmente os bancos credores e o êxito das medidas.

    (82) Outra parte interessada alegou que, devido à sua situação financeira precária, a Hynix nunca teria podido beneficiar de um plano de viabilização em Maio de 2001 sem a intervenção do Governo coreano, que instruiu directamente os credores da Hynix para que participassem na aquisição das obrigações. Em apoio a esta alegação, esta parte referiu uma reunião convocada pelo Governo, em 10 de Março de 2001, em que participaram representantes do Governo, os presidentes dos bancos credores da Hyundai, representantes da FSC e o presidente da Hynix.

    (83) Nos questionários enviados ao Governo, perguntava-se se este ou qualquer outra entidade pública teriam estado envolvidos no processo que conduziu à decisão tomada pelos bancos de lançar as medidas de Maio de 2001. Esta questão foi também colocada aos bancos. Foram também solicitadas as actas das reuniões em que tenham eventualmente participado representantes do Governo ou outros funcionários públicos. Todas as partes responderam que o Governo não tinha estado, de forma alguma, envolvido no processo de reestruturação de Maio. Por conseguinte, não estavam disponíveis informações relacionadas com esses eventuais contactos, pelo que não puderam ser examinadas no âmbito do inquérito conducente às conclusões provisórias, nem comprovadas aquando de visitas de verificação.

    (84) Após divulgação das conclusões provisórias, as partes interessadas apresentaram informações provenientes de fontes secundárias, por exemplo, artigos de imprensa, revelando que esses contactos ocorreram efectivamente. Essas informações referem-se a reuniões que ocorreram em datas precisas e a contactos entre bancos e funcionários do FSS e da FSC. As partes interessadas, a Hynix e o Governo coreano, foram convidados a analisar e comentar esta informação, que não conseguiram refutar. Com efeito, ambos admitiram expressamente que os representantes do FSS tinham efectivamente estado presentes na reunião de 10 de Março de 2001 e mantido contactos com os bancos no que respeita às medidas em causa, tal como revelado pelas novas informações.

    (85) Note-se que estas informações, bem como a confirmação da sua veracidade pelas partes interessadas, contradizem as declarações do Governo, dos funcionários da FSC e do FSS, bem como dos bancos envolvidos, nas fases iniciais do inquérito. O Governo e os bancos alegaram reiteradamente que nem os representantes do Governo nem outros funcionários públicos tinham estado envolvidos na decisão sobre as medidas de Maio de 2001 e que a FSC e o FSS se haviam limitado a exercer funções de supervisão das instituições financeiras e não tinham intervido nas operações diárias desses bancos. Considera-se que essa retenção de informação colocou entraves ao inquérito, na acepção do artigo 28.o do regulamento de base, que estabelece que, nestas circunstâncias, as conclusões devem ser estabelecidas com base nas melhores informações disponíveis. As partes em questão foram informadas das consequências da sua não colaboração. Note-se igualmente que o consultor financeiro da Hynix nessa época, o Citibank Seoul, não colaborou plenamente no inquérito, tendo explicado que esta atitude se devia à intervenção da Hynix. Enquanto consultor financeiro da Hynix na época da adopção das medidas, o Citibank detinha importantes informações tanto sobre a situação financeira da empresa como sobre as medidas objecto de inquérito. Pelo facto de não ter autorizado o Citibank a colaborar, impedindo assim que no âmbito do inquérito fossem examinadas as informações na sua posse, considera-se que a própria Hynix impediu seriamente a realização do inquérito. Dada a falta de colaboração das partes no que respeita à disponibilização de informações sobre as medidas de Maio de 2001 e tendo em conta as novas informações obtidas após a instituição das medidas provisórias, que não foram refutadas pelas partes, afigura-se pertinente reexaminar as conclusões provisórias à luz das novas informações e com base nos melhores dados disponíveis.

    (86) O conjunto dos factos revela que, a partir de Novembro de 2000, o Governo deu instruções aos bancos e a outras instituições para que tomassem as medidas necessárias para combater os problemas de liquidez da Hynix e promover a política da indústria electrónica. Esta intervenção foi confirmada no que respeita a todas as medidas abordadas nas secções anteriores do presente regulamento. Note-se igualmente que a situação financeira da Hynix se foi agravando ao longo do tempo não obstante as medidas tomadas. Em Março de 2001 a sua notação diminuíra para B-. Por conseguinte, não há razões para considerar que o Governo teria, neste contexto cada vez mais desfavorável, deixado subitamente de apoiar a Hynix. Pelo contrário, é razoável considerar que continuou a apoiar a Hynix, tanto mais que a deterioração contínua da situação financeira da empresa a impedia de procurar no mercado fontes alternativas de financiamento.

    (87) Tal como já explicado mais acima no contexto da avaliação das três medidas previamente analisadas, a Hynix havia esgotado as suas possibilidades de recorrer a empréstimos bancários desde Janeiro de 2001 devido ao seu elevado endividamento junto dos principais bancos credores e à sua baixa notação de crédito. Em Março de 2001, a sua notação tinha diminuído uma vez mais, enquanto o seu endividamento aumentara na sequência das instruções dadas pelo Governo a alguns bancos para que aumentassem os limites de crédito prudenciais. A Hynix não assumira o serviço do empréstimo sindicado que lhe tinha sido concedido em Janeiro de 2001 e as suas dívidas continuavam a acumular-se, não obstante as medidas tomadas para aliviar a sua situação. Nestas circunstâncias, não há elementos que indiquem que a Hynix teria conseguido obter um empréstimo no mercado. A Hynix não aventou essa possibilidade no decurso do processo, nem mencionou qualquer tentativa da sua parte para obter outros empréstimos, quer no mercado coreano quer nos mercados estrangeiros.

    (88) As informações disponíveis revelam que os bancos não parecem ter-se baseado em considerações de carácter comercial a aquisição, de obrigações convertíveis da Hynix, no valor de 1 bilião de KRW, em Junho de 2001. Os elementos de prova disponíveis revelam que as obrigações foram adquiridas para proporcionar à Hynix o capital necessário para cobrir as dívidas existentes. Já no início de Maio de 2001, os bancos tinham reconhecido a incapacidade da Hynix para assegurar o serviço das suas dívidas. Na resolução do CFIC de 7 de Maio de 2001, é afirmado que a Hynix não tinha podido assumir as suas obrigações decorrentes do empréstimo sindicado relativas ao primeiro trimestre de 2001 e que era altamente improvável que tivesse capacidade para o fazer relativamente ao segundo trimestre. Este facto foi considerado um incumprimento nos termos do artigo 12.o do contrato de empréstimo. Todavia, para evitar problemas afins tais como um incumprimento cruzado (cross default), o artigo 11.o do contrato de empréstimo não foi aplicado no que respeita ao primeiro e ao segundo trimestres de 2001. Deste modo, os bancos isentaram efectivamente a Hynix das consequências do seu incumprimento, previstas no contrato de empréstimo, concedendo-lhe inclusivamente um novo financiamento ao adquirirem as obrigações convertíveis em Junho de 2001.

    (89) Vários bancos credores da Hynix aumentaram as respectivas provisões para crédito mal parado em relação à dívida da Hynix(39). Antes de terem participado, em Junho de 2001, na aquisição das obrigações convertíveis, o KorAm Bank, o Hana Bank, o Shinhan Bank e o Kookmin Bank tinham aumentado em 25 % as respectivas provisões para perdas em relação a esta empresa. No terceiro trimestre de 2001, os referidos bancos tinham classificado 60 % ou mais dos respectivos empréstimos à Hynix como sendo não rentáveis. Recorde-se que três destes bancos não colaboraram no inquérito (ver considerando 18).

    (90) Os bancos adquiriram as obrigações convertíveis em 20 de Junho de 2001. Recorde-se que entre meados de Junho e 20 de Junho de 2001, o preço das acções da Hynix tinha baixado consideravelmente. Apesar desta situação, os bancos adquiriram as obrigações convertíveis, embora nessa época lhe fosse evidente que não poderiam reaver o capital investido(40). Um mês depois, os bancos tinham sofrido avultados prejuízos com as obrigações. O preço das acções da Hynix havia diminuído abruptamente e, aquando da regularização das suas contas no fim de Junho de 2001, os bancos afectarão aos prejuízos certas parcelas do preço de aceitação das obrigações convertíveis da Hynix.

    (91) As informações recebidas após a publicação das medidas provisórias e não refutadas pelas partes revelam que foram mantidos contactos entre os bancos credores e os poderes públicos entre Março e Maio de 2001. Segundo essas informações, a reunião de 10 de Março de 2001 referida no considerando 82 foi convocada para obter o apoio dos bancos às empresas do grupo Hyundai(41). Embora alguns bancos se tenham mostrado relutantes em apoiar a Hynix, por estarem preocupados com a deterioração da sua credibilidade externa e a violação dos limites de crédito, os funcionários do Governo competentes no domínio financeiro ainda conseguiram persuadi-los a fornecer esse apoio(42). Existem informações segundo as quais, em 24 de Abril de 2001, a associação dos credores da Hyundai tinha decidido não adquirir as obrigações convertíveis no valor de 1 bilião de KRW tal como solicitado pela Hynix. A Hynix não possuía liquidez suficiente para reembolsar as suas dívidas no prazo de vencimento e o produto da emissão de obrigações convertíveis (1 bilião de KRW) deveria ser aplicado no serviço da sua dívida existente. Os presidentes dos bancos credores, nomeadamente KEB, KDB e Chohung Bank, tiveram uma reunião em 23 de Abril de 2001 na qual a maioria dos participantes se opôs à aquisição das obrigações convertíveis no valor de 1 bilião de KRW(43). No mesmo dia, o presidente do Conselho de Administração do Citibank - banco que nessa época era o consultor financeiro da Hynix e o propulsionador das medidas de Maio - solicitou formalmente ao Governo um apoio financeiro para a Hynix, tendo o presidente da FSC acolhido favoravelmente esse pedido. Perante este contexto, o apoio financeiro à Hynix, nomeadamente a aceitação das obrigações convertíveis, passara a ser mais provável(44). Recorde-se que o Citibank também não colaborou no inquérito (ver considerando 18).

    (92) O KorAm Bank, um dos bancos que não colaborou no inquérito, recusou aparentemente adquirir a parte das obrigações convertíveis que lhe era destinada alegando que a Hynix não se tinha comprometido formalmente a envidar todos os esforços possíveis para reduzir a sua dívida. Note-se que, segundo alguns relatos, o FSS reagiu a esta decisão do banco afirmando que nunca lhe perdoaria essa recusa e acrescentando que lhe aplicaria medidas drásticas, nomeadamente não aprovando novos instrumentos financeiros ou exercendo uma auditoria mais rigorosa. Após esta ameaça, o KorAm reviu a sua decisão e participou na aquisição das obrigações convertíveis(45).

    (93) Atendendo a que na ausência de colaboração das partes é necessário estabelecer as conclusões finais com base nos melhores dados disponíveis, convém, neste contexto, analisar todas as informações adicionais, mesmo provenientes de fontes secundárias. Note-se que uma das medidas objecto do inquérito inicial consistia numa garantia alegadamente concedida pela Seoul Guarantee Insurance Corporation ("SGICO") para a aquisição de obrigações convertíveis da Hynix no valor de 600 mil milhões de KRW por fundos de investimento. Durante o inquérito foi confirmado que esta aquisição de obrigações nunca foi concretizada e, por conseguinte, a garantia também não foi prestada(46). Todavia, não foram apresentadas razões para o fracasso desta transacção. Existem algumas informações que indicam que para adquirirem as obrigações convertíveis, os bancos teriam exigido que os fundos de investimento também fossem obrigados a participar, pois os bancos não desejavam assumir sozinhos esse encargo financeiro. Os fundos de investimento recusaram-se a adquirir as obrigações da Hynix, alegando que, como era do conhecimento geral, essas obrigações não seriam reembolsadas e que não as poderiam vender nessa época em que se esforçavam por recuperar a confiança do mercado. De acordo com informações disponíveis, os fundos de investimento alegaram que não poderiam evitar críticas de que estavam a investir o dinheiro dos respectivos clientes numa empresa insolvente, o que poderia expô-los a processos judiciais. Se os fundos de investimento fossem obrigados pelas autoridades financeiras a aceitar as novas obrigações da empresa no valor de vários milhares de milhões de KRW nestas circunstâncias, todo o sector dos fundos de investimento poderia tornar-se insolvente(47). Com base no que precede, é evidente que os bancos participavam em todas as discussões sobre as medidas de Maio de 2001 desde o princípio de Março de 2001 e conheciam bem os argumentos dos fundos de investimento e as razões que os levaram a recusar a subscrição das obrigações. Os próprios bancos tinham igualmente decidido, algumas semanas antes, não aceitar a aquisição das obrigações convertíveis e tinham reconhecido também a incapacidade da Hynix para servir a dívida existente.

    (94) Após a divulgação desta informação, as partes interessadas admitiram que um funcionário da FSS tinha estado presente numa reunião e que posteriormente tinham sido mantidos contactos entre a FSC/FSS e os bancos. Foi explicado que o funcionário da FSS tinha estado presente apenas na qualidade de observador e de testemunha dos anteriores compromissos de financiamento por parte dos credores e não para influenciar os bancos credores ou as respectivas decisões de conceder novo crédito às empresas Hyundai. Foi igualmente explicado que "os contactos telefónicos que se seguiram" entre funcionários da FSC/FSS e os bancos credores se inseriam no exercício normal das funções de supervisão prudencial da FSC/FSS. Todavia, considerando que as partes tinham estado a ocultar informações importantes, até terem sido com elas confrontadas, bem como a impedir a realização do inquérito, dando instruções a outras partes para que não colaborassem, afigura-se difícil considerar essas explicações verdadeiramente convincentes. Além disso, as informações disponíveis revelam que o funcionário que participou na reunião de 10 de Março de 2001 era o vice-presidente da FSC, ou seja, um funcionário de alto nível. Nestas circunstâncias, em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base, que determina que podem ser estabelecidas conclusões com base nos dados disponíveis no caso de não colaboração das partes, conclui-se que os bancos não puderam decidir da aquisição das obrigações convertíveis livremente e de forma autónoma com base em considerações comerciais, mas que receberam instruções do Governo para adquirir essas obrigações. As informações provenientes de fontes secundárias acima referidas apoiam esta conclusão.

