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Document 32003D0164
2003/164/EC: Commission Decision of 10 March 2003 amending Decision 1999/466/EC establishing the officially brucellosis-free status of bovine herds of certain Member States or regions of Member States (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 731)
2003/164/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Março de 2003, que altera a Decisão 1999/466/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 731]
2003/164/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Março de 2003, que altera a Decisão 1999/466/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 731]
JO L 66 de 11.3.2003, p. 49–50
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 22/06/2003; revog. impl. por 32003D0467
2003/164/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Março de 2003, que altera a Decisão 1999/466/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 731]
Jornal Oficial nº L 066 de 11/03/2003 p. 0049 - 0050
Decisão da Comissão de 10 de Março de 2003 que altera a Decisão 1999/466/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros [notificada com o número C(2003) 731] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/164/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o ponto II.7 do seu anexo A, Considerando o seguinte: (1) A Itália apresentou à Comissão documentos que demonstram o respeito de todas as condições previstas no ponto II.7 do anexo A da Directiva 64/432/CEE, nomeadamente: em 31 de Dezembro dos últimos cinco anos civis consecutivos, mais de 99,8 % dos efectivos bovinos da região de Emilia-Romagna foram declarados oficialmente indemnes de brucelose bovina e todos os animais da espécie bovina estão identificados em conformidade com a legislação comunitária. (2) Por consequência, a região em causa deve ser declarada oficialmente indemne de brucelose bovina, em conformidade com a Directiva 64/432/CE. (3) Importa, pois, alterar a Decisão 1999/466/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/588/CE(4). (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo II da Decisão 1999/466/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. (2) JO L 179 de 9.7.2002, p. 13. (3) JO L 181 de 16.7.1999, p. 34. (4) JO L 187 de 16.7.2002, p. 52. ANEXO "ANEXO II REGIÕES DE ESTADOS-MEMBROS DECLARADAS OFICIALMENTE INDEMNES DE BRUCELOSE BOVINA Grã-Bretanha (Reino Unido) Província de Bolzano (Itália) Região de Emilia-Romagna (Itália) Ilhas de Pico, Graciosa, Flores e Corvo (Região Autónoma dos Açores - Portugal)"