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Document 32003B0412

2003/412/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 — Secção V — Tribunal de Contas

JO L 148 de 16.6.2003, p. 49–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/412/oj

32003B0412

2003/412/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 — Secção V — Tribunal de Contas

Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0049 - 0049
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0221 - 0222


Decisão do Parlamento Europeu

de 8 de Abril de 2003

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 - Secção V - Tribunal de Contas

(2003/412/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a conta de gestão e o balanço financeiro relativos ao exercício de 2001 [SEC(2002) 405 - C5-0245/2002],

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2001, acompanhado das respostas das instituições (C5-0538/2002)(1),

Tendo em conta a declaração de fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas Europeu, nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (C5-0538/2002),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 7 de Março de 2003 (C5-0087/2003),

Tendo em conta o n.o 10 do artigo 272.o e o artigo 275.o do Tratado CE,

Tendo em conta os n.os 2 e 3 do artigo 22.o do Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977(2), e o artigo 50.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002(3),

Tendo em conta o seu Regimento, em especial o artigo 93.o-A e o anexo V,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0101/2003/rev1),

1. Dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento para o exercício de 2001;

2. Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas, e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Secretário-Geral

Julian Priestley

O Presidente

Pat Cox

(1) JO C 295 de 28.11.2002, p. 1.

(2) JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

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