    (95) Nas suas observações após a divulgação das conclusões finais, o Governo alegou que se deveria ter tido em conta o facto de investidores privados terem adquirido GDR da Hynix no valor de 1,25 mil milhões de dólares dos Estados Unidos em Junho de 2001 e que, por conseguinte, a decisão dos bancos no que respeita à aquisição das obrigações convertíveis da Hynix obedecera a considerações comerciais. Note-se que esses investidores devem ter sido influenciados pelas expectativas de que o programa KDB lançado por instruções do Governo continuasse a assegurar o refinanciamento das obrigações da Hynix prestes a vencer-se. Além disso, esses investidores não conheciam a situação da Hynix tão profundamente como os bancos credores. Por conseguinte, é razoável concluir que a decisão dos bancos em investir teria sido diferente da dos investidores que compraram GDR.

    (96) Com base nos melhores dados disponíveis conclui-se, por conseguinte, que a decisão de adquirir obrigações convertíveis da Hynix no valor de 1 bilião de KRW não foi tomada pelos bancos com base em considerações comerciais, mas resultou de instruções do Governo na sua prossecução de objectivos de política pública. O montante das obrigações convertíveis constitui, assim, uma contribuição financeira dos poderes públicos na acepção do n.o 1, subalíneas i) e iv), da alínea a), do artigo 2.o do regulamento de base. Esta aquisição conferiu uma vantagem à Hynix no valor de 1 bilião de KRW, que corresponde ao preço de aquisição das obrigações, dado que esta empresa não poderia obter nenhum financiamento comparável no mercado. A situação da Hynix tinha continuado a deteriorar-se a partir de Janeiro de 2001 e a empresa não tinha qualquer possibilidade de obter um empréstimo equivalente no mercado. Por estas razões, considera-se que a aquisição das obrigações convertíveis no valor de 1 bilião de KRW constitui uma subvenção na acepção do artigo 2.o do regulamento de base. Sendo uma subvenção ad hoc concedida a uma única empresa, é considerada específica na acepção do artigo 3.o do regulamento de base e, por conseguinte, passível de medidas de compensação.

    (97) Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento de base, o montante da subvenção passível de medidas de compensação deve ser calculado em termos da vantagem concedida ao beneficiário. As obrigações convertíveis adquiridas pelos bancos credores estavam sujeitas a uma taxa de juro, devendo, na data de vencimento, ser reembolsadas pela Hynix. São, por conseguinte, comparáveis a um empréstimo. De acordo com a alínea b) do artigo 6.o do regulamento de base, convém, numa primeira fase, determinar se a empresa poderia obter um empréstimo comercial comparável no mercado e, nesse caso, se a vantagem corresponderia à diferença entre as taxas de juro aplicáveis. Tal como explicado no considerando 87, em Maio de 2001 a Hynix não poderia beneficiar de empréstimos em condições comparáveis. Por esta razão, a vantagem conferida pela aquisição de obrigações deve ser determinada partindo de outra base.

    (98) Em conformidade com a alínea b), subalínea v), da secção E das directrizes, o montante do que é empréstimo perdoado ou não reembolsado, será considerado um subsídio. Tal significa que, se à data da concessão de um empréstimo já for evidente que a autoridade que o concede não recuperará o seu dinheiro, o empréstimo será considerado um subsídio. No caso em apreço, tal como explicado nos considerandos 88 a 90, na data de aquisição das obrigações era óbvio para os bancos que não recuperariam os fundos aplicados na aquisição das obrigações convertíveis da Hynix. Por conseguinte, a vantagem conferida à Hynix e o montante da subvenção passível de medidas de compensação corresponde ao preço de aquisição das obrigações, isto é, 1 bilião de KRW. Aplicando o método de cálculo explicado nos considerandos 67 e 108 do regulamento provisório, o montante da subvenção ascende a 5,4 %.

    7. PLANO DE VIABILIZAÇÃO DE OUTUBRO DE 2001, QUE CONSISTE NA CONVERSÃO DA DÍVIDA EM CAPITAL, NA SEGUNDA RENOVAÇÃO DA DÍVIDA E NA CONCESSÃO DE UM NOVO EMPRÉSTIMO DE 658 MIL MILHÕES DE KRW

    (99) Na sequência da publicação do regulamento provisório, a Hynix, o Governo, os bancos KEB, Woori Bank, Chohung Bank (CHB) e Citibank Seoul, bem como a Federação nacional de cooperação agrícola [National Agricultural Cooperation Federation (NACF)] apresentaram observações sobre as conclusões provisórias respeitantes às medidas de emergência de Outubro de 2001.

    (100) Essas observações são seguidamente enunciadas e avaliadas. Todavia, pelo facto de o cálculo do montante da subvenção passível de medidas de compensação se revestir de especial importância no que respeita às medidas de Outubro de 2001, considera-se oportuno esclarecer de que modo e segundo que princípios se procede a este cálculo, considerando nomeadamente que as medidas de Outubro de 2001 foram concedidas a uma empresa em situação financeira difícil.

    a) Introdução

    (101) No regulamento provisório, as medidas de Outubro de 2001, designadamente a conversão de dívida em capital, o novo empréstimo de 658 mil milhões de KRW e a prorrogação do prazo de vencimento, bem como a renovação da dívida, foram considerados subsídios. Esta conclusão foi estabelecida com base na alínea b), subalínea v), da secção E das directrizes que determina que qualquer empréstimo perdoado ou não pago será considerado um subsídio. Nos considerandos 104 a 107 do regulamento provisório concluiu-se provisoriamente que, devido à sua situação financeira, a Hynix não podia obter um financiamento idêntico no mercado e que, aquando da adopção das medidas de Outubro de 2001, os bancos sabiam que não poderiam reaver o dinheiro investido ou emprestado à Hynix.

    (102) Para calcular a subvenção no caso de concessão de um financiamento a uma empresa em dificuldades o primeiro aspecto a analisar é a notação de crédito dessa empresa na data de adopção das medidas. Esta notação é um indicador da situação financeira da empresa e da sua capacidade para atrair investimentos ou beneficiar de financiamento em dado momento, pois potenciais investidores/credores baseiam as respectivas decisões principalmente nas notações atribuídas à empresa por uma agência internacional de notação independente.

    (103) Note-se que, em Outubro de 2001, a Standard & Poor's atribuíra à Hynix a notação SD - "selective default" (incumprimento selectivo). Trata-se da segunda pior notação atribuível, logo após incumprimento (default) que, segundo os critérios da Standard & Poor's não tem carácter prospectivo como as restantes notações, sendo apenas atribuída nos casos em que a sociedade se encontre efectivamente em situação de incumprimento. A notação SD aplica-se sempre que se prevê que a empresa emissora possa não cumprir de forma selectiva, isto é, continuar a honrar algumas obrigações ou tipos de obrigações em detrimento de outras. Por conseguinte, a notação atribuída à Hynix aquando da adopção das medidas era muito alarmante para qualquer investidor/credor, desincentivando qualquer decisão de concessão de novos financiamentos à empresa com base em considerações comerciais.

    (104) O segundo aspecto a analisar prende-se com os antecedentes da empresa em matéria de serviço de dívidas existentes, bem como a notação que lhe é dada pelos seus credores. Se uma empresa, mesmo com uma notação moderada, tiver continuado a assegurar o serviço das dívidas existentes em relação a alguns dos seus credores, não seria totalmente injustificado que esses credores tivessem esse facto em conta na sua avaliação interna da empresa em causa e considerassem também esse aspecto positivamente ao ponderarem a eventual concessão de outros empréstimos à empresa em causa. No caso em apreço, todavia, deve notar-se que a Hynix não tinha assegurado o serviço das suas dívidas em 2001, tendo mesmo faltado ao pagamento dos juros do empréstimo sindicado concedido em Janeiro de 2001. Tal como explicado no considerando 88, os bancos já haviam divulgado esse incumprimento em Maio de 2001, embora tivessem decidido não tomar as medidas necessárias para sanar essa situação. Diversos bancos aumentaram as suas provisões para perdas no que respeita à Hynix em Maio de 2001 e novamente em Outubro de 2001 antes da adopção das medidas causa, o que revela que quaisquer financiamentos adicionais já eram considerados como perdas. As notações internas atribuídas por esses bancos já reflectiam essa avaliação. Os seis bancos abrangidos pelas medidas de Outubro de 2001 atribuíram à Hynix uma notação interna que variava entre uma recomendação de prudência (precautionary) e uma situação de dúvidas (doubtful). Essa situação não é de molde a encorajar novos financiamentos à empresa em causa.

    (105) Em terceiro lugar deve ser analisada a situação financeira geral da empresa em causa. Se a empresa tiver temporariamente problemas de liquidez, mas assentar em bases sólidas, considera-se razoável que, ao ponderarem a eventual concessão de crédito, os potenciais credores tenham este elemento em consideração.

    (106) Convém recordar que a situação financeira geral da Hynix se manteve crítica durante um período prolongado. No fim de 2000, a Hynix havia acumulado um passivo que ascendia a mais de 9,46 mil milhões de dólares dos Estados Unidos, o que corresponde a quase o dobro da sua situação líquida e mais do quádruplo do valor de capitalização bolsista da empresa(48). Em Outubro de 2001, as dívidas da Hynix correspondiam ao sêxtuplo do seu capital social. Esta situação era amplamente conhecida por todos os bancos envolvidos. Tal como explicado no considerando 44, já em Novembro de 2000 a KEIC havia declarado a Hynix em situação de insolvência técnica. Dos relatórios internos dos bancos constam asserções idênticas que referem que a Hynix se encontrava em situação de défice de capital e de endividamento excessivo.

    (107) Os rácios financeiros da Hynix, calculados aplicando o modelo de Altman (factor Z), elaborado especificamente para determinar as probabilidades de falência de empresas coreanas, eram, em 1999-2001, muito piores do que os de outras empresas coreanas que efectivamente faliram. Os índices da Hynix eram 700 % superiores ao limiar correspondente a uma empresa em situação de graves dificuldades financeiras(49). Os rácios de liquidez geral e reduzida da Hynix revelavam uma empresa com liquidez totalmente insuficiente para satis fazer as suas obrigações(50). A margem de lucro líquida, a rentabilidade dos activos e a rentabilidade do capital próprio da Hynix foram negativas em quase todos os exercícios a partir de 1997, sendo as margens líquidas de - 24,3 % em 2000 e de - 98,83 % em 2001. Entre 1997 e 1999, o cash-flow gerado pela empresa não foi suficiente nem sequer para cobrir um sexto das suas dívidas ou do total das suas responsabilidades financeiras.

    (108) As contas de 2001 excluíam também a possibilidade de uma futura recuperação financeira da Hynix, afirmando que "a normalização total das actividades da empresa implica um apoio constante por parte das instituições bancárias credoras até que o preço de venda dos semicondutores aumente para níveis suficientes". Os factos acima referidos revelam que, tanto os antecedentes como as perspectivas da Hynix, apontavam para a sua dependência da assistência financeira dos seus credores. A Hynix havia chegado, durante o período de inquérito, a uma situação em que era incapaz de se auto-financiar.

    (109) Outro aspecto da base de cálculo da subvenção a analisar a seguir consiste em averiguar se a empresa em causa beneficiou de outros empréstimos junto de fontes comerciais e, na afirmativa, mediante que condições. Caso tais empréstimos tenham sido concedidos, os seus termos e condições podem servir de referência para determinar a vantagem conferida à Hynix pelas medidas em causa, bem como o montante da subvenção.

    (110) Note-se que, neste caso, a Hynix não conseguiu obter qualquer tipo de empréstimo comercial em 2000 e 2001. A obtenção de crédito por parte da Hynix assentava exclusivamente em empréstimos concedidos, impostos ou garantidos pelo Governo coreano. O principal credor da Hynix aquando da adopção das medidas era o KDB, que detinha 44 % dos empréstimos totais da empresa em Dezembro de 2001(51).

    (111) Antes de 1998, a Hynix havia obtido empréstimos junto de bancos franceses e japoneses, nomeadamente o Banco de Tóquio, a Société Générale e o Crédit Lyonnais. Contudo, desde então, nenhum desses bancos participou na reestruturação da Hynix. Os empréstimos por liquidar concedidos por bancos estrangeiros, incluindo o Citibank Seoul, representavam apenas 5 % do total dos empréstimos subscritos pela Hynix em 2000-2001(52). Recorde-se que a avaliação do papel desempenhado pelo Citibank é exposta nos considerandos 130 a 133.

    (112) A ausência de participação de bancos estrangeiros revela que continuar a investir na Hynix não era considerado racional nem economicamente justificado. Note-se que o montante não liquidado de 37,5 mil milhões de KRW do empréstimo sindicado obtido junto de credores estrangeiros, concedido em 1996 sob a direcção da Société Générale, foi declarado em situação de incumprimento cruzado em 2001.

    b) Contribuição financeira dos poderes públicos

    i) Observações das partes

    (113) A Hynix e o Governo alegaram que o pacote de medidas de Outubro de 2001 não constituía uma subvenção, dado que o financiamento não era concedido pelo Governo. A Hynix alegou, no que respeita ao Citibank e ao KEB, que não foram apresentados elementos de prova susceptíveis de demonstrar que o Governo se tinha servido da sua influência para forçar os bancos a aceitar as medidas de Outubro de 2001. Relativamente ao Woori Bank, CHB e NACF, a Hynix alegou que a participação no capital social não deveria ser confundida com qualquer tipo de controlo por parte do Governo coreano no que respeita às decisões de crédito. Foi igualmente alegado que cada banco envolvido baseara as suas decisões de crédito em considerações comerciais.

    (114) O KEB alegou que o Governo não tinha desempenhado qualquer papel nas suas decisões comerciais relativas aos programas de reestruturação, afirmando que o Governo não dispunha de qualquer direito especial, de tipo contratual ou ao abrigo da legislação coreana, que lhe permitisse bloquear ou influenciar as decisões comerciais do KEB. Segundo este banco, o mesmo se aplica em relação ao FSS. Quanto às recomendações de gestão feitas pelo FSS sobre operações comerciais do KEB, foi alegado que essas acções recaem no âmbito das actividades normais previstas na lei do sector bancário e na regulamentação do sector e não deveriam ser associadas a qualquer forma de interferência ou envolvimento por parte da FSS ou de outra entidade de supervisão financeira.

