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Document 32003R1420

    Regulamento (CE) n.° 1420/2003 da Comissão, de 8 de Agosto de 2003, que suspende o Regulamento (CE) n.° 1066/2003 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de sorgo armazenado pelo organismo de intervenção francês

    JO L 202 de 9.8.2003, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1420/oj

    32003R1420

    Regulamento (CE) n.° 1420/2003 da Comissão, de 8 de Agosto de 2003, que suspende o Regulamento (CE) n.° 1066/2003 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de sorgo armazenado pelo organismo de intervenção francês

    Jornal Oficial nº L 202 de 09/08/2003 p. 0005 - 0005


    Regulamento (CE) n.o 1420/2003 da Comissão

    de 8 de Agosto de 2003

    que suspende o Regulamento (CE) n.o 1066/2003 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de sorgo armazenado pelo organismo de intervenção francês

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1630/2000(4), estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção.

    (2) Através do Regulamento (CE) n.o 1066/2003 da Comissão(5), foi aberto um concurso permanente para a exportação de sorgo armazenado pelo organismo de intervenção francês.

    (3) Por razões económicas, é oportuno suspender o concurso previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1066/2003.

    (4) O Comité de Gestão dos Cereais não emitiu qualquer parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É suspenso o concurso previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1066/2003.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

    (2) JO L 158 de 27.6.2003, p. 1.

    (3) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76.

    (4) JO L 187 de 26.7.2000, p. 24.

    (5) JO L 154 de 21.6.2003, p. 53.

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