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Document 32002R2333

Regulamento (CE) n.° 2333/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que rectifica a versão neerlandesa do Regulamento (CE) n.° 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

JO L 349 de 24.12.2002, p. 24–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/08/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2333/oj

32002R2333

Regulamento (CE) n.° 2333/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que rectifica a versão neerlandesa do Regulamento (CE) n.° 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

Jornal Oficial nº L 349 de 24/12/2002 p. 0024 - 0024


Regulamento (CE) n.o 2333/2002 da Comissão

de 23 de Dezembro de 2002

que rectifica a versão neerlandesa do Regulamento (CE) n.o 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o, o n.o 4 do seu artigo 12.o e o n.o 11 do seu artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum do mercado do arroz(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(4), e, nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 11.o e o n.o 15 do seu artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) A versão em língua neerlandesa do anexo II, ponto B, do Regulamento (CE) n.o 1162/95 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1322/2002(6), difere das versões do texto nas outras línguas oficiais da Comunidade. Justifica-se, por conseguinte, introduzir nesta versão linguística as rectificações que se impõem.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Uma rectificação é introduzida no anexo II, ponto B, do Regulamento (CE) n.o 1162/95.

Esta rectificação apenas diz respeito à versão neerlandesa do regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

(3) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

(4) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27.

(5) JO L 117 de 24.5.1995, p. 2.

(6) JO L 194 de 23.7.2002, p. 22.

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