    (115) O Woori Bank alegou que, não obstante a sua posição de principal accionista, o Estado não estava autorizado a exercer qualquer tipo de influência sobre o seu processo de decisão.

    (116) O CHB alegou que o Governo não tinha exercido qualquer influência directa ou indirecta sobre as suas actividades de gestão. Embora a Korea Deposit Insurance Corporation (KDIC) detenha uma participação importante no CHB, este último alegou que não deixava de ser um banco comercial e que as suas decisões eram tomadas numa base puramente comercial. Alegou que o memorando de entendimento referido no regulamento provisório se referia somente às diversas medidas de reestruturação impostas pelo Governo aquando da crise financeira de 1997.

    (117) A Hynix e o CHB alegaram também que outros bancos [Industrial Bank of Korea (IBK), Seoul Bank, Kwangju Bank e Kyongam Bank] com uma participação estatal significativa no seu capital social, não tinham participado no pacote de medidas de Outubro de 2001, o que demonstrava que o Governo não tinha intervido nas suas actividades comerciais.

    (118) A NACF alegou que havia sido constituída para promover o estatuto económico, social e cultural, bem como a qualidade de vida dos agricultores. Sendo um investidor preferencial, a KIDC não estava legalmente autorizada a participar no processo de decisão da NACF. O seu mandato não contemplava a consecução de objectivos de política pública.

    (119) O Citibank Seoul negou qualquer tipo de dependência em relação ao Governo e explicou que tinha participado nas medidas objecto de inquérito exclusivamente para prossecução dos seus interesses comerciais.

    ii) Apreciação das observações apresentadas

    (120) Recorde-se que foi provisoriamente concluído, com base nos princípios enunciados nos considerandos 10 a 14, que o KDB é uma entidade pública. Os restantes bancos não foram considerados entidades públicas, mas verificou-se que tinham recebido instruções directas do Governo para executar as medidas em causa.

    (121) Para demonstrar a existência de instruções, o facto de o Governo ser o único ou o principal accionista de alguns dos bancos constitui um aspecto importante que deve ser tido em conta na análise da situação. O grau de participação dos poderes públicos, ou de outros accionistas, no capital social determina em que medida podem influenciar o processo de decisão previsto na legislação aplicável às sociedades e nos estatutos da empresa em causa. A este respeito afigura-se importante consultar o Decreto n.o 408 do primeiro-ministro da Coreia, adoptado em Novembro de 2001, que determina as responsabilidades de gestão em empresas participadas pelo Estado. Embora o artigo 6.o desse decreto saliente a importância de permitir que as próprias empresas assegurem a sua gestão, autoriza definitivamente o Estado a assumir plenamente os seus direitos enquanto accionista.

    (122) As informações disponíveis revelam também que, na qualidade de accionista maioritário, o Estado pode nomear os directores das instituições financeiras. Nessa qualidade, o Governo procede regularmente à nomeação dos presidentes do Conselho de Administração e de outros membros da direcção dos bancos ou influencia a sua selecção(53). Ao exercer o seu direito de voto, o Governo está, por conseguinte, numa posição que lhe permite influenciar as operações do KEB, do Woori e do CHB, dos quais é o principal accionista. As informações disponíveis indicam, por exemplo, que o Estado influenciou a decisão de substituir o presidente do Conselho de Administração do KEB devido aos seus fracos resultados em relação à Hynix e a certas sociedades emissoras de cartões de crédito(54).

    (123) Além disso, importa salientar que o regulamento provisório não se baseou unicamente no grau de participação dos poderes públicos no capital social para provar a existência de instruções. Nos considerandos 88 a 98 do regulamento provisório é explicado exaustivamente, no que respeita a cada banco, as razões que levaram a concluir que o Governo havia exercido uma influência decisiva no que respeita às medidas de Outubro de 2001. Além das explicações já dadas no regulamento provisório, as referidas conclusões são reforçadas por informações adicionais, algumas das quais obtidas após a publicação das medidas provisórias.

    (124) Tal como explicado nos considerandos 32, 42 e 43, há elementos de prova de que o Governo deu instruções directas às instituições financeiras no que respeita a algumas das medidas objecto do inquérito. Tais informações revelam ainda que o FSS esteve envolvido nessas medidas. Os dados disponíveis revelam também que o Governo coagiu essas instituições a participarem em algumas das medidas, ameaçando colocar entraves às suas operações comerciais(55). Note-se que a Comissão, em várias oportunidades, interrogou o Governo e os bancos em causa sobre o seu eventual envolvimento, o que estes negaram sempre, alegando que as medidas em causa haviam sido adoptadas sem qualquer tipo de interferência estatal.

    (125) Em 3 de Agosto de 2001, pouco antes da adopção das medidas de Outubro do mesmo ano, o vice-primeiro-ministro coreano afirmou, num seminário da associação de chefes de redacção de imprensa, rádio e televisão (Newspaper and Broadcast Editors Association) que, caso o grupo de credores fosse incapaz de resolver a questão da Hynix, o Governo interviria e tomaria rapidamente uma decisão. Se o grupo de credores não tomasse uma decisão sobre o financiamento adicional a conceder à Hynix, essa decisão incumbiria às autoridades financeiras.

    (126) Relativamente ao argumento de que o Governo coreano não gozava de qualquer direito jurídico ou contratual para influenciar as decisões comerciais, importa realçar que as conclusões do regulamento provisório sobre as instruções do Governo não se basearam em tais direitos jurídicos ou contratuais. Nas conclusões sobre este aspecto procura-se demonstrar de que modo o Governo pôde servir-se do seu poder para dar instruções ao KEB de forma mais subtil, por exemplo servindo-se da sua posição enquanto accionista maioritário. Além disso, as conclusões preliminares sobre este aspecto são reforçadas por novos elementos de prova, recebidos após a publicação do regulamento provisório, que revelam que os ministros coreanos interferiram dando instruções ao KEB no que respeita a algumas das medidas objecto de inquérito (ver considerandos 32, 42 e 43 supra).

    (127) Relativamente ao FSS e à FSC, os elementos de prova obtidos após a adopção das medidas provisórias demonstram também que o FSS esteve envolvido nas decisões sobre as medidas de financiamento da Hynix, como provado, por exemplo, pela carta dos ministros coreanos ao KEB referida no considerando 126. Quanto ao papel do FSS e da FSC na supervisão do processo de reestruturação do KEB em curso, os elementos de prova disponíveis revelam que a FSC tinha aprovado o aumento dos limites de crédito do KEB, o que contrariava o plano de reestruturação, que exigia uma redução da exposição excessiva ao crédito concedido à Hynix. Ademais, da demonstração financeira da KEB, uma soma considerável correspondente à conversão da dívida da Hynix em capital não foi incluída no cálculo das perdas resultantes de empréstimos de cobrança duvidosa. Em consequência, as observações do KEB sobre as conclusões do regulamento provisório não acrescentam nenhum elemento de prova significativo susceptível de alterar a avaliação apresentada nos considerandos 90 a 91 do regulamento provisório. Por conseguinte, são confirmadas essas conclusões.

    (128) Relativamente à NACF, nos considerandos 96 a 98 do regulamento provisório são explicadas as razões pelas quais se concluía provisoriamente que a NACF tinha recebido instruções do Governo para participar nas medidas de Outubro de 2001. Embora o facto de a NACF ser uma cooperativa plenamente reconhecida, os seus fins de promoção do estatuto económico, social e cultural, assim como de melhoria da qualidade de vida dos agricultores são também objectivos de política económica de apoio à agricultura. Salienta-se igualmente que a NACF é administrada conjuntamente pelo Ministério das Finanças e Economia e pelo Ministério da Agricultura e Florestas. Desempenha funções especializadas enquanto banco de apoio à política agrícola, dado que contribui para a execução da política agrícola da Coreia e disponibiliza fundos públicos para o sector. A nova lei sobre cooperativas agrícolas, de Agosto de 1999, prevê subsídios/apoio do Governo sempre que necessário (artigo 9.o), permite a tomada de participações pelo Governo (artigos 147.o a 151.o) e autoriza a NACF a emitir obrigações para financiamento da agricultura, devendo o Governo assegurar a necessária garantia (artigos 153.o e 156.o). A notação de crédito atribuída pela NACF à Hynix aquando da adopção das medidas (8)(56) não podia justificar a concessão de financiamentos adicionais a essa empresa. As observações da NACF sobre as conclusões do regulamento provisório não fornecem quaisquer elementos de prova adicionais susceptíveis de alterar a avaliação apresentada nos considerandos 96 a 98 do regulamento provisório. Por conseguinte, são confirmadas essas conclusões.

    (129) Relativamente ao Woori Bank e ao CHB(57), nos considerandos 88 e 89 do regulamento provisório são explicadas as razões pelas quais se concluiu provisoriamente que os referidos bancos receberam instruções do Governo para participarem nas medidas de Outubro de 2001(58). Tais conclusões foram reforçadas pelas informações, recebidas após a instituição das medidas provisórias, já referidas nos considerandos 91 a 94 e 124 a 125. O Woori Bank e o CHB não apresentaram novos elementos de prova susceptíveis de alterar a conclusão da Comissão estabelecida nos considerandos 88 e 89 do regulamento provisório. Por conseguinte, são confirmadas essas conclusões.

    (130) Tal como já explicado nos considerandos 93 e 95 do regulamento provisório, considera-se que o Citibank não colaborou plenamente no inquérito. Nestas circunstâncias, as conclusões sobre a sua participação no pacote financeiro disponibilizado à Hynix foram estabelecidas em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base, ou seja, com base nos dados disponíveis.

    (131) Quanto ao papel do Citibank enquanto credor no presente inquérito, importa salientar que a sua não colaboração impediu o acesso a informações fiáveis sobre as funções exactas e as práticas do banco no que respeita ao pacote financeiro disponibilizado à Hynix. Deste modo, a veracidade da afirmação do Citibank de que não agira seguindo instruções do Governo não pôde ser comprovada através de uma resposta adequada ao questionário e da subsequente visita de verificação. Esta conclusão é também válida no que respeita às práticas de empréstimo do Citibank. Note-se igualmente que a não cooperação do Citibank impediu significativamente o inquérito, não só no que respeita à determinação das funções exactas do Citibank enquanto credor, mas também no que respeita à sua função de consultor financeiro da Hynix. Em consequência da falta de colaboração, continuam por desvendar o verdadeiro estatuto do Citibank em relação à Hynix, bem como a natureza e intensidade da sua relação com o Governo coreano. A importância da colaboração e das visitas de verificação é demonstrada pelo facto de, no que respeita a outros bancos envolvidos no processo, uma colaboração adequada e as visitas de verificação terem sido fundamentais para as conclusões definitivas sobre as relações entre esses bancos, a Hynix e o Governo da Coreia. O inquérito permitiu contudo constatar, graças a informações dadas por outras partes, que o Citibank desempenhou um papel fulcral nas discussões entre o Governo, a Hynix e outras partes envolvidas no processo. Efectivamente, a Hynix declarou que o Citibank não devia colaborar no inquérito "dado que possui informações sobre os custos, as finanças ou a contabilidade" da Hynix. Recorde-se que, aquando desta intervenção, a Hynix era maioritariamente detida pelo Governo, por intermédio dos bancos.

    (132) Nestas circunstâncias, foi necessário determinar com base nos dados disponíveis se enquanto credor o Citibank actuou sob instruções do Governo e se a vantagem conferida à Hynix equivalia à contribuição financeira total disponibilizada à empresa pelo banco. A este respeito, é incontestável que, contrariamente a outros participantes nas medidas, a primeira intervenção do Citibank como credor da Hynix ocorreu em Janeiro de 2001, quando a situação financeira da empresa já era suficientemente precária para dissuadir qualquer outro banco de se envolver financeiramente. Embora, em Outubro de 2001, o Citibank tivesse atribuído à Hynix a notação D (doubtful), não deixou, contudo, de lhe conceder financiamento. Instado a expor a sua política geral de crédito e a explicar se era prática normal conceder empréstimos a empresas em situação duvidosa, o Citibank, como já referido, não facultou quaisquer informações susceptíveis de fundamentar a sua participação nas medidas objecto de inquérito.

    (133) No tocante às instruções do Governo, as informações disponíveis revelam que há fortes ligações entre o Governo, a Hynix e o Citibank e que, no caso do Governo e do Citibank, estas relações ultrapassam o âmbito dos empréstimos objecto de inquérito. Estas relações podem ter duas interpretações distintas. Em primeiro lugar, pode considerar-se que indicam que o Citibank poderia perfeitamente ter razões comerciais para disponibilizar financiamento à Hynix ou, como alegado por uma das partes, pode considerar-se que colocam o banco numa posição vulnerável às instruções do Governo. Dada a não colaboração, não foi possível estabelecer se o Citibank foi coagido a participar ou se tal se enquadrava na sua prática comercial normal. A este respeito, recorde-se que a sua falta de colaboração foi justificada pela necessidade de impedir o acesso aos dados referentes aos custos, finanças e contabilidade da Hynix. Na ausência de outra explicação, esta atitude pode ser razoavelmente considerada uma indicação de que as informações detidas pelo Citibank revelam a inexistência de razões comerciais para conceder o financiamento em questão e que a sua disponibilização resultou de instruções do Governo. Esta é também a razão sugerida pelo autor da denúncia. Além disso, tal como explicado no considerando 94 do regulamento provisório, o Citibank manteve uma relação anormalmente estreita e simbiótica com os poderes públicos coreanos desde 1967, ano em que foi autorizado a operar na Coreia. Esta relação estreita entre o Governo coreano e o Citibank é comprovada pelo papel que o banco desempenhou na crise financeira coreana de 1997, nomeadamente através da ajuda prestada ao Governo coreano. O Citibank liderou e completou com êxito o processo de reestruturação da dívida bancária da Coreia, que se elevava a um montante total de 21,75 mil milhões de dólares dos Estados Unidos em 1998. Além disso, ajudou o Governo e as instituições ligadas ao Estado a aceder aos mercados de capitais durante a crise financeira coreana, apoiando com êxito uma emissão de obrigações a nível mundial no montante de 4 mil milhões de dólares dos Estados Unidos. Estes factos confirmam que o Citibank mantinha uma relação muito estreita com o Governo. Com base no que precede e na recusa do Citibank em autorizar o acesso às informações que detinha, e na falta de outros elementos de prova, conclui-se, em conformidade com o n.o 6 do artigo 28.o do regulamento de base, que o Governo esteve envolvido e deu instruções ao Citibank para disponibilizar o financiamento em questão.

