Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003D0572

2003/572/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que altera pela segunda vez a Decisão 2003/67/CE do Conselho relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2751]

JO L 194 de 1.8.2003, p. 87–88 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/12/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/572/oj

32003D0572

2003/572/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que altera pela segunda vez a Decisão 2003/67/CE do Conselho relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2751]

Jornal Oficial nº L 194 de 01/08/2003 p. 0087 - 0088


Decisão da Comissão

de 31 de Julho de 2003

que altera pela segunda vez a Decisão 2003/67/CE do Conselho relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2003) 2751]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/572/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 22.o,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(3), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 91/494/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/89/CE(5), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 11.o, o n.o 2 do seu artigo 12.o, o n.o 1 do seu artigo 14.o e o seu artigo 14.oA,

Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(6), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/42/CE da Comissão(7), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Devido à confirmação da ocorrência de focos de doença de Newcastle em determinadas zonas do Oeste dos Estados Unidos da América, em Outubro de 2002, foi adoptada a Decisão 2003/67/CE do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle nos Estados Unidos da América e que estabelece derrogações das Decisões 94/984/CE, 96/482/CE, 97/221/CE, 2000/572/CE, 2000/585/CE, 2000/609/CE e 2001/751/CE da Comissão(8), com o objectivo de proteger a Comunidade dos riscos decorrentes da importação de aves de capoeira vivas e carne de aves de capoeira dos Estados de Califórnia, Nevada e Arizona.

(2) Devido à notificação da ocorrência de um foco de doença de Newcastle no Estado do Texas, em 11 de Abril de 2003, a Decisão 2003/67/CE foi alterada pela Decisão 2003/377/CE, de 22 de Maio de 2003(9), a fim de alargar as medidas de protecção aos counties afectados dos Estados do Texas e do Novo México, bem como aos counties limítrofes.

(3) De 19 a 29 de Maio de 2003, uma equipa de inspecção dos serviços da Comissão (Serviço Alimentar e Veterinário) deslocou-se aos Estados Unidos da América com o objectivo de avaliar a situação epidemiológica relativamente à doença de Newcastle e de verificar as medidas de controlo adoptadas e a aplicação da Decisão 2003/67/CE.

(4) Os resultados preliminares da referida inspecção permitem concluir que a doença parece estar controlada, embora ainda não totalmente erradicada. A epizootia parece também ter sido circunscrita à zona da Califórnia inicialmente infectada, tendo penetrado apenas ligeiramente em Estados vizinhos.

(5) Embora a situação actual permita reduzir a dimensão da zona submetida a restrições, as medidas de protecção deveriam ser prorrogadas até 1 de Dezembro de 2003, pelo que é necessário alterar a Decisão 2003/67/CE em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2003/67/CE é alterada do seguinte modo:

1. O anexo é substituído pelo anexo da presente decisão.

2. A data referida no artigo 6.o é substituída por "1 de Dezembro de 2003".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros alterarão as medidas que aplicam à importação dos Estados Unidos da América dos produtos referidos no n.o 1 do artigo 1.o da Decisão 2003/67/CE a fim de darem cumprimento à presente decisão e darão imediato conhecimento público das medidas adoptadas.

Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir de 4 de Agosto de 2003.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(3) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

(4) JO L 268 de 24.9.1991, p. 35.

(5) JO L 300 de 23.11.1999, p. 17.

(6) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(7) JO L 13 de 18.1.2003, p. 24.

(8) JO L 26 de 31.1.2003, p. 48.

(9) JO L 130 de 27.5.2003, p. 25.

ANEXO

US-1:

Território dos Estados Unidos da América com excepção das seguintes áreas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Top