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Document 32003D0572
2003/572/EC: Commission Decision of 31 July 2003 amending for the second time Council Decision 2003/67/EC as regards protection measures relating to Newcastle disease in the United States of America (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 2751)
2003/572/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que altera pela segunda vez a Decisão 2003/67/CE do Conselho relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2751]
2003/572/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que altera pela segunda vez a Decisão 2003/67/CE do Conselho relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2751]
JO L 194 de 1.8.2003, p. 87–88
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/12/2003
2003/572/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que altera pela segunda vez a Decisão 2003/67/CE do Conselho relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2751]
Jornal Oficial nº L 194 de 01/08/2003 p. 0087 - 0088
Decisão da Comissão de 31 de Julho de 2003 que altera pela segunda vez a Decisão 2003/67/CE do Conselho relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2003) 2751] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/572/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 22.o, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(3), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 18.o, Tendo em conta a Directiva 91/494/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/89/CE(5), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 11.o, o n.o 2 do seu artigo 12.o, o n.o 1 do seu artigo 14.o e o seu artigo 14.oA, Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(6), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/42/CE da Comissão(7), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) Devido à confirmação da ocorrência de focos de doença de Newcastle em determinadas zonas do Oeste dos Estados Unidos da América, em Outubro de 2002, foi adoptada a Decisão 2003/67/CE do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América e que estabelece derrogações das Decisões 94/984/CE, 96/482/CE, 97/221/CE, 2000/572/CE, 2000/585/CE, 2000/609/CE e 2001/751/CE da Comissão(8), com o objectivo de proteger a Comunidade dos riscos decorrentes da importação de aves de capoeira vivas e carne de aves de capoeira dos Estados de Califórnia, Nevada e Arizona. (2) Devido à notificação da ocorrência de um foco de doença de Newcastle no Estado do Texas, em 11 de Abril de 2003, a Decisão 2003/67/CE foi alterada pela Decisão 2003/377/CE, de 22 de Maio de 2003(9), a fim de alargar as medidas de protecção aos counties afectados dos Estados do Texas e do Novo México, bem como aos counties limítrofes. (3) De 19 a 29 de Maio de 2003, uma equipa de inspecção dos serviços da Comissão (Serviço Alimentar e Veterinário) deslocou-se aos Estados Unidos da América com o objectivo de avaliar a situação epidemiológica relativamente à doença de Newcastle e de verificar as medidas de controlo adoptadas e a aplicação da Decisão 2003/67/CE. (4) Os resultados preliminares da referida inspecção permitem concluir que a doença parece estar controlada, embora ainda não totalmente erradicada. A epizootia parece também ter sido circunscrita à zona da Califórnia inicialmente infectada, tendo penetrado apenas ligeiramente em Estados vizinhos. (5) Embora a situação actual permita reduzir a dimensão da zona submetida a restrições, as medidas de protecção deveriam ser prorrogadas até 1 de Dezembro de 2003, pelo que é necessário alterar a Decisão 2003/67/CE em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2003/67/CE é alterada do seguinte modo: 1. O anexo é substituído pelo anexo da presente decisão. 2. A data referida no artigo 6.o é substituída por "1 de Dezembro de 2003". Artigo 2.o Os Estados-Membros alterarão as medidas que aplicam à importação dos Estados Unidos da América dos produtos referidos no n.o 1 do artigo 1.o da Decisão 2003/67/CE a fim de darem cumprimento à presente decisão e darão imediato conhecimento público das medidas adoptadas. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Artigo 3.o A presente decisão é aplicável a partir de 4 de Agosto de 2003. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. (2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. (3) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1. (4) JO L 268 de 24.9.1991, p. 35. (5) JO L 300 de 23.11.1999, p. 17. (6) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (7) JO L 13 de 18.1.2003, p. 24. (8) JO L 26 de 31.1.2003, p. 48. (9) JO L 130 de 27.5.2003, p. 25. ANEXO US-1: Território dos Estados Unidos da América com excepção das seguintes áreas: >POSIÇÃO NUMA TABELA>