    (134) Relativamente à alegação de que nem todos os bancos em que o Governo detinha uma participação importante tinham participado nas medidas de Outubro de 2001, o que comprovaria que o Governo não tinha dado instruções, importa salientar que, aquando da adopção das medidas, os bancos Kwangju e Kyongam estavam em processo de fusão com a sociedade gestora de participações sociais Woori ("Woori Financial Holding"). Dado que o Woori Bank já era um dos principais bancos credores do processo de reestruturação de Outubro de 2001, compreende-se que não era necessário que os bancos Kwangju e Kyongam participassem separadamente nas medidas. O Seoul Bank encontrava-se numa situação idêntica, dado que o Governo planeava vendê-lo ao Hana Bank na sequência de recomendações do FMI. Na expectativa desta venda, um aumento dos empréstimos especulativos na carteira do Seoul Bank não era considerado positivo.

    (135) Relativamente ao IBK, note-se que se trata de um banco especializado na promoção do desenvolvimento de pequenas e médias empresas, sendo as suas operações garantidas pelo Governo. Se aumentasse os seus empréstimos à Hynix, o IBK teria ultrapassado o seu mandato de forma muito visível, o que seria extremamente difícil justificar. De facto, ao conceder a linha de crédito D/A e ao participar na aquisição de obrigações convertíveis no que respeita à Hynix, o IBK já tinha ultrapassado o seu mandato e a sua maior exposição em relação a um grande empresa em dificuldade não estaria em conformidade com os seus objectivos.

    c) Vantagem conferida pelas medidas

    (136) Os bancos KEB, Woori Bank, CHB, NACF e Citibank Seoul alegaram que tinham participado nas medidas de Outubro de 2001 dado que desejavam maximizar a respectiva taxa de reembolso no que respeita aos empréstimos anteriormente concedidos à Hynix. Consideravam que o valor da Hynix enquanto empresa em actividade era superior ao seu valor de liquidação imediato. Alegaram que a respectiva participação no pacote de medidas de Outubro de 2001 tinha sido determinada com base na respectiva avaliação de crédito da Hynix, baseada na análise de consultores externos. Note-se, contudo, que a Hynix se tinha recusado a disponibilizar uma cópia da análise que determinava o valor de liquidação, alegando que se tratava de um documento confidencial. Assim, não foi possível examinar o seu fundamento e, por conseguinte, as conclusões finais a este respeito foram estabelecidas em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base.

    (137) Importa salientar também que a motivação da decisão dos bancos no sentido de participarem nas medidas não se coaduna com a respectiva avaliação da situação financeira da Hynix e, em especial, com a notação de crédito que lhe tinham atribuído. Os bancos em questão atribuíram nessa época à Hynix notações que se situam entre "precautionary" e "doubtful". Não foi dada qualquer justificação satisfatória para o facto de, não obstante a situação muito crítica da Hynix, os bancos terem decidido continuar a apoiá-la financeiramente.

    (138) Note-se que os bancos independentes que funcionam de acordo com os princípios de mercado são obrigados pelos respectivos accionistas a avaliar as probabilidades de reembolso dos empréstimos que concedem, bem como a tomarem as respectivas decisões de concessão de empréstimos nessa base. Esses bancos são obrigados a aplicar critérios de empréstimo objectivos, sendo responsáveis perante os respectivos accionistas se registarem perdas, como ocorreu em relação aos empréstimos à Hynix. Relativamente aos bancos que participaram nas medidas de Outubro de 2001, esta decisão só pode ser explicada pelo facto de os decisores estarem protegidos dessas consequências pelo elevado grau de participação do Estado no capital social e pelo controlo de facto das decisões de empréstimo exercido pelos poderes públicos. Note-se ainda que o argumento a favor da continuação dos empréstimos a uma empresa altamente endividada será dificilmente fundamentado se se considerar que os bancos procediam simultaneamente à conversão da dívida em capital, à disponibilização de novos empréstimos e ao aumento das provisões para crédito mal parado da Hynix. Os bancos basearam-se na experiência obtida durante 2001, quando a Hynix não assumira o serviço das suas dívidas, tal como explicado no considerando 88. Este elemento revela claramente que os bancos, apesar de saberem que não poderiam recuperar os seus fundos, continuaram a disponibilizá-los. Tal atitude não está em conformidade com as práticas de empréstimo que se baseiam em considerações comerciais.

    (139) A Hynix e o Governo da Coreia alegaram que a notação de crédito "incumprimento selectivo" era só uma consequência do programa de reestruturação e não deveria ser tomada em consideração pelos bancos.

    (140) Este argumento não parece ter fundamento. Não é razoável insistir que a notação de crédito das empresas não constitui um factor determinante para os potenciais investidores. Além disso, a própria notação é, só por si, mais importante do que as razões para a sua atribuição. Os potenciais investidores que planeiem investir numa dada empresa começam por examinar a sua notação. Ademais, seguindo a lógica da Hynix, a sua notação deveria ter melhorado após a execução das medidas de reestruturação de Outubro de 2001. Tal nunca aconteceu, tendo permanecido a notação "incumprimento selectivo", que perdura ainda. É óbvio que as agências de notação consideraram a situação global da Hynix e que os investidores que operam em condições de mercado teriam ou deveriam ter tido em conta a notação de crédito atribuída à empresa aquando das medidas de Outubro de 2001.

    d) Cálculo da subvenção

    i) Observações das partes e respectiva análise

    (141) Relativamente ao cálculo da subvenção, as observações da Hynix incidiram sobre cinco aspectos. Em primeiro lugar, a Hynix alegou que a conversão da dívida em capital não deveria ser incluída no cálculo da subvenção. Além disso, o montante dessa conversão (2, 994 biliões de KRW) incluía os empréstimos cumulados dos 15 bancos e não somente os empréstimos dos seis bancos que se verificou tinham concedido uma subvenção. Por conseguinte, a parte correspondente aos bancos que não tinham concedido uma subvenção deveria ser deduzida do montante total da conversão da dívida em capital. Este argumento foi também adiantado pelo Governo coreano e pelo Shinhan Bank.

    (142) Após verificação, concluiu-se que deveria ser efectivamente deduzida a parte correspondente aos bancos que não tinham participado nas medidas da opção 1. De acordo com as informações disponíveis, o montante a deduzir ascendia a 511 mil milhões de KRW e o montante total da conversão da dívida em capital, considerada subvenção, foi corrigido nessa conformidade, elevando-se a 2, 483 biliões de KRW.

    (143) Em segundo lugar, a Hynix alegou que o valor atribuído à prorrogação dos prazos das datas de vencimento e à redução das taxas de juro (1, 586 biliões de KRW) não estava correcto, dado que incluía um alegado perdão de dívida e uma redução da taxa de juro dos bancos que se apurou não tinham concedido subvenções. Assim, a parte correspondente a esses bancos deveria ser deduzida do montante total. Este argumento foi também adiantado pelo Shinhan Bank.

    (144) Note-se que se verificou um erro neste aspecto do cálculo da subvenção. De acordo com as informações disponíveis, o montante dos empréstimos que beneficiaram de uma prorrogação dos prazos de vencimento ascendia a 1, 825 biliões de KRW.

    (145) Em terceiro lugar, a Hynix alegou que o método de repartição da subvenção era incorrecto. Dado que o pacote de Outubro de 2001 abrangia somente o último trimestre do ano, este elemento devia ser considerado para a repartição da vantagem no tempo.

    (146) A subvenção concedida à Hynix no contexto do pacote de Outubro de 2001 não era recorrente. O montante da subvenção passível de medidas de compensação foi calculado em conformidade com o n.o 3 do artigo 7.o do regulamento de base, repartindo a subvenção por um período correspondente à duração da amortização normal dos activos na indústria em causa. Em conformidade com a alínea a), subalínea ii), da secção F das directrizes procede-se à repartição da subvenção utilizando o método de amortização a quotas constantes, repartindo a subvenção em partes iguais pelo número de anos, um dos quais corresponde ao período de inquérito.

    (147) O método defendido pela Hynix não é razoável, dado que teria reduzido artificialmente a vantagem conferida pela subvenção. Se o montante da subvenção fosse repartido a partir de Outubro de 2001, o direito estaria em vigor por um período mais dilatado do que o que resultaria se o montante fosse calculado segundo o método normal descrito nas directrizes, ou seja, o início do período de inquérito. O método referido pela Hynix resultaria numa situação em que a cada subvenção não recorrente concedida durante o período de inquérito corresponderia um período diferente de aplicação do direito de compensação, o que não seria exequível. Ademais, se o numerador - a subvenção - abrangesse só três meses, o denominador - o volume de negócios do beneficiário - seria reduzido para cobrir o período correspondente. Neste caso, atendendo ao reduzido nível das vendas em termos de valor registado no último trimestre de 2001, este método seria susceptível de aumentar a taxa ad valorem da subvenção. Pelas razões expostas, não há justificação para alterar o método de repartição aplicado no regulamento provisório. Por conseguinte, são confirmadas as conclusões apresentadas no considerando 108 do regulamento provisório sobre a repartição da subvenção no tempo em conformidade com o método previsto nas directrizes.

    (148) O quarto argumento aduzido pela Hynix era que se tinha verificado um erro no cálculo da taxa de juro adicionada ao montante da subvenção, na medida em que só deveria ter sido acrescentada a taxa de juro referente aos últimos três meses do ano 2001 (Outubro a Dezembro), pois foi durante este período que a Hynix beneficiou de uma vantagem.

    (149) A justificação da rejeição do argumento da Hynix relativo à repartição da subvenção, apresentada no considerando 147, é igualmente aplicável a este argumento. O método de repartição por quotas constantes permite distribuir a vantagem conferida por todas as subvenções não recorrentes recebidas durante o período de inquérito em partes iguais pelo número de anos correspondente ao período de repartição. A taxa de juro comercial anual é adicionada a este montante, em conformidade com a alínea a), subalínea ii), da secção F das directrizes, por forma a garantir um denominador idêntico para a taxa de juro em todos os casos. Tal como a subvenção, a taxa de juro é repartida em partes iguais pelo número de anos correspondentes, sendo calculada uma taxa igual para todas as partes da subvenção resultantes da repartição. Qualquer aspecto relacionado com o calendário da subvenção durante o período de inquérito será compensado pelo facto de a subvenção ser repartida pelo total das vendas anuais para determinar o seu montante. Pelas razões expostas, não há razões que justifiquem a alteração do método de cálculo da taxa de juro aplicado no regulamento provisório. Por conseguinte, são confirmadas as conclusões apresentadas no considerando 108 do regulamento provisório relativas ao cálculo da taxa de juro em conformidade com as directrizes.

    (150) Relativamente ao montante da subvenção passível de medidas de compensação, a Hynix alegou que os montantes da subvenção deveriam ser repartidos pelo volume de negócios consolidado da Hynix e não pelo volume de negócios da Hynix Semiconductor Inc. na medida em que as subvenções beneficiaram não só a Hynix, mas também o conjunto das suas filiais.

    (151) É prática normal da Comunidade Europeia, no âmbito dos inquéritos sobre subvenções, repartir as subvenções pelo volume de negócios da empresa objecto do inquérito. A empresa é definida como uma entidade contabilística distinta. Este aspecto é importante, dado que o inquérito incide sobre subvenções concedidas no país de exportação em favor de um ou mais produtos específicos, sendo, no âmbito do inquérito, apenas examinadas e verificadas pelas autoridades competentes as informações respeitantes ao produto em causa no país de exportação. A Comunidade Europeia considera que o volume de negócios global não constitui uma base adequada pelo facto de não estar relacionado exclusivamente com o produto em causa e incluir frequentemente filiais situadas fora do território do país de exportação que não foram abrangidas pelo inquérito. Convém referir que, no caso em apreço, todas as filiais da Hynix abrangidas pelo volume de negócios global estão estabelecidas fora do território da República da Coreia.

    (152) Pelas razões expostas, o montante total da subvenção deve ser repartido pelo volume de negócios da Hynix, sendo, por conseguinte, confirmadas as conclusões a este respeito apresentadas nos considerandos 67 e 108 do regulamento provisório.

    ii) Conclusões finais sobre o cálculo da subvenção resultante das medidas de Outubro de 2001

    Novo empréstimo

    (153) No considerando 105 do regulamento provisório, o empréstimo de 658 mil milhões de KRW tinha sido considerado provisoriamente um subsídio, na acepção da alínea b), subalínea v), da secção E das directrizes, pelo facto de os credores não esperarem recuperar o montante do seu empréstimo no momento da sua concessão. A notação de crédito da Hynix em Outubro de 2001 era "incumprimento selectivo", a empresa não tinha assegurado o serviço das dívidas durante 2001 e o seu endividamento equivalia ao sêxtuplo do seu capital próprio. Em conformidade com a alínea b) do artigo 6.o do regulamento de base, a Hynix não tinha acesso a fontes de financiamento alternativas no mercado, e essa possibilidade nunca tinha sido aventada pela Hynix durante o processo. Nestas circunstâncias, era certamente evidente para os bancos que nunca viriam a recuperar os fundos emprestados. Por conseguinte, a vantagem conferida à Hynix e o montante da subvenção passível de medidas de compensação correspondem ao montante do empréstimo, isto é, 658 mil milhões de KRW. É confirmada, assim, a conclusão sobre o montante da subvenção passível de medidas de compensação apresentada no considerando 105 do regulamento provisório.

    Prorrogação do prazo de vencimento e redução das taxas de juro dos empréstimos restantes

    (154) Relativamente à avaliação da vantagem e do montante da subvenção concedidas pela renovação da dívida e pela prorrogação dos prazos de vencimento, note-se em primeiro lugar que, segundo as informações disponíveis, a renovação de dívidas é considerada como um novo empréstimo na Coreia. Por conseguinte, a situação deveria ser avaliada como se tratasse de um novo empréstimo. Neste caso, a situação financeira da empresa e os seus antecedentes em termos de pagamentos deveriam ser os critérios decisivos. Se, quando da prorrogação do prazo de vencimento, fosse óbvio para o banco que não viria a recuperar os fundos emprestados independentemente dessa prorrogação, o empréstimo objecto da prorrogação seria considerado um subsídio, à semelhança de um novo empréstimo que fosse concedido nas mesmas circunstâncias.

    (155) No presente caso, as datas de vencimento dos empréstimo foram diferidas por três anos. Tal como explicado no considerando 107, a situação da Hynix em Outubro de 2001 era tão alarmante que nenhum banco credor tinha razões para acreditar que lhe seria possível vir a recuperar os fundos emprestados. Atendendo a esta situação muito crítica da Hynix, considerar a prorrogação dos prazos de vencimento das dívidas um subsídio afigura-se ser o método adequado para calcular o montante da subvenção.

    (156) Outro possível método de cálculo do montante da subvenção consistiria em comparar a taxa de juro que a empresa pague efectivamente durante o período de prolongamento do crédito com a taxa que deveria pagar caso lhe fosse concedida uma prorrogação da data de vencimento. Note-se que à prorrogação do prazo de vencimento está normalmente associado um aumento da taxa de juro, o que reflecte o maior risco para o credor e o facto de este precisar de ser compensado pela prorrogação concedida. Todavia, este método não é adequado no presente processo, pois no caso de empresas em graves dificuldades não existe no mercado uma taxa de juro de referência fiável: o credor pode aplicar a taxa de juro que entender em relação a esse devedor, caso decida prorrogar o prazo de vencimento em vez de optar por exigir o pagamento da dívida vencida. Neste caso, podem mesmo aplicar taxas de juro infinitas.

    (157) No presente caso, a taxa de juro foi reduzida para 6 % em relação a todos os empréstimos cujo prazo de vencimento foi prorrogado. Trata-se de uma taxa extremamente baixa, considerando em especial que ao empréstimo sindicado concedido à Hynix em Janeiro de 2001, numa altura em que lhe tinha sido atribuída a notação BBB-, era aplicada uma taxa de juro de cerca de 13 %. Considerando que, em Outubro de 2001, a Hynix tinha a notação SD e que é prática normal dos bancos aumentar a taxa de juro no caso de prorrogação do prazo de vencimento, pode concluir-se que um credor comercial normal poderia facilmente ter aplicado uma taxa de juro de valor infinito se alguma vez ponderasse a possibilidade de prorrogar um prazo de vencimento em tais circunstâncias. A Hynix não teria capacidade para aguentar os custos de uma taxa de juro desse nível. Dado que todos os elementos disponíveis indicavam que a Hynix não tinha acesso a fontes alternativas de financiamento no mercado para além das medidas de Outubro de 2001, o montante dos empréstimos que beneficiaram de uma prorrogação dos prazos de vencimento, isto é, 1,825 biliões de KRW, é considerado um subsídio na acepção da alínea b) do artigo 6.o do regulamento de base e da alínea b), subalínea v), da secção E das directrizes. Por conseguinte, a vantagem conferida à Hynix e o montante da subvenção passível de medidas de compensação corresponde ao montante dos empréstimos cujos prazos de vencimento foram prorrogados, isto é, 1,825 biliões de KRW.

    (158) Note-se que a pertinência desta conclusão é confirmada pelos acontecimentos posteriores verificados após o período de inquérito, em 2002. Em Junho de 2002, o CHB reservou provisões para perdas equivalentes a 80 % dos seus empréstimos à Hynix e planeou cobrir totalmente o risco de crédito à empresa em causa até ao fim de 2002(59). Outros bancos credores da Hynix aumentaram também as reservas para perdas, que passaram de 80 % para 100 % dos empréstimos à Hynix por liquidar, o que indica claramente que os empréstimos concedidos a esta empresa eram irrecuperáveis(60). O plano de viabilização da Hynix executado em Dezembro de 2002, pouco mais de um ano após as medidas de Outubro de 2001, confirmou estas previsões. Em Dezembro de 2002, um montante adicional de 1,9 biliões de KRW em dívida foi convertido em capital. Note-se que o montante da dívida que tinha beneficiado da prorrogação do prazo de vencimento em Outubro de 2001 (1,825 biliões de KRW) era quase igual a este montante.

    Conversão da dívida em capital

    (159) No considerando 105 do regulamento provisório, concluiu-se que a conversão da dívida em capital devia ser considerada uma subvenção na acepção da alínea b), subalínea v), da secção E das directrizes, atendendo a que, quando da adopção dessas medidas, nenhum investidor do mercado teria investido em acções da Hynix. Além disso, os bancos, seguindo instruções do Governo, tinham igualmente remitido os empréstimos existentes da Hynix no mesmo montante.

    (160) Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento de base, o montante das subvenções passíveis de medidas de compensação deve ser calculado em termos da vantagem concedida ao beneficiário, que se determinou existir durante o período de inquérito. Note-se que a conversão da dívida em capital foi imediatamente lançada nas contas da empresa em 2001, o que permitiu retirar dessas contas um montante considerável das suas dívidas. Afigura-se, pois, razoável concluir que a vantagem concedida à Hynix correspondeu ao montante total da redução da sua dívida. A sua situação financeira recuperou de imediato proporcionalmente a esse montante, o que pode ter várias consequências positivas, por exemplo, a eliminação do custo do serviço da dívida e a utilização do dinheiro poupado em investimentos. Este raciocínio aplica-se também se a intervenção dos bancos for considerada como uma forma de injecção de capital, sendo a vantagem da Hynix equivalente ao montante total desse capital.

    (161) Além da questão de saber qual a vantagem conferida pelas medidas à Hynix, deve ser também examinada a situação na perspectiva dos bancos que nessa transacção transformaram os seus empréstimos em participações no capital. Segundo a alínea f), subalíneas i) e ii), da secção E das directrizes, não se considera que a tomada de participação pública no capital social de uma empresa confira uma vantagem, a menos que a decisão de investimento possa ser considerada incompatível com a prática habitual em matéria de investimentos dos investidores privados no país de exportação em questão. O critério de determinação da vantagem consiste em verificar se, nas mesmas condições, um investidor privado teria realizado tal investimento.

    (162) Recorde-se que a notação atribuída à Hynix era "incumprimento selectivo" e que a sua situação financeira era crítica. Além disso, os preços dos DRAM estavam em queda livre desde Junho de 2001, atingindo o seu ponto mais baixo em Outubro desse ano. O valor das acções da Hynix tinha também resvalado 72 % ao longo do período que vai de Junho a Setembro. Esta regressão pouco antes da adopção das medidas em Outubro de 2001 indicava claramente que investir em acções da Hynix seria extremamente arriscado e susceptível de se traduzir em perdas avultadas. Nestas circunstâncias, pode concluir-se que nenhum investidor privado normal no mercado teria investido em acções da Hynix em Outubro de 2001.

    (163) Em conformidade com a alínea f), subalínea vii), da secção E das directrizes, a entrada de capital pode ser considerada como um subsídio nos casos em que se apure que os poderes públicos não esperavam qualquer remuneração pelos investimentos efectuados e que, na realidade, se tratava de um subsídio disfarçado à empresa em questão. No caso em apreço, os bancos, seguindo instruções do Governo, perdoaram à Hynix um montante significativo de dívidas anteriores, o que é considerado um subsídio na acepção da alínea b), subalínea v), da secção E das directrizes. Esta medida conferiu uma vantagem à Hynix que corresponde ao montante dos empréstimos que beneficiaram de remissão. O facto de nessa transacção os bancos terem recebido participações no capital não altera esta conclusão, pois tendo em conta a situação do mercado e a situação da Hynix na época da adopção das medidas, nenhum outro investidor teria adquirido acções da empresa e os bancos nunca poderiam esperar obter qualquer rendibilidade dos seus investimentos nestas circunstâncias.

    (164) Pelas razões que precedem, o montante do capital resultante da conversão da dívida, disponibilizado pelos bancos seguindo instruções do Governo, é considerado um subsídio na acepção das alíneas a) e b) do artigo 6.o do regulamento de base e da alínea f), subalíneas v) e vii), da secção E das directrizes. A vantagem conferida à Hynix por esta medida e o montante da subvenção passível de medidas de compensação é igual ao montante do capital resultante da conversão da dívida disponibilizado pelos bancos seguindo instruções do Governo, isto é, 2,483 biliões de KRW.

    (165) Note-se que a pertinência desta conclusão é confirmada pelos acontecimentos posteriores verificados após o período de inquérito, em 2002. Em Dezembro de 2002, os bancos credores da Hynix executaram pela terceira vez um plano de reestruturação da empresa em dois anos, que incluía a renovação de dívidas no montante de 3,2 biliões de KRW e na conversão em capital de um montante de 1,9 biliões da dívida. O endividamento total da Hynix tinha aumentado para mais de 7,9 biliões de dólares dos Estados Unidos não obstante os dois anteriores planos de reestruturação. O plano de redução do capital implicou a fusão de cada série de 21 acções numa só acção. Esta opção foi aplicada para atenuar os efeitos da erosão do capital de aproximadamente 22 biliões de KRW que tinha resultado dos prejuízos acumulados e da redução do volume de capitais próprios(61). Os bancos salientaram que já tinham constituído provisões para perdas equivalentes a 80-100 % dos empréstimos concedidos à Hynix(62). Esta situação e em especial a proporção da redução de capital de 21:1, revela claramente que os capitais próprios da Hynix não têm valor e que investir nesta empresa é pura perda.

    (166) O cálculo do montante da subvenção foi revisto com base nas observações das partes e nas informações adicionais obtidas que levaram à alteração das conclusões provisórias no que respeita a algumas das medidas objecto de inquérito. Para evitar a dupla contabilização, as subvenções que tinham sido incluídas nas medidas de Outubro de 2001 foram deduzidas. Assim, o montante líquido da subvenção correspondente às medidas de Outubro de 2001 ascende a 19,4 % ad valorem. Tendo em conta as conclusões dos considerandos 47, 80 e 98, foi estabelecido o seguinte montante total da subvenção:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    E. DEFINIÇÃO DA INDÚSTRIA COMUNITÁRIA

    (167) Na sequência da instituição das medidas provisórias, não foram apresentadas observações sobre a definição da indústria comunitária que figura nos considerandos 110 e 111 do regulamento provisório, pelo que se confirma que os dois produtores comunitários que colaboraram e que representaram 100 % da produção comunitária total do produto em causa durante o período de inquérito constituem a indústria comunitária na acepção do n.o 1 do artigo 9.o do regulamento de base.

    F. PREJUÍZO

    1. OBSERVAÇÕES PRELIMINARES

    (168) Tal como referido no considerando 115 do regulamento provisório, sempre que necessário, por razões de confidencialidade, são utilizados índices para descrever a evolução das tendências. Na sequência da publicação do regulamento provisório a Hynix alegou que, embora se justificasse a apresentação dos dados que lhe diziam respeito sob a forma de índices por razões de confidencialidade, o recurso a índices para analisar a situação da indústria comunitária no regulamento provisório não permitia que a Hynix avaliasse essa situação com a necessária precisão. A Hynix afirmou ainda que não havia qualquer razão de confidencialidade que justificasse a não divulgação dos valores reais relativos à indústria comunitária dado que esta era constituída por duas empresas. Note-se que a alegação da Hynix era de carácter geral e não especificava que tipo de informações desejavam reexaminar para avaliar a situação da indústria comunitária.

    (169) Contudo, o n.o 5 do artigo 29.o do regulamento de base não autoriza a divulgação de informações em relação às quais tenha sido solicitado tratamento confidencial e esse tratamento seja considerado justificado. Além disso, dado que o mercado comunitário dos DRAM está muito concentrado e é controlado por um pequeno número de produtores, a Hynix poderia facilmente decompor os dados cumulativos que fossem divulgados e aceder assim a informações comerciais confidenciais sobre os dois produtores comunitários que constituem a indústria comunitária. Tais informações poderiam revestir-se de importante valor comercial para a Hynix e o seu conhecimento por terceiros seria prejudicial para a indústria comunitária. Por último, a aplicação de índices para descrever a evolução dos indicadores de prejuízo ao longo do tempo é pertinente num mercado em que só há dois produtores. Estes índices permitem à Hynix, com base no conhecimento que tem do mercado comunitário e nos dados que figuram no processo que pode ser consultado pelas partes interessadas, examinar com precisão as informações disponibilizadas e determinar com o grau de certeza necessário a situação da indústria comunitária. Nessa conformidade, considera-se que o pedido da Hynix a este respeito não é fundamentado, sendo, pois, rejeitado.

    (170) Não foram apresentadas outras alegações sobre as observações preliminares estabelecidas nos considerandos 112 a 115 do regulamento provisório, sendo, por conseguinte, confirmadas.

    2. CONSUMO COMUNITÁRIO

    (171) O valor total correspondente ao consumo comunitário do produto considerado foi calculado com base nas importações totais acrescidas do total das vendas na Comunidade do produto fabricado pela indústria comunitária.

    (172) Na falta de outras informações, são confirmadas as conclusões apresentadas no considerando 117 do regulamento provisório. Ao longo do período considerado, o consumo comunitário de DRAM aumentou 316 % o que corresponde à seguinte evolução:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3. IMPORTAÇÕES DO PRODUTO EM CAUSA NA COMUNIDADE

    a) Volume das importações originárias da Coreia

    (173) Na sequência da publicação do regulamento provisório, a Hynix alegou que o seu volume de importações, expresso em milhares de Mbits tinha aumentado a um ritmo muito inferior ao descrito no considerando 118 do regulamento provisório. A Hynix alegou que as importações e a parte de mercado (ver adiante) deveriam basear-se no total das vendas das suas filiais na Comunidade (revendas) do produto em causa a clientes independentes na Comunidade durante o período considerado e não no volume das suas importações de DRAM produzidos na Coreia. Note-se que essas revendas, tal como declaradas pela Hynix, atingiam valores significativamente mais elevados (até 60 %) do que as importações efectivas também declaradas pela Hynix durante os dois primeiros anos do período considerado. Não foi apresentada qualquer explicação satisfatória para esta enorme discrepância. Considera-se que as importações incluem todas as vendas de DRAM produzidas pela Hynix na Coreia e vendidas às suas filiais na Comunidade, acrescidas de algumas vendas menores a clientes independentes na Comunidade via um país terceiro.

    (174) A Hynix, apoiada pelo Governo da Coreia, alegou também que, para determinar a evolução das suas importações para a Comunidade ao longo do período considerado, deveriam ter sido incluídas nas suas importações do produto em causa para a Comunidade as importações efectuadas pela LG Semicon Co., Ltd antes da data da fusão dessa empresa com a Hyundai Electronics Industries Co., Ltd (Hynix a partir de 29 de Março de 2001). A Hynix e o Governo apresentaram alguns dados ad hoc a este respeito, ou seja, dois valores relativos às importações, em Mbits, efectuadas pela LG Semicon Co., Ltd em 1998 e em 1999. Em alternativa, foi sugerido que, para determinar o prejuízo deveriam ser consideradas apenas as importações da Hynix efectuadas após a data da sua fusão com a LG Semicon Co., Ltd, em 1999.

    (175) Todavia, a LG Semicon Co., Ltd era uma entidade jurídica distinta antes da sua aquisição à LG Electronics Inc. e às suas empresas coligadas pela Hyundai Electronics Industries Co., Ltd, em 7 de Julho de 1999. Após a aquisição, a LG Semicon Co., Ltd passou a ser designada por Hyundai Micro Electronics Co., Ltd e, em 13 de Outubro de 1999, deu-se a sua fusão com a Hyundai Electronics Industries Co., Ltd. A aquisição da LG Semicon Co., Ltd constituiu, por conseguinte, um novo investimento para a Hyundai Electronics Industries Co., Ltd sem efeitos retroactivos no que respeita à sua posição no mercado. Por outras palavras, a Hyundai Electronics Industries Co., Ltd, predecessora da Hynix, que foi a única empresa que se concluiu ter beneficiado de subvenções, aumentou a sua capacidade de produção. Além disso, nenhuma das partes, nem mesmo a Hynix, declarou quaisquer importações da LG Semicon Co., Ltd em 1998 e em 1999 na sua resposta ao questionário nem de outra forma, o que impediu qualquer verificação por parte da Comissão. Os dados referentes à LG Semicon Co., Ltd não podem ser incluídos nos dados sobre as importações objecto de subvenções efectuadas pela Hynix. Pelas razões que precedem, é rejeitada a alegação da Hynix e do Governo coreano.

    (176) O volume de importações originárias da Coreia, tal como descrito no considerando 118 do regulamento provisório, foi estabelecido com base numa agregação dos dados sobre as importações, devidamente verificados, facultados pela Samsung e pela Hynix nas respectivas respostas ao questionário. O volume das importações originárias da Coreia deste modo estabelecido aumentou 331 % durante o período considerado. Confirma-se que as importações provenientes da Hynix registaram um aumento mais acelerado, 361 %, durante o período considerado.

    (177) Mesmo se os dados sobre as importações da LG Semicon Co., Ltd em 1998 e 1999 tal como fornecidos ad hoc pela Hynix e pelo Governo, e que não puderam ser verificados, fossem tidos em consideração, deveriam ser adicionados ao volume de importações provenientes da Coreia e não ao volume das importações realizadas pela Hynix. O volume das importações provenientes da Coreia teria assim aumentado 219 % durante o período considerado.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    b) Preços das importações provenientes da Coreia e das importações de produtos fabricados pela Hynix

    (178) Os preços de importação foram calculados com base nas quantidades e volumes das importações declarados pelos produtores-exportadores na Coreia nas respostas ao questionário. Dado que na sequência da divulgação das conclusões provisórias não foram recebidas observações sobre este aspecto, são confirmadas as conclusões provisórias referentes ao preço de importação que figura no considerando 119 do regulamento provisório. Ao longo do período considerado, os preços de importação registaram a seguinte evolução:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (179) Relativamente às conclusões provisórias respeitantes à subcotação dos preços constantes no considerando 122 do regulamento provisório, a Hynix e o Governo coreano alegaram que a referência ao facto de se ter verificado subcotação no caso de algumas transacções é irrelevante, dado que é prática normal determinar a subcotação de preços com base numa média ponderada. A Hynix alegou ainda que para determinar se os seus preços subcotavam algumas transacções específicas da indústria comunitária, dever-se-ia ter procedido a uma comparação transacção a transacção ou a uma comparação numa base diária, tendo igualmente em conta, sempre que possível, o momento do dia em que ocorreu.

    (180) Todavia, o regulamento de base não contém nenhuma disposição que especifique que a subcotação dos preços deva ser calculadas numa base média ponderada, nem numa outra base específica. Em conformidade com o n.o 3 do artigo 8.o do regulamento de base, ao avaliar os efeitos sobre os preços das importações objecto de subvenções, deve ser determinado se essa subcotação foi "importante". Esta disposição não estabelece qualquer outro requisito relacionado com o cálculo da margem de subcotação, nem define um método específico para este cálculo. Além disso, de acordo com o mesmo artigo, a subcotação do preço, não constitui por si só uma indicação determinante do prejuízo, mas deve ser considerada parte da avaliação global do prejuízo causado à indústria comunitária, sendo calculada para servir de indicador no contexto da avaliação do prejuízo e do nexo de causalidade.

    (181) Ademais, importa salientar que o mercado dos DRAM é muito transparente e caracterizado por uma concorrência significativa a nível de preços. Efectivamente, os custos fixos são muito elevados. Os fornecedores precisam de desenvolver economias de escala suficientes e envidar grandes esforços para manter as partes de mercado. A subcotação de preços verificar-se-á em situações de concorrência específicas relativamente a determinados clientes. Todavia, se um fornecedor oferecer um preço a um cliente comunitário que subcote o preço dos DRAM vendidos por um produtor comunitário, a pressão da concorrência rapidamente eliminará essa subcotação. Assim, neste tipo de mercado, os grandes clientes podem forçar os fornecedores concorrentes a seguir qualquer oferta de preços mais baixa. É, pois, difícil estabelecer uma subcotação de preços ao longo de um período determinado. Esta situação de regressão dos preços impediu que os produtores comunitários aumentassem os seus preços, o que noutras circunstâncias se teria verificado.

    (182) No entanto, a Comissão constatou uma importante subcotação dos preços, que varia entre 12 % e 32 %, no que respeita às várias densidades de DRAM, relativamente a uma parte significativa (41 %) das transacções realizadas pelos produtores comunitários que representa 32 % do valor das respectivas vendas. Para eliminar os efeitos da quebra acentuada dos preços durante o período de inquérito, o cálculo foi baseado numa média mensal dos preços da Hynix a clientes independentes, por tipo de produto. Se a média diária dos preços da Hynix (por tipo de produto) tivesse sido utilizada e tendo em conta que o número de transacções comparáveis seria significativamente reduzido (38 %), verificar-se-ia, mesmo assim, uma subcotação importante dentro do intervalo de variação acima referido em relação a 29 % do total das transacções dos produtores comunitários. Note-se também que, independentemente da utilização para o cálculo de uma média mensal ou diária dos preços da Hynix, a proporção das transacções dos produtores comunitários que são subcotadas, em comparação com o total das transacções comparáveis, permanece inalterado, ou seja, cerca de 47 %. Convém assinalar que foi detectado um erro de dactilografia na penúltima frase do considerando 122 do regulamento provisório onde em vez de "vendas desta empresa" (Hynix) deve ler-se "vendas da indústria comunitária". Na falta de outras observações sobre a subcotação de preços, são confirmadas as conclusões apresentadas nos considerandos 119 a 123 do regulamento provisório.

    c) Parte de mercado detida pelas importações provenientes da Coreia

    (183) A Hynix, apoiada pelo Governo da Coreia, alegou que, contrariamente à tendência ascendente da sua parte de mercado descrita no considerando 124 do regulamento provisório, a sua parte de mercado regredira durante o período considerado. Esta alegação não é fundada, uma vez que os dados referentes à parte de mercado apresentados pela Hynix para justificar essas alegações tinham inicialmente sido estabelecidos com base no total das vendas do produto em causa efectuadas pelas suas filiais na Comunidade a clientes independentes na Comunidade durante o período considerado e não com base no volume das suas importações de DRAM produzidos na Coreia. Depois de ter sido esclarecida de que a sua parte de mercado, tal como descrita no considerando 124 do regulamento provisório, tinha sido calculada com base nos dados sobre as importações, devidamente verificados, que a própria empresa tinha facultado nas suas respostas ao questionário, a Hynix indicou que, para determinar a evolução da sua parte de mercado durante o período considerado, deveriam ter sido incluídas nas suas importações as importações da LG Semicon Co., Ltd realizadas antes da data da fusão dessa empresa com a Hyundai Electronics Industries Co., Ltd. A Hynix e o Governo apresentaram alguns dados ad hoc a este respeito.

    (184) Pelas razões expostas no considerando 175, esta alegação é rejeitada, sendo confirmadas as conclusões provisórias sobre as partes de mercado apresentadas no considerando 124 do regulamento provisório.

    (185) Mesmo se fossem tidos em consideração os dados sobre as importações da LG Semicon Co., Ltd em 1998 e 1999 tal como fornecidos ad hoc pela Hynix e pelo Governo, que não puderam ser verificados, essas importações deveriam ser adicionadas à parte de mercado das importações provenientes da Coreia e não da Hynix. A parte de mercado das importações provenientes da Coreia teria assim diminuído 21 % durante o período considerado.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    4. SITUAÇÃO DA INDÚSTRIA COMUNITÁRIA

    (186) Na ausência de novas informações sobre a situação da indústria comunitária, confirmam-se as conclusões descritas nos considerandos 125 a 138 do regulamento provisório.

    5. CONCLUSÃO SOBRE O PREJUÍZO

    (187) Na sequência da publicação do regulamento provisório, a Hynix e o Governo alegaram que a maior parte dos indicadores de prejuízo revela uma melhoria da situação da indústria comunitária. Por conseguinte, essa indústria não poderia ter sofrido um prejuízo importante.

    (188) Todavia, não foram apresentados argumentos susceptíveis de alterar as conclusões enunciadas nos considerandos 139 a 141 do regulamento provisório. Em conformidade com o n.o 5 do artigo 8.o do regulamento de base, as referidas conclusões foram baseadas numa avaliação de todos os factores e índices económicos pertinentes susceptíveis de influenciar a situação da indústria comunitária. Estas conclusões são apresentadas de forma exaustiva nos considerandos 125 a 138 do regulamento provisório e não foram contestadas. Embora a situação da indústria comunitária tenha melhorado sob certos aspectos durante o período considerado, devido ao crescimento do mercado dos DRAM, esta evolução positiva foi mais que compensada pelo prejuízo muito considerável causado pela redução drástica dos preços de venda e as perdas graves sofridas em consequência pelos produtores comunitários durante o período de inquérito. Essas perdas tiveram repercussões negativas a nível da rendibilidade dos investimentos e do cash-flow. Por conseguinte, tendo em conta todos os factores acima mencionados, reiteram-se as conclusões que figuram nos considerandos 139 a 141 do regulamento provisório segundo as quais a indústria comunitária sofreu um prejuízo importante na acepção do artigo 8.o do regulamento de base.

    G. NEXO DE CAUSALIDADE

    1. INTRODUÇÃO

    (189) Tal como enunciado nos considerandos 143 a 157 do regulamento provisório, em conformidade com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 8.o do regulamento de base, a Comissão examinou se as importações do produto em causa originárias da Coreia objecto de subvenções tinham causado à indústria comunitária um prejuízo que pudesse ser considerado importante. Foram também examinados outros factores conhecidos, além das importações objecto de subvenções, nomeadamente a regressão geral da actividade económica durante o período de inquérito, as importações provenientes de outros países terceiros, as exportações da indústria comunitária e o excesso de capacidades, que simultaneamente poderiam ter contribuído para o prejuízo sofrido pela indústria comunitária, a fim de assegurar que o eventual prejuízo causado por esses factores não era atribuído às importações objecto de subvenção.

    (190) Na sequência da instituição das medidas provisórias, a Hynix e o Governo alegaram que as importações da Hynix não poderiam ter causado prejuízo à indústria comunitária, pelo facto de a sua parte de mercado ter regredido durante o período considerado e os seus preços não terem subcotado os preços da indústria comunitária. Afirmaram ainda que o eventual prejuízo sofrido pela indústria comunitária teria sido auto-infligido devido aos investimentos realizados durante o período considerado, que teriam contribuído em larga medida para a excessiva capacidade registada durante o período de inquérito. Alegaram também que a análise feita no regulamento provisório não teve em conta a grave recessão cíclica das TI durante esse período. Note-se que as observações da Hynix respeitantes ao nexo de causalidade se referiam apenas a um dos dois produtores que constituem a indústria comunitária, ou seja, a Infineon, enquanto a análise a seguir abrange a indústria comunitária no seu conjunto.

    2. EFEITO DAS IMPORTAÇÕES OBJECTO DE SUBVENÇÕES

    (191) Tal como estabelecido nos considerandos 176 e 177, as importações da Hynix objecto de subvenções aumentaram durante o período considerado a um ritmo mais acelerado do que o consumo comunitário. Ao longo do mesmo período, a evolução da sua parte de mercado seguiu uma curva similar, ou seja, continuou a aumentar (ver considerandos 184 e 185), tendo atingido um nível muito substancial durante o período de inquérito. Mesmo se o alegado volume das importações da LG Semicon Co., Ltd tivesse sido adicionado ao da Hynix em 1998 e em 1999, a tendência das importações ao longo do período de inquérito continuaria a ser ascendente (aumento de 155 % entre 1998 e o período de inquérito). Verificou-se que o volume das importações da Hynix objecto de subvenções e a respectiva parte de mercado durante o período de inquérito eram, só por si, suficientemente elevados para afectarem negativamente o mercado comunitário e, em especial, os preços da indústria comunitária. Os analistas do mercado(63) consideravam que a Hynix tinha entrado em falência técnica e que a empresa sobrevivia apenas graças aos programas de reestruturação da dívida, mantendo assim artificialmente uma excessiva oferta no mercado. Neste contexto, importa salientar que qualquer oferta adicional que não seja absorvida pela procura provoca a redução dos preços. Ora, a Hynix, como indicado no considerando 148 do regulamento provisório, estava desesperada por vender durante o período de inquérito, mesmo a preços inferiores aos custos. Não foram avançados outros argumentos que pudessem alterar as conclusões relativas ao efeito das importações da Hynix objecto de subvenções sobre a situação prejudicial da indústria comunitária, tal como apresentadas nos considerandos 144 a 148 do regulamento provisório, que são assim confirmadas.

    (192) Conclui-se, por conseguinte, que as práticas de subvenção, pelo facto de permitirem uma política de preços sem ter em conta os custos e contribuírem de forma significativa para a oferta excessiva característica do mercado dos DRAM, estiveram decisivamente na origem da redução considerável dos preços no mercado comunitário. Sem as subvenções em questão, é razoável supor que os preços da indústria comunitária teriam sido superiores, não só porque a Hynix não teria sido capaz de cobrar os preços muito baixos praticados durante o período de inquérito, mas também porque a oferta global teria sido inferior. Além disso, o volume considerável das importações da Hynix a baixos preços objecto de subvenções teve só por si um forte impacto negativo na situação da indústria comunitária.

    3. IMPACTO DE OUTROS FACTORES

    a) Recessão económica geral durante o período de inquérito

    (193) A Hynix e o Governo alegaram que a Comissão não teve em conta o impacto do carácter cíclico do mercado das DRAM, afirmando ainda que a procura dos DRAM a nível mundial aumentara apenas 59 % em 2001, enquanto a taxa de crescimento médio anual era de 75 %. Note-se que estas alegadas taxas de crescimento mundial são altamente subjectivas e contradizem outras informações disponíveis. Tal como indicado no considerando 150 do regulamento provisório, reconhece-se que a recessão económica geral dos mercados de PC e de telecomunicações em 2001 poderá ter exercido alguma pressão no sentido da baixa dos preços. Todavia, verificou-se que o consumo das DRAM na Comunidade continuou a seguir uma tendência ascendente ao longo do período considerado. O aumento do consumo, em termos de Mbits, durante o período de inquérito deveu-se em larga medida à introdução do Microsoft XP, que tem exigências de memória, em Mbits, muito superiores aos sistemas anteriores, e ao aumento das vendas de produtos de actualização das capacidades em virtude dos preços baixos. Com efeito, o consumo de Mbits na Comunidade aumentou quase ao mesmo ritmo entre 1999 e 2000, que é considerado um bom ano (57 %) e entre 2000 e 2001 (considerado mau ano), período que corresponde ao período de inquérito (51 %). Conclui-se, por conseguinte, que, embora a recessão económica possa ter contribuído para fazer baixar os preços, é de supor que, com o aumento do consumo, este efeito não tenha sido significativo.

    b) Importações do produto em causa originárias de países que não a Coreia

    (194) Na sequência da instituição das medidas provisórias, não foram recebidas observações sobre as importações de outra proveniência. Todavia, após divulgação das conclusões finais, a Hynix alegou que, segundo os dados constantes da denúncia, as importações provenientes de outros países (principalmente Taiwan), bem como as importações efectuadas pela Samsung haviam aumentado mais do que as da Hynix, nomeadamente entre 2000 e o período de inquérito, pelo que o eventual prejuízo sofrido pela indústria comunitária não poderia ter sido causado pelas suas importações. Relativamente às importações efectuadas pela Samsung, veja-se o considerando 220. Quanto às importações provenientes de todos os restantes países (incluindo Taiwan), o inquérito revelou que, em termos de Mbits, tinham diminuído 4,2 % entre 2000 e o período de inquérito. Com efeito, a respectiva parte de mercado decresceu, de 31,4 % em 2000 para 20 % no período de inquérito. Durante o mesmo período, as importações da Hynix objecto de subvenções, expressas em Mbits, aumentaram 24 %. Consequentemente, considera-se infundada a referida alegação, sendo confirmadas as conclusões expostas no considerando 151 do regulamento provisório, segundo as quais as importações provenientes de outros países, excluindo a Coreia, não contribuíram de modo significativo para o prejuízo sofrido pela indústria comunitária.

    c) Exportações da indústria comunitária

    (195) Na sequência da instituição das medidas provisórias, não foram recebidas observações sobre a actividade de exportação da indústria comunitária. Por conseguinte, são confirmadas as conclusões apresentadas no considerando 152 do regulamento provisório.

    d) Capacidade excedentária

    (196) Na sequência da instituição das medidas provisórias, a Hynix e o Governo alegaram que o eventual prejuízo sofrido pela indústria comunitária durante o período de inquérito tinha sido auto-infligido em virtude dos investimentos que efectuara durante o período considerado. Alegaram ainda que esses investimentos tinham contribuído em larga medida para a capacidade excedentária existente durante o período de inquérito.

    (197) Tal como explicado no considerando 153 do regulamento provisório, durante o período de inquérito o mercado mundial de DRAM ainda sofria de capacidade excedentária estrutural resultante das expectativas, no final da década de 90, de que o mercado prosseguiria o seu rápido crescimento. É possível que esta capacidade excedentária tenha contribuído para a gravidade da recessão que caracteriza actualmente esta indústria. Note-se, todavia, que a capacidade da indústria comunitária, expressa em Mbits, não acompanhou os níveis do consumo na Comunidade durante o período de inquérito. Ademais, reconhece-se, de um modo geral, que a indústria de DRAM exige constantemente elevados investimentos, nomeadamente em investigação e desenvolvimento, para poder acompanhar a evolução das tecnologias de ponta. Os investimentos da indústria comunitária durante o período considerado podem assim ser considerados razoáveis e foram efectuados para manter a competitividade num mercado em expansão. A este respeito, note-se que os dois produtores coreanos realizaram importantes investimentos durante o período considerado. Com efeito, a nível mundial, os investimentos da indústria comunitária corresponderam a menos de metade dos investimentos realizados pelos dois produtores coreanos durante o período. É, pois, razoável considerar que a eventual capacidade excedentária não foi unicamente criada pela indústria comunitária. Pelo contrário, foi a indústria coreana que contribuiu para esse excedente a nível mundial. É igualmente razoável presumir que, sem a intervenção do Governo coreano através das subvenções, o excesso de capacidades tanto a nível comunitário como mundial não teria sido tão pronunciado.

    e) Existências

    (198) Na sequência da instituição de medidas provisórias, a Hynix alegou também que outra razão para o declínio dos preços dos DRAM durante o período de inquérito seria uma importante liquidação das existências. Foi alegado que durante o "ano quase recorde" (2000), em que os preços dos DRAM aumentaram significativamente, muitos clientes (por exemplo distribuidores) reforçaram as suas existências de DRAM dado que os utilizadores receavam uma escassez do produto. Durante o período de inquérito, quando se tornou evidente que a recessão dos mercados de PC e telecomunicações se traduziria numa forte redução da procura, essas existências foram rapidamente liquidadas, o que exacerbou a tendência para a baixa dos preços.

    (199) Em primeiro lugar, este argumento não é apoiado por factos. Em segundo, baseia-se numa premissa errada: durante o período de inquérito o consumo de DRAM na Comunidade continuou a crescer. Por último, não é plausível: nenhuma empresa acumula existências quando os preços estão altos, em especial se se tratar de um produto como os DRAM com um ciclo de vida reduzido; pelo contrário, as existências serão constituídas quando os preços estiverem baixos. A este respeito, recorde-se que as existências da indústria comunitária, em percentagem da produção em Mbits, diminuíram durante o ano de 2000 (bom ano), tal como durante o (mau) período de inquérito. Este facto foi confirmado pelo único distribuidor que colaborou, que na sua resposta ao questionário declarou: "actualmente, os fabricantes tendem a trabalhar em função das encomendas ('just in time ordering')". O mesmo distribuidor indicou durante uma audição que as suas existências de DRAM eram renovadas quatro vezes por mês. Por conseguinte, não pode ser estabelecido qualquer nexo a este respeito entre as existências e os preços e, em consequência, esta alegação deve ser rejeitada.

    f) Importações da Samsung

    (200) Foi igualmente examinado se outros factores, além dos acima considerados, poderiam ter contribuído para o importante prejuízo sofrido pela indústria comunitária durante o período de inquérito. Assim, foram examinadas as importações da Samsung. Durante o período considerado, as importações da Samsung aumentaram também, mas a um ritmo inferior ao das importações da Hynix e, de qualquer modo, inferior ao do aumento do consumo comunitário. Verificou-se ainda que durante o período de inquérito os preços da Samsung eram em média superiores aos praticados pela Hynix. Além disso, os preços da Samsung diminuíram menos do que os da Hynix durante o período considerado. Concluiu-se, por conseguinte, que embora as importações das Samsung pudessem ter causado algum prejuízo à indústria comunitária, este não era suficiente para quebrar o nexo de causalidade entre as importações da Hynix objecto de subvenções e o importante prejuízo sofrido pela indústria comunitária.

    4. CONCLUSÃO SOBRE O NEXO DE CAUSALIDADE

    (201) Os argumentos avançados pelas partes interessadas no que respeita ao nexo de causalidade após a instituição das medidas provisórias não alteraram as conclusões apresentadas no regulamento provisório.

    (202) É possível que, para além das importações objecto de subvenções originárias da Coreia, outros factores tais como as importações de outras proveniências, a recessão económica geral, a actividade de exportação da indústria comunitária e o excesso de capacidade no mercado, tenham efectivamente contribuído para o prejuízo sofrido pela indústria comunitária durante o período de inquérito. Todavia, o seu efeito prejudicial, tanto a nível individual como colectivo, foi considerado de alguma importância mas insuficiente para afastar o prejuízo material atribuído às importações subsidiadas.

    (203) A redução dos preços de exportação da indústria comunitária poderá também ter contribuído para o prejuízo. Contudo, dado o volume das exportações ser inferior ao volume das vendas na Comunidade durante o período de inquérito, o prejuízo sofrido pela indústria comunitária não pode ser atribuído às suas exportações.

    (204) No que diz respeito à capacidade excedentária, esta situação existiu a nível mundial durante vários anos, incluindo o período considerado. Por conseguinte, esta capacidade excedentária não pode só por si ser considerada a principal causa da redução muito acentuada e abrupta dos preços, que causou o prejuízo sofrido pela indústria comunitária. Ademais, as próprias importações objecto de subvenções são uma causa significativa dessa oferta excessiva.

    (205) Com efeito, o inquérito revelou que, durante o período considerado, as importações objecto de subvenções originárias da Coreia eram vendidas no mercado comunitário em volumes e a preços que causaram um prejuízo muito importante à indústria comunitária. Verificou-se que estas importações contribuíram consideravelmente para a redução drástica dos preços na Comunidade, para níveis que provocaram enormes perdas. Esta situação teve consequências graves na rentabilidade da indústria comunitária e na sua capacidade para manter os níveis de investimento necessários. Tendo em conta os resultados da análise, que distinguiu e separou adequadamente o impacto de todos os factores conhecidos na situação da indústria comunitária dos efeitos prejudiciais das importações objecto de subvenções, conclui-se que estes outros factores não quebram o nexo de causalidade entre as subvenções e o prejuízo. Por conseguinte, conclui-se que estas importações causaram um prejuízo importante à indústria comunitária, na acepção do n.o 6 do artigo 8.o do regulamento de base.

    H. INTERESSE COMUNITÁRIO

    (206) Nenhum utilizador, importador ou distribuidor apresentou observações sobre o interesse comunitário nem sobre qualquer outro aspecto do inquérito após instituição das medidas provisórias. Nem mesmo os poucos utilizadores que colaboraram apresentaram observações sobre as conclusões provisórias. A indústria comunitária manifestou o seu assentimento no que respeita à determinação provisória do interesse comunitário.

    (207) A Hynix, apesar de não ser directamente abrangida, alegou, na sequência da instituição das medidas provisórias, que a indústria comunitária não tinha capacidade para abastecer os seus clientes e que o desaparecimento da Hynix do mercado comunitário só poderia resultar num aumento da parte de mercado de outros produtores não comunitários.

    (208) O argumento adiantado pela Hynix não é convincente e contradiz o seu anterior argumento de que a própria indústria comunitária teria criado a situação de capacidade excedentária. Efectivamente, a indústria comunitária ainda tem uma capacidade disponível considerável, a que poderá recorrer se as condições do mercado permitirem uma concorrência leal. Por outro lado, as medidas não têm por objectivo eliminar a Hynix do mercado comunitário, mas compensar as práticas de subvenção na medida em que estas beneficiaram a Hynix em detrimento de outros abastecedores deste mercado.

    (209) Na falta de outras observações das partes directamente interessadas, são confirmadas as conclusões apresentadas nos considerandos 158 a 174 do regulamento provisório. Conclui-se por conseguinte que a instituição de medidas de compensação definitivas não será contrária ao interesse da Comunidade.

    I. MEDIDAS DEFINITIVAS

    (210) À luz das conclusões relativas às subvenções, ao prejuízo, ao nexo de causalidade e ao interesse da Comunidade, considera-se que devem ser instituídas medidas de compensação definitivas a fim de evitar o agravamento do prejuízo causado à Comunidade pelas importações objecto de subvenções provenientes da República da Coreia.

    1. NÍVEL DE ELIMINAÇÃO DO PREJUÍZO

    (211) A fim de estabelecer o nível das medidas definitivas, teve-se em conta o montante das subvenções determinado e a gravidade do prejuízo sofrido pela indústria comunitária.

    (212) As medidas definitivas devem ser instituídas a um nível suficiente para eliminar o prejuízo causado por estas importações, sem contudo exceder o montante da subvenção determinado. Ao calcular o montante do direito necessário para eliminar os efeitos das subvenções prejudiciais, considerou-se que quaisquer medidas adoptadas deveriam permitir à indústria comunitária cobrir os seus custos e obter o lucro, antes do pagamento de impostos, que poderia razoavelmente alcançar com as vendas do produto similar na Comunidade em condições normais de concorrência, ou seja, na ausência de importações objecto de subvenções. A margem de lucro antes de impostos utilizada neste cálculo foi de 15 % do volume de negócios, que é considerada necessária para que a indústria mantenha níveis razoáveis de investimento. Esta margem de lucro corresponde à média realizada pela indústria comunitária durante os dois anos que precederam o período de inquérito.

    (213) Na sequência da instituição das medidas provisórias, a Hynix alegou que a margem de lucro de 15 % não correspondia à margem de 9,5 % aplicada em anteriores processos anti-dumping respeitantes aos DRAM originários da Coreia e do Japão. Note-se que os processos anti-dumping referidos decorreram há mais de 10 anos, numa altura em que as condições de mercado e o próprio produto eram diferentes. Em qualquer caso, atendendo aos prejuízos consideráveis registados pela indústria comunitária durante o período de inquérito, mesmo uma margem de lucro fixada a esse nível resultaria num nível de eliminação do prejuízo ainda mais elevado do que o montante da subvenção determinado.

    (214) Atendendo ao que precede, confirma-se o método seguido para determinar a margem de prejuízo, descrito nos considerandos 177 a 179 do regulamento provisório.

    2. FORMA E NÍVEL DO DIREITO

    (215) Dado que o montante da subvenção determinado para a Hynix Semiconductor Inc. é inferior ao nível necessário para eliminar o prejuízo, a taxa do direito de compensação definitivo deve corresponder ao montante da subvenção estabelecido, em conformidade com o n.o 1 do artigo 15.o do regulamento de base, ou seja, 34,8 %. Tendo em conta o nível de subvenção de minimis, não deverá ser instituído nenhum direito de compensação relativamente à Samsung Electronics Co., Ltd.

    (216) As taxas dos direitos de compensação individuais indicadas no presente regulamento foram estabelecidas com base nas conclusões do presente inquérito. Por conseguinte, traduzem a situação verificada durante o inquérito no que diz respeito às empresas em questão. Assim, estas taxas do direito (contrariamente ao direito de nível nacional aplicável a "todas as restantes empresas") aplicam-se exclusivamente às importações dos produtos originários do país em questão produzidos pelas entidades jurídicas específicas mencionadas. Os produtos importados produzidos por qualquer outra empresa não especificamente mencionada na parte decisória do presente regulamento pela sua designação e endereço, incluindo entidades ligadas às especificamente mencionadas, não podem beneficiar destas taxas e estarão sujeitas às taxas do direito aplicáveis a "todas as outras empresas".

    (217) Qualquer pedido de aplicação dessas taxas do direito de compensação individuais (por exemplo, na sequência de uma alteração da designação da entidade ou da criação de novas entidades de produção ou de venda) deve ser apresentado à Comissão(64) e conter todas as informações relevantes, nomeadamente a indicação de uma eventual alteração das actividades da empresa relacionadas com a produção, as vendas no mercado interno e as vendas de exportação, decorrente, por exemplo, dessa alteração da designação da entidade ou de alterações a nível das entidades de produção ou de venda. Se necessário, a Comissão procederá, após consulta do Comité Consultivo, à alteração do regulamento nesse sentido, actualizando a lista das empresas que beneficiam de taxas de direito individuais.

    J. COBRANÇA DO DIREITO PROVISÓRIO

    (218) Tendo em conta o montante das subvenções passíveis de medidas de compensação estabelecido para os produtores-exportadores em causa e a gravidade do prejuízo causado à indústria comunitária, considera-se necessário que os montantes garantes do direito de compensação provisório instituído pelo Regulamento (CE) n.o 708/2003 sejam cobrados definitivamente até ao montante do direito definitivo instituído ou até ao montante do direito provisório se este for inferior.

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1. É instituído um direito de compensação definitivo sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) de todos os tipos, densidades e variações, sob forma de discos (wafer) ou de retículos ou pastilhas (dice), montados ou posteriormente transformados em módulos ou outras formas agregadas, fabricados através da utilização de variantes da transformação de semicondutores de óxidos metálicos (MOS), incluindo tipos de MOS complementares (CMOS) de todas as densidades (incluindo densidades futuras), independentemente da velocidade de acesso, configuração, montagem ou cápsula, etc. Inclui igualmente DRAM na forma de módulos de memória standard, placas de memória standard ou qualquer outra forma agregada, desde que destinadas a fornecer principalmente memória, actualmente classificados nos códigos NC 8542 21 11, 8542 21 13, 8542 21 15, 8542 21 17, ex 8542 21 01 (código Taric 8542 21 01 10 ), ex 8542 21 05 (código Taric 8542 21 05 10 ), ex 8548 90 10 (código Taric 8548 90 10 10 ), ex 8473 30 10 (código Taric 8473 30 10 10 ) e ex 8473 50 10 (código Taric 8473 50 10 10 ), originários da República da Coreia.

    2. A taxa do direito definitivo aplicável ao preço líquido franco-fronteira comunitária, do produto não desalfandegado, é a seguinte:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3. Salvo disposição em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

    Artigo 2.o

    Os montantes garantes do direito de compensação provisório instituído pelo Regulamento (CE) n.o 708/2003 sobre as importações de DRAM originárias da República da Coreia devem ser cobrados à taxa do direito definitivo instituído ou à taxa do direito provisório se esta for inferior. São liberados os montantes garantes que excedam as taxas do direito de compensação definitivo.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Agosto de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    F. Frattini

    (1) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1973/2002 (JO L 305 de 7.11.2002, p. 4).

    (2) Proposta de 25 de Julho de 2003 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (3) JO L 102 de 24.4.2003, p. 7.

    (4) Plano estratégico da Hynix para 2001, comunicado à Financial FSC em 21 de Março de 2002.

    (5) Relatório técnico elaborado pelo professor Anthony Saunders no âmbito do processo anti-subvenções por conta do requerente: Micron Technology, 10 de Março de 2003 ("Relatório Saunders"), p. 30-35.

    (6) Relatório Saunders, p. 20-21.

    (7) Standard and Poor's, Corporate Ratings Criteria; www.standardandpoors.com

    (8) Relatório de verificação elaborado pelos peritos financeiros privados, reunião 6 de 14.

    (9) Relatório sobre a má gestão das finanças públicas, Comissão especial sobre a fiscalização parlamentar das finanças públicas, Grand National Party, Novembro de 2002.

    (10) A FSC, criada ao abrigo da lei relativa ao estabelecimento de agências de supervisão financeira, em 1996, assegura a supervisão das instituições financeiras, bem como a elaboração e alteração de regulamentação de supervisão para os diversos sectores financeiros. É financiada pelo Governo da Coreia. O FSS é considerado uma entidade pública na acepção do n.o 3 do artigo 1.o do regulamento de base.

    (11) Baseado na tradução inglesa do texto coreano.

    (12) O nome da Hyunday Electronis foi alterado para Hynix Semiconductor em 29 de Março de 2001.

    (13) Relatório de fiscalização do Governo da Coreia, p. 16-17.

    (14) O FSS é uma agência pública cuja principal função consiste em assegurar a supervisão financeira, sob tutela da FSC. O FSS é considerado uma entidade pública na acepção do n.o 3 do artigo 1.o do regulamento de base.

    (15) Diário Económico da Coreia, de 28 de Agosto de 2001, na sequência da divulgação da correspondência oficial por parte dos deputados da Assembleia Nacional da Coreia.

    (16) JO C 394 de 17.12.1998, p. 13.

    (17) Diário Kyunghyang Shinmun, 9 de Janeiro de 2001; Diário Joong'ang, 7 de Janeiro de 2001.

    (18) Relatório de fiscalização do Governo, p. 14.

    (19) Structural Change in the Corporate Bond Market After the Currency Crisis, BIS Papers No. 11, Sungmin Kim e Jae Hwan Park, Junho-Julho de 2002.

    (20) É interessante notar que as medidas objecto de inquérito, nomeadamente o empréstimo sindicado de 800 mil milhões de KRW, o montante de 1,2 biliões de KRW refinanciado pelo programa do KDB e as obrigações convertíveis no montante de 1 bilião de KRW adquiridas pelos bancos credores em Junho de 2001 resultam na soma de 3 biliões de KRW.

    (21) Relatório de fiscalização do Governo da Coreia, p. 16-17.

    (22) Em Janeiro de 2001, um funcionário do Governo teria afirmado o seguinte: "A Hyundai é diferente da Daewoo. As suas indústrias de semicondutores e de construções constituem a espinha dorsal da indústria da Coreia. Estas sociedades detêm grandes partes do mercado dos respectivos sectores, estando igualmente intrinsecamente ligadas a outras empresas nacionais. Deste modo, tais sociedades não podem ser sacrificadas só para respeitar os princípios do mercado."

    (23) Korea Times, 29 de Janeiro de 2001.

    (24) Diário Económico da Coreia, 6 de Janeiro de 2001.

    (25) Wall Street Journal, 29 de Janeiro de 2001.

    (26) Business Week Online, 9 de Abril de 2001.

    (27) Bloomberg, 31 de Janeiro de 2001.

    (28) Reuters English News Service, 13 de Junho de 2001.

    (29) Títulos garantidos por obrigações [collateralised bond obligations (CBO)] e títulos garantidos por empréstimos [collateralised loan obligations (CLO)].

    (30) O KCGF é uma instituição especial tutelada pelo Governo da Coreia.

    (31) O documento "Resumo da reunião de 4 de Janeiro de 2001 sobre a discussão do programa Fast Track do KDB" descreve o funcionamento do programa mas não explica como se processou a selecção dos participantes, nem as razões da selecção das empresas.

    (32) O Conselho é constituído por representantes do KDB, do Fundo de Garantia de Crédito e dos bancos credores.

    (33) "O KDB vai adquirir as obrigações da Hyundai Electronics", comunicado de imprensa do KDB, 3 de Janeiro de 2001.

    (34) Diário Chosun, 7 de Janeiro de 2001; diário Kyunghyang Shinmun, 9 de Janeiro de 2001.

    (35) Regulamento (CE) n.o 2603/200 do Conselho, de 27 de Novembro de 2000 (JO L 301 de 30.11.2000, p. 1).

    (36) A empresa participante deveria adquirir entre 3 % e 5 % dos CBO/CLO emitidos no âmbito do programa. Ver considerando 48 do regulamento provisório.

    (37) As obrigações abrangidas pelo programa correspondem a 80 % das obrigações que se vencem durante um dado período. A Hynix reembolsa os restantes 20 % de acordo com as condições do programa.

    (38) As informações disponíveis indicam também que, em Junho de 2002, o KDB possuía ainda obrigações abrangidas pelo programa KDB no valor de 82,4 mil milhões de KRW.

    (39) Shinhan Bank, ING Barings, 24 de Abril de 2001; KorAm Bank, ING Barings, 26 de Setembro de 2001; Hana Bank, Morgan Stanley, Dean Witter, 30 de Outubro de 2001; Kookmin Bank, Morgan Stanley, Dean Witter, 24 de Outubro de 2001.

    (40) Note-se que as obrigações convertíveis adquiridas em Maio de 2001 foram convertidas em capital ou suprimidas das contas dos bancos poucos meses depois, no contexto das medidas de reestruturação de Outubro de 2001.

    (41) Diário Económico Naeoe, 10 de Março de 2001.

    (42) Diário Económico Maeil, 11 de Março de 2001.

    (43) Korea Times, 24 de Abril de 2001.

    (44) Diário Económico Maeil, 24 de Abril de 2001.

    (45) Korea Times, 21 de Junho de 2001; Dow Jones International News, 20 de Junho de 2001.

    (46) Ver considerando 39 do regulamento provisório.

    (47) Diário Donga, 4 de Maio de 2001, Diário Económico da Coreia, 3 de Maio de 2001, Diário Económico Maeil, 7 de Maio de 2001.

    (48) Plano de negócios da Hynix para 2001, registado junto da Comissão de Controlo Financeiro (Financial Supervisory Commission - FSC), 21 de Março de 2002.

    (49) Relatório Suanders, p. 30-35.

    (50) Relatório Suanders, p. 20-21.

    (51) Plano estratégico da Hynix para 2001, registado junto da Comissão de Controlo Financeiro (Financial Supervisory Commission - FSC), 21 de Março de 2002.

    (52) Plano estratégico da Hynix para 2001, registado junto da Comissão de Controlo Financeiro (Financial Supervisory Commission - FSC), 21 de Março de 2002.

    (53) Relatório de verificação elaborado pelos peritos financeiros independentes; reunião 1 de 2; reunião 2 de 6; reunião 4 de 9 e reunião 5 de 11.

    (54) Relatório de verificação elaborado pelos peritos financeiros independentes; reunião 1 de 2; reunião 2 de 6; reunião 4 de 9.

    (55) O KorAm teria sido incitado a participar na aquisição de obrigações convertíveis em Junho de 2001, Korea Times, 21 de Junho de 2001. O Korea First Bank teria sido incitado a participar no programa de emissão de obrigações, Far Eastern Economic Review, 15 de Fevereiro de 2001.

    (56) Numa escala de 1 a 10.

    (57) O Governo detém uma participação de 100 % do Woori Bank e de 80 % do CHB.

    (58) Note-se que num documento interno do Woori Bank, que recomenda a participação nas medidas de Outubro de 2001, é afirmado o seguinte: "Se a Hynix entrasse num processo de administração judicial ou de liquidação, as suas repercussões sobre a economia nacional seriam enormes. A empresa assegura 4 % das exportações totais e emprega 150000 trabalhadores, tanto na própria empresa como nas indústrias a montante e a jusante". Esta afirmação revela que o interesse público foi tomado em consideração.

    (59) Todavia, o UBS Warburg precisou, em 18 de Setembro de 2002, que atendendo à participação maioritária do Estado nesse banco, seria difícil evitar futuros compromissos financeiros adicionais em relação a essa empresa.

    (60) Korea Times, 25 de Novembro de 2002.

    (61) Comunicado sobre outras questões importantes da gestão, decisão decorrente da reunião CFIC-Hynix, 30 de Dezembro de 2002.

    (62) Korea Times, 26 de Novembro de 2002.

    (63) Morgan Stanley, Hynix Semiconductor, 25 de Setembro de 2002.

    (64) Comissão Europeia - Direcção-Geral do Comércio - Direcção B - J-79 5/17 - Rue de la Loi/Wetstraat 200 - B-1049 Bruxelas.

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